TRT1 - 0100726-91.2024.5.01.0032
1ª instância - Rio de Janeiro - 32ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9678c5 proferido nos autos. Presidência do TRT Precatório Relator: ROQUE LUCARELLI DATTOLI REQUERENTE: VALDIR TAVARES TEIXEIRA REQUERIDO: COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE Precatório Faço os autos conclusos ao Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, Tendo em vista que foram preenchidos, nos autos, os requisitos de validade exigíveis pela normatização em vigor (Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, Resolução 314/2021 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho - CSJT e Ato 58/2025 deste Tribunal). Rio de Janeiro, 15 de maio de 2025 MARCIO BAPTISTA DO CARMO Diretor da Secretaria de Precatórios Requisite-se/inscreva-se o valor constante nos autos, conforme art. 100 da Constituição Federal; arts. 21 e 21-A da Resolução CNJ 303/2019; arts. 12-A a 12-G da Resolução CSJT 314/2021; e arts. 18 e 19 do Ato 58/2025 deste Tribunal, consoante o nível federativo do (a) ente/entidade público (a) ou regime de pagamento por ele (a) adotado.
Rio de Janeiro, 26 de maio de 2025 ROQUE LUCARELLI DATTOLI Desembargador Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de maio de 2025.
ROQUE LUCARELLI DATTOLI Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - V.T.T. -
31/03/2025 09:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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28/03/2025 11:48
Juntada a petição de Contraminuta
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28/03/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e549421 proferida nos autos.
DECISÃO - PJE Em cumprimento ao art. 102 da Consolidação de Provimentos da CGJT, como presentes os pressupostos de admissibilidade do Agravo de Petição interposto pelo RÉU em 26/03/2025, id 9f52339, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação (procuração Id. 0e52071), dou seguimento ao recurso.
Ao agravado.
Cumprido, subam os autos ao Egrégio TRT, com as nossas homenagens. RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de março de 2025.
FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO ZANIBONI -
27/03/2025 11:25
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO ZANIBONI
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27/03/2025 11:24
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
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27/03/2025 08:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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26/03/2025 18:17
Juntada a petição de Agravo de Petição
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13/03/2025 18:46
Juntada a petição de Manifestação
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13/03/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3e09b74 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO Embargos à Execução no id aa3638f.
Manifestação do embargado no id 9f50f51.
DECIDO.
A executada alega que, na sua condição de empresa prestadora de serviços público essencial, de caráter não concorrencial e sem intuito de lucro, deve submeter-se ao regime de Precatórios.
Fundamenta seu pleito aduzindo que "o Supremo Tribunal Federal fixou tese no sentido de que somente as empresas públicas que exploram atividade econômica em sentido estrito estão sujeitas ao regime jurídico próprio das empresas privadas, nos moldes do art. 173, § 1º, II, da Carta Política".
Em que pese os argumentos da Executada, inexiste tese fixada pelo Supremo nesse sentido, mas sim decisões individualizadas, seja em caráter liminar ou definitivo, aplicáveis exclusivamente às empresas que as obtiveram, não se estendendo a outras que aleguem estar na mesma condição. Caso a Comlurb deseje ver reconhecida a natureza de empresa pública prestadora de serviço público essencial, e consequentemente estar sujeita ao regime de precatórios, deve buscar este reconhecimento pela via judicial adequada, perante o STF.
Julgo IMPROCEDENTE os Embargos a Execução.
Intimem-se.
Decorrido o prazo, prossiga-se conforme despacho id 77c1884.
FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO ZANIBONI -
12/03/2025 13:16
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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12/03/2025 13:16
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO ZANIBONI
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12/03/2025 13:15
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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12/03/2025 08:49
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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12/03/2025 00:12
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 11/03/2025
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10/03/2025 09:48
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/02/2025 17:34
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
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28/02/2025 17:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
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28/02/2025 17:34
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
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28/02/2025 17:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
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26/02/2025 17:44
Juntada a petição de Embargos à Execução
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25/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77c1884 proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Vistos etc. À vista do requerimento da parte autora, fica a Ré citada para, em 48 horas, proceder ao pagamento ou indicar bens à penhora, nesse caso, com informações sobre a localização, apresentação das respectivas certidões negativas de ônus ou documentos equivalentes, e estimativa fundamentada de valor, sob pena de penhora com acréscimo de multa de até 20% sobre o valor do débito, por ato atentatório à dignidade da Justiça, na forma dos artigos 769 e 880 da CLT c/c art. 774, inciso V e § único do CPC. Com o pagamento, expeça-se alvará aos beneficiários, por meio de transferência bancária, observando-se as contas indicadas pelos credores, registrem-se os pagamentos e voltem conclusos para extinção da execução.
Se a ré não efetuar o pagamento, nem indicar bens à penhora, dê-se prosseguimento à execução provocada pelo exequente, através da ativação dos convênios SISBAJUD (teimosinha), RENAJUD e ARISP.
Após, inclua-se a executada no BNDT, SERASAJUD e CNIB.
Observe o exequente que os convênios deferidos são aqueles aplicáveis às pessoas jurídicas.
