TRT1 - 0100339-65.2024.5.01.0262
1ª instância - Sao Goncalo - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/12/2024 09:59
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
05/12/2024 00:08
Decorrido o prazo de GALVAO ENGENHARIA S/A em 04/12/2024
-
26/11/2024 08:57
Juntada a petição de Contrarrazões
-
21/11/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
-
21/11/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
-
21/11/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
-
21/11/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
-
20/11/2024 10:45
Expedido(a) intimação a(o) GALVAO ENGENHARIA S/A
-
20/11/2024 10:45
Expedido(a) intimação a(o) GILSON ALVES GOMES
-
20/11/2024 10:44
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de GALVAO ENGENHARIA S/A sem efeito suspensivo
-
19/11/2024 14:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
19/11/2024 14:09
Iniciada a execução
-
16/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de GILSON ALVES GOMES em 15/10/2024
-
15/10/2024 16:32
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
02/10/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
-
02/10/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
-
02/10/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
-
02/10/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
-
01/10/2024 15:52
Expedido(a) intimação a(o) GALVAO ENGENHARIA S/A
-
01/10/2024 15:52
Expedido(a) intimação a(o) GILSON ALVES GOMES
-
01/10/2024 15:51
Proferida decisão
-
01/10/2024 10:37
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ALEXSANDRO DE OLIVEIRA VALERIO
-
13/09/2024 17:05
Juntada a petição de Manifestação
-
11/09/2024 10:13
Juntada a petição de Manifestação
-
09/09/2024 05:56
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
-
09/09/2024 05:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
-
09/09/2024 05:56
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
-
09/09/2024 05:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
-
06/09/2024 14:25
Expedido(a) intimação a(o) GALVAO ENGENHARIA S/A
-
06/09/2024 14:25
Expedido(a) intimação a(o) GILSON ALVES GOMES
-
06/09/2024 14:24
Homologada a liquidação
-
06/09/2024 10:55
Conclusos os autos para decisão (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
-
05/09/2024 06:15
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2024
-
05/09/2024 06:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
-
05/09/2024 06:15
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2024
-
05/09/2024 06:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
-
04/09/2024 15:28
Expedido(a) intimação a(o) GALVAO ENGENHARIA S/A
-
04/09/2024 15:28
Expedido(a) intimação a(o) GILSON ALVES GOMES
-
04/09/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 14:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
-
02/09/2024 19:51
Juntada a petição de Impugnação
-
20/08/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
-
20/08/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
-
19/08/2024 14:13
Expedido(a) intimação a(o) GALVAO ENGENHARIA S/A
-
30/07/2024 10:06
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
25/07/2024 00:23
Decorrido o prazo de GILSON ALVES GOMES em 24/07/2024
-
24/07/2024 10:10
Juntada a petição de Manifestação
-
17/07/2024 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
-
17/07/2024 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
-
17/07/2024 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
-
17/07/2024 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b97b0b3 proferido nos autos.
Vistos etc.Trata-se de examinar pedido de prescrição Bienal/extintiva suscitada pela reclamada, conforme razões expostas na manifestação (id. daee3b1) .Passo a análise :Prescrição da pretensão executóriaA prescrição da pretensão executória ocorre pelo fato do titular do direito reconhecido no título não promover os atos necessários para dar início ao cumprimento da sentença no prazo legal.No caso de Ação de Cumprimento de Sentença, em regra, esse prazo deve ser computado da data da intimação da decisão determinando o desmembramento da ação coletiva para que o titular promovesse a liquidação e a cobrança mediante ação individual por livre distribuiçãoNo presente caso a Ação Coletiva transitou em julgado em 13/04/2021 , conforme certidão de id. aa6a9d7, nos autos do Processo de nº AIRR - 1867-86.2011.5.01.0261. No Juízo da 1ª Vara de Trabalho desta Comarca, onde tramitou a Ação Coletiva, houve determinação para "livre distribuição" das execuções individuais da Ação Coletiva, em 15/03/2022, com publicação/intimação em 28/03/2022, este seria o marco para a contagem da prescrição, a presente ação foi distribuída em 14/05/2024.A pretensão do trabalhador se submete ao prazo prescricional de cinco anos, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho (art.7º, XXIX, da CRFB/88).
Sendo assim, é de cinco anos o prazo prescricional para ajuizamento da execução individual em pedido de cumprimento de sentença proferida em Ação Coletiva -Súmula n. 150, do E.
