TRT1 - 0100579-62.2024.5.01.0227
1ª instância - Nova Iguacu - 7ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/03/2025 10:33
Arquivados os autos definitivamente
-
08/03/2025 00:20
Decorrido o prazo de PMC PROMOCOES E MERCHANDISING LTDA em 07/03/2025
-
08/03/2025 00:20
Decorrido o prazo de EVELLYN VITORIA LIMA DE OLIVEIRA em 07/03/2025
-
18/02/2025 08:40
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
-
18/02/2025 08:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
18/02/2025 08:40
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
-
18/02/2025 08:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d19b39b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Tendo em vista o integral cumprimento da obrigação, julgo extinta a presente execução, na forma do artigo 924, III, do NCPC.
Levantem-se as restrições porventura existentes.
Arquivem-se os autos.
ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PMC PROMOCOES E MERCHANDISING LTDA -
17/02/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) PMC PROMOCOES E MERCHANDISING LTDA
-
17/02/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) EVELLYN VITORIA LIMA DE OLIVEIRA
-
17/02/2025 14:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
17/02/2025 13:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
-
17/02/2025 13:50
Efetuado o pagamento de outras obrigações pecuniárias por cumprimento de acordo (R$ 689,86)
-
17/02/2025 13:50
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento de acordo (R$ 168,71)
-
17/02/2025 13:49
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 997,21)
-
17/02/2025 13:46
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
17/02/2025 13:46
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
17/02/2025 13:46
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
17/02/2025 13:45
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento de acordo (R$ 39,97)
-
17/02/2025 13:45
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento de acordo (R$ 165,42)
-
13/02/2025 11:59
Juntada a petição de Manifestação
-
11/12/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
-
11/12/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
-
11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7a3810 proferido nos autos.
Intime-se a ré para que, em até 30 dias, comprove o recolhimento das custas (R$39,37) em guia GRU-código 18740-2 e da cota previdenciária (R$148,49), em guia DARF-código 6092, sob pena de execução. NOVA IGUACU/RJ, 10 de dezembro de 2024.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PMC PROMOCOES E MERCHANDISING LTDA -
10/12/2024 18:40
Expedido(a) intimação a(o) PMC PROMOCOES E MERCHANDISING LTDA
-
10/12/2024 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 17:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
04/12/2024 00:06
Decorrido o prazo de PMC PROMOCOES E MERCHANDISING LTDA em 03/12/2024
-
04/12/2024 00:06
Decorrido o prazo de EVELLYN VITORIA LIMA DE OLIVEIRA em 03/12/2024
-
25/11/2024 10:42
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência cancelada (26/11/2024 08:35 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
25/11/2024 05:16
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
-
25/11/2024 05:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
-
25/11/2024 05:16
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
-
25/11/2024 05:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
-
22/11/2024 09:51
Expedido(a) intimação a(o) PMC PROMOCOES E MERCHANDISING LTDA
-
22/11/2024 09:51
Expedido(a) intimação a(o) EVELLYN VITORIA LIMA DE OLIVEIRA
-
22/11/2024 09:50
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
-
22/11/2024 09:09
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
22/11/2024 09:09
Encerrada a conclusão
-
21/11/2024 16:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
21/11/2024 14:39
Juntada a petição de Manifestação
-
21/11/2024 12:11
Juntada a petição de Acordo
-
11/11/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
-
11/11/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
-
11/11/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
-
11/11/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
-
09/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de EVELLYN VITORIA LIMA DE OLIVEIRA em 08/11/2024
-
08/11/2024 19:52
Expedido(a) intimação a(o) PMC PROMOCOES E MERCHANDISING LTDA
-
08/11/2024 19:52
Expedido(a) intimação a(o) EVELLYN VITORIA LIMA DE OLIVEIRA
-
08/11/2024 19:51
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 14:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
08/11/2024 14:15
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (26/11/2024 08:35 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
08/11/2024 14:13
Encerrada a conclusão
-
08/11/2024 14:09
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
08/11/2024 14:09
Encerrada a conclusão
-
02/11/2024 21:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
01/11/2024 16:07
Juntada a petição de Acordo
-
30/10/2024 00:11
Decorrido o prazo de EVELLYN VITORIA LIMA DE OLIVEIRA em 29/10/2024
-
29/10/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
-
29/10/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
-
29/10/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
-
29/10/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
-
28/10/2024 12:52
Expedido(a) intimação a(o) PMC PROMOCOES E MERCHANDISING LTDA
-
28/10/2024 12:52
Expedido(a) intimação a(o) EVELLYN VITORIA LIMA DE OLIVEIRA
-
28/10/2024 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 19:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
25/10/2024 16:12
Juntada a petição de Acordo
-
18/10/2024 04:11
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
-
18/10/2024 04:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
-
18/10/2024 04:10
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
-
18/10/2024 04:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
-
17/10/2024 17:00
Expedido(a) intimação a(o) PMC PROMOCOES E MERCHANDISING LTDA
-
17/10/2024 17:00
Expedido(a) intimação a(o) EVELLYN VITORIA LIMA DE OLIVEIRA
-
17/10/2024 16:59
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
-
16/10/2024 18:07
