TRT1 - 0100420-51.2024.5.01.0282
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/02/2025 10:51
Arquivados os autos definitivamente
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31/01/2025 10:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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31/01/2025 10:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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31/01/2025 10:07
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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31/01/2025 10:07
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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31/01/2025 10:07
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento de acordo (R$ 400,00)
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31/01/2025 10:07
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 4.000,00)
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28/08/2024 16:38
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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28/08/2024 16:38
Iniciada a execução
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28/08/2024 16:37
Transitado em julgado em 31/07/2024
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01/08/2024 03:59
Decorrido o prazo de CONDOMINIO ALTO RESIDENCE em 31/07/2024
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19/07/2024 09:16
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2024 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
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18/07/2024 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
-
18/07/2024 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 44f8546 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (id #id:864522f) para que surta todos os efeitos legais.Desnecessário o ofício ao INSS nos termos da Portaria MF 582/2013 e do art.114, VIII da CRFB/88 e art. 876, parágrafo único da CLT. Em caso de descumprimento do acordo, a execução se processará por impulso oficial do Juízo, não se aplicando o disposto no artigo 878 da CLT, bem como que será dispensada a citação para a execução prevista no artigo 880 da CLT (artigo 190 do CPC c/c artigo 769 da CLT).Conforme nova orientação da CGJT - consulta administrativa (1680) nº 0000139-62.2022.2.00.0050 - o processo não será mais encaminhado à tarefa “ aguardando cumprimento de acordo”, mas será realizado o movimento de sobrestamento pelo período de pagamento acordado entre as partes.Desta forma, determina-se o registro desta Sentença de Homologação como líquida, após, registre-se o trânsito em julgado com o consequente início da fase de execução, tudo cumprido, sobreste-se a presente com o motivo "Convenção das partes para cumprimento da obrigação (11014)".Após transcurso do prazo de 30 dias do vencimento da última parcela sem manifestação da parte autora, serão consideradas quitadas as obrigações acima descritas, dispensada a intimação das partes.Cumprido integralmente, deverá ocorrer o registro das parcelas pagas com o encerramento da suspensão e a extinção da execução, com o registro do movimento 196 - Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por "motivo da extinção" - 7635 - cumprimento integral do acordo.
Após, o processo deverá ser arquivado definitivamente com o uso do movimento 246 – Arquivados os autos.Custas pelo reclamante, dispensado, nos termos do art. 790, § 3º, da CLT, ante a gratuidade de justiça que ora defiro ao autor.DÊ-SE CIÊNCIA ÀS PARTES.RETIRE-SE O FEITO DE PAUTA.EDUARDO ALMEIDA JERONIMOJuíza Titular de Vara do Trabalho EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 13:58
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO ALTO RESIDENCE
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17/07/2024 13:58
Expedido(a) intimação a(o) DRIELE DA SILVA LOPES DIAS
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17/07/2024 13:58
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (22/08/2024 14:45 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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17/07/2024 13:57
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 80,00
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17/07/2024 13:57
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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17/07/2024 12:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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16/07/2024 12:54
Juntada a petição de Acordo
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01/07/2024 11:34
Juntada a petição de Réplica
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27/06/2024 11:59
Audiência de instrução por videoconferência designada (22/08/2024 14:45 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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27/06/2024 09:25
Audiência inicial por videoconferência realizada (26/06/2024 14:00 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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26/06/2024 12:40
Juntada a petição de Contestação
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26/06/2024 12:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/05/2024 22:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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15/05/2024 09:38
Juntada a petição de Manifestação
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14/05/2024 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
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14/05/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
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13/05/2024 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/05/2024 14:34
Expedido(a) mandado a(o) CONDOMINIO ALTO RESIDENCE
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13/05/2024 14:34
Expedido(a) intimação a(o) DRIELE DA SILVA LOPES DIAS
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13/05/2024 14:32
Audiência inicial por videoconferência designada (26/06/2024 14:00 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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13/05/2024 12:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Sentença • Arquivo
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