TRT1 - 0100316-90.2022.5.01.0068
1ª instância - Rio de Janeiro - 68ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100316-90.2022.5.01.0068 10ª Turma Gabinete 43 Relatora: ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA RECORRENTE: MARCELO VIANA DE CASTRO, COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB RECORRIDO: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB, MARCELO VIANA DE CASTRO ACORDAM os Desembargadores que compõem a 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração do reclamante, e, no mérito, negar-lhes provimento, e, por se tratar de embargos meramente protelatórios, condenar a embargante ao pagamento de multa equivalente a 2% (dois por cento) do valor atribuído à causa (artigo 1.026 do CPC/15) a ser revertida ao reclamante, nos termos do voto da Exma.
Sra.
Desembargadora Relatora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de maio de 2025.
KARIN COUTINHO LANGSDORFF CHINELLI Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
29/10/2024 15:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/09/2024 12:53
Juntada a petição de Contrarrazões
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03/09/2024 19:39
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
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03/09/2024 19:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
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29/08/2024 23:04
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO VIANA DE CASTRO
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29/08/2024 23:03
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
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28/08/2024 08:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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26/08/2024 14:00
Juntada a petição de Contrarrazões
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26/08/2024 14:00
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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15/08/2024 04:55
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
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15/08/2024 04:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
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14/08/2024 13:51
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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14/08/2024 13:50
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARCELO VIANA DE CASTRO sem efeito suspensivo
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14/08/2024 11:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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14/08/2024 11:11
Encerrada a conclusão
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07/08/2024 17:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ASTRID SILVA BRITTO
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27/07/2024 02:56
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 26/07/2024
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24/07/2024 12:30
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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16/07/2024 04:16
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 04:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 04:16
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 04:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f170fe3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 68ª Vara do Trabalho do Rio de JaneiroATSum 0100316-90.2022.5.01.0068RECLAMANTE: MARCELO VIANA DE CASTRORECLAMADO: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB Vistos, etc.MARCELO VIANA DE CASTRO opôs embargos de declaração à sentença.Manifestação do embargado.Regularmente processados, vêm os embargos a julgamento, na forma da lei.É o relatório. Inicialmente, vale referir que, ante o contido no artigo 897-A da CLT, ou mesmo no art. 535, I e II, do CPC, restritas são as hipóteses de cabimento dos embargos de declaração, sendo função do juiz, na apreciação dessa espécie recursal, dirimir verdadeiras obscuridades, contradições ou omissões. Na espécie, inexistente a omissão apontada, ou mesmo qualquer obscuridade ou contradição na sentença embargada a justificar a oposição dos presentes embargos. Na lição de Moacir Amaral Santos: "Dá-se omissão quando o julgado não se pronuncia sobre ponto, ou questão, suscitado pelas partes, ou que o juiz ou juizes deveriam pronunciar-se de ofício.
Qualquer desses defeitos pode aparecer na fundamentação ou na parte dispositiva do julgado, e até mesmo do confronto do acórdão com sua ementa"(SANTOS:1997,147).
Os pedidos devem ser explícitos.
Os embargos de declaração não servem para suprir omissão quanto a argumentos jurídicos.
A respeito da omissão, deve-se salientar que, não utilizados os embargos, para vê-la sanada na decisão embargada, fica a instância superior impedida de supri-la, pois uma decisão em tal sentido importaria a supressão de uma instância. (ALMEIDA:1997,371). A análise dos argumentos da embargante revela claramente o intuito de rediscutir o mérito da decisão proferida, o que é incabível por meio deste remédio processual.
A análise de provas pelo julgador somente pode ser alvo de modificação por recurso próprio, jamais mediante embargos de declaração. Assim, impossível falar em contradição ou omissão, na medida em que a decisão atacada não se fundamenta em argumentos antagônicos, tendo sido explicitadas as razões de decidir, com fulcro no inciso IX do art. 93 da CF/88. Os embargos de declaração são passíveis de serem interpostos quando visem a eliminar omissão e contradição no julgado e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, ex vi do art. 897-A da CLT, hipóteses não configuradas no presente caso.
Afinal, como leciona Sérgio Bermudes os Embargos de Declaração "(...) têm por escopo aperfeiçoar a forma através da qual a vontade do juiz se exteriorizou, mas a decisão permanece imutável quanto ao conteúdo.
Daí dizer Pontes de Miranda que 'o que se pede é que se declare o que ficou decidido porque o meio empregado para exprimi-lo é deficiente ou impróprio.
Não se pede que se redecida, pede-se que se reexprima (...)". Desta forma, julgam-se IMPROCEDENTES os embargos declaratórios opostos. Intimem-se as partes.
