TRT1 - 0100864-95.2022.5.01.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 17
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9804e43 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc Houve esgotamento das tentativas de execução pelo o Juízo através de pesquisa patrimonial e penhora online pelos convênios judiciais atualmente utilizáveis pelo Juízo, inclusive em relação aos sócios incluídos no polo passivo, quedando-se inerte a parte exequente, apesar de ter sido intimada a indicar meios efetivos execução sob pena de extinção da execução.
Pela nova redação trazida pelo artigo 878 da CLT, de forma cristalina, incumbe à parte interessada o ônus de promover a execução, devendo fazê-lo com a indicação de meios eficazes, com fundamentação, e não somente a partir da indicação de providências aleatórias que apenas retardam o processo, indo de encontro ao princípio da razoável duração do processo. No tocante à extinção da execução sem resolução de mérito, nos lembra Humberto Theodoro Jr, Curso, Vol.
III, 2016, p. 760, que o art. 924 do CPC não esgota as possibilidades de extinção da execução, pois faltaram na enumeração a desistência da execução e a improcedência da execução.
Por todo o exposto, com respaldo no art. 775 do CPC, em conformidade com o que dispõe o art. 487, III, c, do CPC, c/c art. 924 do CPC c/c Art. 769 da CLT, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO.
Excluam-se eventuais dados dos devedores do BNDT. Caso haja saldo nos autos, libere-se o mesmo ao autor, que deverá informar seus dados bancários no prazo de 5 dias.
Tudo feito, dê-se baixa e arquive-se definitivamente, INCLUSIVE OS AUTOS FÍSICOS, no caso de processo migrado. DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO DE SALES GOMES DA SILVA -
13/06/2024 14:13
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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13/06/2024 00:05
Decorrido o prazo de MOLDEMAL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 12/06/2024
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13/06/2024 00:05
Decorrido o prazo de MOLDEMIX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 12/06/2024
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13/06/2024 00:05
Decorrido o prazo de FRANCISCO DE SALES GOMES DA SILVA em 12/06/2024
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13/06/2024 00:05
Decorrido o prazo de METALURGICA MOLDENOX LTDA - ME em 12/06/2024
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29/05/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/05/2024
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29/05/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
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29/05/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/05/2024
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29/05/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
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29/05/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/05/2024
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29/05/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
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29/05/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/05/2024
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29/05/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
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28/05/2024 14:16
Expedido(a) intimação a(o) MOLDEMAL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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28/05/2024 14:16
Expedido(a) intimação a(o) MOLDEMIX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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28/05/2024 14:16
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DE SALES GOMES DA SILVA
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28/05/2024 14:16
Expedido(a) intimação a(o) METALURGICA MOLDENOX LTDA - ME
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17/05/2024 09:59
Conhecido o recurso de METALURGICA MOLDENOX LTDA - ME - CNPJ: 34.***.***/0001-17 e provido em parte
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20/04/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/04/2024
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19/04/2024 16:49
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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19/04/2024 16:49
Incluído em pauta o processo para 09/05/2024 10:00 Sala 1 Juiz Marcel 09-05-2024 ()
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11/10/2023 17:49
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/09/2023 23:51
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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16/07/2023 22:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2023
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA (CÓPIA) • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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