TRT1 - 0100192-10.2024.5.01.0207
1ª instância - Duque de Caxias - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 16:28
Juntada a petição de Manifestação
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16/09/2025 12:14
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CELIO MARCELINO CARTAXO
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15/09/2025 05:44
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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12/09/2025 14:26
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CELIO MARCELINO CARTAXO
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12/09/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2025 13:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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12/09/2025 13:58
Encerrada a conclusão
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12/09/2025 13:58
Registrada a inclusão de dados de RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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22/08/2025 11:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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22/08/2025 00:38
Decorrido o prazo de RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO em 21/08/2025
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22/08/2025 00:38
Decorrido o prazo de PAULO CELIO MARCELINO CARTAXO em 21/08/2025
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14/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 13/08/2025
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13/08/2025 00:11
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 12/08/2025
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12/08/2025 12:46
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 12:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 12:46
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 12:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f7d963 proferido nos autos.
Vistos etc.
Conforme sentença de #id:12574cd, transitada em julgado, o caso dos autos não se adequa ao Tema 1.389, já que a tese de defesa é apenas no sentido de que a parte autora era cooperativada, tendo aderido à cooperativa por meio de ficha cadastral de inscrição e não por meio de contrato - escrito ou não - de prestação de serviços autônomos, a justificar alguma similitude com a matéria tratada na decisão mencionada.
Ademais, a sentença já transitou em julgado.
Indefiro assim o requerimento da ré.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 11 de agosto de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAULO CELIO MARCELINO CARTAXO -
11/08/2025 14:23
Expedido(a) intimação a(o) RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO
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11/08/2025 14:23
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CELIO MARCELINO CARTAXO
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11/08/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2025 13:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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11/08/2025 13:41
Encerrada a conclusão
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01/08/2025 17:42
Juntada a petição de Manifestação
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31/07/2025 22:20
Juntada a petição de Manifestação (P_PETIÇÃO (OUTRAS)_2747497039 EM 31/07/2025 22:20:41)
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25/07/2025 14:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
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21/07/2025 15:22
Juntada a petição de Manifestação
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21/07/2025 01:08
Juntada a petição de Manifestação
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19/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de HOSPITAL CENTRAL DO EXERCITO em 18/07/2025
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18/07/2025 15:37
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
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18/07/2025 15:37
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
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14/07/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 16:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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24/06/2025 12:21
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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12/06/2025 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/06/2025 13:49
Expedido(a) mandado a(o) HOSPITAL CENTRAL DO EXERCITO
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07/06/2025 08:45
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 08:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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21/05/2025 14:03
Juntada a petição de Manifestação
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16/05/2025 00:24
Decorrido o prazo de RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO em 15/05/2025
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07/05/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ea4f21 proferido nos autos. Vistos, etc.
Inclua(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, nos termos da Lei n.º 12.440/2011, para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas (CPDT) e SERASA.
Visando dar maior efetividade aos processos em trâmite nesta Unidade Judiciária, sem perder de vista o princípio de índole constitucional da razoável duração do processo (artigo 5º, inciso LXXVIII da Constituição), bem como a norma inserta da Lei de execuções fiscais, aplicável de forma supletiva a seara processual executória trabalhista, entendo que não seja razoável que se repitam atos constritórios que já restaram inócuos em outros processos. É este o caso: o reclamado RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO (CPF/CNPJ 04.***.***/0001-31), consta como devedora em diversos processos trabalhistas não apenas nesta 7ª VT/DC, mas em toda a comarca de Duque de Caxias, restando os procedimentos de constrição inócuos e sem efetivo pagamento.
A empresa é ré contumaz nesta Comarca, restando sempre inócuas e infrutíferas todas as tentativas de constrição de ativos financeiros dos executados, via Sisbajud, como nos processos: 0100005-02.2024.5.01.0207, 0100006-84.2024.5.01.0207, 0100376-34.2022.5.01.0207, 0100480-89.2023.5.01.0207, 0100655-49.2024.5.01.0207, 0100774-44.2023.5.01.0207, 0101033-10.2021.5.01.0207, 0101104-85.2016.5.01.0207, 101158-17.2017.5.01.0207, 0101192-45.2024.5.01.0207 e 0102106-56.2017.5.01.0207.
Em consulta ao Renajud, a empresa não possui veículo registrado em seu nome, como nos processos: 0100005-02.2024.5.01.0207, 0100006-84.2024.5.01.0207, 0100376-34.2022.5.01.0207, 0100480-89.2023.5.01.0207, 0100655-49.2024.5.01.0207, 0100774-44.2023.5.01.0207, 0101033-10.2021.5.01.0207, 0101104-85.2016.5.01.0207, 101158-17.2017.5.01.0207, 0101192-45.2024.5.01.0207 e 0102106-56.2017.5.01.0207.
