TRT1 - 0101108-76.2019.5.01.0059
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 04
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a3e8327 proferida nos autos.
CERTIDÃO Faço os autos conclusos.
FREDERICO OLIMPIO FONSECA MOREIRA SENTENÇA PJe-JT Vistos, etc.
Sendo as partes capazes e devidamente representadas por advogados regularmente constituídos (CLT, art. 855-B) e por não vislumbrar a existência de nenhum vício formal ou material no negócio jurídico, homologo a transação celebrada entre o autor e a 1ª ré em ID a6b7724, para que surta seus jurídicos efeitos.
Acrescento que o silêncio do exequente no prazo de 10 dias após o vencimento de cada parcela será entendido como presunção de quitação do valor a receber. Expeça-se ALVARÁ a parte autora, com acréscimos, via SISCONDJ, para levantamento dos depósitos recursais realizados pela 1ª ré (LYNXFILM PRODUCOES AUDIO-VISUAIS LTDA) e juntados sob ID 5469395, mediante transferência bancária para a conta corrente 13000267-9, agência 3216, Banco Santander, titular COSTA E ARRUDA ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ: 03.***.***/0001-22. Prazo de 15 dias após o pagamento da última parcela devida ao exequente para a 1ª ré comprovar os valores devidos a título de Custas, IR e INSS.
Intime-se a UNIÃO (PGF) para ciência.
Comprovado o pagamento integral do acordo, libere-se à 2ª ré (RADIO E TELEVISAO RECORD S.A) o depósito de ID e7e2692.
Transcorrido o prazo para cumprimento sem manifestação das partes, registrem-se os pagamentos e façam-me conclusos para extinção da execução. Intimem-se.
Aguarde-se cumprimento. RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de junho de 2025.
DEBORA BLAICHMAN BASSAN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO CEZAR JACQUES GIFFONI -
22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ec992d proferido nos autos.
CERTIDÃO Faço os autos conclusos.
FERNANDA CARNEIRO BARACAT DESPACHO Vistos, etc.
Determino a inclusão em pauta virtual da Semana Nacional de Conciliação: Conciliação em Execução por videoconferência - Sala "- AUDIÊNCIAS PRESENCIAIS - 59 VT/RJ": 28/05/2025 08:50 horas.
A audiência será realizada mediante utilização da ferramenta ZOOM MEETINGS, plataforma oficial de videoconferência instituída no ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Link ÚNICO para acesso à reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt59.rj Número da reunião: 535 910 6055 Acesso por QRCODE (opcional e disponibilizado nos autos).
NÃO SERÃO ENVIADOS E-MAILS COM CONVITES PARA A REUNIÃO, SENDO O ACESSO À SALA VIRTUAL POR MEIO DO LINK ACIMA, devendo os advogados informa-lo às partes / prepostos.
Intimem-se as partes via DEJT, devendo os patronos darem ciência a seus constituintes para comparecimento.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de maio de 2025.
MARINA PEREIRA XIMENES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO CEZAR JACQUES GIFFONI -
07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1ac8296 proferida nos autos.
PROMOÇÃO Líquido devido ao reclamante: R$ 253.855,36 Contribuição social sobre salários devidos: R$ 40.251,99 Honorários líquidos para advogado do reclamante: R$ 13.725,98 Imposto de renda devido pelo reclamante: R$ 20.437,59 Custas judiciais devidas pelo reclamado: R$ 6.565,42 Total: R$ 334.836,34 Diferença total devida: R$ 264.115,02 Faço os autos conclusos. MARCO ANTONIO NOGUEIRA DE ABREU DECISÃO PJe-JT
Vistos.
Conforme relação abaixo, fixo os valores da condenação, HOMOLOGANDO-OS.
