TRT1 - 0100074-74.2024.5.01.0032
1ª instância - Rio de Janeiro - 32ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:25
Decorrido o prazo de LOUISIE DOS SANTOS CARVALHO em 16/09/2025
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08/09/2025 08:48
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 08:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56b0edb proferido nos autos.
DESPACHO Inicialmente, esclareço à exequente que o endereço do veículo penhorado junto ao Detran é aquele obtido pelo convênio Renajud (id b5fed03), que usa a base de dados do próprio Detran, razão pela qual o requerimento de ofício é inócuo.
Defiro a renovação do convênio SISBAJUD, na modalidade teimosinha.
Sem êxito, intime-se a exequente para fornecer meios efetivos e inéditos de prosseguimento da execução, em 10 dias, sob as penas do art. 11-A da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de setembro de 2025.
FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LOUISIE DOS SANTOS CARVALHO -
05/09/2025 12:13
Expedido(a) intimação a(o) LOUISIE DOS SANTOS CARVALHO
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05/09/2025 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2025 11:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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04/09/2025 15:34
Juntada a petição de Manifestação
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01/09/2025 20:38
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 20:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 32ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100074-74.2024.5.01.0032 RECLAMANTE: LOUISIE DOS SANTOS CARVALHO RECLAMADO: DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS SUPER COMPRAS DE NOVA SEPETIBA EIRELI E OUTROS (1) DESTINATÁRIO: LOUISIE DOS SANTOS CARVALHO Fica o destinatário acima indicado notificado para ciência de que a consulta ao convênio INFOJUD para obtenção das Declarações de Imposto de Renda (DIRPF) do(s) Executado(s) pessoa(s) física(s) restou infrutífera, devendo indicar meios efetivos de prosseguimento da execução no prazo de 30 (trinta) dias.
Fica, ainda, ciente, de que, se inerte, começará a fluir o prazo prescricional de 2 (dois) anos, nos termos do artigo 11-A, § 1°, da CLT.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje. RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de agosto de 2025.
VALERIA DE MIRANDA CHACOR AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LOUISIE DOS SANTOS CARVALHO -
29/08/2025 15:09
Expedido(a) intimação a(o) LOUISIE DOS SANTOS CARVALHO
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24/07/2025 11:50
Registrada a inclusão de dados de LUCAS BENEVENUTE DE LIMA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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07/07/2025 16:17
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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30/04/2025 10:54
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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03/04/2025 01:12
Decorrido o prazo de LOUISIE DOS SANTOS CARVALHO em 02/04/2025
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27/03/2025 12:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/03/2025 12:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/03/2025 11:56
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) LUCAS BENEVENUTE DE LIMA
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27/03/2025 11:56
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) LUCAS BENEVENUTE DE LIMA
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24/03/2025 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 14:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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21/03/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 32ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100074-74.2024.5.01.0032 : LOUISIE DOS SANTOS CARVALHO : DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS SUPER COMPRAS DE NOVA SEPETIBA EIRELI E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): LOUISIE DOS SANTOS CARVALHO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da expedição de alvará.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de março de 2025.
ISABELLA FARIA ROCHA LIMA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LOUISIE DOS SANTOS CARVALHO -
20/03/2025 14:09
Expedido(a) intimação a(o) LOUISIE DOS SANTOS CARVALHO
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20/03/2025 14:09
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 6.235,96)
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15/03/2025 00:39
Decorrido o prazo de LUCAS BENEVENUTE DE LIMA em 14/03/2025
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15/03/2025 00:39
Decorrido o prazo de DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS SUPER COMPRAS DE NOVA SEPETIBA EIRELI em 14/03/2025
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13/03/2025 23:38
Juntada a petição de Manifestação
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06/03/2025 22:55
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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06/03/2025 22:55
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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27/02/2025 10:41
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS BENEVENUTE DE LIMA
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27/02/2025 10:41
Expedido(a) intimação a(o) DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS SUPER COMPRAS DE NOVA SEPETIBA EIRELI
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27/02/2025 10:41
Expedido(a) intimação a(o) LOUISIE DOS SANTOS CARVALHO
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27/02/2025 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 10:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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21/02/2025 00:13
Decorrido o prazo de LUCAS BENEVENUTE DE LIMA em 20/02/2025
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12/02/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6d1a30 proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Indefiro o requerimento retro, uma vez que não há comprovação de que os valores que o sócio executado alega ter sido bloqueado pelo SISBAJUD tratam-se de verbas de natureza salarial.
