TRT1 - 0100968-21.2023.5.01.0247
1ª instância - Niteroi - 7ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2025
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16/09/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2025
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15/09/2025 10:50
Expedido(a) intimação a(o) ELIEWTON CHARLES COSTA CORREIA
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12/09/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2025 14:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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09/09/2025 15:17
Juntada a petição de Manifestação
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09/09/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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08/09/2025 11:49
Expedido(a) intimação a(o) ELIEWTON CHARLES COSTA CORREIA
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08/09/2025 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2025 11:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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02/09/2025 14:10
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2025 16:30
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 16:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATSum 0100968-21.2023.5.01.0247 RECLAMANTE: ELIEWTON CHARLES COSTA CORREIA RECLAMADO: CARLOS EDUARDO SARDINHA MONTEIRO DESTINATÁRIO: ELIEWTON CHARLES COSTA CORREIA Fica o destinatário acima indicado notificado para ciência do expediente realizado.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NITEROI/RJ, 20 de agosto de 2025.
GISELE MORANDI XAVIER DE AZEVEDO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ELIEWTON CHARLES COSTA CORREIA -
20/08/2025 10:24
Expedido(a) intimação a(o) ELIEWTON CHARLES COSTA CORREIA
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18/08/2025 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 15:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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15/08/2025 13:34
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2025 10:25
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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08/08/2025 10:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATSum 0100968-21.2023.5.01.0247 RECLAMANTE: ELIEWTON CHARLES COSTA CORREIA RECLAMADO: CARLOS EDUARDO SARDINHA MONTEIRO DESTINATÁRIO: ELIEWTON CHARLES COSTA CORREIA Intime-se a parte exequente para ter ciência da certidão de #id:d782aca, e indicar meios hábil e fundamentado ao prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NITEROI/RJ, 06 de agosto de 2025.
GISELE MORANDI XAVIER DE AZEVEDO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ELIEWTON CHARLES COSTA CORREIA -
06/08/2025 10:17
Expedido(a) intimação a(o) ELIEWTON CHARLES COSTA CORREIA
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24/07/2025 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 10:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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23/07/2025 18:01
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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17/07/2025 14:34
Expedido(a) intimação a(o) ELIEWTON CHARLES COSTA CORREIA
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17/07/2025 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 14:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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16/07/2025 17:56
Juntada a petição de Manifestação
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15/07/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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14/07/2025 15:19
Expedido(a) intimação a(o) ELIEWTON CHARLES COSTA CORREIA
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04/07/2025 07:02
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 18:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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02/07/2025 14:40
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5d1ac1 proferido nos autos.
Vistos.
Encerrado o SISBAJUD nesta data.
Intime-se a parte autora para ciência de que não houve bloqueio de valores junto ao SISBAJUD, tendo transcorrido o prazo da "teimosinha".
Portanto, intime-se a parte autora para promover o andamento do feito, indicando meios executivos que possam agregar, de fato, efetividade para a presente execução e adequados à realidade dos autos, no prazo de 10 dias.
Ciente de que, no silêncio, presumir-se-á que não possui interesse, por ora, para prosseguir com o feito, com a consequente extinção do processo.
Nessa hipótese, poderá a parte exequente, caso queira, ajuizar nova ação futuramente sob a classe Cumprimento de Sentença - CumSen.
Registre-se, desde logo, que requerimentos genéricos ou para práticas de atos sabidamente infrutíferos não interromperão o prazo deferido.
Expirado o prazo com ou sem manifestação, voltem conclusos.
NITEROI/RJ, 26 de junho de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ELIEWTON CHARLES COSTA CORREIA -
26/06/2025 18:56
Expedido(a) intimação a(o) ELIEWTON CHARLES COSTA CORREIA
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26/06/2025 18:55
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 18:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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09/06/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 14:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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02/06/2025 11:35
Juntada a petição de Manifestação
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26/05/2025 09:31
Iniciada a execução
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23/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO SARDINHA MONTEIRO em 22/05/2025
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09/05/2025 00:33
Decorrido o prazo de ELIEWTON CHARLES COSTA CORREIA em 08/05/2025
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29/04/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9d551b4 proferida nos autos.
Vistos, etc.
A ré, intimada nos termos do art. 879, § 2º da CLT, permaneceu inerte.
