TRT1 - 0100899-76.2022.5.01.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2024 14:41
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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30/08/2024 16:16
Juntada a petição de Contrarrazões
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30/08/2024 15:35
Juntada a petição de Contraminuta
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30/08/2024 15:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/08/2024 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
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19/08/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
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16/08/2024 09:42
Expedido(a) intimação a(o) EDIGRAFICA GRAFICA E EDITORA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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16/08/2024 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 22:06
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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25/07/2024 16:34
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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19/07/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
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19/07/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8d150d7 proferida nos autos.
Recurso de RevistaRecorrente(s):THAMIRES PEREIRA MARTINSRecorrido(a)(s):EDIGRAFICA GRÁFICA E EDITORA LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso (decisão publicada em 03/04/2024 - Id. d94995e ; recurso interposto em 15/04/2024 - Id. dc47624 ).Regular a representação processual (Id. 9f1a6ef ).Desnecessário o preparo.PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos Processuais / Nulidade / Negativa de prestação jurisdicionalAlegação(ões):- violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 832.A análise da fundamentação contida no v. acórdão recorrido revela que a prestação jurisdicional ocorreu de modo completo e satisfatório, inexistindo qualquer afronta aos dispositivos que disciplinam a matéria. Rescisão do Contrato de Trabalho / Verbas RescisóriasAlegação(ões):- violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 478; artigo 487. Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso.CONCLUSÃONEGO seguimento ao recurso de revista.Publique-se e intime-se. /mco/55243 RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de julho de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
18/07/2024 10:53
Expedido(a) intimação a(o) THAMIRES PEREIRA MARTINS
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18/07/2024 10:52
Não admitido o Recurso de Revista de THAMIRES PEREIRA MARTINS
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13/07/2024 12:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/04/2024 09:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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16/04/2024 22:33
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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16/04/2024 00:05
Decorrido o prazo de EDIGRAFICA GRAFICA E EDITORA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 15/04/2024
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15/04/2024 09:55
Juntada a petição de Recurso de Revista
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03/04/2024 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/04/2024
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03/04/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2024
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03/04/2024 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/04/2024
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03/04/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2024
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02/04/2024 12:05
Expedido(a) intimação a(o) EDIGRAFICA GRAFICA E EDITORA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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02/04/2024 12:05
Expedido(a) intimação a(o) THAMIRES PEREIRA MARTINS
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25/03/2024 12:05
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de THAMIRES PEREIRA MARTINS - CPF: *30.***.*41-28
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04/03/2024 13:52
Incluído em pauta o processo para 13/03/2024 09:00 EM MESA RSFF ()
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22/02/2024 11:12
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/01/2024 20:31
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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14/12/2023 00:02
Decorrido o prazo de EDIGRAFICA GRAFICA E EDITORA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 13/12/2023
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05/12/2023 15:58
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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05/12/2023 10:42
Conhecido o recurso de THAMIRES PEREIRA MARTINS - CPF: *30.***.*41-28 e provido em parte
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30/11/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/11/2023
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30/11/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/11/2023
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30/11/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2023 11:18
Expedido(a) intimação a(o) EDIGRAFICA GRAFICA E EDITORA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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29/11/2023 11:18
Expedido(a) intimação a(o) THAMIRES PEREIRA MARTINS
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09/11/2023 10:54
Incluído em pauta o processo para 22/11/2023 09:00 PRESENCIAL.9H ()
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26/09/2023 08:11
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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01/09/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 01/09/2023
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31/08/2023 15:45
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2023 15:45
Incluído em pauta o processo para 13/09/2023 09:30 VIRTUAL ()
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21/08/2023 13:45
Recebidos os autos para incluir em pauta
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08/05/2023 14:50
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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03/05/2023 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2023
Ultima Atualização
16/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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