TRT1 - 0100479-28.2024.5.01.0221
1ª instância - Nova Iguacu - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 10:35
Arquivados os autos definitivamente
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15/02/2025 00:16
Decorrido o prazo de PARK PLAZA IGUACU MOTEL LTDA - ME em 14/02/2025
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15/02/2025 00:16
Decorrido o prazo de DANIELE DA SILVA SOUZA em 14/02/2025
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03/02/2025 23:33
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
03/02/2025 23:33
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
03/02/2025 23:33
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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03/02/2025 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
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03/02/2025 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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03/02/2025 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
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03/02/2025 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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02/02/2025 09:05
Expedido(a) intimação a(o) PARK PLAZA IGUACU MOTEL LTDA - ME
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02/02/2025 09:05
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE DA SILVA SOUZA
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02/02/2025 09:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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01/02/2025 20:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
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01/02/2025 20:05
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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01/02/2025 20:05
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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01/02/2025 20:05
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.750,00)
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01/02/2025 20:05
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.750,00)
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01/02/2025 20:05
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.750,00)
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01/02/2025 20:05
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.750,00)
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26/09/2024 12:18
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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03/08/2024 10:58
Expedido(a) ofício a(o) DANIELE DA SILVA SOUZA
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03/08/2024 10:58
Expedido(a) alvará a(o) DANIELE DA SILVA SOUZA
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01/08/2024 03:59
Decorrido o prazo de PARK PLAZA IGUACU MOTEL LTDA - ME em 31/07/2024
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31/07/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 16:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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31/07/2024 16:04
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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31/07/2024 16:04
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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31/07/2024 16:04
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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31/07/2024 16:03
Iniciada a execução
-
31/07/2024 16:03
Encerrada a conclusão
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19/07/2024 14:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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18/07/2024 16:28
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2024 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
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18/07/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
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18/07/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 090bc7e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: D E S P A C H O Retire-se de pautaHomologo acordo noticiado pelas partes a fim de que produza os seus efeitos legais de ID.cee1c8c, no valor de R$ 7.000,00 em 4 parcelas, Responsabiliza-se a ré pelos recolhimentos fiscais e previdenciários porventura cabíveis, devendo comprovar na Secretaria da Vara, no prazo de 10 dias os referidos recolhimentos, sob pena de execução.Custas de R$ 140,00, pela autor dispensada eis que lhe defiro a gratuidade de Justiça, nos termos do art. 790, §3º da CLT, calculados sobre o valor de R$ 7.000,00.Expeça-se alvará ao autor para saque do FGTS pelos depósitos existentes.Cumprido integralmente o acordo, dê-se baixa a arquive-se.Ciência as partes.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 13:50
Expedido(a) intimação a(o) PARK PLAZA IGUACU MOTEL LTDA - ME
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17/07/2024 13:50
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE DA SILVA SOUZA
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17/07/2024 13:49
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 140,00
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17/07/2024 13:49
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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17/07/2024 09:41
Audiência una por videoconferência cancelada (22/10/2024 10:00 01VTNI - 1ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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16/07/2024 22:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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18/06/2024 09:53
Juntada a petição de Manifestação
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17/06/2024 08:59
Expedido(a) intimação a(o) PARK PLAZA IGUACU MOTEL LTDA - ME
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17/06/2024 08:58
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2024 19:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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14/06/2024 14:22
Juntada a petição de Acordo
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04/06/2024 14:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/05/2024 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2024
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23/05/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2024
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22/05/2024 09:51
Expedido(a) notificação a(o) PARK PLAZA IGUACU MOTEL LTDA - ME
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22/05/2024 09:51
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE DA SILVA SOUZA
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22/05/2024 09:50
Audiência una por videoconferência designada (22/10/2024 10:00 01VTNI - 1ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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20/05/2024 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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