TRT1 - 0100705-18.2021.5.01.0066
1ª instância - Rio de Janeiro - 66ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 13:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
23/07/2025 00:23
Decorrido o prazo de EXCOMMERCE ASSESSORIA INTERNACIONAL LTDA em 22/07/2025
-
09/07/2025 08:41
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
-
09/07/2025 08:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fdb21c4 proferida nos autos.
Conforme Provimento nº 01/2014 da Corregedoria deste E.
Tribunal, CERTIFICO que antes mesmo de tomar ciência a respeito da decisão proferida em incidente de desconsideração da personalidade jurídica, de Id 560ee8a, a terceira interessada ELENI QUINELLATO DE OLIVEIRA interpôs o Agravo de Petição de Id de1d236, em 13/06/2025, sendo certo que o(a) advogado(a) que o subscreve está devidamente constituído(a) nos autos, de acordo com a procuração de Id e30da28.
Certifico, também, que antes mesmo de tomar ciência a respeito da supramencionada decisão, o terceiro interessado JOSÉ LOBO CARNEIRO MONTEIRO JUNIOR interpôs o Agravo de Petição de Id 6d082c0, em 13/06/2025, sendo certo que o(a) advogado(a) que o subscreve está devidamente constituído(a) nos autos, de acordo com a procuração de Id 1b62245.
Assim, faço os autos conclusos a Vossa Excelência.
RJ, 03/07/2025. PAULO SÉRGIO KLEM DA MOTTA Diretor de Vara do Trabalho Vistos, etc.
Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, recebo ambos os agravos de petição, dando-lhes seguimento.
Intime-se tão somente a ré para contraminutar, no prazo legal de 08 (oito) dias, os recursos interpostos pelos terceiros interessados, tendo em vista que a parte autora já ofertou a sua contraminuta, como se vê na petição de Id 2699214.
Decorrido o prazo sem manifestações ou ofertada(s) contraminuta(s), encaminhem-se os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025.
ALINE GOMES SIQUEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - EXCOMMERCE ASSESSORIA INTERNACIONAL LTDA -
08/07/2025 22:25
Expedido(a) intimação a(o) EXCOMMERCE ASSESSORIA INTERNACIONAL LTDA
-
08/07/2025 22:24
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de JOSE LOBO CARNEIRO MONTEIRO JUNIOR sem efeito suspensivo
-
08/07/2025 22:24
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ELENI QUINELLATO DE OLIVEIRA sem efeito suspensivo
-
03/07/2025 16:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALINE GOMES SIQUEIRA
-
03/07/2025 16:04
Encerrada a conclusão
-
01/07/2025 00:59
Decorrido o prazo de JOSE LOBO CARNEIRO MONTEIRO JUNIOR em 30/06/2025
-
01/07/2025 00:59
Decorrido o prazo de ELENI QUINELLATO DE OLIVEIRA em 30/06/2025
-
23/06/2025 11:20
Juntada a petição de Contraminuta
-
17/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de JOSE LOBO CARNEIRO MONTEIRO JUNIOR em 16/06/2025
-
17/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de ELENI QUINELLATO DE OLIVEIRA em 16/06/2025
-
16/06/2025 14:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
13/06/2025 13:43
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
13/06/2025 13:41
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
07/06/2025 00:23
Decorrido o prazo de EXCOMMERCE ASSESSORIA INTERNACIONAL LTDA em 06/06/2025
-
07/06/2025 00:23
Decorrido o prazo de JEFFERSON LUIZ RODRIGUES DOS SANTOS em 06/06/2025
-
06/06/2025 15:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
02/06/2025 07:34
Publicado(a) o(a) edital em 03/06/2025
-
02/06/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
-
02/06/2025 07:34
Publicado(a) o(a) edital em 03/06/2025
-
02/06/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
-
30/05/2025 13:51
Expedido(a) edital a(o) JOSE LOBO CARNEIRO MONTEIRO JUNIOR
-
30/05/2025 13:51
Expedido(a) edital a(o) ELENI QUINELLATO DE OLIVEIRA
-
30/05/2025 13:51
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LOBO CARNEIRO MONTEIRO JUNIOR
-
30/05/2025 13:51
Expedido(a) intimação a(o) ELENI QUINELLATO DE OLIVEIRA
-
26/05/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
26/05/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
26/05/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
26/05/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 560ee8a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica instaurado na forma do art. 855-A da CLT.