Data da atualização: 04/04/2025 Líquido devido ao reclamante: R$ 253.855,36 Contribuição social sobre salários devidos: R$ 40.251,99 Honorários líquidos para advogado do reclamante: R$ 13.725,98 Imposto de renda devido pelo reclamante: R$ 20.437,59 Custas judiciais devidas pelo reclamado: R$ 6.565,42 Total: R$ 334.836,34 Depósitos recursais (promoção supra) x (atualizado): (R$ 70.721,32) Convolo em penhora os depósitos recursais. Observe-se que a responsabilidade da reclamada RÁDIO E TELEVISÃO RECORD S.A é SOLIDÁRIA. REMANESCENTE A DEPOSITAR PARA A GARANTIA DO JUÍZO: R$ 264.115,02 Efetue a 1ª ré LYNXFILM PRODUÇÕES AUDIOVISUAIS LTDA., no prazo de 15 (quinze) dias (art. 880 da CLT c/c art. 523 do CPC), o depósito judicial do REMANESCENTE PARA A GARANTIA DO JUÍZO (R$ 264.115,02).
Os valores deverão ser depositados junto ao Banco do Brasil, agência 2234.
Os recolhimentos, se existentes, deverão ser efetuados em guia própria. Intime-se ainda a parte autora a fornecer conta bancária para transferência de valor a ser sacado. 1 - Decorrido o prazo sem requerimento diverso e COM a comprovação do depósito pela reclamada: a) Expeçam-se os alvarás conforme a presente decisão, intimando-se o autor para ciência da expedição em 5 dias. b) Registrem-se os pagamentos efetuados. c) Inclua-se a PGF como terceiro interessado, intimando para apresentação das diferenças que entender devidas em 10 dias. d) Decorrido o prazo, encaminhem-se os autos à conclusão para extinção da execução e arquivamento definitivo do feito. 2 - Decorrido o prazo sem requerimento diverso e SEM a comprovação do depósito pela reclamada, com fulcro no art. 878, CLT, deverá o autor requerer o que de direito, ciente de que os autos aguardarão a provocação da parte em arquivo provisório, sob as penas do art. 11-A da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de abril de 2025.
DEBORA BLAICHMAN BASSAN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RADIO E TELEVISAO RECORD S.A - LYNXFILM PRODUCOES AUDIO-VISUAIS LTDA. -
06/02/2025 09:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
04/02/2025 10:00
Recebidos os autos para prosseguir
-
26/08/2024 10:01
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
22/08/2024 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 11:54
Conclusos os autos para despacho a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
01/08/2024 00:14
Decorrido o prazo de RADIO E TELEVISAO RECORD S.A em 31/07/2024
-
01/08/2024 00:14
Decorrido o prazo de RADIO E TELEVISAO RECORD S.A em 31/07/2024
-
23/07/2024 10:17
Juntada a petição de Contraminuta
-
23/07/2024 10:16
Juntada a petição de Recurso Adesivo
-
23/07/2024 10:16
Juntada a petição de Contrarrazões
-
19/07/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
-
19/07/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
-
19/07/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
-
19/07/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 352c6cb proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de julho de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
18/07/2024 10:52
Expedido(a) intimação a(o) RADIO E TELEVISAO RECORD S.A
-
18/07/2024 10:52
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CEZAR JACQUES GIFFONI
-
18/07/2024 10:52
Expedido(a) intimação a(o) RADIO E TELEVISAO RECORD S.A
-
18/07/2024 10:52
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CEZAR JACQUES GIFFONI
-
18/07/2024 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 21:10
Conclusos os autos para despacho a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
03/07/2024 00:12
Decorrido o prazo de LYNXFILM PRODUCOES AUDIO-VISUAIS LTDA. em 02/07/2024
-
02/07/2024 21:20
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
19/06/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
-
19/06/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
-
18/06/2024 15:21
Expedido(a) intimação a(o) LYNXFILM PRODUCOES AUDIO-VISUAIS LTDA.
-
18/06/2024 15:20
Não admitido o Recurso de Revista de LYNXFILM PRODUCOES AUDIO-VISUAIS LTDA.