STF. Assim, considerando a data da intimação da determinação para livre distribuição (28/03/2022) e a data da distribuição da presente Ação (14/05/2024), verifica-se que não restou configurada a prescrição da pretensão executória, posto que a Ação foi proposta no prazo de cinco anos.Nesse sentido:AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA.
O marco temporal inicial do transcurso do prazo prescricional, na execução individual de sentença genérica, é a publicação da decisão que determinou o desmembramento da execução coletiva, razão pela qual, não havendo transcorrido o quinquênio entre aquela data e o ajuizamento da presente ação executiva individual, incabível o pronunciamento da prescrição. Recurso do exequente provido. 0101065-07.2019.5.01.0006 - DEJT 2023-02-14 - Órgão Julgador: Quinta Turma, Juiz / Relator / Redator ;GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGAAÇÃO EXECUTÓRIA DE TÍTULO JUDICIAL FORMADO EM AÇÃO COLETIVA.
PRESCRIÇÃO QUINQUENAL.
O prazo de propositura da execução individual deve ser o mesmo fixado para o ajuizamento da ação coletiva.
E sendo este último de cinco anos, na forma do art. 7º, XXIX, da Constituição Federal, deve prevalecer o quinquênio também para as ações executivas.
Súmula 150 do E.
STF. 0100812-14.2019.5.01.0040 - DEJT 2023-03-10 - Órgão Julgador: Sexta Turma, Juiz / Relator / Redator: ANGELO GALVAO ZAMORANORejeito a arguição.O exequente ao distribuir a presente Ação não anexou aos autos os cálculos.
Contudo, na petição, o exequente requereu que a reclamada anexasse os contracheques, a fim de dar prosseguimento ao feito.No acórdão (id. d79147d) foi deferido o adicional de periculosidade e diferença, integração e reflexos, conforme petição da ação coletiva - id. 789d346.Assim, há necessidade de acesso a tais documentos para apuração dos cálculos. Intime-se a reclama para que junte aos autos os documentos referidos, no prazo de 10 dias.
Ficando ciente de que, no caso da não apresentação dos documentos, será considerado que nenhum adicional foi pago durante o pacto laboral.Decorrido o prazo acima, intime-se o exequente para apresentar os cálculos, no prazo 08 dias .Após, intime-se a reclamada para manifestação , no mesmo prazo.Tudo cumprido, à contadoria para verificação.
SAO GONCALO/RJ, 16 de julho de 2024.
WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 11:04
Expedido(a) intimação a(o) GALVAO ENGENHARIA S/A
-
16/07/2024 11:04
Expedido(a) intimação a(o) GILSON ALVES GOMES
-
16/07/2024 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 09:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
-
09/07/2024 14:22
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
-
11/06/2024 11:06
Juntada a petição de Manifestação
-
05/06/2024 00:20
Decorrido o prazo de GALVAO ENGENHARIA S/A em 04/06/2024
-
05/06/2024 00:20
Decorrido o prazo de GILSON ALVES GOMES em 04/06/2024
-
28/05/2024 10:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/05/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2024
-
24/05/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2024
-
24/05/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2024
-
24/05/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2024
-
22/05/2024 17:53
Expedido(a) intimação a(o) GALVAO ENGENHARIA S/A
-
22/05/2024 17:53
Expedido(a) intimação a(o) GILSON ALVES GOMES
-
22/05/2024 17:52
Declarada a incompetência
-
22/05/2024 14:47
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
-
22/05/2024 14:47
Encerrada a conclusão
-
22/05/2024 14:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
-
22/05/2024 14:46
Encerrada a conclusão
-
22/05/2024 13:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
17/05/2024 16:45
Redistribuído por dependência por determinação judicial
-
17/05/2024 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 09:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
17/05/2024 09:44
Iniciada a liquidação
-
14/05/2024 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
20/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0236900-17.2005.5.01.0342
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Suze Oliveira Mendonca Rondelli
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/09/2005 00:00
Processo nº 0101029-23.2021.5.01.0061
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Francisco Guimaraes Nesi
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/11/2021 18:07
Processo nº 0100002-38.2024.5.01.0016
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Henrique Rodrigues da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/01/2024 21:08
Processo nº 0100702-54.2016.5.01.0061
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Reginaldo de Oliveira Silva
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 04/06/2019 12:43
Processo nº 0100702-54.2016.5.01.0061
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Reginaldo de Oliveira Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/05/2016 14:23