Regularmente citado(s), o(s) sócio(s) não se manifestou(ram). Ao exame.
A execução é promovida em conformidade com os interesses do credor, notadamente quando este possui créditos do gênero alimentar, inclusive com preferência reconhecida pelo ordenamento pátrio, nos moldes do art. 797, do CPC/2015.
O art. 50, do Código Civil Brasileiro, em vigor dita os requisitos necessários para a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, que, diga-se de passagem, deve ser cogitada apenas de forma excepcional e não como regra, podendo ser admitida quando a sociedade for utilizada para perpetrar fraude à lei ou abuso de direito. Distintamente, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) - Lei nº 8.078/1990, art. 28 e seus parágrafos, que positivou o instituto da desconsideração da personalidade jurídica em nosso país, exige somente o descumprimento da obrigação para a instauração do incidente em face da devedora, somado à má administração da sociedade, ou ainda, com o fato de a personalidade jurídica representar um "obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores" (teoria menor da desconsideração), sendo, portanto, plenamente aplicável no âmbito do processo do trabalho, por disposição do art. 8º da CLT.
Confira-se: [...] Art. 28.
O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social.
A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração. (Lei nº 8.078, de 11.9.1990). [...] Art. 8º - As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por eqüidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público. § 1º O direito comum será fonte subsidiária do direito do trabalho. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017) (Decreto-lei nº 5.452, de 1º.5.1943) [...] Insta destacar que os arts. 133 a 137, do Código de Processo Civil de 2015, não trazem à baila novos pressupostos para instauração do mencionado incidente, mas, tão e só, ditam as regras processuais inerentes à sua aplicação.
Calha acrescentar que, de acordo com o art. 158, incisos I e II, da Lei nº 6.404, de 15.12.1976, o administrador responde pelos prejuízos que causar quando proceder, dentro de suas atribuições ou poderes, com culpa ou dolo, ou com violação da lei ou do estatuto.
Confira-se: [...] Art. 158.
O administrador não é pessoalmente responsável pelas obrigações que contrair em nome da sociedade e em virtude de ato regular de gestão; responde, porém, civilmente, pelos prejuízos que causar, quando proceder: I - dentro de suas atribuições ou poderes, com culpa ou dolo; II - com violação da lei ou do estatuto. [...] Já o parágrafo segundo do mencionado dispositivo legal preceitua que "Os administradores são solidariamente responsáveis pelos prejuízos causados em virtude do não cumprimento dos deveres impostos por lei para assegurar o funcionamento normal da companhia, ainda que, pelo estatuto, tais deveres não caibam a todos eles".
Portanto, não há dúvida de que o cumprimento das obrigações trabalhistas se insere nesses deveres previstos em lei, importando, pois, o seu descumprimento, em violação da norma jurídica.
Desse modo, a ausência de pagamento do crédito trabalhista leva à presunção de insolvência da empresa e revela a irregularidade na gestão da sociedade, ficando autorizada, nesse contexto, a desconsideração da personalidade jurídica, para alcançar o patrimônio dos seus dirigentes, a fim de viabilizar a quitação do crédito trabalhista executado.
Pelo exposto, ante a impossibilidade de localização de bens executáveis da reclamada e com base no artigo 28 do Código de Defesa do Consumidor - CDC, em razão das infrações à legislação trabalhista registradas na sentença de mérito contra a parte exequente, DEFIRO a desconsideração de sua personalidade jurídica e declaro a responsabilidade patrimonial do(s) sócio(s), ELENI QUINELLATO DE OLIVEIRA (CPF *77.***.*31-20) e JOSE LOBO CARNEIRO MONTEIRO JUNIOR (CPF *04.***.*56-80) pelo valor da execução.
