TRT1 - 0100797-33.2023.5.01.0225
1ª instância - Nova Iguacu - 5ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2024 11:18
Arquivados os autos definitivamente
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27/07/2024 02:55
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO VERA CRUZ LTDA em 26/07/2024
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27/07/2024 02:55
Decorrido o prazo de LEANDRO ADAO DE BRITTO em 26/07/2024
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16/07/2024 04:18
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 04:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 04:18
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 04:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bad3f17 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Satisfeitos os encargos, declaro extinta a execução. Intimem-se as partes para ciência, em oito dias. Após ao arquivo. MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
13/07/2024 22:34
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO ADAO DE BRITTO
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13/07/2024 22:34
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO VERA CRUZ LTDA
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13/07/2024 22:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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13/07/2024 20:55
Conclusos os autos para julgamento (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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13/07/2024 20:54
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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13/07/2024 20:54
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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13/07/2024 20:54
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 3.000,00)
-
13/07/2024 20:54
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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13/07/2024 20:54
Iniciada a liquidação
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13/07/2024 20:54
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
13/07/2024 20:54
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes
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26/04/2024 22:11
Suspenso o processo por convenção das partes
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25/04/2024 15:56
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 60,00
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25/04/2024 15:56
Concedida a assistência judiciária gratuita a LEANDRO ADAO DE BRITTO
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25/04/2024 15:56
Homologada a Transação (Valor da transação: )
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25/04/2024 15:56
Audiência una realizada (25/04/2024 10:00 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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24/04/2024 17:46
Juntada a petição de Contestação
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19/04/2024 10:35
Juntada a petição de Manifestação
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19/04/2024 10:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/03/2024 15:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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14/03/2024 03:39
Publicado(a) o(a) edital em 14/03/2024
-
14/03/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2024
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12/03/2024 21:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/03/2024 21:07
Expedido(a) edital a(o) AUTO VIACAO VERA CRUZ LTDA
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12/03/2024 21:07
Expedido(a) mandado a(o) AUTO VIACAO VERA CRUZ LTDA
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18/11/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2023
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18/11/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2023 13:49
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO VERA CRUZ LTDA
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17/11/2023 13:49
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO ADAO DE BRITTO
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10/09/2023 23:43
Audiência una designada (25/04/2024 10:00 - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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10/09/2023 23:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2023
Ultima Atualização
13/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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