TRT1 - 0100510-82.2023.5.01.0027
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 53
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 16:24
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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12/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de LUIZ GABRIELL PIMENTEL PINTO em 11/07/2025
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11/07/2025 09:59
Juntada a petição de Contrarrazões
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27/06/2025 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2118c38 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Lei 13.015/2014 Recorrente(s): 1. LUIZ GABRIELL PIMENTEL PINTO Recorrido(a)(s): 1. ECO MUNDI SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA 2. COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 05/02/2025 - Id. ced8489 ; recurso interposto em 17/02/2025 - Id. 5a84dd7 ).
Regular a representação processual (Id. 5a14477 ).
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL / DIFERENÇAS POR DESVIO DE FUNÇÃO DURAÇÃO DO TRABALHO / INTERVALO INTRAJORNADA REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / DESCONTOS SALARIAIS - DEVOLUÇÃO RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR/EMPREGADO / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 338, item III do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso V; artigo 5º, inciso X; artigo 7º, inciso VI, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 71; artigo 462; artigo 9º; Código Civil, artigo 186. - divergência jurisprudencial . - violação ao art.460, da CLT e incisos, XXX e XXXII do artigo 7º da CF/88, art. 818 da CLT e o 373, I, do CPC.
Do que se observa da fundamentação expendida no julgado, decisão recorrida não atenta contra a literalidade dos dispositivos invocados, tampouco afronta a jurisprudência sedimentada da C.
Corte.
Na verdade, trata-se de mera interpretação da legislação de regência, o que não permite o processamento do recurso.
Acrescenta-se que do quanto se observa do acórdão impugnado, o contorno dos temas passou à seara fático-probatória, insuscetível de revolvimento na atual fase processual, a teor da Súmula 126 do TST.
No mais, os arestos transcritos para o confronto de teses não se prestam ao fim colimado, por se revelarem inespecíficos, vez que não se enquadram nos moldes estabelecidos pelas Súmulas 23 e 296 do TST.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /eam/55189 RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ GABRIELL PIMENTEL PINTO -
26/06/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ GABRIELL PIMENTEL PINTO
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26/06/2025 13:57
Não admitido o Recurso de Revista de LUIZ GABRIELL PIMENTEL PINTO
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18/02/2025 11:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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18/02/2025 09:15
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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18/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 17/02/2025
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18/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de ECO MUNDI SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA em 17/02/2025
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17/02/2025 21:08
Juntada a petição de Recurso de Revista
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04/02/2025 02:05
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/02/2025
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04/02/2025 02:05
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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04/02/2025 02:05
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/02/2025
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04/02/2025 02:05
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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04/02/2025 02:05
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/02/2025
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04/02/2025 02:05
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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03/02/2025 10:15
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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03/02/2025 10:15
Expedido(a) intimação a(o) ECO MUNDI SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA
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03/02/2025 10:15
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ GABRIELL PIMENTEL PINTO
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30/01/2025 14:22
Conhecido o recurso de LUIZ GABRIELL PIMENTEL PINTO - CPF: *88.***.*73-84 e não provido
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27/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/11/2024
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26/11/2024 09:14
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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26/11/2024 09:14
Incluído em pauta o processo para 22/01/2025 10:00 SALA VIRTUAL - MPBPD ()
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28/10/2024 21:06
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/10/2024 19:26
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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07/08/2024 18:01
Juntada a petição de Contrarrazões
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01/08/2024 12:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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