Intimem-se os sócios quanto à presente decisão por e-carta e por edital.
Prazo de 08 dias.
Em caso de interposição de Agravo de Petição, certifiquem-se os pressupostos de admissibilidade do recurso.
Decorrido o prazo in albis, incluam-se os sócios no polo passivo como reclamados.
Após, venham conclusos.
ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EXCOMMERCE ASSESSORIA INTERNACIONAL LTDA -
23/05/2025 21:43
Expedido(a) intimação a(o) EXCOMMERCE ASSESSORIA INTERNACIONAL LTDA
-
23/05/2025 21:43
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON LUIZ RODRIGUES DOS SANTOS
-
23/05/2025 21:42
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de JEFFERSON LUIZ RODRIGUES DOS SANTOS
-
22/05/2025 12:07
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
07/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de JOSE LOBO CARNEIRO MONTEIRO JUNIOR em 06/05/2025
-
07/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de ELENI QUINELLATO DE OLIVEIRA em 06/05/2025
-
23/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de JOSE LOBO CARNEIRO MONTEIRO JUNIOR em 22/04/2025
-
23/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de ELENI QUINELLATO DE OLIVEIRA em 22/04/2025
-
24/03/2025 10:50
Publicado(a) o(a) edital em 25/03/2025
-
24/03/2025 10:50
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 10:50
Publicado(a) o(a) edital em 25/03/2025
-
24/03/2025 10:50
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 66ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100705-18.2021.5.01.0066 : JEFFERSON LUIZ RODRIGUES DOS SANTOS : EXCOMMERCE ASSESSORIA INTERNACIONAL LTDA O/A MM.
Juiz(a) ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA da 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) ELENI QUINELLATO DE OLIVEIRA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica.
Desta forma, resta citado(a) para, querendo, apresentar manifestações, no prazo legal de 15 dias (arts. 855-A da CLT e 135 do CPC). Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
DOMINGOS DE SANTANA PEREIRA FILHO Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - ELENI QUINELLATO DE OLIVEIRA -
21/03/2025 15:23
Expedido(a) edital a(o) JOSE LOBO CARNEIRO MONTEIRO JUNIOR
-
21/03/2025 15:23
Expedido(a) edital a(o) ELENI QUINELLATO DE OLIVEIRA
-
21/03/2025 15:23
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LOBO CARNEIRO MONTEIRO JUNIOR
-
21/03/2025 15:23
Expedido(a) intimação a(o) ELENI QUINELLATO DE OLIVEIRA
-
12/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de JEFFERSON LUIZ RODRIGUES DOS SANTOS em 11/03/2025
-
10/03/2025 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 12:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
12/02/2025 09:23
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
12/02/2025 09:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
11/02/2025 18:11
Juntada a petição de Manifestação
-
06/02/2025 12:30
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON LUIZ RODRIGUES DOS SANTOS
-
06/02/2025 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 15:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
26/12/2024 10:58
Juntada a petição de Manifestação
-
19/12/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
19/12/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
-
18/12/2024 22:19
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON LUIZ RODRIGUES DOS SANTOS
-
18/12/2024 22:18
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 20:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
02/12/2024 17:11
Juntada a petição de Manifestação
-
18/10/2024 09:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
15/10/2024 10:31
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
14/10/2024 12:46
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
04/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de EXCOMMERCE ASSESSORIA INTERNACIONAL LTDA em 03/10/2024
-
25/09/2024 15:37
Juntada a petição de Manifestação
-
18/09/2024 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
-
18/09/2024 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
-
18/09/2024 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
-
18/09/2024 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
-
17/09/2024 05:57
Expedido(a) intimação a(o) EXCOMMERCE ASSESSORIA INTERNACIONAL LTDA
-
17/09/2024 05:57
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON LUIZ RODRIGUES DOS SANTOS
-
10/09/2024 14:12
Iniciada a execução
-
10/09/2024 13:19
Homologada a liquidação
-
10/09/2024 12:56
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
-
09/08/2024 15:04
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
01/08/2024 03:41
Decorrido o prazo de JEFFERSON LUIZ RODRIGUES DOS SANTOS em 31/07/2024
-
27/07/2024 23:18
Juntada a petição de Impugnação
-
17/07/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
-
17/07/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
-
17/07/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
-
17/07/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37aa47b proferido nos autos.
