TRT1 - 0100185-61.2024.5.01.0225
1ª instância - Nova Iguacu - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2024 11:26
Arquivados os autos definitivamente
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27/07/2024 02:55
Decorrido o prazo de SUPERMERCADO PADRAO DO FONSECA EIRELI em 26/07/2024
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27/07/2024 02:55
Decorrido o prazo de GABRIEL SILVA DOS SANTOS em 26/07/2024
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16/07/2024 04:18
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 04:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 04:18
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 04:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f22fc07 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Satisfeitos os encargos, declaro extinta a execução. Intimem-se as partes para ciência, em oito dias. Após ao arquivo. MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
13/07/2024 22:34
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADO PADRAO DO FONSECA EIRELI
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13/07/2024 22:34
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL SILVA DOS SANTOS
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13/07/2024 22:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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13/07/2024 21:46
Conclusos os autos para julgamento (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
13/07/2024 21:46
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
13/07/2024 21:46
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
13/07/2024 21:46
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.500,00)
-
13/07/2024 21:46
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.500,00)
-
13/07/2024 21:46
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
13/07/2024 21:46
Iniciada a liquidação
-
13/07/2024 21:45
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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13/07/2024 21:45
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes
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03/06/2024 22:39
Suspenso o processo por convenção das partes
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03/06/2024 22:39
Transitado em julgado em 21/05/2024
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21/05/2024 15:04
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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21/05/2024 15:04
Concedida a assistência judiciária gratuita a GABRIEL SILVA DOS SANTOS
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21/05/2024 15:04
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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21/05/2024 15:04
Audiência una realizada (21/05/2024 10:45 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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19/05/2024 10:38
Juntada a petição de Contestação
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19/05/2024 10:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/03/2024 10:00
Juntada a petição de Manifestação
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24/03/2024 09:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/03/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2024
-
21/03/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2024
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19/03/2024 21:59
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADO PADRAO DO FONSECA EIRELI
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19/03/2024 21:59
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL SILVA DOS SANTOS
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05/03/2024 15:34
Audiência una designada (21/05/2024 10:45 - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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05/03/2024 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
13/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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