TRT1 - 0101108-76.2019.5.01.0059
1ª instância - Rio de Janeiro - 59ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 14:12
Juntada a petição de Manifestação
-
19/08/2025 17:39
Juntada a petição de Manifestação
-
22/07/2025 13:54
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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22/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGF) em 21/07/2025
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21/07/2025 14:10
Juntada a petição de Manifestação
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17/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de ANTONIO CEZAR JACQUES GIFFONI em 16/07/2025
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09/07/2025 11:22
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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09/07/2025 11:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 59ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101108-76.2019.5.01.0059 RECLAMANTE: ANTONIO CEZAR JACQUES GIFFONI RECLAMADO: LYNXFILM PRODUCOES AUDIO-VISUAIS LTDA.
E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): ANTONIO CEZAR JACQUES GIFFONI Fica V.
S.ª notificado para tomar ciência da expedição(s) do alvará(s).
Prazo de 5 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de julho de 2025.
HELENA AFFONSO DE CARVALHO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO CEZAR JACQUES GIFFONI -
06/07/2025 20:30
Juntada a petição de Manifestação (PGF)
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04/07/2025 11:55
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CEZAR JACQUES GIFFONI
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04/07/2025 11:53
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 56.212,80)
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04/07/2025 11:52
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 1.457,23)
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03/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de RADIO E TELEVISAO RECORD S.A em 02/07/2025
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03/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de LYNXFILM PRODUCOES AUDIO-VISUAIS LTDA. em 02/07/2025
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03/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de ANTONIO CEZAR JACQUES GIFFONI em 02/07/2025
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17/06/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
-
17/06/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
-
17/06/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a3e8327 proferida nos autos.
CERTIDÃO Faço os autos conclusos.
FREDERICO OLIMPIO FONSECA MOREIRA SENTENÇA PJe-JT Vistos, etc.
Sendo as partes capazes e devidamente representadas por advogados regularmente constituídos (CLT, art. 855-B) e por não vislumbrar a existência de nenhum vício formal ou material no negócio jurídico, homologo a transação celebrada entre o autor e a 1ª ré em ID a6b7724, para que surta seus jurídicos efeitos.
Acrescento que o silêncio do exequente no prazo de 10 dias após o vencimento de cada parcela será entendido como presunção de quitação do valor a receber. Expeça-se ALVARÁ a parte autora, com acréscimos, via SISCONDJ, para levantamento dos depósitos recursais realizados pela 1ª ré (LYNXFILM PRODUCOES AUDIO-VISUAIS LTDA) e juntados sob ID 5469395, mediante transferência bancária para a conta corrente 13000267-9, agência 3216, Banco Santander, titular COSTA E ARRUDA ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ: 03.***.***/0001-22. Prazo de 15 dias após o pagamento da última parcela devida ao exequente para a 1ª ré comprovar os valores devidos a título de Custas, IR e INSS.
Intime-se a UNIÃO (PGF) para ciência.
Comprovado o pagamento integral do acordo, libere-se à 2ª ré (RADIO E TELEVISAO RECORD S.A) o depósito de ID e7e2692.
Transcorrido o prazo para cumprimento sem manifestação das partes, registrem-se os pagamentos e façam-me conclusos para extinção da execução. Intimem-se.
Aguarde-se cumprimento. RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de junho de 2025.
DEBORA BLAICHMAN BASSAN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RADIO E TELEVISAO RECORD S.A - LYNXFILM PRODUCOES AUDIO-VISUAIS LTDA. -
16/06/2025 09:43
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (PGF)
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16/06/2025 09:43
Expedido(a) intimação a(o) RADIO E TELEVISAO RECORD S.A
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16/06/2025 09:43
Expedido(a) intimação a(o) LYNXFILM PRODUCOES AUDIO-VISUAIS LTDA.
