TRT1 - 0100489-21.2023.5.01.0411
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 08:31
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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17/09/2025 13:37
Juntada a petição de Contrarrazões
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17/09/2025 13:37
Juntada a petição de Contraminuta
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09/09/2025 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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08/09/2025 16:45
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO 1001 LTDA
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08/09/2025 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2025 09:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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04/09/2025 14:14
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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28/08/2025 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ad6881c proferida nos autos.
ROT 0100489-21.2023.5.01.0411 - 8ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1.
MATHEUS DOS SANTOS PEREIRA LUCIANE CONCEICAO DOS SANTOS (RJ222269) Recorrido: Advogado(s): AUTO VIACAO 1001 LTDA FABIANO DIAS CURVELO DE OLIVEIRA (RJ094192) RECURSO DE: MATHEUS DOS SANTOS PEREIRA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 01/04/2025 - Id 29a11ad; recurso apresentado em 10/04/2025 - Id e04cf2c).
Representação processual regular (Id c273395).
Preparo dispensado (Id 3c651dd). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / JUSTA CAUSA/FALTA GRAVE Alegação(ões): - violação do(s) incisos III e IV do artigo 1º; inciso II do artigo 4º; inciso LV do artigo 5º; inciso I do artigo 7º da Constituição Federal.
Em relação ao tema acima, a análise do v. acórdão recorrido não permite verificar nenhuma das alegadas afrontas aos dispositivos apontados, haja vista o registro, in verbis: "O reclamante foi admitido em 11/12/2017 e demitido por justa causa em 12/05/2023, consoante TRCT juntado no ID. 1e6bfb2, fls. 363/364.
Ocorre que, esta demanda foi proposta em 09/05/2023, quando ainda vigente o contrato de trabalho.
Obviamente, não constou da inicial o tópico relativo à demissão por justa causa, tampouco os respectivos argumentos, inclusive em relação a uso indevido de cartão corporativo, somente suscitado agora, em sede recursal.
Portanto, o presente tópico relativo à demissão por justa causa é extemporâneo e representa, em verdade, inovação recursal, o que é vedado em nosso ordenamento jurídico." Verifica-se da leitura das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal que não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque não logrou o apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual não merece admissão o apelo.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação ao tema em apreço. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (pmsa) RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de agosto de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - MATHEUS DOS SANTOS PEREIRA -
27/08/2025 18:58
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS DOS SANTOS PEREIRA
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27/08/2025 18:57
Não admitido o Recurso de Revista de MATHEUS DOS SANTOS PEREIRA
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22/04/2025 12:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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12/04/2025 10:33
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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12/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO 1001 LTDA em 11/04/2025
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10/04/2025 18:31
Juntada a petição de Recurso de Revista
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31/03/2025 03:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/04/2025
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31/03/2025 03:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 03:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/04/2025
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31/03/2025 03:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100489-21.2023.5.01.0411 8ª Turma Relator: MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO RECORRENTE: MATHEUS DOS SANTOS PEREIRA RECORRIDO: AUTO VIACAO 1001 LTDA INTIMAÇÃO VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): MATHEUS DOS SANTOS PEREIRA Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. 1589d13, cujo dispositivo se segue: "ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 12 de março, às 10h, e encerrada no dia 18 de março de 2025, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora Márcia Bacher Medeiros, e dos Excelentíssimos Juiz do Trabalho convocado Marcel da Costa Roman Bispo, Relator, e Desembargador do Trabalho Antônio Paes Araújo, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer do recurso ordinário interposto pelo reclamante e, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Exmo.
Juiz Convocado Relator." RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de março de 2025.
JEAN CARLI ALVES DA SILVA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MATHEUS DOS SANTOS PEREIRA -
28/03/2025 15:00
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO 1001 LTDA
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28/03/2025 15:00
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS DOS SANTOS PEREIRA
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20/03/2025 15:14
Conhecido o recurso de MATHEUS DOS SANTOS PEREIRA - CPF: *59.***.*31-35 e não provido
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30/01/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/01/2025
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29/01/2025 13:01
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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29/01/2025 13:00
Incluído em pauta o processo para 12/03/2025 10:00 SALA VIRTUAL - MCRB ()
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10/12/2024 06:46
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/12/2024 06:40
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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10/08/2024 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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