DESPACHO PJEEm vista da liquidação do julgado procedida pela Contadoria do Juízo, sob #id:4f767a7, intime-se as partes para tomar ciência dos cálculos , conforme determinações abaixo:I.
Ficam as partes intimadas para no prazo comum de 8 dias, se manifestar quanto aos cálculos elaborados, devendo, no caso de divergência, apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, nos termos do parágrafo 2º do Artigo 879 da CLT.II.
Decorrido o prazo sem manifestação, encaminham-se os autos a Contadoria do Juízo para promoção e subsequente homologação.III.
Apresentada impugnação, remetam-se os autos para Contadoria para verificação da impugnação e posterior homologação. RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de julho de 2024.
ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 11:17
Expedido(a) intimação a(o) EXCOMMERCE ASSESSORIA INTERNACIONAL LTDA
-
16/07/2024 11:17
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON LUIZ RODRIGUES DOS SANTOS
-
16/07/2024 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 15:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
23/05/2024 09:33
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
22/05/2024 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 12:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
10/05/2024 00:32
Decorrido o prazo de EXCOMMERCE ASSESSORIA INTERNACIONAL LTDA em 09/05/2024
-
23/04/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2024
-
23/04/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2024
-
20/04/2024 20:58
Expedido(a) intimação a(o) EXCOMMERCE ASSESSORIA INTERNACIONAL LTDA
-
20/04/2024 20:57
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 14:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
19/04/2024 14:03
Iniciada a liquidação
-
19/04/2024 14:03
Transitado em julgado em 08/04/2024
-
09/04/2024 00:28
Decorrido o prazo de EXCOMMERCE ASSESSORIA INTERNACIONAL LTDA em 08/04/2024
-
09/04/2024 00:28
Decorrido o prazo de JEFFERSON LUIZ RODRIGUES DOS SANTOS em 08/04/2024
-
19/03/2024 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2024
-
19/03/2024 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2024
-
19/03/2024 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2024
-
19/03/2024 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2024
-
16/03/2024 09:36
Expedido(a) intimação a(o) EXCOMMERCE ASSESSORIA INTERNACIONAL LTDA
-
16/03/2024 09:36
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON LUIZ RODRIGUES DOS SANTOS
-
16/03/2024 09:35
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de EXCOMMERCE ASSESSORIA INTERNACIONAL LTDA
-
02/03/2024 00:15
Decorrido o prazo de JEFFERSON LUIZ RODRIGUES DOS SANTOS em 01/03/2024
-
26/02/2024 13:32
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
-
23/02/2024 13:28
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
16/02/2024 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2024
-
16/02/2024 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/02/2024
-
16/02/2024 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2024
-
16/02/2024 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/02/2024
-
14/02/2024 11:27
Expedido(a) intimação a(o) EXCOMMERCE ASSESSORIA INTERNACIONAL LTDA
-
14/02/2024 11:27
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON LUIZ RODRIGUES DOS SANTOS
-
14/02/2024 11:26
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
-
14/02/2024 11:26
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JEFFERSON LUIZ RODRIGUES DOS SANTOS
-
14/02/2024 11:26
Concedida a assistência judiciária gratuita a JEFFERSON LUIZ RODRIGUES DOS SANTOS
-
18/09/2023 10:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
-
14/09/2023 16:36
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
-
05/09/2023 19:50
Juntada a petição de Razões Finais
-
23/08/2023 21:24
Audiência de instrução por videoconferência realizada (23/08/2023 12:00 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/03/2023 14:47
Audiência de instrução por videoconferência designada (23/08/2023 12:00 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/03/2023 14:47
Audiência de instrução por videoconferência realizada (13/03/2023 11:00 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/03/2023 13:59
Juntada a petição de Manifestação
-
29/11/2022 14:46
Audiência de instrução por videoconferência designada (13/03/2023 11:00 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/11/2022 14:11
Audiência de instrução por videoconferência realizada (29/11/2022 10:00 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/11/2022 18:12
Juntada a petição de Manifestação
-
