TRT1 - 0100978-28.2023.5.01.0033
1ª instância - Rio de Janeiro - 33ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 13:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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03/04/2025 13:47
Transitado em julgado em 31/03/2025
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01/04/2025 17:01
Recebidos os autos para prosseguir
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06/11/2024 11:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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06/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de STUDIO VERANO STAY LTDA em 05/11/2024
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06/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de 28.013.422 VICTOR MOREIRA RODRIGUES em 05/11/2024
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06/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de RENATA AGUIAR MOREIRA em 05/11/2024
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06/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de VICTOR MOREIRA RODRIGUES em 05/11/2024
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30/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de ALESSANDRA ANTONIO LAPA em 29/10/2024
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17/10/2024 05:14
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
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17/10/2024 05:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
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17/10/2024 03:18
Publicado(a) o(a) edital em 18/10/2024
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17/10/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
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17/10/2024 03:18
Publicado(a) o(a) edital em 18/10/2024
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17/10/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
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17/10/2024 03:18
Publicado(a) o(a) edital em 18/10/2024
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17/10/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
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17/10/2024 03:18
Publicado(a) o(a) edital em 18/10/2024
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17/10/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
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16/10/2024 17:21
Expedido(a) edital a(o) STUDIO VERANO STAY LTDA
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16/10/2024 17:21
Expedido(a) edital a(o) 28.013.422 VICTOR MOREIRA RODRIGUES
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16/10/2024 17:21
Expedido(a) edital a(o) RENATA AGUIAR MOREIRA
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16/10/2024 17:21
Expedido(a) edital a(o) VICTOR MOREIRA RODRIGUES
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16/10/2024 09:09
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA ANTONIO LAPA
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16/10/2024 09:08
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ALESSANDRA ANTONIO LAPA sem efeito suspensivo
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16/10/2024 08:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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15/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de VICTOR MOREIRA RODRIGUES em 14/10/2024
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15/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de RENATA AGUIAR MOREIRA em 14/10/2024
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15/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de 28.013.422 VICTOR MOREIRA RODRIGUES em 14/10/2024
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15/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de STUDIO VERANO STAY LTDA em 14/10/2024
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15/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de ALESSANDRA ANTONIO LAPA em 14/10/2024
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14/10/2024 13:26
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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01/10/2024 05:50
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
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01/10/2024 05:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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01/10/2024 04:40
Publicado(a) o(a) edital em 02/10/2024
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01/10/2024 04:40
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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01/10/2024 04:40
Publicado(a) o(a) edital em 02/10/2024
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01/10/2024 04:40
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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01/10/2024 04:40
Publicado(a) o(a) edital em 02/10/2024
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01/10/2024 04:40
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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01/10/2024 04:40
Publicado(a) o(a) edital em 02/10/2024
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01/10/2024 04:40
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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30/09/2024 15:43
Expedido(a) edital a(o) VICTOR MOREIRA RODRIGUES
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30/09/2024 15:43
Expedido(a) edital a(o) RENATA AGUIAR MOREIRA
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30/09/2024 15:43
Expedido(a) edital a(o) 28.013.422 VICTOR MOREIRA RODRIGUES
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30/09/2024 15:43
Expedido(a) edital a(o) STUDIO VERANO STAY LTDA
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30/09/2024 10:01
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA ANTONIO LAPA
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30/09/2024 10:00
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ALESSANDRA ANTONIO LAPA
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20/08/2024 17:22
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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07/08/2024 00:37
Decorrido o prazo de VICTOR MOREIRA RODRIGUES em 06/08/2024
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07/08/2024 00:37
Decorrido o prazo de RENATA AGUIAR MOREIRA em 06/08/2024
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07/08/2024 00:37
Decorrido o prazo de 28.013.422 VICTOR MOREIRA RODRIGUES em 06/08/2024
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07/08/2024 00:37
Decorrido o prazo de STUDIO VERANO STAY LTDA em 06/08/2024
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02/08/2024 00:14
Decorrido o prazo de 28.013.422 VICTOR MOREIRA RODRIGUES em 01/08/2024
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02/08/2024 00:14
Decorrido o prazo de VICTOR MOREIRA RODRIGUES em 01/08/2024
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02/08/2024 00:14
Decorrido o prazo de RENATA AGUIAR MOREIRA em 01/08/2024
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02/08/2024 00:14
Decorrido o prazo de STUDIO VERANO STAY LTDA em 01/08/2024
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01/08/2024 03:59
Decorrido o prazo de ALESSANDRA ANTONIO LAPA em 31/07/2024
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30/07/2024 01:54
Publicado(a) o(a) edital em 30/07/2024
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30/07/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
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30/07/2024 01:54
Publicado(a) o(a) edital em 30/07/2024
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30/07/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
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30/07/2024 01:54
Publicado(a) o(a) edital em 30/07/2024
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30/07/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
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30/07/2024 01:54
Publicado(a) o(a) edital em 30/07/2024
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30/07/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
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29/07/2024 15:03
Expedido(a) edital a(o) VICTOR MOREIRA RODRIGUES
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29/07/2024 15:03
Expedido(a) edital a(o) RENATA AGUIAR MOREIRA
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29/07/2024 15:03
Expedido(a) edital a(o) 28.013.422 VICTOR MOREIRA RODRIGUES
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29/07/2024 15:03
Expedido(a) edital a(o) STUDIO VERANO STAY LTDA
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26/07/2024 19:55
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 12:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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22/07/2024 19:36
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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22/07/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 33ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100978-28.2023.5.01.0033 RECLAMANTE: ALESSANDRA ANTONIO LAPA RECLAMADO: STUDIO VERANO STAY LTDA E OUTROS (3) O/A MM.
