TRT1 - 0100656-89.2024.5.01.0027
1ª instância - Rio de Janeiro - 27ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 10:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/06/2025 00:18
Decorrido o prazo de MARCELO JOSE DINIZ CORREA em 11/06/2025
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29/05/2025 05:54
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 05:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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28/05/2025 20:31
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO JOSE DINIZ CORREA
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28/05/2025 20:30
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A. sem efeito suspensivo
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27/05/2025 08:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS
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27/05/2025 00:34
Decorrido o prazo de MARCELO JOSE DINIZ CORREA em 26/05/2025
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26/05/2025 20:50
Juntada a petição de Agravo de Petição
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14/05/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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14/05/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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12/05/2025 07:52
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A.
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12/05/2025 07:52
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO JOSE DINIZ CORREA
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12/05/2025 07:51
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A.
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07/05/2025 11:16
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a DANIELLE SOARES ABEIJON
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29/04/2025 12:03
Juntada a petição de Manifestação
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22/04/2025 09:47
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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15/04/2025 12:22
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO JOSE DINIZ CORREA
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15/04/2025 12:20
Iniciada a execução
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09/04/2025 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 13:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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09/04/2025 13:04
Encerrada a conclusão
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08/04/2025 12:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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07/04/2025 23:18
Juntada a petição de Embargos à Execução
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07/04/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4790738 proferido nos autos. 27vtrj/AAF: publicar +sisbajud DESPACHO PJe-JT Indefiro o pedido de dilação de prazo para pagamento, uma vez que trata-se de prazo legal previsto no art. 880 da CLT.
Intime-se para ciência e prossiga-se com a ativação do SISBAJUD.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de abril de 2025.
DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A. -
04/04/2025 17:26
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A.
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04/04/2025 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 16:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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31/03/2025 21:26
Juntada a petição de Manifestação
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27/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A. em 26/03/2025
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26/03/2025 08:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 08:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e910a95 proferido nos autos. 27vtrj/AAF: habilitar adv + pub DESPACHO PJe-JT Considerando o requerimento formulado pela parte autora de execução do julgado, intime-se o(a) devedor(a), por seu advogado constituído nos autos, para pagar em 48 horas, ou garantir a execução, conforme planilha de cálculos anexada aos autos, adotando-se o meio de comunicação do art. 513, § 2º, inciso I, do CPC, ante a ausência de prejuízo às partes, desde que a parte devedora possua advogado constituído nos autos.
Por oportuno, registre-se que não será aplicada a multa de 10% prevista no art. 523, §1º do CPC, uma vez que se está adotando apenas a modalidade de comunicação prevista no art. 513, parágrafo 2º, inciso I, do CPC, para obtenção de eficiência processual, mas não o procedimento executório previsto no CPC, já que a CLT contém procedimento próprio. Ademais, a multa em questão não é compatível com o processo do trabalho, conforme decisão vinculante do c.
TST nos autos do IRR nº 1786-24.2015.5.04.0000. Não possuindo a parte devedora advogado nos autos, intime-se para pagar ou garantir a execução por mandado, inclusive na pessoa dos sócios, caso negativa a diligência, autorizada, desde já, a pesquisa à JUCERJA para obtenção do atual quadro societário e respectivos endereços dos sócios, bem como a pesquisa ao INFOJUD pelos endereços.
Sendo negativas as diligências de intimação para pagamento, intime-se por edital. Decorrido in albis o prazo, certifique-se, inicie-se a execução no sistema e proceda-se à penhora on line por meio do SISBAJUD sobre os ativos financeiros do(a) executado(a), conforme art. 883 da CLT.
Em caso positivo, estando totalmente garantida a execução, convolo em penhora o bloqueio efetivado. Em caso negativo, ative-se o convênio RENAJUD, ficando autorizada a expedição de mandado de penhora dos veículos encontrados. Determino, ainda, em caso de localização de algum veículo, o registro de restrição de circulação no RENAJUD, a fim de garantir sua salvaguarda.