ASTRID SILVA BRITTO Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
14/07/2024 08:54
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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14/07/2024 08:54
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO VIANA DE CASTRO
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14/07/2024 08:53
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MARCELO VIANA DE CASTRO
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12/07/2024 11:12
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ASTRID SILVA BRITTO
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29/06/2024 00:07
Decorrido o prazo de MARCELO VIANA DE CASTRO em 28/06/2024
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21/06/2024 15:20
Juntada a petição de Manifestação
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20/06/2024 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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20/06/2024 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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14/06/2024 06:02
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2024
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14/06/2024 06:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/06/2024
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13/06/2024 13:11
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO VIANA DE CASTRO
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05/06/2024 00:13
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 04/06/2024
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27/05/2024 13:17
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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21/05/2024 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2024
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21/05/2024 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
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21/05/2024 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2024
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21/05/2024 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
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18/05/2024 16:22
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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18/05/2024 16:22
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO VIANA DE CASTRO
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18/05/2024 16:21
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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18/05/2024 16:21
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MARCELO VIANA DE CASTRO
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24/04/2024 15:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ASTRID SILVA BRITTO
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24/04/2024 14:24
Audiência de instrução realizada (24/04/2024 10:30 # PAUTA DRa ASTRID - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/10/2023 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 26/10/2023
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26/10/2023 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/10/2023 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 26/10/2023
-
26/10/2023 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/10/2023 11:29
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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23/10/2023 11:29
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO VIANA DE CASTRO
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23/10/2023 11:24
Audiência de instrução designada (24/04/2024 10:30 # PAUTA DRa ASTRID - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/08/2023 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2023 13:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
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22/06/2023 15:28
Juntada a petição de Manifestação
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19/06/2023 19:00
Juntada a petição de Manifestação
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07/06/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2023
-
07/06/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2023
-
07/06/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/06/2023 13:25
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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06/06/2023 13:25
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO VIANA DE CASTRO
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30/05/2023 00:03
Decorrido o prazo de ANDRE BERGOLD em 29/05/2023
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02/05/2023 00:01
Decorrido o prazo de ANDRE BERGOLD em 01/05/2023
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27/04/2023 12:18
Expedido(a) notificação a(o) ANDRE BERGOLD
-
25/04/2023 00:05
Decorrido o prazo de ANDRE BERGOLD em 24/04/2023
-
14/04/2023 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2023 14:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
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04/04/2023 11:47
Expedido(a) notificação a(o) ANDRE BERGOLD
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29/03/2023 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2023 14:20
Expedido(a) notificação a(o) ANDRE BERGOLD
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29/03/2023 14:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
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01/03/2023 00:13
Decorrido o prazo de ANDRE BERGOLD em 28/02/2023
-
11/01/2023 11:14
Expedido(a) notificação a(o) ANDRE BERGOLD
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19/12/2022 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2022 09:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
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18/11/2022 17:44
Juntada a petição de Manifestação
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17/11/2022 06:36
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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17/11/2022 06:35
Juntada a petição de Manifestação
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16/11/2022 12:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
08/11/2022 17:29
Juntada a petição de Manifestação
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26/10/2022 15:12
Audiência inicial por videoconferência realizada (25/10/2022 10:15 Sala Principal - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/10/2022 14:55
Audiência inicial por videoconferência realizada (25/10/2022 16:30 Sala Principal - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/10/2022 14:26
Audiência inicial por videoconferência designada (25/10/2022 16:30 Sala Principal - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/10/2022 14:25
Audiência inicial por videoconferência cancelada (25/10/2022 13:05 Sala Principal - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/10/2022 11:18
Audiência inicial por videoconferência cancelada (25/10/2022 13:00 Sala Principal - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/10/2022 11:17
Audiência inicial por videoconferência cancelada (25/10/2022 10:15 Sala Principal - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/10/2022 18:09
Juntada a petição de Contestação (Comlurb_contestacao)
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30/08/2022 11:26
Audiência inicial por videoconferência designada (25/10/2022 10:15 Sala Principal - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/08/2022 15:04
Audiência inicial por videoconferência realizada (29/08/2022 10:10 Sala Principal - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/08/2022 14:27
Juntada a petição de Manifestação (Comlurb_pedido de adiamento_prazos suspensos_empresa publica)
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26/08/2022 14:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Comlurb_habilita patrono)
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18/05/2022 00:13
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 17/05/2022
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13/05/2022 00:18
Decorrido o prazo de MARCELO VIANA DE CASTRO em 12/05/2022
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05/05/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2022
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05/05/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/05/2022 11:14
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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04/05/2022 11:14
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO VIANA DE CASTRO
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04/05/2022 11:01
Audiência inicial por videoconferência designada (29/08/2022 10:10 Sala Principal - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/04/2022 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2022
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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