TRT1 - 0100379-49.2019.5.01.0221
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 16:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
13/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA IGUACU em 12/08/2025
-
08/07/2025 11:52
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA IGUACU
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24/06/2025 15:14
Não admitido o Recurso de Revista de MUNICIPIO DE NOVA IGUACU
-
20/02/2025 12:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
19/02/2025 14:34
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
19/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA IGUACU em 18/02/2025
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31/01/2025 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA IGUACU DE MANUTENCAO E SERVICOS LTDA em 30/01/2025
-
31/01/2025 00:02
Decorrido o prazo de ROSELI DE ARAUJO SILVA ZAO em 30/01/2025
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27/01/2025 16:44
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
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12/12/2024 02:02
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/12/2024
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12/12/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
-
12/12/2024 02:02
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/12/2024
-
12/12/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
-
12/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0100379-49.2019.5.01.0221 4ª Turma Gabinete 19 Relator: ROBERTO NORRIS AGRAVANTE: ROSELI DE ARAUJO SILVA ZAO AGRAVADO: EMPRESA IGUACU DE MANUTENCAO E SERVICOS LTDA, MUNICIPIO DE NOVA IGUACU ACORDAM os Desembargadores da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER do agravo de petição e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para anular a decisão, constante do Id nº b63bd1e, determinando a baixa dos autos à Vara de origem para que a exequente seja intimada, pessoalmente, para dar andamento ao feito, com a imputação de que a sua inércia ocasionará o início da contagem do prazo de dois anos, previsto no art. 11-A da CLT,quanto à prescrição intercorrente, devendo ser observado o disposto na Recomendação nº 03, de 24 de julho de 2018, da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, conforme fundamentação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de dezembro de 2024.
ALEXANDRE SOUZA FAIA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ROSELI DE ARAUJO SILVA ZAO -
11/12/2024 09:37
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA IGUACU
-
11/12/2024 09:37
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA IGUACU DE MANUTENCAO E SERVICOS LTDA
-
11/12/2024 09:37
Expedido(a) intimação a(o) ROSELI DE ARAUJO SILVA ZAO
-
06/11/2024 10:41
Conhecido o recurso de ROSELI DE ARAUJO SILVA ZAO - CPF: *77.***.*56-53 e provido
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26/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA IGUACU em 25/10/2024
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09/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 09/10/2024
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08/10/2024 11:57
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA IGUACU
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08/10/2024 10:12
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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08/10/2024 10:12
Incluído em pauta o processo para 29/10/2024 10:00 4ª Turma - Processos Des. Roberto Norris ()
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26/09/2024 11:24
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/09/2024 11:17
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a ROBERTO NORRIS
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14/08/2024 08:58
Distribuído por dependência
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17/06/2021 18:45
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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14/06/2021 21:44
Recebidos os autos para prosseguir
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11/01/2021 07:41
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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26/09/2020 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA IGUACU DE MANUTENCAO E SERVICOS LTDA em 25/09/2020
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26/09/2020 00:01
Decorrido o prazo de ROSELI DE ARAUJO SILVA ZAO em 25/09/2020
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18/09/2020 16:32
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
-
18/09/2020 16:31
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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16/09/2020 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2020
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16/09/2020 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/09/2020 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2020
-
16/09/2020 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2020 11:38
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA IGUACU DE MANUTENCAO E SERVICOS LTDA
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14/09/2020 11:38
Expedido(a) intimação a(o) ROSELI DE ARAUJO SILVA ZAO
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12/09/2020 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2020 20:54
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
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20/08/2020 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA IGUACU em 19/08/2020
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29/07/2020 12:49
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
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14/07/2020 14:23
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA IGUACU
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27/06/2020 12:07
Não admitido o Recurso de Revista de MUNICIPIO DE NOVA IGUACU - CNPJ: 29.***.***/0001-01
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26/06/2020 21:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a JOSE DA FONSECA MARTINS JUNIOR
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21/03/2020 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA IGUACU em 20/03/2020
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16/03/2020 18:26
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
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03/03/2020 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA IGUACU DE MANUTENCAO E SERVICOS LTDA em 02/03/2020
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03/03/2020 00:02
Decorrido o prazo de ROSELI DE ARAUJO SILVA ZAO em 02/03/2020
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13/02/2020 00:01
Publicado(a) o(a) Acórdão em 13/02/2020
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13/02/2020 00:01
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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12/02/2020 14:34
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
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05/02/2020 11:20
Conhecido o recurso de ROSELI DE ARAUJO SILVA ZAO - CPF: *77.***.*56-53 e provido
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22/01/2020 00:02
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/01/2020
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21/01/2020 09:27
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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21/01/2020 09:24
Incluído o processo em pauta (04/02/2020, 10:00:00, 4a Turma - A)
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05/12/2019 13:54
Recebidos os autos para incluir em pauta
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05/12/2019 13:48
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO NORRIS
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18/10/2019 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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