Assim, homologam-se os cálculos apresentados pela parte autora, A SABER: LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE: R$ 17.450,79CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS: R$ 575,68HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA ADVOGADO AUTOR: R$ 1.757,96CUSTAS JUDICIAIS DEVIDAS PELO RECLAMADO: R$ 400,00TOTAL: R$ 20.184,43 Intime-se o devedor ao pagamento, para fins do art. 523, do CPC, por DEJT, considerando-se que, ao apresentar a liquidação, o autor já demonstrou inequívoco interesse na execução de seu crédito, seja em face da empresa, seja, subsidiariamente, em face de sócios, nas hipóteses e na forma da lei.
Ressalte-se que a reclamada deverá depositar judicialmente o principal e recolher em guia própria a contribuição previdenciária (DARF) e as custas (GRU), em 15(quinze) dias.
Intimado e inerte, após o prazo legal, registre-se o início da execução e à penhora on line de ativos financeiros, respeitado o limite do valor devido.
Permanecendo sem garantia o juízo, seja o devedor incluído no BNDT, prosseguindo-se com a intimação da parte autora para indicar meios de prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias. É possível a homologação de acordo a qualquer tempo, através da análise de petição das partes.
No caso de pedido de parcelamento nos moldes do artigo 916 do Código de Processo Civil, a parte ré deverá apresentar plano de pagamento do débito com o depósito de 30% que deverá incidir APENAS sobre o LÍQUIDO DO AUTOS e sobre os HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
Atente-se que os encargos fiscais e previdenciários, assim como, as custas do processo devem ser pagas EM GUIA PRÓPRIA, ao final do parcelamento, e NÃO DEVEM SER INCLUÍDAS NO DEPÓSITO INICIAL DE 30%, sob pena de indeferimento do parcelamento.
NITEROI/RJ, 28 de abril de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS EDUARDO SARDINHA MONTEIRO -
28/04/2025 13:39
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO SARDINHA MONTEIRO
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28/04/2025 13:39
Expedido(a) intimação a(o) ELIEWTON CHARLES COSTA CORREIA
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28/04/2025 13:38
Homologada a liquidação
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28/04/2025 13:08
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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26/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO SARDINHA MONTEIRO em 25/04/2025
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07/04/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0100968-21.2023.5.01.0247 : ELIEWTON CHARLES COSTA CORREIA : CARLOS EDUARDO SARDINHA MONTEIRO DESTINATÁRIO: CARLOS EDUARDO SARDINHA MONTEIRO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para vista dos cálculos de ID ba8c99c, para, querendo, apresentar impugnação fundamentada, com indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão (Art. 879, § 2º da CLT).
Prazo: 08 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NITEROI/RJ, 04 de abril de 2025.
DANIELLE DO CARMO SILVA VERAS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS EDUARDO SARDINHA MONTEIRO -
04/04/2025 15:37
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO SARDINHA MONTEIRO
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03/04/2025 15:24
Juntada a petição de Manifestação
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03/04/2025 01:19
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO SARDINHA MONTEIRO em 02/04/2025
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24/03/2025 10:34
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 10:34
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4196e30 proferido nos autos.
Inerte a parte exequente no prazo concedido anteriormente, concede-se o derradeiro prazo de 10 dias para apresentar a liquidação do julgado, solicitando-se que os cálculos venham, preferencialmente, por meio do PJe-Calc, e acompanhados do arquivo “pjc” , para agilizar a futura atualização dos cálculos pela Contadoria da Vara.
Ciente de que, no silêncio, presumir-se-á que não possui interesse, por ora, para prosseguir com o feito, com a consequente extinção do processo.
Nessa hipótese, poderá a parte exequente, caso queira, ajuizar nova ação futuramente sob a classe Cumprimento de Sentença - CumSen.
Expirado o prazo com ou sem manifestação, voltem conclusos.
NITEROI/RJ, 23 de março de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ELIEWTON CHARLES COSTA CORREIA -
23/03/2025 11:27
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO SARDINHA MONTEIRO
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23/03/2025 11:27
Expedido(a) intimação a(o) ELIEWTON CHARLES COSTA CORREIA
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23/03/2025 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2025 09:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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22/03/2025 00:23
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO SARDINHA MONTEIRO em 21/03/2025
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22/03/2025 00:23
Decorrido o prazo de ELIEWTON CHARLES COSTA CORREIA em 21/03/2025
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10/03/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba8c99c proferido nos autos.