Restando infrutífero o resultado da consulta ao RENAJUD, consulte-se o INFOJUD/DOI, com a posterior intimação do(a) exequente para vista do resultado, que deverá ser anexado ao processo sob sigilo e dada visibilidade apenas após a assinatura do termo de confidencialidade.
Restando garantida a execução, ainda que parcialmente, intime(m)-se o(s) executado(s), bem como o(s) exequente(s) para os fins do art. 884 da CLT, no prazo de cinco dias. Sendo a penhora parcial, o(s) executado(s) fica(m) ciente(s) de que, para viabilizar o conhecimento dos embargos, deverá(ão) garantir integralmente o juízo, sob pena de rejeição liminar dos embargos.
Decorrido o prazo legal sem oposição de Embargos à Execução ou Impugnação do autor ou na hipótese de trânsito em julgado destes ou, ainda, caso não sejam encontrados bens do devedor e estando os autos do processo principal pendentes de julgamento de recurso, suste-se o curso da presente ação até a convolação da execução em definitivo quando então a Secretaria deverá, na forma do art. 179 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho: (i) anexar aos autos os arquivos eletrônicos relativos às peças inéditas dos autos principais para o processamento da execução definitiva; (ii) retificar a autuação para classe processual Cumprimento de Sentença “CumSen” (156); (iii) registrar o movimento “50072 - Convertida a execução provisória em definitiva”; (iv) proceder ao arquivamento definitivo do processo principal, na forma do art. 179, parágrafo único, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho.
Para tanto, caso necessário, expeça-se alvará para transferência do saldo existente no processo principal aos autos do cumprimento de sentença.
Cumprido, certifique-se a inexistência de saldo e arquive-se o processo principal em definitivo. RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de março de 2025.
CASSIO BROGNOLI SELAU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A. -
25/03/2025 17:03
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A.
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25/03/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 13:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSIO BROGNOLI SELAU
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12/03/2025 15:56
Juntada a petição de Manifestação
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11/03/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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11/03/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c725af0 proferida nos autos. 27vtrj/ACAS: pub + ag prazo DECISÃO HOMOLOGO os cálculos do autor de ID f8b2246.
Intimem-se as partes, por seus procuradores constituídos nos autos, ou pessoalmente, caso a parte não tenha advogado constituído nos autos, para ciência da homologação dos cálculos, a fim de possibilitar os requerimentos previstos nos arts. 878 e 878-A, da CLT, no prazo de 10 dias, ficando ciente a parte autora de que a ausência de manifestação implicará na fluência do prazo previsto no art. 11-A, §1º, da CLT, com o arquivamento provisório dos autos por este prazo. Decorrido o prazo sem manifestação, renove-se a intimação da parte autora pessoalmente por notificação.
A impugnação aos valores homologados deverá ser objeto de recurso próprio no prazo de que trata o artigo 884 da CLT, observada a súmula 67 do TRT. RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de março de 2025.
DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A. -
07/03/2025 15:54
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A.
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07/03/2025 15:54
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO JOSE DINIZ CORREA
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07/03/2025 15:53
Homologada a liquidação
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07/03/2025 15:09
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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07/03/2025 15:08
Remetidos os autos da Contadoria para Vara do Trabalho para prosseguir
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24/02/2025 09:45
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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20/02/2025 10:36
Juntada a petição de Impugnação
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18/02/2025 08:55
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 27ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100656-89.2024.5.01.0027 : MARCELO JOSE DINIZ CORREA : FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A.
DESTINATÁRIO(S): FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A.
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para impugnação fundamentada em igual prazo.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
LUCIANO GARCIA COUTO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A. -
17/02/2025 11:59
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A.
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14/02/2025 16:11
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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07/02/2025 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2025
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07/02/2025 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2025
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07/02/2025 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2025
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07/02/2025 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2025
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03/02/2025 12:30
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A.