Outrossim, à Secretaria para certificar o resultado do SISBAJUD.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCAS BENEVENUTE DE LIMA -
11/02/2025 19:34
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS BENEVENUTE DE LIMA
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11/02/2025 19:33
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 10:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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11/02/2025 05:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/01/2025 06:43
Decorrido o prazo de LUCAS BENEVENUTE DE LIMA em 29/01/2025
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24/01/2025 03:23
Publicado(a) o(a) edital em 27/01/2025
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24/01/2025 03:23
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 32ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100074-74.2024.5.01.0032 RECLAMANTE: LOUISIE DOS SANTOS CARVALHO RECLAMADO: DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS SUPER COMPRAS DE NOVA SEPETIBA EIRELI O(A) MM.
Juiz(a) FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS da 32ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO PARA EXECUÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica CITADO(A) LUCAS BENEVENUTE DE LIMA, incluído no pólo passivo, conforme decisão do IDPJ, que se encontra em local incerto e não sabido, para, em 48 horas, proceder ao pagamento do valor fixado em sentença (R$ 19.090,52), ou indicar bens à penhora, nesse caso, com informações sobre a localização, apresentação das respectivas certidões negativas de ônus ou documentos equivalentes, e estimativa fundamentada de valor, sob pena de penhora com acréscimo de multa equivalente a 20% sobre o valor do débito, por ato atentatório à dignidade da Justiça, na forma dos artigos 769 e 880 da CLT c/c artigo 774, inciso V e § único do CPC, sob pena de penhora on-line, observada a íntegra do Despacho de #id:725bebd.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de janeiro de 2025.
VALERIA DE MIRANDA CHACOR AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LUCAS BENEVENUTE DE LIMA -
23/01/2025 15:18
Expedido(a) edital a(o) LUCAS BENEVENUTE DE LIMA
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22/01/2025 08:40
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 10:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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20/01/2025 16:34
Juntada a petição de Manifestação
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15/01/2025 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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14/01/2025 15:09
Expedido(a) intimação a(o) LOUISIE DOS SANTOS CARVALHO
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20/12/2024 00:50
Decorrido o prazo de LUCAS BENEVENUTE DE LIMA em 19/12/2024
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20/12/2024 00:49
Decorrido o prazo de LOUISIE DOS SANTOS CARVALHO em 19/12/2024
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04/12/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
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04/12/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
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04/12/2024 02:38
Publicado(a) o(a) edital em 05/12/2024
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04/12/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
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03/12/2024 12:41
Expedido(a) edital a(o) LUCAS BENEVENUTE DE LIMA
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03/12/2024 08:39
Expedido(a) intimação a(o) LOUISIE DOS SANTOS CARVALHO
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03/12/2024 08:38
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de LUCAS BENEVENUTE DE LIMA
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02/12/2024 13:04
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a KAREN PINZON BLASKOSKI
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30/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de LUCAS BENEVENUTE DE LIMA em 29/11/2024
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30/10/2024 04:13
Publicado(a) o(a) edital em 04/11/2024
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30/10/2024 04:13
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
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29/10/2024 14:57
Expedido(a) edital a(o) LUCAS BENEVENUTE DE LIMA
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24/10/2024 03:11
Decorrido o prazo de LUCAS BENEVENUTE DE LIMA em 23/10/2024
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24/09/2024 11:26
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS BENEVENUTE DE LIMA
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23/09/2024 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 10:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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20/09/2024 11:27
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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13/09/2024 05:02
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
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13/09/2024 05:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
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12/09/2024 11:42
Expedido(a) intimação a(o) LOUISIE DOS SANTOS CARVALHO
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29/08/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 09:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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28/08/2024 15:16
Juntada a petição de Manifestação
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20/08/2024 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
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20/08/2024 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
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20/08/2024 00:34
Decorrido o prazo de LOUISIE DOS SANTOS CARVALHO em 19/08/2024
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19/08/2024 13:27
Expedido(a) intimação a(o) LOUISIE DOS SANTOS CARVALHO
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19/08/2024 12:50
Registrada a inclusão de dados de DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS SUPER COMPRAS DE NOVA SEPETIBA EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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15/08/2024 04:02
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
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15/08/2024 04:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
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14/08/2024 17:46
Expedido(a) intimação a(o) LOUISIE DOS SANTOS CARVALHO
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14/08/2024 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 17:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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14/08/2024 14:54
Juntada a petição de Manifestação
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13/08/2024 00:35
Decorrido o prazo de DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS SUPER COMPRAS DE NOVA SEPETIBA EIRELI em 12/08/2024
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08/08/2024 00:16
Decorrido o prazo de DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS SUPER COMPRAS DE NOVA SEPETIBA EIRELI em 07/08/2024
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07/08/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
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07/08/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
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06/08/2024 18:04
Expedido(a) intimação a(o) DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS SUPER COMPRAS DE NOVA SEPETIBA EIRELI
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06/08/2024 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 15:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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06/08/2024 13:43
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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31/07/2024 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
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31/07/2024 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
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31/07/2024 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
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31/07/2024 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
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29/07/2024 20:23
Expedido(a) intimação a(o) DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS SUPER COMPRAS DE NOVA SEPETIBA EIRELI
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29/07/2024 20:23
Expedido(a) intimação a(o) LOUISIE DOS SANTOS CARVALHO
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29/07/2024 20:22
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 18:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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29/07/2024 18:06
Iniciada a execução
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29/07/2024 18:06
Transitado em julgado em 26/07/2024
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27/07/2024 02:55
Decorrido o prazo de DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS SUPER COMPRAS DE NOVA SEPETIBA EIRELI em 26/07/2024
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24/07/2024 00:26
Decorrido o prazo de LOUISIE DOS SANTOS CARVALHO em 23/07/2024
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16/07/2024 04:19
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 04:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 04:19
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 04:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 06b70c7 proferida nos autos.