A consulta ao ARISP não encontrou nenhum imóvel, como nos processos: 0100005-02.2024.5.01.0207, 0100480-89.2023.5.01.0207, 0100655-49.2024.5.01.0207 e 0101192-45.2024.5.01.0207.
Por evidente o inadimplemento da ré, não há qualquer razão jurídica para a renovação das medidas executórias já realizadas, visto que não há demonstração da existência de situação jurídica diversa.
Intime-se a parte autora para, à vista da documentação acostada aos autos, das diligências já efetuadas pelo Juízo e observada a natureza jurídica da ré, indicar meios de prosseguimento da presente execução, com a indicação clara e precisa de bens/renda passíveis de constrição judicial, iniciado o prazo previsto no art. 11-A da CLT.
Prazo de 10 dias.
Serão indeferidas medidas executórias já realizadas, com exceção da hipótese de demonstração inequívoca da existência de situação jurídica atual diversa.
Decorrido in albis, arquive-se provisoriamente.
Observe a secretaria que, em caso de arquivamento provisório, o presente deverá ser sobrestado pelo tipo “Execução Frustrada” – código 276, conforme nova orientação da CGJT, consulta administrativa (1680) nº 0000139-62.2022.2.00.0050.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 06 de maio de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAULO CELIO MARCELINO CARTAXO -
06/05/2025 07:55
Expedido(a) intimação a(o) RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO
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06/05/2025 07:55
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CELIO MARCELINO CARTAXO
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06/05/2025 07:54
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 17:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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05/05/2025 17:57
Encerrada a conclusão
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02/05/2025 09:28
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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02/05/2025 09:27
Iniciada a execução
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01/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO em 30/04/2025
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01/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de PAULO CELIO MARCELINO CARTAXO em 30/04/2025
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31/03/2025 08:57
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 08:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 08:57
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 08:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9fbfb50 proferida nos autos.
Vistos etc.
Face ao certificado no Id 2e8caf2 , homologo os cálculos apresentados pelo Autor no Id 513dadf , fixando a condenação, conforme planilhas atualizadas pela Contadoria de Id 6f51bc6 , em R$ 26.966,66, conforme abaixo demonstrado: R$ 18.703,89 ao Autor; R$ 2.388,54 a serem depositados pelo Réu na conta vinculada ao FGTS do Autor, na Caixa Econômica Federal.
R$ 2.209,10 a título de Honorários Advocatícios; R$ 160,40 à Fazenda Nacional, na forma de IR; R$ 902,17 à União, a título de Cota Previdenciária pelo Segurado.
R$ 2.299,59 à União, a título de Cota Previdenciária pelo Empregador.
R$ 302,97 à Fazenda Nacional, na forma de Custas de Conhecimento. I - Intimem-se as partes para ciência do presente, sendo a Reclamada para quitar espontaneamente o valor homologado, com a devida atualização na forma dos artigos 523 e 219 do CPC, e o Reclamante, para indicar os dados bancários, no prazo de 15 dias.
Deverá a Ré, quando do recolhimento previdenciário, cumprir a obrigação acessória de preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente Reclamatória Trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informação Sociais – CNIS.
II - Com a comprovação do pagamento, sem oposição de embargos, expeçam-se ALVARÁS em termos, conclua-se para registro da extinção da execução e ARQUIVEM-SE os autos com baixa. Em caso de inadimplemento, intime-se a parte autora para requerer o que for de seu interesse, nos termos do art. 878, da CLT, em 30 dias, sob pena de iniciar-se o biênio prescricional, nos termos do art. 11-A, da CLT. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 28 de março de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAULO CELIO MARCELINO CARTAXO -
28/03/2025 17:27
Expedido(a) intimação a(o) RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO
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28/03/2025 17:27
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CELIO MARCELINO CARTAXO
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28/03/2025 17:26
Homologada a liquidação
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28/03/2025 12:51
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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08/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO em 07/03/2025
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21/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO em 20/02/2025
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14/02/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7e129f proferido nos autos.
Ao Réu para impugnação, devendo apresentar planilha de cálculos dos valores que entende devidos, por meio do sistema Pje Calc, anexando o arquivo “PJC”, atualizando os valores com base na decisão proferida nas ADC's 58 e 59, nas ADI's 5.867 e 6.021 e no ED do ADC 58: -IPCA-E, como índice de correção monetária, na fase pré-judicial, do momento do vencimento de cada parcela deferida até o ajuizamento da ação. -SELIC, como índice conglobante de juros e atualização monetária, a partir do ajuizamento.
De igual modo, deverá o Réu impugnar todos os pontos, apresentando a fundamentação pertinente, no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão.