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16/06/2025 09:43
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CEZAR JACQUES GIFFONI
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16/06/2025 09:42
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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13/06/2025 14:08
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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13/06/2025 14:07
Encerrada a conclusão
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13/06/2025 08:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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13/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de LYNXFILM PRODUCOES AUDIO-VISUAIS LTDA. em 12/06/2025
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13/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de ANTONIO CEZAR JACQUES GIFFONI em 12/06/2025
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12/06/2025 16:45
Juntada a petição de Manifestação
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11/06/2025 17:09
Juntada a petição de Manifestação
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04/06/2025 06:00
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 06:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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04/06/2025 06:00
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 06:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 20:57
Expedido(a) intimação a(o) RADIO E TELEVISAO RECORD S.A
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03/06/2025 20:57
Expedido(a) intimação a(o) LYNXFILM PRODUCOES AUDIO-VISUAIS LTDA.
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03/06/2025 20:57
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CEZAR JACQUES GIFFONI
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03/06/2025 20:56
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 09:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARINA PEREIRA XIMENES
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03/06/2025 09:15
Encerrada a conclusão
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03/06/2025 08:58
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARINA PEREIRA XIMENES
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02/06/2025 16:48
Juntada a petição de Manifestação
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29/05/2025 13:12
Juntada a petição de Manifestação
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28/05/2025 12:58
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação realizada (28/05/2025 08:50 - AUDIÊNCIAS PRESENCIAIS - 59 VT/RJ - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/05/2025 07:59
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação designada (28/05/2025 08:50 - AUDIÊNCIAS PRESENCIAIS - 59 VT/RJ - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/05/2025 07:59
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência cancelada (28/05/2025 08:50 - AUDIÊNCIAS PRESENCIAIS - 59 VT/RJ - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/05/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ec992d proferido nos autos.
CERTIDÃO Faço os autos conclusos.
FERNANDA CARNEIRO BARACAT DESPACHO Vistos, etc.
Determino a inclusão em pauta virtual da Semana Nacional de Conciliação: Conciliação em Execução por videoconferência - Sala "- AUDIÊNCIAS PRESENCIAIS - 59 VT/RJ": 28/05/2025 08:50 horas.
A audiência será realizada mediante utilização da ferramenta ZOOM MEETINGS, plataforma oficial de videoconferência instituída no ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Link ÚNICO para acesso à reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt59.rj Número da reunião: 535 910 6055 Acesso por QRCODE (opcional e disponibilizado nos autos).
NÃO SERÃO ENVIADOS E-MAILS COM CONVITES PARA A REUNIÃO, SENDO O ACESSO À SALA VIRTUAL POR MEIO DO LINK ACIMA, devendo os advogados informa-lo às partes / prepostos.
Intimem-se as partes via DEJT, devendo os patronos darem ciência a seus constituintes para comparecimento.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de maio de 2025.
MARINA PEREIRA XIMENES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RADIO E TELEVISAO RECORD S.A - LYNXFILM PRODUCOES AUDIO-VISUAIS LTDA. -
21/05/2025 10:53
Expedido(a) intimação a(o) RADIO E TELEVISAO RECORD S.A
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21/05/2025 10:53
Expedido(a) intimação a(o) LYNXFILM PRODUCOES AUDIO-VISUAIS LTDA.
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21/05/2025 10:53
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CEZAR JACQUES GIFFONI
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21/05/2025 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 10:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARINA PEREIRA XIMENES
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21/05/2025 10:18
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (28/05/2025 08:50 - AUDIÊNCIAS PRESENCIAIS - 59 VT/RJ - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/05/2025 09:48
Juntada a petição de Manifestação
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20/05/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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19/05/2025 16:16
Expedido(a) intimação a(o) RADIO E TELEVISAO RECORD S.A
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19/05/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 10:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARINA PEREIRA XIMENES
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19/05/2025 10:25
Encerrada a conclusão
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19/05/2025 10:25
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARINA PEREIRA XIMENES
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19/05/2025 10:25
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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19/05/2025 10:25
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
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16/05/2025 17:32
Juntada a petição de Acordo
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09/05/2025 14:36
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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16/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de RADIO E TELEVISAO RECORD S.A em 15/04/2025
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16/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de LYNXFILM PRODUCOES AUDIO-VISUAIS LTDA. em 15/04/2025
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09/04/2025 11:10
Juntada a petição de Manifestação
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07/04/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1ac8296 proferida nos autos.