24/09/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2022
-
24/09/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/09/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2022
-
24/09/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2022 13:52
Expedido(a) intimação a(o) EXCOMMERCE ASSESSORIA INTERNACIONAL LTDA
-
23/09/2022 13:52
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON LUIZ RODRIGUES DOS SANTOS
-
05/11/2021 00:13
Decorrido o prazo de EXCOMMERCE ASSESSORIA INTERNACIONAL LTDA em 04/11/2021
-
05/11/2021 00:13
Decorrido o prazo de JEFFERSON LUIZ RODRIGUES DOS SANTOS em 04/11/2021
-
23/10/2021 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2021
-
23/10/2021 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/10/2021 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2021
-
23/10/2021 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/10/2021 14:31
Expedido(a) intimação a(o) EXCOMMERCE ASSESSORIA INTERNACIONAL LTDA
-
22/10/2021 14:31
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON LUIZ RODRIGUES DOS SANTOS
-
22/10/2021 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2021 11:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
21/10/2021 11:39
Audiência de instrução por videoconferência designada (29/11/2022 10:00 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/10/2021 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2021 00:12
Decorrido o prazo de EXCOMMERCE ASSESSORIA INTERNACIONAL LTDA em 14/10/2021
-
15/10/2021 00:12
Decorrido o prazo de JEFFERSON LUIZ RODRIGUES DOS SANTOS em 14/10/2021
-
15/10/2021 00:06
Decorrido o prazo de JEFFERSON LUIZ RODRIGUES DOS SANTOS em 14/10/2021
-
13/10/2021 20:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
13/10/2021 17:22
Juntada a petição de Manifestação (Manif RDA provas e email testemunhas)
-
08/10/2021 11:10
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
05/10/2021 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2021
-
05/10/2021 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2021 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2021
-
05/10/2021 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/10/2021 16:45
Expedido(a) intimação a(o) EXCOMMERCE ASSESSORIA INTERNACIONAL LTDA
-
01/10/2021 16:45
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON LUIZ RODRIGUES DOS SANTOS
-
01/10/2021 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2021 10:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
30/09/2021 11:36
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
29/09/2021 00:05
Decorrido o prazo de EXCOMMERCE ASSESSORIA INTERNACIONAL LTDA em 28/09/2021
-
21/09/2021 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 21/09/2021
-
21/09/2021 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2021 10:19
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON LUIZ RODRIGUES DOS SANTOS
-
16/09/2021 21:44
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
15/09/2021 00:07
Decorrido o prazo de JEFFERSON LUIZ RODRIGUES DOS SANTOS em 14/09/2021
-
14/09/2021 23:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação patrono Rda.)
-
21/08/2021 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2021
-
21/08/2021 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2021 15:52
Expedido(a) notificação a(o) EXCOMMERCE ASSESSORIA INTERNACIONAL LTDA
-
20/08/2021 15:52
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON LUIZ RODRIGUES DOS SANTOS
-
19/08/2021 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2021 18:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
19/08/2021 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2021
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101101-31.2019.5.01.0012
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luciano Carvalho Rodrigues
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/10/2019 12:02
Processo nº 0100613-35.2024.5.01.0066
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carlos Roberto de Siqueira Castro
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/06/2024 11:24
Processo nº 0100461-29.2024.5.01.0052
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Maicon da Cruz
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/04/2024 16:40
Processo nº 0100692-96.2018.5.01.0042
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jorge Luiz Menezes dos Santos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/07/2018 18:05
Processo nº 0100705-18.2021.5.01.0066
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Vitor Pinto da Silva Borges
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/07/2025 13:51