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
16/10/2024 18:07
Encerrada a conclusão
-
16/10/2024 16:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
15/10/2024 14:35
Juntada a petição de Acordo
-
14/10/2024 11:18
Juntada a petição de Manifestação
-
12/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de PMC PROMOCOES E MERCHANDISING LTDA em 11/10/2024
-
08/10/2024 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
-
08/10/2024 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
-
07/10/2024 05:45
Expedido(a) intimação a(o) PMC PROMOCOES E MERCHANDISING LTDA
-
07/10/2024 05:44
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 13:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANE BASTOS SCORSATO
-
04/10/2024 13:41
Iniciada a execução
-
04/10/2024 13:41
Transitado em julgado em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de PMC PROMOCOES E MERCHANDISING LTDA em 01/10/2024
-
02/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de EVELLYN VITORIA LIMA DE OLIVEIRA em 01/10/2024
-
18/09/2024 05:41
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
-
18/09/2024 05:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
-
18/09/2024 05:41
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
-
18/09/2024 05:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
-
16/09/2024 22:36
Expedido(a) intimação a(o) PMC PROMOCOES E MERCHANDISING LTDA
-
16/09/2024 22:36
Expedido(a) intimação a(o) EVELLYN VITORIA LIMA DE OLIVEIRA
-
16/09/2024 22:35
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 39,37
-
16/09/2024 22:35
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de EVELLYN VITORIA LIMA DE OLIVEIRA
-
16/09/2024 22:35
Concedida a assistência judiciária gratuita a EVELLYN VITORIA LIMA DE OLIVEIRA
-
16/09/2024 15:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
11/09/2024 15:18
Juntada a petição de Manifestação
-
10/09/2024 14:38
Audiência una por videoconferência realizada (10/09/2024 14:10 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
10/09/2024 12:58
Juntada a petição de Manifestação
-
09/09/2024 13:42
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
30/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de PAULA MAURICIO CUNHA em 29/08/2024
-
29/08/2024 16:58
Juntada a petição de Manifestação
-
22/08/2024 22:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
19/08/2024 16:22
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
-
08/08/2024 16:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
27/07/2024 03:53
Decorrido o prazo de PMC PROMOCOES E MERCHANDISING LTDA em 26/07/2024
-
20/07/2024 07:29
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/07/2024 01:33
Publicado(a) o(a) edital em 19/07/2024
-
19/07/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU ATSum 0100579-62.2024.5.01.0227 RECLAMANTE: EVELLYN VITORIA LIMA DE OLIVEIRA RECLAMADO: PMC PROMOCOES E MERCHANDISING LTDA O MM.
Juiz(a) JOAO RENDA LEAL FERNANDES da 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) citado(s) PMC PROMOCOES E MERCHANDISING LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para comparecer(em) à audiência designada, conforme abaixo:Una por videoconferência - Sala "7VT/NI": 10/09/2024 14:10Local: na sala de audiência da 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu localizada na RUA ATAIDE PIMENTA DE MORAES, 175, CENTRO, NOVA IGUACU/RJ - CEP: 26210-190, ciente(s) das observações que se seguem: A audiência será realizada mediante utilização da ferramenta Zoom Cloud Meetings. A responsabilidade por conexão estável à Internet, instalação e utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à Plataforma Emergencial de Videoconferência para realização de audiências e sessões de julgamento é exclusiva do advogado e da parte, nos termos do art. 25 do ATO CONJUNTO Nº 6/2020, TRT1, DE 27/04/2020.A contestação poderá ser juntada aos autos até a audiência, nos termos do artigo 847 da CLT.Cabe à parte interessada informar ou intimar suas testemunhas, nos termos do art. 455, do CPC, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento. As partes devem garantir a incomunicabilidade das testemunhas, sob pena de indeferimento da oitiva, o que será observado em audiência.Ressalte-se que é dever dos advogados cumprir e fazer cumprir as determinações contidas na Resolução CNJ n. 465/2022. Não obstante, as partes poderão apresentar Petição Conjunta de Acordo, que será homologado pelo Juízo, desde que contenha a assinatura expressa do reclamante.DADOS PARA AUDIÊNCIA ATRAVÉS DA PLATAFORMA ZOOM CLOUD MEETINGSLink da reunião:https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt07.ni?pwd=NURFNlIvb3hmRUExeWVMeCtuUkxaUT09ID da reunião: 384 243 2646Senha: 123456Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NOVA IGUACU/RJ, 18 de julho de 2024.RAISSA CAROLINE LOUREIRO PEIXOTOServidorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
18/07/2024 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/07/2024 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/07/2024 15:56
Expedido(a) mandado a(o) PAULA MAURICIO CUNHA
-
18/07/2024 15:56
Expedido(a) mandado a(o) PMC PROMOCOES E MERCHANDISING LTDA
-
18/07/2024 15:56
Expedido(a) edital a(o) PMC PROMOCOES E MERCHANDISING LTDA
-
17/07/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 13:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
19/06/2024 00:22
Decorrido o prazo de PMC PROMOCOES E MERCHANDISING LTDA em 18/06/2024
-
19/06/2024 00:21
Decorrido o prazo de EVELLYN VITORIA LIMA DE OLIVEIRA em 18/06/2024
-
08/06/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2024
-
08/06/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/06/2024
-
07/06/2024 16:48
Expedido(a) intimação a(o) PMC PROMOCOES E MERCHANDISING LTDA
-
07/06/2024 11:19
Expedido(a) intimação a(o) EVELLYN VITORIA LIMA DE OLIVEIRA
-
07/06/2024 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 06:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
06/06/2024 13:18
Audiência una por videoconferência designada (10/09/2024 14:10 - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
06/06/2024 13:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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