Após, à Contadoria.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO -
13/02/2025 15:07
Expedido(a) intimação a(o) RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO
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13/02/2025 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 14:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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12/02/2025 13:46
Juntada a petição de Manifestação
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12/02/2025 08:51
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 08:51
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22b2436 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Renove-se a intimação da parte autora para apresentação dos cálculos de liquidação, iniciado o prazo previsto no art. 11-A da CLT.
Prazo de 10 dias.
Decorrido in albis, arquive-se provisoriamente, considerando-se iniciado o prazo prescricional.
Observe a secretaria que, em caso de arquivamento provisório, o presente deverá ser sobrestado pelo tipo “Prescrição Intercorrente”, conforme nova orientação da CGJT, consulta administrativa (1680) nº 0000139-62.2022.2.00.0050. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 10 de fevereiro de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAULO CELIO MARCELINO CARTAXO -
10/02/2025 19:10
Expedido(a) intimação a(o) RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO
-
10/02/2025 19:10
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CELIO MARCELINO CARTAXO
-
10/02/2025 19:09
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 09:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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04/02/2025 00:14
Decorrido o prazo de RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO em 03/02/2025
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04/02/2025 00:14
Decorrido o prazo de PAULO CELIO MARCELINO CARTAXO em 03/02/2025
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10/12/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
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10/12/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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10/12/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
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10/12/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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09/12/2024 14:45
Expedido(a) intimação a(o) RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO
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09/12/2024 14:45
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CELIO MARCELINO CARTAXO
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05/12/2024 19:06
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 14:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PIRES PEIXOTO
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05/12/2024 14:42
Iniciada a liquidação
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05/12/2024 14:42
Transitado em julgado em 03/12/2024
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04/12/2024 00:05
Decorrido o prazo de RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO em 03/12/2024
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04/12/2024 00:05
Decorrido o prazo de PAULO CELIO MARCELINO CARTAXO em 03/12/2024
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19/11/2024 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
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19/11/2024 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/11/2024
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19/11/2024 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
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19/11/2024 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/11/2024
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18/11/2024 19:36
Expedido(a) intimação a(o) RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO
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18/11/2024 19:36
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CELIO MARCELINO CARTAXO
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18/11/2024 19:35
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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18/11/2024 19:35
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de PAULO CELIO MARCELINO CARTAXO
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18/11/2024 19:35
Concedida a gratuidade da justiça a PAULO CELIO MARCELINO CARTAXO
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01/10/2024 13:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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11/09/2024 14:07
Juntada a petição de Razões Finais
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09/09/2024 10:34
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (06/09/2024 10:50 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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06/09/2024 03:40
Juntada a petição de Contestação
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05/09/2024 23:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/07/2024 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
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18/07/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATSum 0100192-10.2024.5.01.0207 RECLAMANTE: PAULO CELIO MARCELINO CARTAXO RECLAMADO: RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO DESTINATÁRIO(S): PAULO CELIO MARCELINO CARTAXONOTIFICAÇÃO DEJTComparecer à audiência PRESENCIAL no dia, horário e local abaixo indicados, incumbindo ao patrono dar ciência ao seu cliente, observando as instruções que se seguem:Tipo: Una presencial, conforme Despacho de id 9fb1f13Data e hora: 06/09/2024 10:50Local: 7ª Vara de Duque de Caxias, sito à Av.
Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 6º andar, Duque de Caxias - RJ – CEP: 25.071-182.1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão.2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa.3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital.5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.6) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC/2015 e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa.7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC/2015 e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma.8) As testemunhas deverão ser trazidas na forma do art. 455, do CPC9) A reclamada DEVERÁ cadastrar seus patronos e habilitá-los no processo para fins de notificações futuras, não havendo necessidade de intervenção da Secretaria para essa finalidade.Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/pje DUQUE DE CAXIAS/RJ, 17 de julho de 2024.PATRICIA HELENA DE OLIVEIRA SILVAAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 13:50
Expedido(a) intimação a(o) RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO
-
17/07/2024 13:50
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CELIO MARCELINO CARTAXO
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17/07/2024 13:50
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CELIO MARCELINO CARTAXO
-
11/07/2024 00:20
Decorrido o prazo de PAULO CELIO MARCELINO CARTAXO em 10/07/2024
-
03/07/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
-
03/07/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
-
02/07/2024 07:47
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CELIO MARCELINO CARTAXO
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02/07/2024 07:46
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 19:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
20/05/2024 12:13
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (06/09/2024 10:50 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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21/03/2024 00:06
Decorrido o prazo de PAULO CELIO MARCELINO CARTAXO em 20/03/2024
-
28/02/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2024
-
28/02/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2024
-
27/02/2024 08:48
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CELIO MARCELINO CARTAXO
-
27/02/2024 08:47
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 17:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENAN PASTORE SILVA
-
20/02/2024 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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