TRT1 - 0100188-96.2024.5.01.0263
1ª instância - Itaborai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2024 13:57
Arquivados os autos definitivamente
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26/09/2024 13:56
Transitado em julgado em 16/09/2024
-
04/09/2024 20:18
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 866,32
-
04/09/2024 20:18
Não concedida a assistência judiciária gratuita a LEANDRO SOUZA DE OLIVEIRA
-
04/09/2024 20:18
Arquivado o processo por ausência do reclamante
-
04/09/2024 20:18
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (04/09/2024 13:35 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
-
03/09/2024 15:06
Juntada a petição de Contestação
-
03/09/2024 14:55
Juntada a petição de Contestação
-
30/08/2024 11:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
15/08/2024 04:29
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
-
15/08/2024 04:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
-
15/08/2024 04:29
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
-
15/08/2024 04:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
-
15/08/2024 04:29
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
-
15/08/2024 04:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
-
14/08/2024 15:16
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
14/08/2024 15:16
Expedido(a) intimação a(o) KERUI METODO CONSTRUCAO E MONTAGEM S.A.
-
14/08/2024 15:16
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO SOUZA DE OLIVEIRA
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14/08/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 12:45
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
14/08/2024 12:45
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (04/09/2024 13:35 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
-
14/08/2024 12:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
14/08/2024 12:36
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
14/08/2024 12:35
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (04/09/2024 13:35 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
-
17/07/2024 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
-
17/07/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
-
17/07/2024 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
-
17/07/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
-
17/07/2024 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
-
17/07/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8186fd0 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JTVistos etc...Considerando-se a constatação de maior produtividade e efetividade nos números obtidos nas audiências presenciais;Considerando-se que o procedimento trabalhista estabelece, como regra, a necessidade de audiência una com oitiva de partes e testemunhas;Considerando-se a dificuldade de realização de audiências unas na modalidade telepresencial e/ou híbrida;Considerando-se que é requisito essencial para validade da prova oral a observância da incomunicabilidade entre os depoentes e que tal situação foge ao controle do juiz na modalidade telepresencial;Considerando-se as dificuldades técnicas enfrentadas por grande parte dos reclamantes e testemunhas, muitas das vezes pessoas até sem acesso a um computador;Considerando que a Recomendação nº 02/GCGJT, de 24 de outubro de 2022, orienta que os magistrados devem se abster de designar audiências na modalidade telepresencial, observando-se que, no caso de requerimento das partes, deverá ser apreciado pelo magistrado segundo critérios de conveniência e viabilidade, em conformidade com o art. 3 da Resolução CNJ nº 354/2020.Considerando que a presente audiência não se encontra nas exceções previstas no §1º do art. 3º da Resolução nº 354 CNJ;Considerando que o §3º do art. 5º da Resolução nº 354 CNJ determina expressamente que é ônus dos requerentes comparecerem na sede do juízo, em caso de indeferimento ou de falta de análise do requerimento de participação por videoconferência.Considerando que a CLT determina, em seu artigo 813, que as audiências dos órgãos da Justiça do Trabalho serão públicas e realizar-se-ão na sede do Juízo ou Tribunal;Considerando que a oitiva de testemunhas e a realização da prova testemunhal deve ser realizada em local totalmente isento, onde o magistrado possa ter absoluto controle do espaço físico, de forma que possa exercer com imparcialidade o poder de polícia (art. 360 NCPC) e zelar pelos princípios da paridade das armas, da incomunicabilidade, da igualdade de tratamento processual, da ampla defesa e do contraditório, da não contaminação das provas, da licitude das provas e da segurança jurídica;Considerando que a necessidade de realização de atos de forma presencial não impede a tramitação do processo pelo Juízo 100% Digital, conforme art. 1º, § 2º, da Resolução CNJ n. 345/2020.Considerando que a realização de audiências telepresenciais, ainda que a requerimento das partes, conforme art. 3º da Resolução CNJ n. 354/2020, demandam a análise pelo juízo de conveniência e viabilidade;Por todos os motivos expostos, considerando os interesses dos jurisdicionados, e, por fim, a experiência insatisfatória da realização de audiências telepresenciais, determino a realização da audiência de forma híbrida a fim de que as partes e testemunhas, se for o caso, sejam ouvidas de forma EXCLUSIVAMENTE PRESENCIAL, a qual será realizada no dia 04/09/2024 às 13:35 horas. Ficam excluídos da obrigatoriedade de comparecimento na Vara para realização da audiência, os Entes Públicos (Estado e Municípios), os advogados (pois possuem condições técnicas de realizar de outro local), além da parte cujo domicílio não seja no Estado do Rio de Janeiro (primando nesta hipótese pela economia), e as testemunhas que residam em outra comarca, cuja oitiva se dará no juízo da localidade onde residir.As partes e advogados os quais se aplica o parágrafo anterior que comparecerem à audiência de forma telepresencial poderão utilizar o link de acesso abaixo, que também estará disponível na Consulta Processual pública do PJe no site do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região sob a opção Consulta de pautas.
