TRT1 - 0100083-88.2020.5.01.0060
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 38
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 072b4c8 proferido nos autos.
Tendo em vista o depósito judicial efetuado pela parte executada por força do RPV, proceda a secretaria da vara expedição dos alvarás a quem de direito, observando-se as requisições de #id:40f2b9d e #id:e417cc0.
Após, no silêncio da parte exequente, ficará configurado o cumprimento integral da obrigação contida no título executo judicial, verificando-se a extinção da execução, por força do disposto no art. 924, II, CPC/2015.
Por fim, deverá ser registrado o pagamento, extinta a execução no Pje para fins estatísticos e arquivados os autos.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de agosto de 2025.
ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3115f1 proferido nos autos.
Assiste razão à parte exequente na manifestação de id:4f1505e, uma vez que o Juízo do CEJUSC homologou acordo no id. 9d85904, segundo o qual a parte autora renuncia, exclusivamente, com relação ao ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ao crédito bruto (valor líquido do autor + contribuições previdenciárias autor + imposto de renda autor) decorrente do presente processo, quanto ao que exceder a R$28.240,00.
A eventual renúncia decorrente deste acordo se estende, na mesma proporção, aos honorários de sucumbência, ao IRPF devido pelo autor e às contribuições previdenciárias do segurado e da empresa. À contadoria para apuração os valores, nos termos do Acordo de Cooperação Técnica nº 5/2023 e a Resolução PGE nº 5.094/2024, devendo, é claro, as partes serem intimadas para ciência.
Ao final, determino a expedição de RPV.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2025.
ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEONARDO DI LOURENZO FREITAS -
10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b287cd proferido nos autos.
Expeça-se o requisitório.
Intime-se a Reclamada para pagamento do requisitório, nos termos do rito do precatório, previsto no art. 535. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 46bc4f1 proferida nos autos.
HOMOLOGO os cálculos elaborados pelo RECLAMANTE (Retificado) e FIXO o valor da condenação em R$ 46.746,67, (Id. ac1fdfb), sendo: R$ 41.430,52, o valor do autor; R$ 1.137,92, o valor do INSS; R$ 4.178,23, o valor dos honorários de sucumbência; Considerando-se que esta Especializada não possui competência para realizar atos de expropriação em face da 1ª ré, redireciono a execução em face da 2ª executada, condenada subsidiariamente, consoante entendimento da Súmula nº 20, do C.
TRT – 1ª Região.
Responsabilidade subsidiária.
Falência do devedor principal.
Continuação da execução trabalhista em face dos devedores subsidiários.
Possibilidade.
A falência do devedor principal não impede o prosseguimento da execução trabalhista contra os devedores subsidiários.
Com efeito, proceda a secretaria da vara a intimação da 2ª reclamada (ESTADO DO RIO DE JANEIRO), nos termos do art. 535, do CPC.
No silêncio, expeça-se precatório.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
05/11/2024 11:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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05/11/2024 11:02
Baixado o incidente/ recurso ( / Recurso de Revista) sem decisão
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04/11/2024 14:36
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por encerradas as atribuições do CEJUSC
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30/10/2024 16:16
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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30/10/2024 16:16
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (30/10/2024 09:20 Sala Conciliação 02 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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03/10/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
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03/10/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
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03/10/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
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03/10/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
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02/10/2024 12:28
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DI LOURENZO FREITAS
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02/10/2024 12:27
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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02/10/2024 12:27
Expedido(a) intimação a(o) PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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02/10/2024 12:27
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DI LOURENZO FREITAS
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02/10/2024 12:27
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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01/10/2024 16:09
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (30/10/2024 09:20 Sala Conciliação 02 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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09/08/2024 10:47
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (2º Grau) para tentativa de conciliação
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09/08/2024 10:47
Encerrada a conclusão
-
05/08/2024 14:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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05/08/2024 12:49
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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27/07/2024 00:18
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 26/07/2024
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18/07/2024 00:02
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 17/07/2024
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12/07/2024 11:58
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista (RR ERJ))
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06/07/2024 00:12
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 05/07/2024
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06/07/2024 00:12
Decorrido o prazo de LEONARDO DI LOURENZO FREITAS em 05/07/2024
-
25/06/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100083-88.2020.5.01.0060 5ª TurmaGabinete 38Relator: JORGE ORLANDO SERENO RAMOSRECORRENTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRORECORRIDO: LEONARDO DI LOURENZO FREITAS, PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR Tomar ciência do v. acórdão #id:11d5d58: "ACORDAM os Desembargadores que compõem a Quinta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer do recurso do segundo réu, e, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos da fundamentação do voto do Relator. ".
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2024.GABRIEL JESUS DE OLIVEIRA GAIADiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 13:22
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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24/06/2024 13:22
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
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24/06/2024 13:22
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DI LOURENZO FREITAS
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24/06/2024 13:22
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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10/06/2024 15:23
Conhecido o recurso de ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-71 e não provido
-
17/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 17/05/2024
-
16/05/2024 15:19
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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15/05/2024 17:15
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
15/05/2024 17:14
Incluído em pauta o processo para 05/06/2024 10:00 05 - 06 - 2024 - SALA VIRTUAL - 10HS ()
-
21/04/2024 09:02
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
05/04/2024 09:38
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
-
22/03/2024 14:49
Expedido(a) ofício a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
22/03/2024 14:42
Determinada a requisição de informações
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22/03/2024 13:27
Conclusos os autos para despacho a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
-
18/03/2024 14:30
Distribuído por dependência
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09/11/2023 12:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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06/09/2023 00:02
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 05/09/2023
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24/08/2023 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 24/08/2023
-
24/08/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2023 10:25
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
-
23/08/2023 10:24
Não admitido o Recurso Extraordinário de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
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21/08/2023 15:49
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
21/08/2023 15:48
Encerrada a conclusão
-
18/08/2023 09:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
18/08/2023 09:51
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 72a4916) para Recurso Extraordinário
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10/08/2023 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 09/08/2023
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29/07/2023 00:03
Decorrido o prazo de LEONARDO DI LOURENZO FREITAS em 28/07/2023
-
28/07/2023 17:37
Juntada a petição de Manifestação
-
18/07/2023 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2023
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18/07/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2023 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2023
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18/07/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2023 13:47
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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17/07/2023 13:47
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DI LOURENZO FREITAS
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17/07/2023 13:47
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
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04/07/2023 11:11
Conhecido o recurso de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - CNPJ: 24.***.***/0001-67 e não provido
-
24/06/2023 17:39
Incluído em pauta o processo para 28/06/2023 10:00 28 - 06 - 2023 - SALA VIRTUAL - EM MESA - 10HS ()
-
23/06/2023 19:36
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
11/05/2023 23:28
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
-
08/05/2023 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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