TRT1 - 0100808-94.2022.5.01.0064
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 02
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 08:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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27/06/2025 13:29
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por encerradas as atribuições do CEJUSC
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27/06/2025 11:37
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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27/06/2025 11:37
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (26/06/2025 10:00 Sala Conciliação 03 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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16/06/2025 17:30
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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12/06/2025 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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12/06/2025 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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12/06/2025 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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12/06/2025 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100808-94.2022.5.01.0064 CEJUSC-JT 2º grau CEJUSC-CAP 2º grau Relator: JOSE MONTEIRO LOPES RECORRENTE: ANGELICA VEIGA DO NASCIMENTO RECORRIDO: STONE PAGAMENTOS S.A.
DESTINATÁRIO(S): ANGELICA VEIGA DO NASCIMENTO NOTIFICAÇÃO PJe Fica o destinatário acima indicado notificado a participar da audiência por videoconferência, via plataforma gratuita ZOOM, indicada pelo CNJ, no dia, horário abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Tipo: CONCILIAÇÃO Data: 26/06/2025 10:00 horas LINK DE ACESSO: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*16.***.*01-22 ID: 816 6250 1922 ATENÇÃO: 1 - Havendo necessidade, os advogados deverão regularizar a respectiva representação processual até a data da audiência. 2 - A presença do reclamante é indispensável para a realização da audiência. 3 - Para ingressar na audiência por videoconferência, as partes e advogados deverão acessar a plataforma ZOOM no dia e horário designados, seja em dispositivos móveis ou computadores com sistema de áudio e vídeo, com acesso à internet.
Aqueles que não possuam meios tecnológicos próprios para participar do ato poderão comparecer, no dia e hora acima indicados, no CEJUSC, situado na Avenida Presidente Antônio Carlos, 251, térreo, Centro - Rio de Janeiro/RJ, onde será disponibilizado o acesso VIRTUAL à sala de audiências.
OS ADVOGADOS DAS PARTES DEVERÃO ENVIAR O LINK A SEUS RESPECTIVOS CLIENTES. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
Queremos muito ouvir sua opinião para continuar melhorando a qualidade do serviço prestado.
Após a audiência, acesse o link abaixo e responda à nossa “Pesquisa de satisfação CEJUSC TRT1”: https://bit.ly/CEJUSCTRT1 RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de junho de 2025.
CARLA FERNANDA DE BARROS CAVALCANTI ALMEIDA LEAO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ANGELICA VEIGA DO NASCIMENTO -
11/06/2025 17:13
Expedido(a) intimação a(o) ANGELICA VEIGA DO NASCIMENTO
-
11/06/2025 17:13
Expedido(a) intimação a(o) STONE PAGAMENTOS S.A.
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11/06/2025 17:13
Expedido(a) intimação a(o) ANGELICA VEIGA DO NASCIMENTO
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11/06/2025 11:35
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (26/06/2025 10:00 Sala Conciliação 03 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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10/06/2025 11:58
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (2º Grau) para tentativa de conciliação
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09/06/2025 18:22
Juntada a petição de Manifestação
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06/06/2025 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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06/06/2025 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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05/06/2025 14:00
Expedido(a) intimação a(o) ANGELICA VEIGA DO NASCIMENTO
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05/06/2025 13:59
Não admitido o Recurso de Revista de ANGELICA VEIGA DO NASCIMENTO
-
15/05/2025 12:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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13/05/2025 17:40
Juntada a petição de Contraminuta
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13/05/2025 17:40
Juntada a petição de Contrarrazões
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13/05/2025 17:39
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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09/05/2025 15:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/05/2025 04:04
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 04:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25c1a31 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de maio de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ANGELICA VEIGA DO NASCIMENTO -
05/05/2025 18:56
Expedido(a) intimação a(o) ANGELICA VEIGA DO NASCIMENTO
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05/05/2025 18:55
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 18:01
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2025 14:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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09/04/2025 17:08
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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27/03/2025 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7061835 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): STONE PAGAMENTOS S.A.
Recorrido(a)(s): ANGELICA VEIGA DO NASCIMENTO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo (Id. da4b6ca e 572d973).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS CATEGORIA PROFISSIONAL ESPECIAL / BANCÁRIO / ENQUADRAMENTO / FINANCEIRAS / EQUIPARAÇÃO BANCÁRIO DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS DURAÇÃO DO TRABALHO / INTERVALO INTRAJORNADA Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 55; nº 85 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso LIV, LV; artigo 7º, inciso XIII; artigo 170, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 59; artigo 511; artigo 570; artigo 818; Código de Processo Civil, artigo 373; Lei nº 4595/1964, artigo 17; Lei nº 12865/2013, artigo 6º. - divergência jurisprudencial . Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /djo/55319 RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - STONE PAGAMENTOS S.A. -
26/03/2025 16:16
Expedido(a) intimação a(o) STONE PAGAMENTOS S.A.
-
26/03/2025 16:15
Não admitido o Recurso de Revista de STONE PAGAMENTOS S.A.
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30/01/2025 10:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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30/01/2025 10:08
Encerrada a conclusão
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26/11/2024 10:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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26/11/2024 09:34
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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26/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de ANGELICA VEIGA DO NASCIMENTO em 25/11/2024
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25/11/2024 13:49
Juntada a petição de Recurso de Revista
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06/11/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
-
06/11/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
-
06/11/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
-
06/11/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
-
05/11/2024 08:35
Expedido(a) intimação a(o) STONE PAGAMENTOS S.A.
