TRT1 - 0100294-12.2023.5.01.0225
1ª instância - Nova Iguacu - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 20:09
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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27/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de FRANCISCO IRINEU HIGINO BRITO em 26/08/2025
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04/08/2025 11:18
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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28/07/2025 08:45
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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22/07/2025 13:06
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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22/07/2025 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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22/07/2025 12:32
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) VITOR AUGUSTO DA SILVEIRA AMARAL
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22/07/2025 12:32
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) FRANCISCO IRINEU HIGINO BRITO
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30/06/2025 09:48
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 09:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 09:48
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 09:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b9a8b7 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Fica instaurado o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica da executada, conforme solicitado pelo exequente, com a consequente suspensão do feito até sua conclusão.
Os suscitados são: FRANCISCO IRINEU HIGINO BRITO e VITOR AUGUSTO DA SILVEIRA AMARAL.
Deverá ser expedido mandado aos endereços obtidos junto ao Infojud (Id. cab54a3), a fim de que os suscitados se manifestem e requeiram as provas cabíveis no prazo de 15 dias, na forma do artigo 135 do CPC.
Em caso de devolução negativa dos mandados, a intimação deverá ser feita por edital.
NOVA IGUACU/RJ, 27 de junho de 2025.
BRUNO PIRES PEIXOTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RAFAEL CANDIDO DA SILVA -
27/06/2025 08:49
Expedido(a) intimação a(o) PADARIA VALVERDE LANCHONETE E CONFEITARIA LTDA
-
27/06/2025 08:49
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL CANDIDO DA SILVA
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27/06/2025 08:48
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 13:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PIRES PEIXOTO
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12/05/2025 10:55
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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12/05/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e78b03 proferido nos autos.
Vistos etc.
Intime-se o exequente para tomar ciência das pesquisas realizadas pelo juízo (Id aeded4c) , devendo indicar meios para prosseguimento da execução no prazo de 30 dias.
Decorrido o prazo, in albis, suspende-se o processo, observando-se o disposto no art. 11-A, CLT. Sobreste-se o feito pelo tipo Prescrição Intercorrente. NOVA IGUACU/RJ, 09 de maio de 2025.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAFAEL CANDIDO DA SILVA -
09/05/2025 16:38
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL CANDIDO DA SILVA
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09/05/2025 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 11:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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18/03/2025 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2025 20:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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11/03/2025 13:06
Juntada a petição de Manifestação
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11/03/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e30698 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Intime-se o autor para que venha em 10 dias com meios efetivos de prosseguimento de execução, advertido das penalidades do Art. 11 -A da CLT.
Silente o exequente, ou se reiterar medida já realizada, sem sucesso, ao sobrestamento, para a finalidade do artigo 11-A da CLT, com retomada da contagem, caso já iniciada.
Fica a parte advertida que a inércia ensejará a extinção do processo com resolução do mérito.
NOVA IGUACU/RJ, 12 de dezembro de 2024.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAFAEL CANDIDO DA SILVA -
12/12/2024 10:54
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL CANDIDO DA SILVA
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12/12/2024 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 10:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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28/09/2024 00:24
Decorrido o prazo de PADARIA VALVERDE LANCHONETE E CONFEITARIA LTDA em 27/09/2024
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28/09/2024 00:24
Decorrido o prazo de RAFAEL CANDIDO DA SILVA em 27/09/2024
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19/09/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2024
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19/09/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
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19/09/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2024
-
19/09/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
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18/09/2024 15:42
Expedido(a) intimação a(o) PADARIA VALVERDE LANCHONETE E CONFEITARIA LTDA
-
18/09/2024 15:42
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL CANDIDO DA SILVA
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18/09/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 11:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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27/08/2024 00:21
Decorrido o prazo de PADARIA VALVERDE LANCHONETE E CONFEITARIA LTDA em 26/08/2024
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13/08/2024 08:23
Juntada a petição de Manifestação
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13/08/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
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13/08/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
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13/08/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
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13/08/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
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12/08/2024 19:48
Expedido(a) intimação a(o) PADARIA VALVERDE LANCHONETE E CONFEITARIA LTDA
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12/08/2024 19:48
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL CANDIDO DA SILVA
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12/08/2024 19:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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12/08/2024 11:45
Conclusos os autos para julgamento (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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12/08/2024 11:45
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.000,00)
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23/07/2024 22:48
Juntada a petição de Manifestação
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16/07/2024 04:18
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
-
16/07/2024 04:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9cbbebb proferido nos autos.