Vistos, etc.
Certificado o trânsito em julgado, conforme a certidão de ID cba065c.
Intime-se a ré para cumprimento da obrigação de fazer determinada na sentença, em 8 dias, para que esta proceda o registro do contrato de trabalho na CTPS digital do reclamante, fazendo constar as datas de 14/09/22 a 08/09/23 , função de cuidador de cães e o salário mensal de R$1.500,00, sob pena de intervenção substitutiva da Secretaria da Vara (Art.103, caput, da Consolidação dos Provimentos da CGJT).
Sem prejuízo da determinação acima, venha o autor com a liquidação do julgado, em 08 dias, solicitando-se que os cálculos venham, preferencialmente, por meio do PJe-Calc, e acompanhados do arquivo “pjc” , para agilizar a futura atualização dos cálculos pela Contadoria da Vara.
Após, vista à(s) ré(s) por igual prazo, para manifestação sobre os cálculos apresentados pela parte autora, com indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão (Art. 879, § 2º da CLT), solicitando-se que seus cálculos, se for o caso, também venham preferencialmente por meio do PJe-Calc e acompanhados do arquivo “pjc”.
Após, venham os autos conclusos para fins de homologação.
NITEROI/RJ, 08 de março de 2025.
ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS EDUARDO SARDINHA MONTEIRO -
08/03/2025 09:40
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO SARDINHA MONTEIRO
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08/03/2025 09:40
Expedido(a) intimação a(o) ELIEWTON CHARLES COSTA CORREIA
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08/03/2025 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2025 09:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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08/03/2025 09:07
Iniciada a liquidação
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08/03/2025 09:07
Transitado em julgado em 07/03/2025
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08/03/2025 00:23
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO SARDINHA MONTEIRO em 07/03/2025
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08/03/2025 00:23
Decorrido o prazo de ELIEWTON CHARLES COSTA CORREIA em 07/03/2025
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18/02/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d327530 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISTO POSTO, a 7ª Vara do Trabalho de Niterói rejeita a preliminar, e, NO MÉRITO, JULGA PROCEDENTE EM PARTE o pedido autoral, declarando-se a existência da relação de emprego entre as partes no período de 14/09/22 a 08/09/23, e condenando-se o reclamado a pagar ao reclamante, no prazo de 8 dias, as parcelas acima deferidas, conforme se apurar em liquidação, observados os parâmetros da fundamentação. Fica também condenado o reclamado a providenciar, em igual prazo, o registro do contrato de trabalho na CTPS do reclamante, fazendo constar, respectivamente, as datas acima, as funções de cuidador de cães e o salário mensal de R$1.500,00, sob pena de intervenção substitutiva da Secretaria da Vara (Art.103, caput, da Consolidação dos Provimentos da CGJT). Além disso, fica condenado o reclamado a pagar ao advogado do reclamante, no prazo de 8 dias, honorários advocatícios, no percentual de 10% sobre os valores dos pedidos julgados procedentes. Acresçam-se correção monetária e juros de mora. Tendo em vista decisão da SDI-1 do TST, nos autos da E-ED-RR - 713-03.2010.5.04.0029, determina-se a aplicação, para cálculo da atualização monetária e juros de mora incidentes sobre os créditos trabalhistas aqui reconhecidos, dos seguintes índices: - o IPCA-E na fase pré-judicial acrescido dos juros de mora (Art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991); - a partir do ajuizamento da ação até 29/8/2024, a taxa SELIC, ressalvados os valores eventualmente pagos, nos termos da primeira parte do item “I” da modulação do STF – “são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês” –, vedada a dedução ou compensação de eventuais diferenças pelo critério de cálculo anterior; e - a partir de 30/8/2024, no cálculo da atualização monetária, será utilizado o IPCA-e (Art. 389, parágrafo único, do Código Civil); e os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA (Art. 406, parágrafo único, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do Art. 406. Que sejam deduzidas do presente crédito as contribuições previdenciárias e fiscais, acaso incidentes, na forma do disposto na Consolidação dos Provimentos da CGJT a respeito da matéria, ressalvando-se, ao ensejo, que as verbas a seguir discriminadas ostentam natureza indenizatória: aviso prévio indenizado, férias indenizadas acrescidas de 1/3, FGTS, indenização de 40% sobre o FGTS, indenização substitutiva do seguro-desemprego e multa do Art.477, §8º da CLT.
