TRT1 - 0100676-39.2024.5.01.0073
1ª instância - Rio de Janeiro - 73ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 10:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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13/05/2025 10:04
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LADY APPEARED LTDA sem efeito suspensivo
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13/05/2025 10:04
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GUILHERME CESAR RIBEIRO MARQUES sem efeito suspensivo
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13/05/2025 09:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NEILA COSTA DE MENDONCA
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13/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de T H DE SOUZA OLIVEIRA TELECOM em 12/05/2025
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13/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de LADY APPEARED LTDA em 12/05/2025
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12/05/2025 11:49
Juntada a petição de Contrarrazões
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08/05/2025 17:01
Juntada a petição de Contrarrazões
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25/04/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 891e8c2 proferido nos autos. DESPACHO Intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de oito dias.
Decorrido o prazo, certifique-se a admissibilidade recursal e voltem conclusos. \ccl RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - T H DE SOUZA OLIVEIRA TELECOM - ALTA REDE CORPORATE NETWORK TELECOM LTDA - EPP - LADY APPEARED LTDA -
24/04/2025 10:11
Expedido(a) intimação a(o) ALTA REDE CORPORATE NETWORK TELECOM LTDA - EPP
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24/04/2025 10:11
Expedido(a) intimação a(o) T H DE SOUZA OLIVEIRA TELECOM
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24/04/2025 10:11
Expedido(a) intimação a(o) LADY APPEARED LTDA
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24/04/2025 10:11
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME CESAR RIBEIRO MARQUES
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24/04/2025 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 10:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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16/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de ALTA REDE CORPORATE NETWORK TELECOM LTDA - EPP em 15/04/2025
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15/04/2025 21:03
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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15/04/2025 14:26
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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02/04/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b7dcc7d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: PELO EXPOSTO, conheço dos embargos de declaração por tempestivos, para no mérito julgar os embargos PROCEDENTES, na forma da fundamentação supra, que este dispositivo integra, mantendo-se no mais a íntegra da decisão hostilizada.
Intimem-se as partes.
NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GUILHERME CESAR RIBEIRO MARQUES -
01/04/2025 08:45
Expedido(a) intimação a(o) ALTA REDE CORPORATE NETWORK TELECOM LTDA - EPP
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01/04/2025 08:45
Expedido(a) intimação a(o) T H DE SOUZA OLIVEIRA TELECOM
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01/04/2025 08:45
Expedido(a) intimação a(o) LADY APPEARED LTDA
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01/04/2025 08:45
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME CESAR RIBEIRO MARQUES
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01/04/2025 08:44
Acolhidos os Embargos de Declaração de GUILHERME CESAR RIBEIRO MARQUES
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19/03/2025 09:49
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a NEILA COSTA DE MENDONCA
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19/03/2025 00:17
Decorrido o prazo de ALTA REDE CORPORATE NETWORK TELECOM LTDA - EPP em 18/03/2025
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19/03/2025 00:17
Decorrido o prazo de T H DE SOUZA OLIVEIRA TELECOM em 18/03/2025
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19/03/2025 00:17
Decorrido o prazo de LADY APPEARED LTDA em 18/03/2025
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07/03/2025 10:38
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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28/02/2025 16:33
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 16:33
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3719176 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo Ante o exposto, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por GUILHERME CESAR RIBEIRO MARQUES, em face de LADY APPEARED LTDA, T H DE SOUZA OLIVEIRA TELECOM e ALTA REDE CORPORATE NETWORK TELECOM LTDA – EPP, decido: Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na presente ação, para condenar a 1ª e 2ª réu solidariamente ao pagamento das parcelas ora deferidas na fundamentação supra que ora passa a integrar este decisum, a serem apuradas em liquidação de sentença, por simples cálculos, nos parâmetros traçados na fundamentação e liquidação.
Improcede a condenação subsidiária da 3ª ré.
Defiro a gratuidade de justiça requerida pelo autor (art. 790, § 3º da CLT).
Registro que, enquanto beneficiário da gratuidade de justiça ora concedida, a parte autora está isenta do pagamento das custas processuais, honorários de sucumbência e honorários periciais, no que couber; as custas, conforme art. 790-A, CLT; os honorários sucumbenciais / periciais por força da declaração de inconstitucionalidade do §4º dos arts. 790-B e 791-A da CLT na ADI 5766, c STF.
Em razão da procedência em parte e considerando os critérios do art. 791-A, §2º e §3º da CLT e art. 86, § único, do CPC, condeno, nos termos da fundamentação, a parte ré a pagar ao patrono da parte autora honorários sucumbenciais no importe de 10% sobre o valor dos pedidos julgados procedentes.