-
05/11/2024 08:35
Expedido(a) intimação a(o) ANGELICA VEIGA DO NASCIMENTO
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09/10/2024 08:59
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de ANGELICA VEIGA DO NASCIMENTO - CPF: *20.***.*74-88
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09/10/2024 08:59
Não acolhidos os Embargos de Declaração de STONE PAGAMENTOS S.A. - CNPJ: 16.***.***/0001-57
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20/09/2024 16:54
Incluído em pauta o processo para 02/10/2024 09:00 Sessão Virtual JML Imp RAMB ()
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16/09/2024 13:42
Juntada a petição de Manifestação
-
16/08/2024 19:22
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
14/08/2024 15:07
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOSE MONTEIRO LOPES
-
13/08/2024 22:52
Juntada a petição de Manifestação
-
13/08/2024 16:23
Juntada a petição de Manifestação
-
05/08/2024 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
-
05/08/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
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05/08/2024 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
-
05/08/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
-
04/08/2024 16:11
Expedido(a) intimação a(o) STONE PAGAMENTOS S.A.
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04/08/2024 16:11
Expedido(a) intimação a(o) ANGELICA VEIGA DO NASCIMENTO
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04/08/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2024 16:10
Convertido o julgamento em diligência
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01/08/2024 13:44
Conclusos os autos para despacho a JOSE MONTEIRO LOPES
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25/07/2024 15:58
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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24/07/2024 20:52
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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19/07/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
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19/07/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
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19/07/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100808-94.2022.5.01.0064 9ª TurmaGabinete 02Relator: JOSE MONTEIRO LOPESRECORRENTE: ANGELICA VEIGA DO NASCIMENTORECORRIDO: STONE PAGAMENTOS S.A.
DESTINATÁRIO(S): ANGELICA VEIGA DO NASCIMENTO NOTIFICAÇÃO Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (id:496b219): " A C O R D A M os Exmos.
Desembargadores que compõem a Nona Turma do Eg.
Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, rejeitar a preliminar de ausência de dialeticidade recursal, arguida pela ré em contrarrazões, conhecer do RECURSO ORDINÁRIO interposto pela autora ANGÉLICA VEIGA DO NASCIMENTO e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para: a) reconhecer a autora como financiária, sendo-lhe devidas as diferenças salariais correspondentes ao cargo de "empregados de escritório", com reflexos nas verbas de férias mais 1/3, 13º salário, verbas rescisórias e horas extras; Participação nos Lucros, diferenças de auxílio-alimentação e décima terceira cesta alimentação, conforme se apurar em liquidação do julgado, observando-se o marco prescricional, a vigência das normas coletivas acostadas com a inicial e a duração do pacto laboral; b) condenar a demandada no pagamento de horas extras excedentes à 6ª diária e 30ª hora semanal, aplicando-se o disposto na Súmula nº 340 do C.
TST apenas quanto à parte remuneratória variável, nos exatos termos da Orientação Jurisprudencial nº 397 da E.
SDI-I do C.
TST, com base na jornada de segunda a sexta-feira das 7h30min às 20h, com 30 (trinta) minutos de intervalo intrajornada, com adicional de 50% (cinquenta por cento), divisor 220, observando-se a evolução salarial, a frequência ao serviço, excluídos os períodos de licença e afastamento, desde que comprovados nos autos, tendo por base de cálculo das horas extras todas as verbas de natureza salarial (Súmula n° 264 do C.
TST), com reflexos no RSR e com estes no aviso prévio, nos 13ºs salários, férias acrescidas de 1/3 constitucional, FGTS e indenização compensatória de 40% (quarenta por cento); c) condenar a ré ao pagamento de 30 (trinta) minutos de intervalo intrajornada suprimido, com natureza indenizatória, na forma do art. 71, § 4º, da CLT; e d) determinar que a liquidação não fique limitada às importâncias indicadas na peça preambular em relação a cada pedido.
Autorizada a dedução dos valores pagos sob idêntico título, na forma da OJ nº 415 da E.
SDBI-1 do C.
TST, nos termos da fundamentação supra.
A atualização monetária observará a aplicação do IPCA-E acrescidos dos juros previstos no caput do art 39 da Lei 8.177/91, desde o vencimento da obrigação até a data do ajuizamento.
Para o período posterior e até o efetivo pagamento incidirá a Taxa SELIC.
Honorários advocatícios em favor da autora no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, na forma do art. 791-A da CLT.
Invertidos os ônus sucumbenciais, arbitra-se à condenação o valor de R$40.000,00 (quarenta mil reais), com custas pela ré fixadas em R$800,00 (oitocentos reais). " RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de julho de 2024.MANOEL JOSE FERREIRA LOBIANCODiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
18/07/2024 10:42
Expedido(a) intimação a(o) STONE PAGAMENTOS S.A.
-
18/07/2024 10:42
Expedido(a) intimação a(o) ANGELICA VEIGA DO NASCIMENTO
-
03/07/2024 14:29
Conhecido o recurso de ANGELICA VEIGA DO NASCIMENTO - CPF: *20.***.*74-88 e provido em parte
-
05/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/06/2024
-
04/06/2024 09:39
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
04/06/2024 09:39
Incluído em pauta o processo para 03/07/2024 10:00 Sessão Presencial 03 07 2024 JML ()
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14/05/2024 15:58
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
14/05/2024 15:58
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MONTEIRO LOPES
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14/05/2024 10:33
Retirado de pauta o processo
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17/04/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 17/04/2024
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16/04/2024 16:49
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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16/04/2024 16:49
Incluído em pauta o processo para 08/05/2024 09:00 Sessão Virtual JML ()
-
08/02/2024 21:47
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/02/2024 14:41
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MONTEIRO LOPES
-
18/10/2023 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2023
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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