TRT1 - 0084700-73.2009.5.01.0022
1ª instância - Rio de Janeiro - 22ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 09:10
Suspenso o processo por execução frustrada
-
06/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de MARCELO PAIXAO ROMAO em 05/05/2025
-
10/04/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e953e8 proferido nos autos.
Vistos, etc. Mantenho o despacho de id. bfaee30 por seus próprios fundamentos. Intime-se a parte autora para dar andamento à presente execução ou manifestar-se de forma conclusiva, no prazo de 10 dias, indicando meios objetivos de prosseguimento, ciente de que, decorrido o prazo sem que o reclamante dê andamento à execução, o processo será sobrestado, iniciando-se o prazo da prescrição intercorrente.
Fica ciente o exequente de que poderá requerer o prosseguimento da execução, o que somente será deferido se forem indicados meios efetivos para tal.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO PAIXAO ROMAO -
09/04/2025 09:40
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO PAIXAO ROMAO
-
09/04/2025 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 22:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
-
08/04/2025 22:18
Encerrada a conclusão
-
07/04/2025 08:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
-
26/03/2025 10:07
Juntada a petição de Manifestação
-
20/03/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bfaee30 proferido nos autos.
Vistos, etc. Nada a deferir quanto ao requerido no id. - d7fb9dc, uma vez que matriz e filial são empresa única, com administração descentralizada, possuindo apenas estabelecimentos distintos. Intime-se a parte autora para dar andamento à presente execução ou manifestar-se de forma conclusiva, no prazo de 10 dias, indicando meios objetivos de prosseguimento, ciente de que, decorrido o prazo sem que o reclamante dê andamento à execução, o processo será sobrestado, iniciando-se o prazo da prescrição intercorrente.
Fica ciente o exequente de que poderá requerer o prosseguimento da execução, o que somente será deferido se forem indicados meios efetivos para tal.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de março de 2025.
ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO PAIXAO ROMAO -
19/03/2025 10:12
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO PAIXAO ROMAO
-
19/03/2025 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 09:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
-
06/03/2025 12:56
Juntada a petição de Manifestação
-
24/02/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
-
24/02/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
-
24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f52036 proferido nos autos.
Vistos, etc. Nada a deferir quanto ao requerimento de id. de4e86c, uma vez que a ré já foi citada em execução, possuindo, inclusive, patrono constituído nos autos. Intime-se a parte autora para dar andamento à presente execução ou manifestar-se de forma conclusiva, no prazo de 10 dias, indicando meios objetivos de prosseguimento, ciente de que, decorrido o prazo sem que o reclamante dê andamento à execução, o processo será sobrestado, iniciando-se o prazo da prescrição intercorrente.
Fica ciente o exequente de que poderá requerer o prosseguimento da execução, o que somente será deferido se forem indicados meios efetivos para tal.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO PAIXAO ROMAO -
21/02/2025 12:37
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO PAIXAO ROMAO
-
21/02/2025 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 14:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
-
06/02/2025 16:19
Juntada a petição de Manifestação
-
29/01/2025 05:15
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
-
29/01/2025 05:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
-
29/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c9b792 proferido nos autos.
Vistos etc.
Intime-se a parte autora para dar andamento à presente execução ou manifestar-se de forma conclusiva, no prazo de 10 dias, indicando meios objetivos de prosseguimento, ciente de que, decorrido o prazo sem que o reclamante dê andamento à execução, o processo será sobrestado, iniciando-se o prazo da prescrição intercorrente.
Fica ciente o exequente de que poderá requerer o prosseguimento da execução, o que somente será deferido se forem indicados meios efetivos para tal.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de janeiro de 2025.
ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO PAIXAO ROMAO -
27/01/2025 22:35
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO PAIXAO ROMAO
-
27/01/2025 22:34
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 14:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
-
09/12/2024 21:29
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 15:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
-
02/12/2024 15:56
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
25/11/2024 05:20
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
-
25/11/2024 05:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
-
22/11/2024 09:00
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO PAIXAO ROMAO
-
05/11/2024 10:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
11/09/2024 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/09/2024 13:30
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) FORTEMACAE - SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - ME
-
19/08/2024 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 15:12
Registrada a inclusão de dados de FORTEMACAE - SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
15/08/2024 16:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
-
15/08/2024 15:21
Juntada a petição de Manifestação
-
01/08/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
-
01/08/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
-
31/07/2024 20:49
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO PAIXAO ROMAO
-
31/07/2024 20:48
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 15:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
-
24/07/2024 12:18
Juntada a petição de Manifestação
-
23/07/2024 08:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
19/07/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
-
19/07/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 22ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0084700-73.2009.5.01.0022 RECLAMANTE: MARCELO PAIXAO ROMAO RECLAMADO: FORTEMACAE - SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - ME DESTINATÁRIO(S): MARCELO PAIXAO ROMAOFica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do despacho de Id. a112eee, devendo cumprir o determinado no item 2 do referido despacho, no prazo de 10 dias.Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de julho de 2024.RONALDO GOMES DA SILVAAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 16:39
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO PAIXAO ROMAO
-
03/07/2024 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 23:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
-
02/07/2024 20:51
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
-
20/06/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
-
19/06/2024 10:07
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO PAIXAO ROMAO
-
16/11/2023 08:00
Iniciada a execução
-
15/11/2023 00:15
Decorrido o prazo de FORTEMACAE - SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - ME em 14/11/2023
-
15/11/2023 00:15
Decorrido o prazo de MARCELO PAIXAO ROMAO em 14/11/2023
-
10/11/2023 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 10/11/2023
-
10/11/2023 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2023 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 10/11/2023
-
10/11/2023 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2023 22:43
Expedido(a) intimação a(o) FORTEMACAE - SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - ME
-
08/11/2023 22:43
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO PAIXAO ROMAO
-
08/11/2023 22:42
Homologada a liquidação
-
08/11/2023 13:45
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
-
22/09/2023 00:08
Decorrido o prazo de FORTEMACAE - SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - ME em 21/09/2023
-
12/09/2023 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2023
-
12/09/2023 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/09/2023 08:18
Expedido(a) intimação a(o) FORTEMACAE - SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - ME
-
07/09/2023 11:26
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
05/09/2023 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2023
-
05/09/2023 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/09/2023 00:38
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO PAIXAO ROMAO
-
03/09/2023 00:37
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 09:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
-
30/08/2023 10:46
Juntada a petição de Manifestação
-
24/08/2023 00:06
Decorrido o prazo de MARCELO PAIXAO ROMAO em 23/08/2023
-
10/08/2023 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 10/08/2023
-
10/08/2023 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2023 00:01
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO PAIXAO ROMAO
-
09/08/2023 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 08:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
-
03/08/2023 08:11
Desarquivados os autos
-
19/04/2023 13:47
Arquivados os autos provisoriamente
-
13/04/2023 00:06
Decorrido o prazo de MARCELO PAIXAO ROMAO em 12/04/2023
-
28/03/2023 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2023
-
28/03/2023 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2023 18:54
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO PAIXAO ROMAO
-
26/03/2023 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2023 15:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
-
24/03/2023 15:28
Encerrada a conclusão
-
18/03/2023 00:18
Decorrido o prazo de LEANDRO CATAO DE ABREU em 17/03/2023
-
10/03/2023 14:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
-
10/03/2023 11:30
Expedido(a) notificação a(o) LEANDRO CATAO DE ABREU
-
10/03/2023 10:26
Desarquivados os autos
-
13/03/2022 12:53
Arquivados os autos provisoriamente
-
22/02/2022 03:32
Decorrido o prazo de MARCELO PAIXAO ROMAO em 21/02/2022
-
09/02/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2022
-
09/02/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2022 14:48
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO PAIXAO ROMAO
-
08/02/2022 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2022 18:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
-
07/02/2022 18:43
Encerrada a conclusão
-
01/02/2022 16:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
-
01/02/2022 16:43
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
01/02/2022 16:43
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
-
22/03/2021 17:19
Suspenso ou sobrestado o processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
-
04/06/2020 00:38
Decorrido o prazo de LEANDRO CATAO DE ABREU em 03/06/2020
-
06/05/2020 20:52
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO CATAO DE ABREU
-
06/05/2020 20:51
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2020 18:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
-
04/05/2020 16:59
Encerrada a conclusão
-
04/05/2020 16:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
-
04/05/2020 16:58
Desarquivados os autos
-
18/04/2020 00:01
Decorrido o prazo de LEANDRO CATAO DE ABREU em 17/04/2020
-
13/04/2020 14:32
Expedido(a) notificação a(o) LEANDRO CATAO DE ABREU
-
13/04/2020 12:39
Arquivados os autos provisoriamente
-
13/04/2020 12:34
Desarquivados os autos
-
24/10/2019 10:20
Arquivados os autos provisoriamente
-
08/10/2019 01:34
Decorrido o prazo de MARCELO PAIXAO ROMAO em 25/09/2019 23:59:59
-
13/09/2019 16:33
Publicado(a) o(a) Despacho em 13/09/2019
-
13/09/2019 16:33
Disponibilizado (a) o(a) Despacho no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2019 12:31
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2009
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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