DECISÃO - PJENego seguimento ao Agravo de Petição, por inadequação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de julho de 2024.
FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
13/07/2024 21:07
Expedido(a) intimação a(o) DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS SUPER COMPRAS DE NOVA SEPETIBA EIRELI
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13/07/2024 21:07
Expedido(a) intimação a(o) LOUISIE DOS SANTOS CARVALHO
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13/07/2024 21:06
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS SUPER COMPRAS DE NOVA SEPETIBA EIRELI
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10/07/2024 08:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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09/07/2024 22:47
Juntada a petição de Agravo de Petição
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02/07/2024 04:37
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
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02/07/2024 04:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
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28/06/2024 19:09
Expedido(a) intimação a(o) DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS SUPER COMPRAS DE NOVA SEPETIBA EIRELI
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28/06/2024 19:08
Proferida decisão
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28/06/2024 17:23
Alterado o tipo de petição de Exceção de Pré-executividade (ID: f7a1e27) para Manifestação
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28/06/2024 17:23
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FERNANDO SUKEYOSI
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28/06/2024 13:54
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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28/06/2024 13:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/06/2024 15:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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11/06/2024 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/06/2024 14:31
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS SUPER COMPRAS DE NOVA SEPETIBA EIRELI
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11/06/2024 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2024 09:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TAYSA QUEIROZ MOTA DE SOUSA BRITO
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11/06/2024 00:15
Decorrido o prazo de DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS SUPER COMPRAS DE NOVA SEPETIBA EIRELI em 10/06/2024
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07/06/2024 00:14
Decorrido o prazo de LOUISIE DOS SANTOS CARVALHO em 06/06/2024
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23/05/2024 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2024
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23/05/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2024
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22/05/2024 13:12
Expedido(a) intimação a(o) DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS SUPER COMPRAS DE NOVA SEPETIBA EIRELI
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22/05/2024 10:45
Expedido(a) intimação a(o) LOUISIE DOS SANTOS CARVALHO
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22/05/2024 10:44
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 368,36
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22/05/2024 10:44
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LOUISIE DOS SANTOS CARVALHO
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22/05/2024 10:44
Concedida a assistência judiciária gratuita a LOUISIE DOS SANTOS CARVALHO
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20/05/2024 11:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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16/05/2024 00:01
Decorrido o prazo de DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS SUPER COMPRAS DE NOVA SEPETIBA EIRELI em 15/05/2024
-
24/04/2024 15:35
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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11/03/2024 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/03/2024 10:41
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS SUPER COMPRAS DE NOVA SEPETIBA EIRELI
-
08/03/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2024 14:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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08/03/2024 00:16
Decorrido o prazo de DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS SUPER COMPRAS DE NOVA SEPETIBA EIRELI em 07/03/2024
-
21/02/2024 17:22
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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06/02/2024 04:30
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2024
-
06/02/2024 04:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2024
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05/02/2024 08:08
Expedido(a) intimação a(o) DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS SUPER COMPRAS DE NOVA SEPETIBA EIRELI
-
02/02/2024 16:46
Expedido(a) intimação a(o) LOUISIE DOS SANTOS CARVALHO
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02/02/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2024 10:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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02/02/2024 01:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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