-
14/03/2024 14:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
14/03/2024 10:32
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
14/03/2024 00:05
Decorrido o prazo de RADIO E TELEVISAO RECORD S.A em 13/03/2024
-
14/03/2024 00:05
Decorrido o prazo de LYNXFILM PRODUCOES AUDIO-VISUAIS LTDA. em 13/03/2024
-
14/03/2024 00:05
Decorrido o prazo de ANTONIO CEZAR JACQUES GIFFONI em 13/03/2024
-
13/03/2024 16:18
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
01/03/2024 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2024
-
01/03/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/02/2024
-
01/03/2024 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2024
-
01/03/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/02/2024
-
01/03/2024 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2024
-
01/03/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/02/2024
-
29/02/2024 16:15
Expedido(a) intimação a(o) RADIO E TELEVISAO RECORD S.A
-
29/02/2024 16:15
Expedido(a) intimação a(o) LYNXFILM PRODUCOES AUDIO-VISUAIS LTDA.
-
29/02/2024 16:15
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CEZAR JACQUES GIFFONI
-
27/02/2024 17:43
Conhecido o recurso de LYNXFILM PRODUCOES AUDIO-VISUAIS LTDA. - CNPJ: 61.***.***/0001-72 e não provido
-
31/01/2024 15:46
Incluído em pauta o processo para 19/02/2024 08:00 19/02/24 - sessão virtual - MESA ()
-
19/12/2023 13:27
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
04/12/2023 08:46
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
-
01/12/2023 00:06
Decorrido o prazo de RADIO E TELEVISAO RECORD S.A em 30/11/2023
-
01/12/2023 00:06
Decorrido o prazo de LYNXFILM PRODUCOES AUDIO-VISUAIS LTDA. em 30/11/2023
-
01/12/2023 00:06
Decorrido o prazo de ANTONIO CEZAR JACQUES GIFFONI em 30/11/2023
-
27/11/2023 17:44
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
17/11/2023 01:35
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/11/2023
-
17/11/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2023 01:35
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/11/2023
-
17/11/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2023 01:35
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/11/2023
-
17/11/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/11/2023 10:06
Expedido(a) intimação a(o) RADIO E TELEVISAO RECORD S.A
-
16/11/2023 10:06
Expedido(a) intimação a(o) LYNXFILM PRODUCOES AUDIO-VISUAIS LTDA.
-
16/11/2023 10:06
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CEZAR JACQUES GIFFONI
-
09/11/2023 14:40
Conhecido o recurso de LYNXFILM PRODUCOES AUDIO-VISUAIS LTDA. - CNPJ: 61.***.***/0001-72 e provido em parte
-
09/11/2023 14:40
Conhecido o recurso de ANTONIO CEZAR JACQUES GIFFONI - CPF: *02.***.*04-90 e não provido
-
09/11/2023 14:40
Conhecido o recurso de RADIO E TELEVISAO RECORD S.A - CNPJ: 60.***.***/0001-75 e não provido
-
26/10/2023 11:34
Incluído em pauta o processo para 08/11/2023 10:00 08/11/23 SESSÃO PRESENCIAL ()
-
20/09/2023 10:29
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
-
24/08/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/08/2023
-
23/08/2023 14:51
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2023 14:51
Incluído em pauta o processo para 11/09/2023 08:00 11/09/23 - SESSÃO VIRTUAL - Des. EDITH ()
-
02/08/2023 11:58
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
05/06/2023 08:59
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
-
28/03/2023 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2023
Ultima Atualização
27/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100807-33.2021.5.01.0036
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Celso Braga Goncalves Roma
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/08/2023 11:22
Processo nº 0100807-33.2021.5.01.0036
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Pedro Villela Bandeira de Mello Rodrigue...
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 19/08/2024 13:43
Processo nº 0101372-44.2022.5.01.0203
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ronald Abreu Rodrigues Alves
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/11/2022 16:08
Processo nº 0100768-43.2020.5.01.0045
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Pedro Ivo Leao Ribeiro Agra Belmonte
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/09/2020 17:58
Processo nº 0010005-48.2015.5.01.0246
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcelo Reis Lopes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/01/2015 20:41