Autoriza-se a dedução das verbas pagas a idêntico título, conforme fundamentação.
Não havendo comprovação nos autos da variação salarial da parte autora; utilize-se a proporção com o salário-mínimo nacional.
Natureza das parcelas deferidas nos termos da fundamentação e do art. 28 da Lei 8.212/91.
Juros e correção monetária conforme fundamentação.
Foram levados em consideração todos os argumentos lançados na inicial e contestação à luz do artigo 489, § 1º do CPC, sendo prescindível constá-los expressamente nesta decisão, por não serem juridicamente relevantes ou capazes de infirmar a conclusão adotada.
Ficam cientes as partes de que os embargos de declaração não se prestam a obtenção de reexame de questões já analisadas.
Verificada a ocorrência de Embargos meramente protelatórios, será aplicada a multa de que trata o artigo 1.026 § 2º do CPC.
Custas de R$ 3.165,66, calculadas sobre o valor da condenação de R$ 158.283,15 pela parte Ré, que deverão ser recolhidas no prazo legal sob pena de execução via Bacenjud.
A parte ré deverá comprovar os recolhimentos fiscais, previdenciários e custas judiciais cabíveis, separadamente, em guias próprias (GPS, GRU ou DARF), no prazo legal.
Inerte, providencie a Secretaria da Vara a execução pertinente via Bacenjud.
Deverá a reclamada proceder à anotação do contrato na CTPS do autor, com data de admissão em 10/10/2020, e de rescisão em 14/08/2022, conforme pedido na inicial, na função de técnico de fibra óptica, e com salário de R$ 2.000,00, em até 10 (dez) dias úteis após o trânsito em julgado, sob pena de multa única de R$ 300,00, em favor da parte autora.
Autorizada a Secretaria a proceder à anotação do contrato na CTPS do reclamante, nos termos do art. 39, §1º, da CLT, independente de intimação, caso a ré não a proceda espontaneamente.
Fica a secretaria da vara autorizada a expedir alvará para movimentação da conta vinculada do FGTS, após o trânsito em julgado, caso comprovado o recolhimento nos autos, nos termos deferidos na fundamentação.
Para tanto, a parte autora poderá indicar, em 5 dias, seus dados bancários PESSOAIS (Banco, agência, conta corrente e CPF) para transferência do saldo da conta vinculada do FGTS a ser informado à CEF no alvará correspondente, conforme Lei 8.036/90, art. 20, § 18 c/c art. 5º, §1º da Portaria Conjunta nº 01/2020 deste e.
TRT 1ª Região, devendo a parte autora juntar no processo o extrato do valor movimentado para o cálculo de eventuais diferenças (que serão atualizadas pelos mesmos índices utilizados para os créditos trabalhistas, conforme OJ nº 302 da SDI I do E.TST).
Deverá a Secretaria da Vara expedir ofício à DRT para habilitação no seguro-desemprego, cabendo ao órgão gestor verificar se atendidos os requisitos indispensáveis à concessão.
Não é necessária a intimação da União, porquanto o valor das contribuições previdenciárias devidas na reclamação trabalhista é inferior a R$ 20.000,00 (aplicação das Portarias 75/2012 e 582/2013, do Ministro de Estado da Fazenda; e do art. 879, § 5º, da CLT).
