TRT1 - 0100359-07.2024.5.01.0246
1ª instância - Niteroi - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/10/2024 13:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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29/09/2024 23:39
Juntada a petição de Contraminuta
-
22/09/2024 21:07
Juntada a petição de Contraminuta
-
19/09/2024 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2024
-
19/09/2024 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
-
19/09/2024 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2024
-
19/09/2024 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
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18/09/2024 14:47
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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18/09/2024 14:47
Expedido(a) intimação a(o) ELIAS NOGUEIRA FREIRE
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18/09/2024 14:46
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ENEL BRASIL S.A sem efeito suspensivo
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18/09/2024 14:46
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ELIAS NOGUEIRA FREIRE sem efeito suspensivo
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16/09/2024 08:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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14/09/2024 02:33
Decorrido o prazo de ELIAS NOGUEIRA FREIRE em 13/09/2024
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12/09/2024 23:53
Juntada a petição de Agravo de Petição
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04/09/2024 12:19
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
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04/09/2024 12:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
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04/09/2024 12:19
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
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04/09/2024 12:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
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03/09/2024 09:57
Juntada a petição de Agravo de Petição
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30/08/2024 15:16
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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30/08/2024 15:16
Expedido(a) intimação a(o) ELIAS NOGUEIRA FREIRE
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30/08/2024 15:15
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de ELIAS NOGUEIRA FREIRE
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30/08/2024 15:15
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de ENEL BRASIL S.A
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23/07/2024 09:08
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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22/07/2024 12:25
Juntada a petição de Contestação
-
22/07/2024 12:19
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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19/07/2024 16:28
Juntada a petição de Embargos à Execução
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19/07/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
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19/07/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
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19/07/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c0d0bd proferido nos autos.
Juízo garantido, ante o bloqueio de ID #id:5642c79.Intimem-se as partes, para fins do art. 884 da CLT.Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se o prazo de embargos e expeçam-se alvarás em favor dos credores.Antes, intime-se o autor para, querendo, informar em até 05 dias os dados completos de conta bancária para efetivação de transferência, sendo essa medida de caráter excepcional, conforme disposto no §6ºdo art. 3º do Ato Conjunto 03/2020 deste E.
TRT.Dê-se ciência ao Autor dos alvarás expedidos, devendo levantar o valor no prazo de 30 dias, conforme disposto no §8º do art. 2º do Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019.Após, em cumprimento ao disposto no §8º do art. 2º do Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT nº. 01/2019, e nos termos do Comunicado 03.2019 da Corregedoria do TRT/RJ, consulte-se a instituição bancária depositária, anexando aos autos os respectivos extratos comprovando o levantamento dos alvarás e a inexistência de saldos de depósitos.Cumpridas as determinações, e efetuados os lançamentos pertinentes, venham conclusos para extinção da execução.
NITEROI/RJ, 17 de julho de 2024.
CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 16:40
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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17/07/2024 16:40
Expedido(a) intimação a(o) ELIAS NOGUEIRA FREIRE
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17/07/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 16:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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10/07/2024 00:33
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 09/07/2024
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10/07/2024 00:33
Decorrido o prazo de ELIAS NOGUEIRA FREIRE em 09/07/2024
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02/07/2024 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
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02/07/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
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02/07/2024 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
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02/07/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
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01/07/2024 14:54
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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01/07/2024 14:54
Expedido(a) intimação a(o) ELIAS NOGUEIRA FREIRE
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01/07/2024 14:53
Rejeitada a exceção de pré-executividade de ENEL BRASIL S.A
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28/06/2024 10:22
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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28/06/2024 10:22
Iniciada a execução
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28/06/2024 00:15
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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28/06/2024 00:06
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 27/06/2024
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04/06/2024 08:39
Juntada a petição de Manifestação
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04/06/2024 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
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04/06/2024 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
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04/06/2024 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
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04/06/2024 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
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03/06/2024 10:55
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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03/06/2024 10:55
Expedido(a) intimação a(o) ELIAS NOGUEIRA FREIRE
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03/06/2024 10:54
Homologada a liquidação
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29/05/2024 18:03
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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23/05/2024 20:21
Juntada a petição de Impugnação
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23/05/2024 19:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/05/2024 16:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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11/05/2024 17:52
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/04/2024 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/04/2024 14:09
Expedido(a) mandado a(o) ENEL BRASIL S.A
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10/04/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2024 14:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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08/04/2024 14:48
Iniciada a liquidação
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08/04/2024 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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