TRT1 - 0100269-22.2024.5.01.0012
1ª instância - Rio de Janeiro - 12ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 05:39
Arquivados os autos definitivamente
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11/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 10/06/2025
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15/05/2025 15:58
Juntada a petição de Manifestação
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09/05/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bb11bbe proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Comprovado o depósito, expeçam-se alvarás, conforme cálculos homologados.
Considerando os termos do §9º art. 3º do Ato Conjunto 2/2020 do TRT/RJ, venha o Autor, querendo, em 5 dias, com a indicação dos dados bancários do beneficiário ou de seu patrono, para expedição de alvará para pagamento através transferência.
Julgo extinta a execução, na forma do art. 924, II, do CPC.
Dê-se baixa e arquive-se.
GUSTAVO FARAH CORREA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA AURILENE DE OLIVEIRA PINTO -
08/05/2025 13:37
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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08/05/2025 13:37
Expedido(a) intimação a(o) MARIA AURILENE DE OLIVEIRA PINTO
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08/05/2025 13:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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08/05/2025 12:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GUSTAVO FARAH CORREA
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08/05/2025 12:30
Juntada a petição de Manifestação (COMPROVANTE DE PAGAMENTO)
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18/03/2025 18:00
Expedido(a) rpv a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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07/03/2025 18:26
Juntada a petição de Manifestação
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19/02/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
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19/02/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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18/02/2025 13:55
Expedido(a) intimação a(o) MARIA AURILENE DE OLIVEIRA PINTO
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18/02/2025 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 11:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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07/02/2025 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 12:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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07/02/2025 11:41
Recebidos os autos para prosseguir
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22/08/2024 11:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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20/08/2024 18:51
Juntada a petição de Contraminuta
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13/08/2024 04:54
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
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13/08/2024 04:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
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12/08/2024 12:44
Expedido(a) intimação a(o) MARIA AURILENE DE OLIVEIRA PINTO
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12/08/2024 12:43
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS sem efeito suspensivo
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12/08/2024 11:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GUSTAVO FARAH CORREA
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01/08/2024 03:59
Decorrido o prazo de MARIA AURILENE DE OLIVEIRA PINTO em 31/07/2024
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24/07/2024 13:28
Juntada a petição de Agravo de Petição (AGRAVO DE PETIÇÃO)
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18/07/2024 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
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18/07/2024 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 47025e6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: EX POSITIS, e atento ao mais que dos autos consta e Princípios de Direito recomendam, JULGO IMPROCEDENTES A IMPUGNAÇÃO E OS EMBARGOS À EXECUÇÃO, nos termos da fundamentação supra que passa a integrar o presente decisum para todos os efeitos legais.Intimem-se as partes.Decorrido o prazo legal, expeça-se a competente RPV.
GUSTAVO FARAH CORREA Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 13:59
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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17/07/2024 13:59
Expedido(a) intimação a(o) MARIA AURILENE DE OLIVEIRA PINTO
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17/07/2024 13:58
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de MARIA AURILENE DE OLIVEIRA PINTO
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17/07/2024 13:58
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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16/07/2024 07:35
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a GUSTAVO FARAH CORREA
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16/07/2024 00:08
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 15/07/2024
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01/07/2024 14:34
Juntada a petição de Contrarrazões
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29/06/2024 00:16
Decorrido o prazo de MARIA AURILENE DE OLIVEIRA PINTO em 28/06/2024
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21/06/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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21/06/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
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20/06/2024 16:00
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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20/06/2024 16:00
Expedido(a) intimação a(o) MARIA AURILENE DE OLIVEIRA PINTO
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20/06/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 07:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
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20/06/2024 07:27
Alterado o tipo de petição de Impugnação (ID: b05f0a3) para Embargos à Execução
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20/06/2024 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 19/06/2024
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28/04/2024 17:42
Juntada a petição de Impugnação (impugnação)
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28/04/2024 12:17
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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26/04/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2024
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26/04/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2024
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25/04/2024 12:19
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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25/04/2024 12:19
Expedido(a) intimação a(o) MARIA AURILENE DE OLIVEIRA PINTO
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25/04/2024 12:18
Homologada a liquidação
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25/04/2024 12:13
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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25/04/2024 00:05
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 24/04/2024
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19/03/2024 14:01
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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19/03/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2024 10:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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18/03/2024 10:17
Iniciada a liquidação
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16/03/2024 22:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
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