Cientes de que não será enviado o mesmo link por e-mail, uma vez que o procedimento definido no art. 4º, §§, do Ato Conjunto nº 6/2020 teve sua aplicação limitada ao contexto da crise do Coronavírus COVID 19, a teor do art. 1º, § 2º, do referido Ato.Link: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01.itb?pwd=5k99nKeVTda4mC8WkmwQucrCJ6511m.1Venha a parte autora, se possível, caso ainda não o tenha feito, com a juntada do arquivo no PJE Calc referente aos seus cálculos, a fim de possibilitar ao Juízo proferir sentença líquida de forma mais célere, se for o caso.1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão.2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Reclamante, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Reclamada pessoa jurídica, poderá se fazer representar por qualquer preposto.3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Reclamada ou de Reclamante, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital.5) Solicita-se ao advogado do Reclamado que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do Pje.6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa.7) O Reclamado deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma.8) A intimação de testemunhas deverá ser efetuada pelo advogado, nos termos do art. 455 do CPC.
ITABORAI/RJ, 16 de julho de 2024.
BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 11:15
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
16/07/2024 11:15
Expedido(a) intimação a(o) KERUI METODO CONSTRUCAO E MONTAGEM S.A.
-
16/07/2024 11:15
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO SOUZA DE OLIVEIRA
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16/07/2024 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 12:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
-
15/07/2024 12:39
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (04/09/2024 13:35 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
-
10/07/2024 14:06
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
-
19/06/2024 00:24
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 18/06/2024
-
19/06/2024 00:24
Decorrido o prazo de KERUI METODO CONSTRUCAO E MONTAGEM S.A. em 18/06/2024
-
19/06/2024 00:24
Decorrido o prazo de LEANDRO SOUZA DE OLIVEIRA em 18/06/2024
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12/06/2024 00:32
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 11/06/2024
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12/06/2024 00:32
Decorrido o prazo de KERUI METODO CONSTRUCAO E MONTAGEM S.A. em 11/06/2024
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11/06/2024 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
-
11/06/2024 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
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11/06/2024 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
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11/06/2024 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
-
11/06/2024 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
-
11/06/2024 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
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10/06/2024 13:56
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
10/06/2024 13:56
Expedido(a) intimação a(o) KERUI METODO CONSTRUCAO E MONTAGEM S.A.
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10/06/2024 13:56
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO SOUZA DE OLIVEIRA
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10/06/2024 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 11:25
Audiência inicial por videoconferência cancelada (17/07/2024 09:00 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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10/06/2024 11:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
-
07/06/2024 15:45
Juntada a petição de Manifestação
-
04/06/2024 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
-
04/06/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
-
04/06/2024 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
-
04/06/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
-
04/06/2024 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
-
04/06/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
-
03/06/2024 15:22
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
03/06/2024 15:22
Expedido(a) intimação a(o) KERUI METODO CONSTRUCAO E MONTAGEM S.A.
-
03/06/2024 15:22
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO SOUZA DE OLIVEIRA
-
03/06/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 14:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
-
03/06/2024 10:20
Juntada a petição de Exceção de Incompetência
-
30/05/2024 20:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/05/2024 09:31
Expedido(a) intimação a(o) KERUI METODO CONSTRUCAO E MONTAGEM S.A.
-
11/05/2024 00:48
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 10/05/2024
-
11/05/2024 00:48
Decorrido o prazo de LEANDRO SOUZA DE OLIVEIRA em 10/05/2024
-
03/05/2024 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2024
-
03/05/2024 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
-
03/05/2024 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2024
-
03/05/2024 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
-
02/05/2024 10:46
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
02/05/2024 10:46
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO SOUZA DE OLIVEIRA
-
02/05/2024 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2024 15:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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30/04/2024 15:38
Audiência inicial por videoconferência designada (17/07/2024 09:00 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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03/04/2024 09:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/03/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2024
-
26/03/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
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25/03/2024 13:52
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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25/03/2024 13:52
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO SOUZA DE OLIVEIRA
-
25/03/2024 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2024 12:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
-
19/03/2024 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
04/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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