TRT1 - 0101128-17.2023.5.01.0483
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 03:30
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
04/06/2025 09:41
Juntada a petição de Contraminuta
-
04/06/2025 09:40
Juntada a petição de Contrarrazões
-
29/05/2025 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6295a67 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de maio de 2025.
ROQUE LUCARELLI DATTOLI Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
28/05/2025 19:39
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
28/05/2025 19:38
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 14:47
Conclusos os autos para despacho a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
-
26/05/2025 14:47
Encerrada a conclusão
-
19/05/2025 09:32
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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05/05/2025 17:43
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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22/04/2025 04:02
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 04:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
18/04/2025 18:03
Expedido(a) intimação a(o) GEORGE LENFERS
-
18/04/2025 18:02
Não admitido o Recurso de Revista de GEORGE LENFERS
-
10/03/2025 11:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
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10/03/2025 11:03
Encerrada a conclusão
-
28/01/2025 14:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
28/01/2025 14:46
Encerrada a conclusão
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13/11/2024 11:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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12/11/2024 15:18
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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12/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 11/11/2024
-
11/11/2024 16:18
Juntada a petição de Recurso de Revista
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25/10/2024 02:43
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/10/2024
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25/10/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
-
25/10/2024 02:43
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/10/2024
-
25/10/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
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24/10/2024 07:16
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
24/10/2024 07:16
Expedido(a) intimação a(o) GEORGE LENFERS
-
22/10/2024 14:40
Não acolhidos os Embargos de Declaração de GEORGE LENFERS - CPF: *01.***.*82-02
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09/10/2024 14:47
Incluído em pauta o processo para 22/10/2024 10:00 4ª Turma - "Em Mesa" Des. Alvaro Moreira ()
-
30/09/2024 19:02
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
29/09/2024 18:42
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
29/09/2024 18:41
Encerrada a conclusão
-
26/09/2024 10:40
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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26/09/2024 00:09
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 25/09/2024
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19/09/2024 14:01
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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12/09/2024 02:08
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/09/2024
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12/09/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
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12/09/2024 02:08
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/09/2024
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12/09/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
-
11/09/2024 12:46
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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11/09/2024 12:46
Expedido(a) intimação a(o) GEORGE LENFERS
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09/09/2024 09:33
Conhecido o recurso de GEORGE LENFERS - CPF: *01.***.*82-02 e não provido
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16/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 16/08/2024
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15/08/2024 11:04
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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15/08/2024 11:04
Incluído em pauta o processo para 02/09/2024 10:00 4a Turma - Processos Des. Alvaro Moreira ()
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30/07/2024 13:08
Recebidos os autos para incluir em pauta
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05/07/2024 10:29
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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04/07/2024 09:56
Juntada a petição de Manifestação
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28/06/2024 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
-
28/06/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b2d882e proferido nos autos. 4ª TurmaGabinete 30Relator: ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRARECORRENTE: GEORGE LENFERSRECORRIDO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS Em suas razões recursais, o reclamante, ora recorrente, requer o deferimento do benefício da gratuidade de justiça, uma vez que “renova a parte autora a alegação de que não possui condições financeiras para arcar com as custas processuais, sem prejuízo do seu sustento e o de sua família, firmada através da declaração de hipossuficiência de ID. nº a0684c3."A presente ação foi ajuizada em 29/9/2023, assim, aplica-se a regra prevista no artigo 790, § 3o, , da CLT, que dispõe: “É facultado aos juízes, órgãos julgadores e presidentes dos tribunais do trabalho de qualquer instância conceder, a requerimento ou de ofício, o benefício da justiça gratuita, inclusive quanto a traslados e instrumentos, àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social”.Compulsando-se os autos, percebe-se que a remuneração do autor corresponde a R$16.576,88, portanto, superior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral da Previdência (ID. 76a4f8d).Em que pese a declaração de hipossuficiência de ID. a0684c3, observa-se que o reclamante não apresentou nenhum outro documento capaz de comprovar sua incapacidade econômico-financeira.Nos termos do artigo 932, parágrafo único, do CPC/2015, “Antes de considerar inadmissível o recurso, o relator concederá o prazo de 5 (cinco) dias ao recorrente para que seja sanado vício ou complementada a documentação exigível.”, aplicável ao processo do trabalho conforme artigo 10 da IN 39/2016, do TST.Registre-se que embora o caso dos autos seja de ausência de custas, ou seja, hipótese não prevista nos §§ 2º e 7º do art. 1007, do CPC, entendo ser necessária tal decisão e ante a atual prática de aproveitamento dos atos, além do fato de que a parte requereu a concessão do benefício da gratuidade de justiça.Assim, indefiro o requerimento do benefício da gratuidade de justiça e converto o julgamento do feito em diligência para conferir ao recorrente o prazo de 5 dias para comprovar o recolhimento de custas, no valor de R$577,80 (quinhentos e setenta e sete reais e oitenta centavos), sob pena de não conhecimento do recurso.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2024.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/06/2024 11:42
Expedido(a) intimação a(o) GEORGE LENFERS
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27/06/2024 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2024 11:41
Convertido o julgamento em diligência
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26/06/2024 18:40
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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26/06/2024 18:40
Encerrada a conclusão
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04/06/2024 12:56
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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04/06/2024 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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