TRT1 - 0010161-48.2015.5.01.0242
1ª instância - Niteroi - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 09:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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27/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de FELIPE DE OLIVEIRA FIGUEIREDO em 26/06/2025
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09/06/2025 15:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/06/2025 16:02
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE DE OLIVEIRA FIGUEIREDO
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06/06/2025 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 15:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAISE LOPES SALIMEN
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15/05/2025 10:42
Juntada a petição de Manifestação
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09/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de COMPRE MAIS AUTO SERVICO LTDA em 08/05/2025
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09/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de SERGIO AUGUSTO BARBOSA DOS SANTOS em 08/05/2025
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05/05/2025 16:47
Juntada a petição de Manifestação
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09/04/2025 11:48
Juntada a petição de Manifestação
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08/04/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 46e44da proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Apesar de regularmente intimadas, somente o Reclamante apresentou os cálculos atualizados.
Desnecessária a intervenção da União, nos termos da Portaria MF - 582/2013, ante o valor total da execução previdenciária, que não ultrapassa R$20.000,00.
Os cálculos atualizados encontram-se em conformidade com a lei (CLT, art. 879, § 1º e § 1º-A) e com o título exequendo, e, pela preclusão de eventual impugnação, HOMOLOGO os cálculos #id:9f48c19, conforme valores da condenação abaixo discriminados, para que produzam seus efeitos jurídicos.
LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE: R$ 6.936,70CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS: R$ 1.532,14IRPF DEVIDO PELO RECLAMANTE: isentoCUSTAS JUDICIAIS DEVIDAS PELO RECLAMADO: pagasHONORÁRIOS PERICIAIS: R$ 3.000,00 Total Devido pelo Reclamado: R$ 11.468,84 Intimem-se as partes para ciência da homologação.
Convolo em penhora o depósito recursal da 1a ré - ID: 1125386 que quita a presente execução e restará saldo a ser devolvido para a Reclamada.
Sem prejuízo, intime-se o Reclamante e RECLAMADA para fornecer os dados bancários (banco, agência, conta, titularidade, CPF/CNPJ) em nome próprio ou do patrono com poderes para dar quitação. Depositado o valor integral sem intenção de opor embargos à execução, expeçam-se os alvarás cabíveis, intimando-se o reclamante na forma do Art. 884 da CLT.
Opostos embargos à execução, expeçam-se alvará pelo valor incontroverso em caso de haver depósito, intimando-se, posteriormente, o embargado para contraminutar.
Transcorrido o prazo de 15 dias sem pagamento, tendo em vista ciência da ré quanto à dívida, com base nos princípios da boa-fé, da lealdade processual, da razoável duração do processo e da efetividade da prestação jurisdicional, o Juízo iniciará a execução, utilizando os convênios cabíveis, valendo o silêncio da parte autora como concordância. Niterói, 07 de abril de 2025 ROBSON GOMES RAMOS JUIZ DO TRABALHO NITEROI/RJ, 07 de abril de 2025.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPRE MAIS AUTO SERVICO LTDA -
07/04/2025 16:36
Expedido(a) intimação a(o) COMPRE MAIS AUTO SERVICO LTDA
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07/04/2025 16:36
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO AUGUSTO BARBOSA DOS SANTOS
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07/04/2025 16:35
Homologada a liquidação
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07/04/2025 15:35
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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08/03/2025 00:20
Decorrido o prazo de COMPRE MAIS AUTO SERVICO LTDA em 07/03/2025
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18/02/2025 08:41
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b0efa93 proferido nos autos.
DESPACHO Verifico que a parte autora já apresentou seus cálculos.
Intime-se a parte Ré para que, em 08 dias, apresente os cálculos que entende devidos, no sistema Pje-Calc, anexando-os no formato PJ-c, sob pena de preclusão, observando: Planilha desmembrada mês a mês atualizada com os índices fornecidos pelo C.TST, à disposição no site www.tst.gov.br, observando a súmula 381 do Colendo TST.
Em caso de deferimento de horas extraordinárias, apresentar o espelho de ponto demonstrativo de sua quantidade.O valor total recolhido a título de contribuição previdenciária (diferenciando os valores cabíveis ao reclamante e à reclamada), apresentado em valores históricos.Informar o valor total a ser deduzido de IRPF, com base na totalidade das verbas salariais, corrigida apenas monetariamente, observada a incidência de IR sobre os valores mensais e não global.Demonstrar no resumo final o valor total da execução corrigido e com juros legais: valor líquido devido ao autor+INSS+IRPF em reais.
