TRT1 - 0100361-74.2023.5.01.0225
1ª instância - Nova Iguacu - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2024 10:35
Arquivados os autos definitivamente
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27/07/2024 02:55
Decorrido o prazo de DANIELE THAIS CAMPOS CASANOVA - ME em 26/07/2024
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27/07/2024 02:55
Decorrido o prazo de THAYANE DE PAULA DE SA em 26/07/2024
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16/07/2024 04:18
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 04:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 04:18
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 04:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 623b84d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Satisfeitos os encargos, declaro extinta a execução. Intimem-se as partes para ciência, em oito dias. Após ao arquivo. MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
13/07/2024 22:34
Expedido(a) intimação a(o) THAYANE DE PAULA DE SA
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13/07/2024 22:34
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE THAIS CAMPOS CASANOVA - ME
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13/07/2024 22:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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13/07/2024 21:00
Conclusos os autos para julgamento (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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13/07/2024 21:00
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 7.000,00)
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13/07/2024 20:59
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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13/07/2024 20:59
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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13/07/2024 20:59
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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13/07/2024 20:59
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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13/07/2024 20:59
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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15/02/2024 10:44
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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14/02/2024 20:15
Homologada a liquidação
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10/02/2024 20:40
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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10/02/2024 20:40
Iniciada a liquidação
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10/02/2024 20:40
Transitado em julgado em 31/01/2024
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31/01/2024 12:49
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 140,00
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31/01/2024 12:49
Concedida a assistência judiciária gratuita a THAYANE DE PAULA DE SA
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31/01/2024 12:49
Homologada a Transação (Valor da transação: )
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31/01/2024 12:49
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (31/01/2024 09:10 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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31/01/2024 09:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/01/2024 08:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/06/2023 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2023
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22/06/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/06/2023 15:42
Expedido(a) notificação a(o) THAYANE DE PAULA DE SA
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21/06/2023 15:42
Expedido(a) notificação a(o) THAYANE DE PAULA DE SA
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21/06/2023 15:42
Expedido(a) notificação a(o) DANIELE THAIS CAMPOS CASANOVA - ME
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24/05/2023 15:46
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (31/01/2024 09:10 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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12/05/2023 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2023
Ultima Atualização
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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