PROMOÇÃO Líquido devido ao reclamante: R$ 253.855,36 Contribuição social sobre salários devidos: R$ 40.251,99 Honorários líquidos para advogado do reclamante: R$ 13.725,98 Imposto de renda devido pelo reclamante: R$ 20.437,59 Custas judiciais devidas pelo reclamado: R$ 6.565,42 Total: R$ 334.836,34 Diferença total devida: R$ 264.115,02 Faço os autos conclusos. MARCO ANTONIO NOGUEIRA DE ABREU DECISÃO PJe-JT
Vistos.
Conforme relação abaixo, fixo os valores da condenação, HOMOLOGANDO-OS.
Data da atualização: 04/04/2025 Líquido devido ao reclamante: R$ 253.855,36 Contribuição social sobre salários devidos: R$ 40.251,99 Honorários líquidos para advogado do reclamante: R$ 13.725,98 Imposto de renda devido pelo reclamante: R$ 20.437,59 Custas judiciais devidas pelo reclamado: R$ 6.565,42 Total: R$ 334.836,34 Depósitos recursais (promoção supra) x (atualizado): (R$ 70.721,32) Convolo em penhora os depósitos recursais. Observe-se que a responsabilidade da reclamada RÁDIO E TELEVISÃO RECORD S.A é SOLIDÁRIA. REMANESCENTE A DEPOSITAR PARA A GARANTIA DO JUÍZO: R$ 264.115,02 Efetue a 1ª ré LYNXFILM PRODUÇÕES AUDIOVISUAIS LTDA., no prazo de 15 (quinze) dias (art. 880 da CLT c/c art. 523 do CPC), o depósito judicial do REMANESCENTE PARA A GARANTIA DO JUÍZO (R$ 264.115,02).
Os valores deverão ser depositados junto ao Banco do Brasil, agência 2234.
Os recolhimentos, se existentes, deverão ser efetuados em guia própria. Intime-se ainda a parte autora a fornecer conta bancária para transferência de valor a ser sacado. 1 - Decorrido o prazo sem requerimento diverso e COM a comprovação do depósito pela reclamada: a) Expeçam-se os alvarás conforme a presente decisão, intimando-se o autor para ciência da expedição em 5 dias. b) Registrem-se os pagamentos efetuados. c) Inclua-se a PGF como terceiro interessado, intimando para apresentação das diferenças que entender devidas em 10 dias. d) Decorrido o prazo, encaminhem-se os autos à conclusão para extinção da execução e arquivamento definitivo do feito. 2 - Decorrido o prazo sem requerimento diverso e SEM a comprovação do depósito pela reclamada, com fulcro no art. 878, CLT, deverá o autor requerer o que de direito, ciente de que os autos aguardarão a provocação da parte em arquivo provisório, sob as penas do art. 11-A da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de abril de 2025.
DEBORA BLAICHMAN BASSAN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO CEZAR JACQUES GIFFONI -
04/04/2025 13:50
Expedido(a) intimação a(o) RADIO E TELEVISAO RECORD S.A
-
04/04/2025 13:50
Expedido(a) intimação a(o) LYNXFILM PRODUCOES AUDIO-VISUAIS LTDA.
-
04/04/2025 13:50
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CEZAR JACQUES GIFFONI
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04/04/2025 13:49
Homologada a liquidação
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04/04/2025 13:13
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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28/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de RADIO E TELEVISAO RECORD S.A em 27/03/2025
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28/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de LYNXFILM PRODUCOES AUDIO-VISUAIS LTDA. em 27/03/2025
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26/03/2025 17:17
Juntada a petição de Impugnação
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14/03/2025 15:03
Juntada a petição de Manifestação
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13/03/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
-
13/03/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
-
13/03/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89c35e6 proferido nos autos.