Decorrido o prazo assinalado, remetam-se os autos à Contadoria para verificação e posterior homologação.
NITEROI/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPRE MAIS AUTO SERVICO LTDA -
17/02/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) COMPRE MAIS AUTO SERVICO LTDA
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17/02/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 14:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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19/12/2024 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 11:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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15/12/2024 11:51
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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05/12/2024 00:07
Decorrido o prazo de SERGIO AUGUSTO BARBOSA DOS SANTOS em 04/12/2024
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21/11/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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19/11/2024 07:54
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO AUGUSTO BARBOSA DOS SANTOS
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19/11/2024 07:53
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 07:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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11/10/2024 10:01
Juntada a petição de Manifestação
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01/10/2024 03:49
Decorrido o prazo de COMPRE MAIS AUTO SERVICO LTDA em 30/09/2024
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01/10/2024 03:49
Decorrido o prazo de SERGIO AUGUSTO BARBOSA DOS SANTOS em 30/09/2024
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17/09/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
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17/09/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
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17/09/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
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17/09/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
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16/09/2024 18:31
Expedido(a) intimação a(o) COMPRE MAIS AUTO SERVICO LTDA
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16/09/2024 18:31
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO AUGUSTO BARBOSA DOS SANTOS
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16/09/2024 18:30
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 09:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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16/09/2024 09:43
Iniciada a liquidação
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16/09/2024 09:43
Transitado em julgado em 31/07/2024
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12/09/2024 10:32
Juntada a petição de Manifestação
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09/09/2024 16:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/08/2024 12:31
Recebidos os autos para prosseguir
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12/01/2024 09:57
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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25/10/2023 09:13
Juntada a petição de Contrarrazões
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25/10/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2023
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25/10/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/10/2023 15:42
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO AUGUSTO BARBOSA DOS SANTOS
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10/10/2023 19:03
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPRE MAIS AUTO SERVICO LTDA sem efeito suspensivo
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10/10/2023 00:08
Decorrido o prazo de SERGIO AUGUSTO BARBOSA DOS SANTOS em 09/10/2023
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09/10/2023 18:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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09/10/2023 18:04
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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27/09/2023 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2023
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27/09/2023 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2023 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2023
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27/09/2023 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/09/2023 18:43
Expedido(a) intimação a(o) COMPRE MAIS AUTO SERVICO LTDA
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25/09/2023 18:43
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO AUGUSTO BARBOSA DOS SANTOS
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25/09/2023 18:42
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SERGIO AUGUSTO BARBOSA DOS SANTOS
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25/09/2023 18:42
Acolhidos os Embargos de Declaração de SERGIO AUGUSTO BARBOSA DOS SANTOS
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29/08/2023 19:12
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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02/08/2023 15:31
Recebidos os autos para prosseguir
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31/05/2023 07:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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19/05/2023 13:38
Juntada a petição de Contrarrazões
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13/05/2023 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2023
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13/05/2023 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2023 11:03
Expedido(a) intimação a(o) COMPRE MAIS AUTO SERVICO LTDA
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12/05/2023 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2023 08:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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11/05/2023 08:30
Encerrada a conclusão
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10/05/2023 14:47
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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25/04/2023 00:07
Decorrido o prazo de COMPRE MAIS AUTO SERVICO LTDA em 24/04/2023
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12/04/2023 22:20
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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11/04/2023 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2023
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11/04/2023 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2023 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2023
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11/04/2023 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/04/2023 13:33
Expedido(a) intimação a(o) COMPRE MAIS AUTO SERVICO LTDA
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05/04/2023 13:33