As demais verbas integrantes da presente condenação ostentam natureza remuneratória (Art.832-§3º da CLT c/c Art.28 da Lei nº 8.212/91).
Os valores relativos às contribuições previdenciárias devem ser recolhidos na forma da Recomendação nº 1/GCGJT (Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho), de 16 de maio de 2024.
Fica ciente a parte ré de que o não recolhimento no prazo fixado poderá importar na cominação de multa diária, a ser revertida em favor da parte autora, com base no Art.832, §1º da CLT e nos Arts.536 e seguintes do CPC.
Após o trânsito em julgado, encaminhe-se cópia da presente à SRT, para as providências que entender cabíveis.
Custas de R$400,00, calculadas sobre o valor da condenação ora arbitrado em R$20.000,00 (Art.789-IV e §2º, da CLT), para o fim específico de preparo recursal, pelo reclamado.
Para a hipótese de interposição de Embargos Declaratórios, ficam desde já advertidas as partes sobre a cominação de multa, na forma do Art.1.026, §2º do CPC (Art. 769 da CLT), caso sejam meramente procrastinatórios e não destinados a sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material acaso detectado na sentença.
Protocolados Embargos Declaratórios dentro do prazo legal, deverá ser intimada a parte contrária para resposta em 5 dias. É possível a homologação de acordo a qualquer tempo, através da análise de petição das partes.
Intimem-se as partes. Anélita Assed Pedroso Juíza do Trabalho ANELITA ASSED PEDROSO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS EDUARDO SARDINHA MONTEIRO -
17/02/2025 20:06
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO SARDINHA MONTEIRO
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17/02/2025 20:06
Expedido(a) intimação a(o) ELIEWTON CHARLES COSTA CORREIA
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17/02/2025 20:05
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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17/02/2025 20:05
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ELIEWTON CHARLES COSTA CORREIA
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12/02/2025 17:48
Juntada a petição de Manifestação
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29/11/2024 07:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANELITA ASSED PEDROSO
-
29/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO SARDINHA MONTEIRO em 28/11/2024
-
29/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de ELIEWTON CHARLES COSTA CORREIA em 28/11/2024
-
28/10/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
-
28/10/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
-
28/10/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
-
28/10/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
-
25/10/2024 16:17
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO SARDINHA MONTEIRO
-
25/10/2024 16:17
Expedido(a) intimação a(o) ELIEWTON CHARLES COSTA CORREIA
-
25/10/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 14:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
24/10/2024 05:18
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO SARDINHA MONTEIRO em 23/10/2024
-
24/10/2024 05:18
Decorrido o prazo de ELIEWTON CHARLES COSTA CORREIA em 23/10/2024
-
11/10/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
-
11/10/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
-
11/10/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
-
11/10/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
-
10/10/2024 19:58
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO SARDINHA MONTEIRO
-
10/10/2024 19:58
Expedido(a) intimação a(o) ELIEWTON CHARLES COSTA CORREIA
-
10/10/2024 19:57
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 16:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
08/10/2024 15:32
Juntada a petição de Manifestação
-
27/09/2024 16:32
Juntada a petição de Manifestação
-
26/09/2024 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
-
26/09/2024 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
-
26/09/2024 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
-
26/09/2024 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
-
25/09/2024 15:58
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO SARDINHA MONTEIRO
-
25/09/2024 15:58
Expedido(a) intimação a(o) ELIEWTON CHARLES COSTA CORREIA
-
25/09/2024 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2024 20:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
19/09/2024 16:00
Juntada a petição de Manifestação
-
17/09/2024 12:52
Juntada a petição de Manifestação
-
06/09/2024 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
-
06/09/2024 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
-
06/09/2024 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
-
06/09/2024 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
-
05/09/2024 17:08
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO SARDINHA MONTEIRO
-
05/09/2024 17:08
Expedido(a) intimação a(o) ELIEWTON CHARLES COSTA CORREIA
-
05/09/2024 00:12
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO SARDINHA MONTEIRO em 04/09/2024
-
03/09/2024 00:04
Decorrido o prazo de HELDER CESAR TINOCO em 02/09/2024
-
27/08/2024 15:04