Juiz(a) CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA da 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) STUDIO VERANO STAY LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Sentença ID dc8041f proferida nos autos.Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronicoE para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de julho de 2024.MARCIA FERREIRA CHAVES MATTOSServidorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
20/07/2024 02:01
Publicado(a) o(a) edital em 22/07/2024
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20/07/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
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20/07/2024 02:01
Publicado(a) o(a) edital em 22/07/2024
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20/07/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
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20/07/2024 02:00
Publicado(a) o(a) edital em 22/07/2024
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20/07/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
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20/07/2024 02:00
Publicado(a) o(a) edital em 22/07/2024
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20/07/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
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19/07/2024 14:05
Expedido(a) edital a(o) 28.013.422 VICTOR MOREIRA RODRIGUES
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19/07/2024 14:05
Expedido(a) edital a(o) VICTOR MOREIRA RODRIGUES
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19/07/2024 14:05
Expedido(a) edital a(o) RENATA AGUIAR MOREIRA
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19/07/2024 14:05
Expedido(a) edital a(o) STUDIO VERANO STAY LTDA
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18/07/2024 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
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18/07/2024 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dc8041f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 33ª VT/RJATOrd nº 0100978-28.2023.5.01.0033 SENTENÇARELATÓRIOALESSANDRA ANTONIO LAPA ajuizou demanda trabalhista em face de STUDIO VERANO STAY LTDA, 28.013.422 VICTOR MOREIRA RODRIGUES, RENATA AGUIAR MOREIRA e VICTOR MOREIRA RODRIGUES, pelos fatos e fundamentos que expõe, pleiteando o reconhecimento do vínculo de emprego e o pagamento de verbas contratuais e rescisórias, horas extras, intervalo intrajornada e honorários advocatícios.Os Réus, devidamente citados, não compareceram à audiência realizada, deixando de apresentarem defesa e prestarem depoimento pessoal, tendo a Autora requereu a aplicação da revelia e confissão quanto à matéria de fato.Alçada fixada no valor da inicial.Instrução e conciliação prejudicadas.Adiado o feito sine die para prolação de sentença.É o relatório. FUNDAMENTAÇÃOREVELIA DOS RECLAMADOSAusente os Réus à audiência em que deveriam apresentar defesa e prestarem depoimento pessoal, devem ser considerada revéis e confessas, quanto à matéria de fato, na forma do art. 844 da CLT e da Súmula nº 74 do TST.Por fim, saliento que a confissão ficta não prevalece sobre a verdade real, devendo ser confrontada com os elementos dos autos e interpretada à luz do Princípio da Primazia da Realidade. VÍNCULO DE EMPREGO.
CABELEIREIRAAduz a Autora, na petição inicial, que laborou para a 1ª Ré de 24.04.2023 a 09.09.2023, percebendo comissão de 50% sobre os serviços prestados como Cabeleireira, o que daria em torno de R$ 4.000,00 por mês.
Alega que apesar da presença dos requisitos do artigo 3º da CLT sua CTPS nunca foi assinada, razão pela qual pleiteia o reconhecimento do vínculo de emprego e pagamento das verbas contratuais e rescisórias.A revelia da parte demandada em ação trabalhista tem por consequência processual a presunção meramente relativa da matéria fática em favor do postulante que, não só pode, como deve ser afastada quando houver nos autos elementos de convicção frontalmente contrários às pretensões do autor.No presente caso, a própria Reclamante narra na peça de ingresso que recebia comissões de 50% sobre os serviços prestados, aferindo-se a existência tácita de um contrato de parceria regido pela Lei nº 13.352/2016, uma vez que o suposto empregador dificilmente sobreviveria pagando ao empregado metade do faturamento, em face dos encargos trabalhistas/previdenciários decorrentes de um contrato de trabalho, e ainda das despesas ordinárias com a manutenção do estabelecimento em si, bastante elevadas para sustentar sozinho.Evidente que não se está, com isso, a afirmar que um trabalhador autônomo não possa vir ser empregado, ou vice-versa.