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO AUGUSTO BARBOSA DOS SANTOS
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05/04/2023 13:32
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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05/04/2023 13:32
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de SERGIO AUGUSTO BARBOSA DOS SANTOS
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05/04/2023 13:32
Concedida a assistência judiciária gratuita a SERGIO AUGUSTO BARBOSA DOS SANTOS
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22/02/2023 00:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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24/01/2023 18:08
Juntada a petição de Razões Finais
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14/12/2022 08:26
Audiência de instrução realizada (13/12/2022 10:15 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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22/11/2022 23:38
Audiência de instrução designada (13/12/2022 10:15 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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22/11/2022 23:38
Audiência de instrução realizada (22/11/2022 11:15 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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22/11/2022 09:34
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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22/11/2022 03:02
Juntada a petição de Manifestação
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28/10/2022 15:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/08/2022 17:12
Encerrada a conclusão
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23/08/2022 21:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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01/07/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2022
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01/07/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/07/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2022
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01/07/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2022 14:51
Expedido(a) intimação a(o) ELIZANDRA OLIVEIRA COSTA
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30/06/2022 14:51
Expedido(a) intimação a(o) COMPRE MAIS AUTO SERVICO LTDA
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30/06/2022 14:51
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO AUGUSTO BARBOSA DOS SANTOS
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30/06/2022 14:48
Audiência de instrução designada (22/11/2022 11:15 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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11/03/2022 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2022 16:11
Audiência de instrução cancelada (09/03/2022 11:00 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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04/03/2022 16:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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21/02/2022 22:38
Juntada a petição de Manifestação (Indicação de novo ról de testemunhas)
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29/09/2021 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2021
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29/09/2021 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2021 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2021
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29/09/2021 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2021 10:45
Expedido(a) intimação a(o) COMPRE MAIS AUTO SERVICO LTDA
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28/09/2021 10:45
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO AUGUSTO BARBOSA DOS SANTOS
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24/08/2021 12:06
Juntada a petição de Manifestação (Rol de testemunhas)
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22/08/2021 09:34
Audiência de instrução designada (09/03/2022 11:00 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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28/05/2021 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2021 10:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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16/04/2021 00:05
Decorrido o prazo de COMPRE MAIS AUTO SERVICO LTDA em 15/04/2021
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16/04/2021 00:05
Decorrido o prazo de SERGIO AUGUSTO BARBOSA DOS SANTOS em 15/04/2021
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27/03/2021 14:17
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação esclarecimentos do perito)
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26/03/2021 08:17
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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24/03/2021 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2021
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24/03/2021 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2021 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2021
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24/03/2021 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2021 14:39
Expedido(a) intimação a(o) COMPRE MAIS AUTO SERVICO LTDA
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23/03/2021 14:39
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO AUGUSTO BARBOSA DOS SANTOS
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23/03/2021 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2021 12:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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05/11/2020 00:03
Decorrido o prazo de FELIPE DE OLIVEIRA FIGUEIREDO em 04/11/2020
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14/10/2020 00:04
Decorrido o prazo de SERGIO AUGUSTO BARBOSA DOS SANTOS em 13/10/2020
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09/10/2020 14:03
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE DE OLIVEIRA FIGUEIREDO
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09/10/2020 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2020 17:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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28/09/2020 23:32
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação de laudos periciais)
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26/09/2020 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2020
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26/09/2020 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/09/2020 17:42
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO AUGUSTO BARBOSA DOS SANTOS
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24/09/2020 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2020 12:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
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13/08/2020 14:57
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