Se todas as providências restarem infrutíferas, intime-se o exequente a indicar meios eficazes e inéditos para o prosseguimento, em 30 dias.
Inerte, aguarde-se pelo prazo prescricional de 02 anos (art. 11-A da CLT).
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
KAREN PINZON BLASKOSKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO ZANIBONI -
24/02/2025 11:45
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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24/02/2025 11:45
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO ZANIBONI
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24/02/2025 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 08:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
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24/02/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
-
24/02/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c90f84 proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Considerando que a Sentença é líquida, conforme planilha id. 07bd734, indefiro o requerimento retro. intime-se a parte Autora para requerer o que for de seu interesse no prazo de 10 dias.
Decorrido o prazo “in albis”, aguarde-se pelo prazo prescricional de 2 (dois) anos, nos termos do artigo 11-A, § 1º, da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
KAREN PINZON BLASKOSKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO ZANIBONI -
21/02/2025 17:11
Juntada a petição de Manifestação
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21/02/2025 10:30
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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21/02/2025 10:30
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO ZANIBONI
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21/02/2025 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 09:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
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20/02/2025 20:24
Juntada a petição de Manifestação
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20/02/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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19/02/2025 13:28
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO ZANIBONI
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19/02/2025 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 12:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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19/02/2025 12:58
Iniciada a execução
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19/02/2025 12:58
Transitado em julgado em 03/02/2025
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19/02/2025 10:32
Recebidos os autos para prosseguir
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20/08/2024 10:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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20/08/2024 00:29
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 19/08/2024
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14/08/2024 19:37
Juntada a petição de Contraminuta
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09/08/2024 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
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09/08/2024 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
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09/08/2024 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
-
09/08/2024 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
-
08/08/2024 15:35
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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08/08/2024 15:35
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO ZANIBONI
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08/08/2024 15:34
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
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08/08/2024 10:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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07/08/2024 23:47
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
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03/08/2024 00:27
Decorrido o prazo de ANTONIO ZANIBONI em 02/08/2024
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26/07/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2024
-
26/07/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
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26/07/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2024
-
26/07/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
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25/07/2024 08:30
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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25/07/2024 08:30
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO ZANIBONI
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25/07/2024 08:29
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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25/07/2024 07:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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25/07/2024 00:16
Decorrido o prazo de ANTONIO ZANIBONI em 24/07/2024
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24/07/2024 18:51
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/07/2024 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 86f064a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: II- DISPOSITIVO:Diante do exposto, o Juízo da 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro fixa o marco prescricional no dia 28/06/19 e julga procedentes os pedidos formulados, conforme fundamentação supra, que passa a integrar o decisum para todos os efeitos legais, condenando a ré a pagar a importância bruta de R$ 31.030,32, em 8 (oito) dias, sob pena de execução.Os valores foram apurados em liquidação por cálculos e corrigidos na forma legal (ADC’s 58 e 59; ADI’s 5.867 e 6.021), conforme planilhas em anexo.De acordo com o disposto na Lei 10.035/00, foi observada a legislação vigente em cada período, a fim de se determinar a natureza de cada parcela, bem como a quota por qual cada parte responde.Autoriza-se a retenção do Imposto de Renda, observada a legislação vigente à época do pagamento e defere-se a dedução da contribuição previdenciária devida pelo autor, na forma da lei e da S. 368 do C.
TST.Os valores serão apurados em liquidação por cálculos, observados os parâmetros supra, e corrigidos na forma legal vigente (ADC’s 58 e 59; ADI’s 5.867 e 6.021; S. 381 do C.
TST).De acordo com o disposto na Lei 10.035/00, será observada a legislação vigente em cada período, a fim de se determinar a natureza de cada parcela, bem como a quota por qual cada parte responde.Autoriza-se a retenção do Imposto de Renda, observada a legislação vigente à época do pagamento e defere-se a dedução da contribuição previdenciária devida pelo autor, na forma da lei e da Súmula 368 do C.
TST.Custas pela ré no valor de R$ 620,61, calculadas sobre o valor da condenação fixado em R$ 31.030,32.E, para constar, editei a presente ata, que vai devidamente assinada, na forma da lei.
FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
11/07/2024 14:42
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
11/07/2024 14:42
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO ZANIBONI
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11/07/2024 14:41
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 620,61
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11/07/2024 14:41
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ANTONIO ZANIBONI
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11/07/2024 14:41
Não concedida a assistência judiciária gratuita a ANTONIO ZANIBONI
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11/07/2024 08:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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11/07/2024 00:22
Decorrido o prazo de ANTONIO ZANIBONI em 10/07/2024
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10/07/2024 17:46
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (10/07/2024 09:35 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/07/2024 01:55
Juntada a petição de Contestação
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10/07/2024 01:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/07/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
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03/07/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
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02/07/2024 09:40
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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02/07/2024 09:40
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO ZANIBONI
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02/07/2024 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 15:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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01/07/2024 15:04
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (10/07/2024 09:35 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/07/2024 14:24
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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28/06/2024 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
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