Mas essa evidentemente não é a questão apresentada pelos documentos dos autos.
Ora, a própria Autora relata que muitas vezes ela mesma era quem recebia os valores diretamente dos clientes e repassava ao salão a porcentagem pactuada, restando evidente o contrato de parceria firmado entre as partes.Portanto, da análise das provas constantes dos autos não se exsurgem os requisitos do art. 3º da CLT, aferindo-se existir verdadeiro contrato de parceria regido pela lei nº 13.352/2016, razão pela qual julgo improcedente o pleito de reconhecimento de vínculo de emprego, bem como os pedidos dele decorrentes. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA DOS RÉUSTendo em vista que todos os pedidos da inicial foram indeferidos, não há que se falar em responsabilidade solidária/subsidiária do 2º Réu.Improcede, pois, a referida pretensão. GRATUIDADE DE JUSTIÇAIndefiro o requerimento de concessão de gratuidade de Justiça à parte autora, haja vista o não preenchimento dos requisitos do artigo 790, § 3º e § 4º, da CLT, com redação inserida pela Lei nº 13.467/17, porquanto recebia salário em valor superior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, e não provou insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo, embora tenha juntado declaração de hipossuficiência. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAISCondeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios à reclamada, equivalentes a 10% do valor que resultar da liquidação da sentença, com fulcro no art. 791-A da CLT, incluído pela Lei nº 13.467/17, ante o nível de complexidade da demanda. FUNDAMENTAÇÃO EXAURIENTERegistro que a presente sentença apreciou todos os fundamentos indicados pelas partes que fossem capazes de infirmar as conclusões exaradas por esta juíza, isto após ter sido conferida às partes ampla oportunidade para produção de suas provas, em consonância com o disposto no artigo 489, §1º, IV, do NCPC, e de acordo com artigo 3º, IX, da IN 39/2016 do TST.No mais, eventuais teses ou argumentos que não tenham sido apontados careceram de relevância para a resolução da controvérsia trazida no bojo dos presentes autos.É certo que o novel dispositivo do NCPC busca apenas explicitar o dever de fundamentação previsto na Constituição Federal.
Nesse sentido, note-se que o STF já decidiu que não há necessidade de se rebater, de forma pormenorizada, todas as alegações e provas, sendo suficientes à fundamentação, ainda que concisa, sempre que for clara quanto aos fundamentos jurídicos, específica quanto aos fatos e precisa ao indicar a subsunção das normas ao caso concreto, vedando-se, assim, apenas as decisões genéricas.Desse modo, eventuais embargos de declaração que não se amoldem às hipóteses legais serão apreciados a luz do disposto no artigo 1.026, §2º, CPC. DISPOSITIVOPelo exposto, julgo totalmente improcedentes os pedidos da parte autora, na forma do art. 487, inciso I, do CPC, de acordo com a fundamentação supracitada, que este decisum passa a integrar.Indefiro a gratuidade de Justiça à parte autora.Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios à reclamada, equivalentes a 10% do valor que resultar da liquidação da sentença, com fulcro no art. 791-A da CLT.Custas de R$ 1.151,77, pela Reclamante, calculadas sobre o valor da causa de R$ 57.588,81, nos termos do art. 789, inciso II, da CLT.Notifiquem-se as partes.
CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 13:48
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA ANTONIO LAPA
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17/07/2024 13:47
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.151,78
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17/07/2024 13:47
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ALESSANDRA ANTONIO LAPA
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17/07/2024 13:47
Não concedida a assistência judiciária gratuita a ALESSANDRA ANTONIO LAPA
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27/06/2024 12:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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25/06/2024 16:51
Audiência de instrução por videoconferência realizada (25/06/2024 12:15 VT 33/RJ - 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/05/2024 00:46
Decorrido o prazo de STUDIO VERANO STAY LTDA em 10/05/2024
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11/05/2024 00:46
Decorrido o prazo de RENATA AGUIAR MOREIRA em 10/05/2024
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11/05/2024 00:46
Decorrido o prazo de VICTOR MOREIRA RODRIGUES em 10/05/2024
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03/05/2024 03:25
Publicado(a) o(a) edital em 03/05/2024
-
03/05/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
-
03/05/2024 03:25
Publicado(a) o(a) edital em 03/05/2024
-
03/05/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
-
03/05/2024 03:25
Publicado(a) o(a) edital em 03/05/2024
-
03/05/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
-
02/05/2024 08:41
Expedido(a) edital a(o) STUDIO VERANO STAY LTDA
-
02/05/2024 08:41
Expedido(a) edital a(o) RENATA AGUIAR MOREIRA
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02/05/2024 08:41
Expedido(a) edital a(o) VICTOR MOREIRA RODRIGUES
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30/04/2024 19:32
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2024 16:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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29/04/2024 22:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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18/04/2024 16:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
18/04/2024 16:43
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
15/04/2024 08:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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26/03/2024 01:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/03/2024 01:07
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/03/2024 20:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/03/2024 20:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/03/2024 20:17
Expedido(a) mandado a(o) VICTOR MOREIRA RODRIGUES
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25/03/2024 20:17
Expedido(a) mandado a(o) RENATA AGUIAR MOREIRA
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25/03/2024 20:17
Expedido(a) mandado a(o) 28.013.422 VICTOR MOREIRA RODRIGUES
-
25/03/2024 20:17
Expedido(a) mandado a(o) STUDIO VERANO STAY LTDA
-
25/03/2024 14:26
Audiência de instrução por videoconferência designada (25/06/2024 12:15 VT 33/RJ - 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/03/2024 13:18
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (25/03/2024 08:45 VT 33/RJ - 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/02/2024 00:22
Decorrido o prazo de RENATA AGUIAR MOREIRA em 05/02/2024
-
06/02/2024 00:22
Decorrido o prazo de ALESSANDRA ANTONIO LAPA em 05/02/2024
-
06/02/2024 00:22
Decorrido o prazo de STUDIO VERANO STAY LTDA em 05/02/2024
-
06/02/2024 00:22
Decorrido o prazo de 28.013.422 VICTOR MOREIRA RODRIGUES em 05/02/2024
-
06/02/2024 00:22
Decorrido o prazo de VICTOR MOREIRA RODRIGUES em 05/02/2024
-
20/12/2023 04:04
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
20/12/2023 04:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2023
-
20/12/2023 04:04
Publicado(a) o(a) edital em 22/01/2024
-
20/12/2023 04:04
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2023
-
19/12/2023 11:08
Expedido(a) edital a(o) RENATA AGUIAR MOREIRA
-
19/12/2023 11:08
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA ANTONIO LAPA
-
19/12/2023 11:07
Expedido(a) intimação a(o) STUDIO VERANO STAY LTDA
-
19/12/2023 11:07
Expedido(a) intimação a(o) 28.013.422 VICTOR MOREIRA RODRIGUES
-
19/12/2023 11:07
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR MOREIRA RODRIGUES
-
18/12/2023 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 10:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
18/12/2023 10:25
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (25/03/2024 08:45 VT 33/RJ - 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/12/2023 10:25
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência cancelada (21/02/2024 08:45 VT 33/RJ - 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/12/2023 00:06
Decorrido o prazo de RENATA AGUIAR MOREIRA em 01/12/2023
-
14/11/2023 07:45
Expedido(a) intimação a(o) RENATA AGUIAR MOREIRA
-
13/11/2023 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 12:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
26/10/2023 00:12
Decorrido o prazo de VICTOR MOREIRA RODRIGUES em 25/10/2023
-
26/10/2023 00:12
Decorrido o prazo de RENATA AGUIAR MOREIRA em 25/10/2023
-
26/10/2023 00:12
Decorrido o prazo de 28.013.422 VICTOR MOREIRA RODRIGUES em 25/10/2023
-
26/10/2023 00:12
Decorrido o prazo de STUDIO VERANO STAY LTDA em 25/10/2023
-
25/10/2023 00:17
Decorrido o prazo de ALESSANDRA ANTONIO LAPA em 24/10/2023
-
17/10/2023 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2023
-
17/10/2023 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/10/2023 14:45
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR MOREIRA RODRIGUES
-
16/10/2023 14:45
Expedido(a) intimação a(o) RENATA AGUIAR MOREIRA
-
16/10/2023 14:45
Expedido(a) intimação a(o) 28.013.422 VICTOR MOREIRA RODRIGUES
-
16/10/2023 14:45
Expedido(a) intimação a(o) STUDIO VERANO STAY LTDA
-
16/10/2023 14:45
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA ANTONIO LAPA
-
15/10/2023 23:38
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2023 14:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
15/10/2023 14:40
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (21/02/2024 08:45 VT 33/RJ - 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/10/2023 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2023
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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