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03/02/2025 12:30
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO JOSE DINIZ CORREA
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03/02/2025 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 11:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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03/02/2025 11:53
Remetidos os autos da Contadoria para Vara do Trabalho para prosseguir
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31/01/2025 15:01
Encerrada a conclusão
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30/01/2025 09:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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30/01/2025 09:29
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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29/01/2025 13:24
Juntada a petição de Impugnação
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27/01/2025 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 27ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO CPSAC 0100656-89.2024.5.01.0027 REQUERENTE: MARCELO JOSE DINIZ CORREA REQUERIDO: FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A.
DESTINATÁRIO(S): MARCELO JOSE DINIZ CORREA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para manifestação, no prazo de 8 dias, valendo o silêncio como concordância à impugnação.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de janeiro de 2025.
LUCIANO GARCIA COUTO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO JOSE DINIZ CORREA -
24/01/2025 10:57
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO JOSE DINIZ CORREA
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23/01/2025 12:21
Juntada a petição de Impugnação
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23/01/2025 12:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/12/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38bc0c7 proferido nos autos. 27vtrj/AAF: do DESPACHO PJe-JT Intime-se a parte ré, na forma do art. 879, parágrafo 2º, da CLT, para impugnação fundamentada, no prazo de 8 dias, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, bem como intime-se a União para manifestação no prazo de 10 dias, também sob pena de preclusão, conforme art. 879, parágrafo 3º, da CLT, observada a Portaria MF nº 582/2013.
Em caso de impugnação aos cálculos, intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 8 dias, valendo o silêncio como concordância à impugnação.
Após, à Contadoria para verificação.
Em seguida, os autos deverão retornar conclusos para homologação dos cálculos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de dezembro de 2024.
DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A. -
11/12/2024 16:31
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A.
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11/12/2024 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 10:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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06/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A. em 05/12/2024
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22/11/2024 21:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/11/2024 16:49
Juntada a petição de Manifestação
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07/11/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
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07/11/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
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07/11/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
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07/11/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
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06/11/2024 12:43
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A.
-
06/11/2024 12:43
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO JOSE DINIZ CORREA
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25/10/2024 19:14
Acolhida em parte a exceção de pré-executividade de FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A.
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18/10/2024 13:27
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a DANIELLE SOARES ABEIJON
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17/10/2024 15:27
Juntada a petição de Manifestação
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10/10/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
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10/10/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
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09/10/2024 12:09
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS DE FURNAS
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09/10/2024 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 09:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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07/10/2024 11:11
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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07/10/2024 11:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/09/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
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30/09/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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30/09/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
-
30/09/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
-
29/09/2024 17:47
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A.
-
29/09/2024 17:47
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS DE FURNAS
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29/09/2024 17:46
Proferida decisão
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16/09/2024 09:50
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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16/09/2024 09:50
Encerrada a conclusão
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13/09/2024 10:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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12/09/2024 15:03
Juntada a petição de Impugnação
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11/09/2024 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
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11/09/2024 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
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10/09/2024 11:42
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS DE FURNAS
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27/08/2024 00:10
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGF) em 26/08/2024
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15/08/2024 10:19
Juntada a petição de Impugnação
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05/08/2024 04:57
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
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05/08/2024 04:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
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02/08/2024 11:50
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (PGF)
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02/08/2024 11:50
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A.
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23/07/2024 13:05
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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17/07/2024 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 27ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO CPSAC 0100656-89.2024.5.01.0027 REQUERENTE: ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS DE FURNAS REQUERIDO: FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A.
DESTINATÁRIO(S): ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS DE FURNASFica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para apresentar os cálculos, no prazo de 08 dias.Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de julho de 2024.LUCIANO GARCIA COUTOAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 11:05
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS DE FURNAS
-
01/07/2024 10:53
Juntada a petição de Manifestação
-
26/06/2024 16:05
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
18/06/2024 09:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/06/2024 16:03
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/06/2024 15:52
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A.
-
10/06/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 11:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
10/06/2024 11:15
Iniciada a liquidação
-
06/06/2024 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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