PROMOÇÃO Procedi à liquidação do julgado, conforme planilha ora juntada. Resumo dos valores: Líquido do reclamante: R$ 256.290,25 INSS consolidado: R$ 40.871,01 Honorários advocatícios: R$ 13.873,24 Custas: R$ 6.639,65 TOTAL DA CONDENAÇÃO: R$ 338.621,91 OBS.
Há depósitos recursais nos autos.
Faço os autos conclusos.
MARCO ANTONIO NOGUEIRA DE ABREU Despacho PJe-JT Vistos, etc Intimem-se as partes para ciência da promoção de cálculos da Contadoria, no prazo de 8 dias úteis, nos termos do artigo 879, §2º CLT, sob pena de preclusão.
Decorrido prazo, conclusos para homologação. RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de março de 2025.
DEBORA BLAICHMAN BASSAN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RADIO E TELEVISAO RECORD S.A - LYNXFILM PRODUCOES AUDIO-VISUAIS LTDA. -
12/03/2025 09:45
Expedido(a) intimação a(o) RADIO E TELEVISAO RECORD S.A
-
12/03/2025 09:45
Expedido(a) intimação a(o) LYNXFILM PRODUCOES AUDIO-VISUAIS LTDA.
-
12/03/2025 09:45
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CEZAR JACQUES GIFFONI
-
12/03/2025 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 13:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
08/03/2025 00:26
Decorrido o prazo de ANTONIO CEZAR JACQUES GIFFONI em 07/03/2025
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21/02/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
-
21/02/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
-
21/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 59ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101108-76.2019.5.01.0059 : ANTONIO CEZAR JACQUES GIFFONI : LYNXFILM PRODUCOES AUDIO-VISUAIS LTDA.
E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): ANTONIO CEZAR JACQUES GIFFONI Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência da manifestação da ré em ID bc87645.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
FREDERICO OLIMPIO FONSECA MOREIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO CEZAR JACQUES GIFFONI -
20/02/2025 08:14
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CEZAR JACQUES GIFFONI
-
20/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de RADIO E TELEVISAO RECORD S.A em 19/02/2025
-
20/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de LYNXFILM PRODUCOES AUDIO-VISUAIS LTDA. em 19/02/2025
-
20/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de ANTONIO CEZAR JACQUES GIFFONI em 19/02/2025
-
19/02/2025 23:30
Juntada a petição de Manifestação
-
11/02/2025 09:16
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 09:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
11/02/2025 09:16
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 09:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
06/02/2025 10:19
Expedido(a) intimação a(o) RADIO E TELEVISAO RECORD S.A
-
06/02/2025 10:19
Expedido(a) intimação a(o) LYNXFILM PRODUCOES AUDIO-VISUAIS LTDA.
-
06/02/2025 10:19
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CEZAR JACQUES GIFFONI
-
06/02/2025 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 09:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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06/02/2025 09:59
Iniciada a liquidação
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06/02/2025 09:58
Transitado em julgado em 03/02/2025
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06/02/2025 09:51
Recebidos os autos para prosseguir
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28/03/2023 13:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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28/03/2023 00:07
Decorrido o prazo de RADIO E TELEVISAO RECORD S.A em 27/03/2023
-
28/03/2023 00:07
Decorrido o prazo de LYNXFILM PRODUCOES AUDIO-VISUAIS LTDA. em 27/03/2023
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27/03/2023 17:07
Juntada a petição de Manifestação
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27/03/2023 09:36
Juntada a petição de Contrarrazões
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15/03/2023 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2023
-
15/03/2023 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2023 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2023
-
15/03/2023 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2023 18:52
Expedido(a) intimação a(o) RADIO E TELEVISAO RECORD S.A
-
13/03/2023 18:52
Expedido(a) intimação a(o) LYNXFILM PRODUCOES AUDIO-VISUAIS LTDA.