Juntada a petição de Manifestação
-
26/08/2024 13:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/08/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
-
13/08/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
-
13/08/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
-
13/08/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
-
12/08/2024 18:34
Expedido(a) intimação a(o) HELDER CESAR TINOCO
-
12/08/2024 18:34
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO SARDINHA MONTEIRO
-
12/08/2024 18:34
Expedido(a) intimação a(o) ELIEWTON CHARLES COSTA CORREIA
-
12/08/2024 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2024 14:45
Expedido(a) notificação a(o) HELDER CESAR TINOCO
-
10/08/2024 14:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
07/08/2024 00:11
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO SARDINHA MONTEIRO em 06/08/2024
-
25/07/2024 12:43
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
16/07/2024 04:19
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
-
16/07/2024 04:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
-
16/07/2024 04:19
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
-
16/07/2024 04:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATSum 0100968-21.2023.5.01.0247 RECLAMANTE: ELIEWTON CHARLES COSTA CORREIA RECLAMADO: CARLOS EDUARDO SARDINHA MONTEIRO DESTINATÁRIO: ELIEWTON CHARLES COSTA CORREIAFica o destinatário acima indicado notificado para ciência dos honorários periciais, em 15 dias.Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NITEROI/RJ, 13 de julho de 2024.RENATA FORNEIRO PEREIRADiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
13/07/2024 20:57
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO SARDINHA MONTEIRO
-
13/07/2024 20:57
Expedido(a) intimação a(o) ELIEWTON CHARLES COSTA CORREIA
-
13/07/2024 00:09
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO SARDINHA MONTEIRO em 12/07/2024
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13/07/2024 00:09
Decorrido o prazo de ELIEWTON CHARLES COSTA CORREIA em 12/07/2024
-
02/07/2024 00:09
Decorrido o prazo de HELDER CESAR TINOCO em 01/07/2024
-
19/06/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
-
19/06/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
-
19/06/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
-
19/06/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
-
16/06/2024 19:51
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO SARDINHA MONTEIRO
-
16/06/2024 19:51
Expedido(a) intimação a(o) ELIEWTON CHARLES COSTA CORREIA
-
16/06/2024 19:50
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 15:08
Expedido(a) notificação a(o) HELDER CESAR TINOCO
-
12/06/2024 15:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
11/06/2024 12:21
Juntada a petição de Manifestação
-
10/06/2024 12:32
Juntada a petição de Manifestação
-
04/06/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
-
04/06/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
-
04/06/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
-
04/06/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
-
03/06/2024 12:21
Expedido(a) intimação a(o) ELIEWTON CHARLES COSTA CORREIA
-
03/06/2024 12:21
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO SARDINHA MONTEIRO
-
28/05/2024 12:52
Audiência inicial realizada (28/05/2024 08:40 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
27/05/2024 13:48
Juntada a petição de Contestação
-
27/05/2024 13:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/02/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2024
-
24/02/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/02/2024
-
23/02/2024 10:23
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO SARDINHA MONTEIRO
-
23/02/2024 10:23
Expedido(a) intimação a(o) ELIEWTON CHARLES COSTA CORREIA
-
23/02/2024 10:22
Expedido(a) intimação a(o) ELIEWTON CHARLES COSTA CORREIA
-
23/02/2024 10:21
Audiência inicial designada (28/05/2024 08:40 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
29/01/2024 14:26
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
-
25/01/2024 13:56
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (24/01/2024 09:40 NIT - 1 - CEJUSC-JT 4.0/Niterói)
-
15/12/2023 04:27
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2023
-
15/12/2023 04:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/12/2023
-
13/12/2023 21:37
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO SARDINHA MONTEIRO
-
13/12/2023 21:37
Expedido(a) intimação a(o) ELIEWTON CHARLES COSTA CORREIA
-
13/12/2023 14:33
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO SARDINHA MONTEIRO
-
13/12/2023 14:33
Expedido(a) intimação a(o) ELIEWTON CHARLES COSTA CORREIA
-
13/12/2023 14:33
Expedido(a) intimação a(o) ELIEWTON CHARLES COSTA CORREIA
-
04/12/2023 15:29
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (24/01/2024 09:40 NIT - 1 - CEJUSC-JT 4.0/Niterói)
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08/11/2023 10:04
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
-
07/11/2023 18:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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