Intime-se a Reclamada para comprovar o regular cumprimento do acordo, no prazo de 05 dias, sob pena de execução via BACENJUD/SABB.
Vindo a comprovação da Reclamada, deverá o Reclamante requerer o que for de seu interesse, também no prazo de 5 dias, independente de nova notificação, ficando desde já ciente de que o silêncio será entendido como regular cumprimento do acordo.Decorrido o prazo sem a comprovação do pagamento, inicie-se a fase de execução, bem como o bloqueio on line, tudo nos termos do acordo homologado por este Juízo.
NOVA IGUACU/RJ, 13 de julho de 2024.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
13/07/2024 22:40
Expedido(a) intimação a(o) PADARIA VALVERDE LANCHONETE E CONFEITARIA LTDA
-
13/07/2024 22:39
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2024 10:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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03/07/2024 00:14
Decorrido o prazo de PADARIA VALVERDE LANCHONETE E CONFEITARIA LTDA em 02/07/2024
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18/06/2024 08:49
Juntada a petição de Manifestação
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12/06/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2024
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12/06/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
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10/06/2024 20:59
Expedido(a) intimação a(o) PADARIA VALVERDE LANCHONETE E CONFEITARIA LTDA
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10/06/2024 20:58
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2024 21:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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24/05/2024 22:58
Juntada a petição de Manifestação
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17/05/2024 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2024
-
17/05/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2024
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16/05/2024 16:11
Expedido(a) intimação a(o) PADARIA VALVERDE LANCHONETE E CONFEITARIA LTDA
-
16/05/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 10:06
Juntada a petição de Manifestação
-
16/04/2024 08:18
Juntada a petição de Manifestação
-
15/04/2024 13:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
15/04/2024 13:53
Encerrada a conclusão
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12/04/2024 12:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANE BASTOS SCORSATO
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09/04/2024 07:43
Juntada a petição de Manifestação
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09/04/2024 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
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09/04/2024 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
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08/04/2024 11:01
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL CANDIDO DA SILVA
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08/04/2024 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2024 20:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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04/04/2024 00:39
Decorrido o prazo de RAFAEL CANDIDO DA SILVA em 03/04/2024
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03/04/2024 23:45
Juntada a petição de Manifestação
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19/03/2024 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2024
-
19/03/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2024
-
19/03/2024 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2024
-
19/03/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2024
-
18/03/2024 13:21
Expedido(a) intimação a(o) PADARIA VALVERDE LANCHONETE E CONFEITARIA LTDA
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18/03/2024 13:21
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL CANDIDO DA SILVA
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18/03/2024 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 12:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
18/03/2024 12:18
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
18/03/2024 12:18
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes
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18/03/2024 07:52
Juntada a petição de Manifestação
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05/02/2024 11:10
Suspenso o processo por convenção das partes
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05/02/2024 11:10
Iniciada a liquidação
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05/02/2024 11:10
Transitado em julgado em 26/01/2024
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26/01/2024 16:05
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 60,00
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26/01/2024 16:05
Concedida a assistência judiciária gratuita a RAFAEL CANDIDO DA SILVA
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26/01/2024 16:05
Homologada a Transação (Valor da transação: )
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26/01/2024 16:05
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (25/01/2024 09:00 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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25/01/2024 01:30
Juntada a petição de Contestação
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24/01/2024 22:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/05/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 25/05/2023
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25/05/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/05/2023 13:04
Expedido(a) notificação a(o) RAFAEL CANDIDO DA SILVA
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24/05/2023 13:04
Expedido(a) notificação a(o) RAFAEL CANDIDO DA SILVA
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24/05/2023 13:04
Expedido(a) notificação a(o) PADARIA VALVERDE LANCHONETE E CONFEITARIA LTDA
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24/05/2023 13:04
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (25/01/2024 09:00 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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24/05/2023 04:20
Decorrido o prazo de RAFAEL CANDIDO DA SILVA em 23/05/2023
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16/05/2023 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2023
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16/05/2023 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2023 17:04
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL CANDIDO DA SILVA
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12/05/2023 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2023 15:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
20/04/2023 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2023
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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