-
13/03/2023 18:52
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CEZAR JACQUES GIFFONI
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13/03/2023 18:51
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RADIO E TELEVISAO RECORD S.A sem efeito suspensivo
-
13/03/2023 18:51
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LYNXFILM PRODUCOES AUDIO-VISUAIS LTDA. sem efeito suspensivo
-
13/03/2023 18:51
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ANTONIO CEZAR JACQUES GIFFONI sem efeito suspensivo
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13/03/2023 13:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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13/03/2023 08:32
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: d007cc4) para Recurso Ordinário
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11/03/2023 00:05
Decorrido o prazo de RADIO E TELEVISAO RECORD S.A em 10/03/2023
-
11/03/2023 00:05
Decorrido o prazo de LYNXFILM PRODUCOES AUDIO-VISUAIS LTDA. em 10/03/2023
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10/03/2023 18:56
Juntada a petição de Manifestação
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10/03/2023 09:52
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
28/02/2023 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2023
-
28/02/2023 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/02/2023 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2023
-
28/02/2023 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/02/2023 18:34
Expedido(a) intimação a(o) RADIO E TELEVISAO RECORD S.A
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16/02/2023 18:34
Expedido(a) intimação a(o) LYNXFILM PRODUCOES AUDIO-VISUAIS LTDA.
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16/02/2023 18:34
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CEZAR JACQUES GIFFONI
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16/02/2023 18:33
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ANTONIO CEZAR JACQUES GIFFONI
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15/02/2023 12:46
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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15/02/2023 00:07
Decorrido o prazo de RADIO E TELEVISAO RECORD S.A em 14/02/2023
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15/02/2023 00:07
Decorrido o prazo de LYNXFILM PRODUCOES AUDIO-VISUAIS LTDA. em 14/02/2023
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07/02/2023 10:27
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
31/01/2023 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2023
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31/01/2023 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2023 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2023
-
31/01/2023 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/01/2023 10:29
Expedido(a) intimação a(o) RADIO E TELEVISAO RECORD S.A
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30/01/2023 10:29
Expedido(a) intimação a(o) LYNXFILM PRODUCOES AUDIO-VISUAIS LTDA.
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30/01/2023 10:29
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CEZAR JACQUES GIFFONI
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30/01/2023 10:28
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 5.000,00
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30/01/2023 10:28
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANTONIO CEZAR JACQUES GIFFONI
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30/01/2023 10:28
Não concedida a assistência judiciária gratuita a ANTONIO CEZAR JACQUES GIFFONI
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29/11/2022 17:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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29/11/2022 16:24
Juntada a petição de Manifestação
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29/11/2022 13:16
Audiência de instrução por videoconferência realizada (29/11/2022 10:45 AUDIÊNCIAS HÍBRIDAS - 59 VT/RJ - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/11/2022 10:35
Juntada a petição de Manifestação
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14/06/2022 00:43
Decorrido o prazo de RADIO E TELEVISAO RECORD S.A em 13/06/2022
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14/06/2022 00:43
Decorrido o prazo de LYNXFILM PRODUCOES AUDIO-VISUAIS LTDA. em 13/06/2022
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14/06/2022 00:43
Decorrido o prazo de ANTONIO CEZAR JACQUES GIFFONI em 13/06/2022
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04/06/2022 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2022
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04/06/2022 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/06/2022 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2022
-
04/06/2022 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2022 16:07
Expedido(a) intimação a(o) RADIO E TELEVISAO RECORD S.A
-
03/06/2022 16:07
Expedido(a) intimação a(o) LYNXFILM PRODUCOES AUDIO-VISUAIS LTDA.
