TRT1 - 0000503-41.2012.5.01.0521
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 51
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de LILIAN VALENTIM HENRIQUE RODRIGUES em 08/09/2025
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03/09/2025 15:25
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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27/08/2025 05:03
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/08/2025
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27/08/2025 05:03
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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27/08/2025 05:03
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/08/2025
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27/08/2025 05:03
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0000503-41.2012.5.01.0521 1ª Turma Gabinete 51 Relatora: ROSANE RIBEIRO CATRIB RECORRENTE: LILIAN VALENTIM HENRIQUE RODRIGUES RECORRIDO: PROLIM SERVICOS E MANUTENCOES LTDA A C O R D A M os componentes da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, conhecer do recurso, e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para, reformando a sentença, julgar procedentes, em parte, os pedidos e condenar a Reclamada a pagar à Reclamante: horas extras, observada a jornada das 7 às 16 horas, de segunda a sábado, sem intervalo intrajornada, remuneradas ao adicional de 50% e reflexos sobre férias acrescidas de 1/3, gratificação natalina, aviso prévio, respouso semanal remunerado, FGTS e indenização compensatória, admitida a dedução das horas extras pagas a 50%; verbas indicadas no termos de rescisão do contrato de trabalho acostado aos autos, admitida a dedução, apenas da contribuição previdenciária a cargo do Reclamante; multa no importe de um salário (CLT. 477); e multa no importe de 50% sobre as verbas rescisórias (CLT, art. 467), nos termos do voto da Desembargadora Relatora. #id:b239282 RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de agosto de 2025.
CRISTIANE DE CARVALHO CECILIO REIS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - LILIAN VALENTIM HENRIQUE RODRIGUES -
25/08/2025 12:58
Expedido(a) intimação a(o) PROLIM SERVICOS E MANUTENCOES LTDA
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25/08/2025 12:58
Expedido(a) intimação a(o) LILIAN VALENTIM HENRIQUE RODRIGUES
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17/07/2025 11:18
Conhecido o recurso de LILIAN VALENTIM HENRIQUE RODRIGUES - CPF: *92.***.*68-22 e provido em parte
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25/06/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 25/06/2025
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24/06/2025 12:44
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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24/06/2025 12:44
Incluído em pauta o processo para 09/07/2025 10:00 Sala 5 Des. Rosane Catrib 09-07-2025 ()
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23/06/2025 17:18
Recebidos os autos para incluir em pauta
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16/06/2025 22:08
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANE RIBEIRO CATRIB
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13/06/2025 09:57
Encerrada a conclusão
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12/06/2025 11:14
Conclusos os autos para despacho a ROSANE RIBEIRO CATRIB
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10/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0000503-41.2012.5.01.0521 distribuído para 1ª Turma - Gabinete 51 na data 07/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25030800301294200000116965378?instancia=2 -
07/03/2025 13:40
Redistribuído por sorteio por determinação judicial
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14/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0000503-41.2012.5.01.0521 distribuído para 1ª Turma - Gabinete da Presidência na data 12/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25021300300880400000115671029?instancia=2 -
12/02/2025 09:40
Redistribuído por dependência/prevenção por determinação judicial
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11/02/2025 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 09:12
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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07/02/2025 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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