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25/06/2020 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2020 13:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
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16/06/2020 14:17
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento (Substabelecimento sem reserva)
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09/06/2020 00:01
Decorrido o prazo de FELIPE DE OLIVEIRA FIGUEIREDO em 08/06/2020
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29/05/2020 15:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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28/04/2020 10:28
Encerrada a conclusão
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28/04/2020 08:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANNE SCHWANZ SPARREMBERGER
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27/04/2020 08:51
Encerrada a conclusão
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27/04/2020 07:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANNE SCHWANZ SPARREMBERGER
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24/04/2020 11:24
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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24/04/2020 11:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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16/04/2020 11:33
Encerrada a conclusão
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16/04/2020 11:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANNE SCHWANZ SPARREMBERGER
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18/02/2020 09:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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08/02/2020 00:05
Decorrido o prazo de FELIPE DE OLIVEIRA FIGUEIREDO em 07/02/2020
-
05/02/2020 14:23
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/02/2020 14:04
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
05/02/2020 14:04
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado/
-
24/01/2020 15:50
Expedido(a) notificação a(o) /FELIPE DE OLIVEIRA FIGUEIREDO
-
21/11/2019 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2019 12:48
Conclusos os autos para despacho a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
07/10/2019 18:51
Juntada a petição de Manifestação (Pedido de intimação do perito)
-
25/09/2019 05:56
Decorrido o prazo de FELIPE DE OLIVEIRA FIGUEIREDO em 08/09/2019
-
08/08/2019 12:56
Expedido(a) notificação a(o) /FELIPE DE OLIVEIRA FIGUEIREDO
-
11/01/2019 13:51
Expedido(a) ofício a(o) destinatário
-
22/10/2018 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2018 11:30
Conclusos os autos para despacho a MARIA BERNADETE MIRANDA BARBOSA DA SILVA
-
21/10/2018 22:06
Juntada a petição de Manifestação
-
05/10/2018 00:22
Decorrido o prazo de FELIPE DE OLIVEIRA FIGUEIREDO em 04/10/2018 23:59:59
-
08/08/2018 00:47
Decorrido o prazo de SERGIO AUGUSTO BARBOSA DOS SANTOS em 07/08/2018 23:59:59
-
08/08/2018 00:47
Decorrido o prazo de COMPRE MAIS AUTO SERVICO LTDA em 07/08/2018 23:59:59
-
01/08/2018 15:15
Juntada a petição de Manifestação
-
01/08/2018 03:56
Publicado(a) o(a) Notificação em 31/07/2018
-
01/08/2018 03:56
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/07/2018 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2018 11:03
Juntada a petição de Manifestação
-
17/07/2018 11:01
Juntada a petição de Manifestação
-
09/07/2018 07:46
Conclusos os autos para despacho a MARIA BERNADETE MIRANDA BARBOSA DA SILVA
-
22/06/2018 03:10
Decorrido o prazo de FELIPE DE OLIVEIRA FIGUEIREDO em 20/06/2018 23:59:59
-
30/04/2018 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2018 11:34
Conclusos os autos para despacho a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
30/04/2018 11:34
Encerrada a conclusão
-
10/04/2018 08:19
Conclusos os autos para despacho a MARIA BERNADETE MIRANDA BARBOSA DA SILVA
-
06/04/2018 11:54
Encerrada a conclusão
-
28/09/2017 09:24
Conclusos os autos para despacho a SIMONE BEMFICA BORGES
-
29/08/2017 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2017 14:07
Conclusos os autos para despacho a MARIA BERNADETE MIRANDA BARBOSA DA SILVA
-
26/06/2017 03:52
Decorrido o prazo de LEONARDO ANANIAS FREITAS DOS SANTOS em 16/06/2017 23:59:59
-
26/06/2017 03:28
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO ARAUJO CHAGAS em 13/12/2016 23:59:59
-
29/05/2017 10:04
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
26/04/2017 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2017 14:37
Conclusos os autos para despacho a MARIA BERNADETE MIRANDA BARBOSA DA SILVA
-
25/11/2016 10:02
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
19/10/2016 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2016 12:05
Conclusos os autos para despacho a MARIA BERNADETE MIRANDA BARBOSA DA SILVA
-
17/10/2016 17:08
Encerrada a conclusão
-
17/10/2016 17:03
Conclusos os autos para despacho a MARIA BERNADETE MIRANDA BARBOSA DA SILVA
-
20/09/2016 00:25
Decorrido o prazo de GIVAGO DA ENCARNACAO SA GUIMARAES em 19/09/2016 23:59:59
-
14/09/2016 13:01
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO ARAUJO CHAGAS em 29/02/2016 23:59:59
-
13/09/2016 00:28
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/09/2016
-
13/09/2016 00:28
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2016 00:19
Decorrido o prazo de ALEXANDRE LESSA CARNEIRO VIANA em 01/08/2016 23:59:59
-
25/07/2016 00:26
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/07/2016
-
25/07/2016 00:26
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/02/2016 14:29
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
15/02/2016 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2015 09:53
Conclusos os autos para despacho a MARIA BERNADETE MIRANDA BARBOSA DA SILVA
-
09/10/2015 07:53
Audiência inicial realizada (07/10/2015 10:15 - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
10/08/2015 21:58
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/08/2015
-
10/08/2015 21:58
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/08/2015 21:57
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/08/2015
-
10/08/2015 21:57
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/08/2015 21:57
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/08/2015
-
10/08/2015 21:56
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/07/2015 13:24
Audiência inicial designada (07/10/2015 10:15 - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
25/05/2015 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2015 15:04
Conclusos os autos para despacho a MARIA BERNADETE MIRANDA BARBOSA DA SILVA
-
22/05/2015 15:04
Audiência inicial cancelada (28/05/2015 09:05 - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
09/02/2015 09:13
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
08/02/2015 21:56
Audiência inicial designada (28/05/2015 09:05 - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
08/02/2015 21:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2015
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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