-
03/06/2022 16:07
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CEZAR JACQUES GIFFONI
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03/06/2022 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2022 10:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO CRESPO
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03/06/2022 10:53
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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03/06/2022 10:53
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
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03/06/2022 10:52
Audiência de instrução por videoconferência designada (29/11/2022 10:45 AUDIÊNCIAS HÍBRIDAS - 59 VT/RJ - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/09/2020 00:04
Decorrido o prazo de ANTONIO CEZAR JACQUES GIFFONI em 10/09/2020
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08/09/2020 09:42
Suspenso ou sobrestado o processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
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04/09/2020 16:06
Juntada a petição de Manifestação (Réplica, Provas e Oposição a audiência Telepresencial)
-
04/09/2020 16:06
Juntada a petição de Manifestação (Réplica, Provas e Oposição a audiência Telepresencial)
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01/09/2020 14:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação adv rte)
-
26/08/2020 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2020
-
26/08/2020 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2020 11:56
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CEZAR JACQUES GIFFONI
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24/08/2020 20:36
Juntada a petição de Contestação (Contestação Record)
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24/08/2020 20:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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12/08/2020 13:24
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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05/08/2020 12:45
Expedido(a) notificação a(o) RADIO E TELEVISAO RECORD S.A
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05/08/2020 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2020
-
05/08/2020 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2020 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2020
-
05/08/2020 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2020 10:33
Expedido(a) intimação a(o) LYNXFILM PRODUCOES AUDIO-VISUAIS LTDA.
-
04/08/2020 10:33
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CEZAR JACQUES GIFFONI
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04/08/2020 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2020 09:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
-
04/08/2020 09:55
Audiência una cancelada (19/08/2020 09:35 59VTRJ - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/06/2020 00:36
Decorrido o prazo de LYNXFILM PRODUCOES AUDIO-VISUAIS LTDA. em 08/06/2020
-
09/06/2020 00:36
Decorrido o prazo de ANTONIO CEZAR JACQUES GIFFONI em 08/06/2020
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28/05/2020 15:06
Expedido(a) notificação a(o) RADIO E TELEVISAO RECORD S.A
-
24/05/2020 00:45
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
-
24/05/2020 00:45
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2020 00:45
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
-
24/05/2020 00:45
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2020 21:03
Expedido(a) intimação a(o) LYNXFILM PRODUCOES AUDIO-VISUAIS LTDA.
-
19/05/2020 21:03
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CEZAR JACQUES GIFFONI
-
19/05/2020 21:02
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2020 14:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
19/05/2020 13:11
Audiência una designada (19/08/2020 09:35:00 59VTRJ - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/05/2020 11:06
Audiência una cancelada (26/05/2020 09:25:00 59VTRJ - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/05/2020 00:14
Decorrido o prazo de LYNXFILM PRODUCOES AUDIO-VISUAIS LTDA. em 11/05/2020
-
12/05/2020 00:14
Decorrido o prazo de ANTONIO CEZAR JACQUES GIFFONI em 11/05/2020
-
23/03/2020 00:22
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/03/2020
-
23/03/2020 00:22
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2020 00:22
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/03/2020
-
23/03/2020 00:22
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/03/2020 11:04
Expedido(a) notificação a(o) RADIO E TELEVISAO RECORD S.A
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18/03/2020 23:29
Expedido(a) intimação a(o) LYNXFILM PRODUCOES AUDIO-VISUAIS LTDA.
-
18/03/2020 23:29
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CEZAR JACQUES GIFFONI
-
18/03/2020 23:28
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2020 13:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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18/03/2020 13:53
Audiência una designada (26/05/2020 09:25:00 59VTRJ - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/03/2020 07:52
Audiência una cancelada (18/03/2020 09:25:00 59VTRJ - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/03/2020 13:16
Juntada a petição de Contestação (Defesa )
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14/10/2019 10:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
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04/10/2019 12:19
Expedido(a) Notificação a(o) réu/
-
04/10/2019 12:19
Expedido(a) Notificação a(o) réu/
-
03/10/2019 14:50
Audiência una designada (18/03/2020 09:25 - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/10/2019 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2019
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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