Intimem-se as partes do teor desta sentença. NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GUILHERME CESAR RIBEIRO MARQUES -
25/02/2025 14:20
Expedido(a) intimação a(o) ALTA REDE CORPORATE NETWORK TELECOM LTDA - EPP
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25/02/2025 14:20
Expedido(a) intimação a(o) T H DE SOUZA OLIVEIRA TELECOM
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25/02/2025 14:20
Expedido(a) intimação a(o) LADY APPEARED LTDA
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25/02/2025 14:20
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME CESAR RIBEIRO MARQUES
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25/02/2025 14:19
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.165,66
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25/02/2025 14:19
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de GUILHERME CESAR RIBEIRO MARQUES
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20/02/2025 14:34
Juntada a petição de Manifestação
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19/02/2025 07:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NEILA COSTA DE MENDONCA
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18/02/2025 15:12
Audiência de instrução realizada (18/02/2025 12:30 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/02/2025 11:11
Juntada a petição de Manifestação
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12/02/2025 14:54
Audiência de instrução designada (18/02/2025 12:30 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/02/2025 14:54
Audiência de instrução realizada (12/02/2025 13:30 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/11/2024 20:07
Juntada a petição de Réplica
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05/11/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
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05/11/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
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04/11/2024 11:18
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME CESAR RIBEIRO MARQUES
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04/11/2024 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 13:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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23/10/2024 15:23
Juntada a petição de Manifestação
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09/10/2024 12:04
Audiência de instrução designada (12/02/2025 13:30 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/10/2024 11:31
Audiência una realizada (09/10/2024 09:50 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/10/2024 22:32
Juntada a petição de Contestação
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08/10/2024 22:19
Juntada a petição de Contestação
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08/10/2024 22:17
Juntada a petição de Contestação
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08/10/2024 22:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de ALTA REDE CORPORATE NETWORK TELECOM LTDA - EPP em 01/10/2024
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02/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de GUILHERME CESAR RIBEIRO MARQUES em 01/10/2024
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02/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de ALTA REDE CORPORATE NETWORK TELECOM LTDA - EPP em 01/10/2024
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20/09/2024 04:37
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2024
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20/09/2024 04:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
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20/09/2024 04:37
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2024
-
20/09/2024 04:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
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19/09/2024 13:16
Expedido(a) intimação a(o) ALTA REDE CORPORATE NETWORK TELECOM LTDA - EPP
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19/09/2024 13:16
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME CESAR RIBEIRO MARQUES
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19/09/2024 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 09:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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18/09/2024 17:17
Juntada a petição de Manifestação
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06/09/2024 08:41
Expedido(a) intimação a(o) ALTA REDE CORPORATE NETWORK TELECOM LTDA - EPP
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06/09/2024 00:24
Decorrido o prazo de T H DE SOUZA OLIVEIRA TELECOM em 05/09/2024
-
06/09/2024 00:24
Decorrido o prazo de LADY APPEARED LTDA em 05/09/2024
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24/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de ALTA REDE CORPORATE NETWORK TELECOM LTDA - EPP em 23/08/2024
-
24/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de GUILHERME CESAR RIBEIRO MARQUES em 23/08/2024
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15/08/2024 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
-
15/08/2024 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
-
15/08/2024 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
-
15/08/2024 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
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14/08/2024 14:16
Expedido(a) notificação a(o) T H DE SOUZA OLIVEIRA TELECOM
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14/08/2024 14:16
Expedido(a) notificação a(o) LADY APPEARED LTDA
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14/08/2024 08:06
Expedido(a) intimação a(o) ALTA REDE CORPORATE NETWORK TELECOM LTDA - EPP
-
14/08/2024 08:06
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME CESAR RIBEIRO MARQUES
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14/08/2024 08:05
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 00:28
Decorrido o prazo de GUILHERME CESAR RIBEIRO MARQUES em 12/08/2024
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12/08/2024 14:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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09/08/2024 15:03
Juntada a petição de Manifestação
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06/08/2024 00:11
Decorrido o prazo de T H DE SOUZA OLIVEIRA TELECOM em 05/08/2024
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06/08/2024 00:11
Decorrido o prazo de LADY APPEARED LTDA em 05/08/2024
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02/08/2024 04:43
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
-
02/08/2024 04:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
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02/08/2024 04:43
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
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02/08/2024 04:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
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01/08/2024 11:55
Expedido(a) intimação a(o) ALTA REDE CORPORATE NETWORK TELECOM LTDA - EPP
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01/08/2024 11:55
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME CESAR RIBEIRO MARQUES
-
01/08/2024 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 10:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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31/07/2024 15:21
Juntada a petição de Manifestação
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31/07/2024 15:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/07/2024 13:30
Audiência una designada (09/10/2024 09:50 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/07/2024 13:30
Audiência una por videoconferência cancelada (09/10/2024 09:50 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/07/2024 13:30
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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23/07/2024 00:50
Decorrido o prazo de GUILHERME CESAR RIBEIRO MARQUES em 22/07/2024
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12/07/2024 12:54
Expedido(a) intimação a(o) ALTA REDE CORPORATE NETWORK TELECOM LTDA - EPP
-
12/07/2024 12:54
Expedido(a) intimação a(o) T H DE SOUZA OLIVEIRA TELECOM
-
12/07/2024 12:54
Expedido(a) intimação a(o) LADY APPEARED LTDA
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12/07/2024 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 07eca69 proferido nos autos. “A conciliação é o melhor caminhopara solução de conflitos.”1.
O autor requereu o juízo 100% digital.
No prazo de 5 dias as demais partes poderão se manifestar sobre a opção pelo Juízo 100% Digital, responsabilizando-se pela capacidade técnica das partes, advogados e testemunhas (Ato Conjunto n. 15/2021 recomendação n. 2/GCGJT/2022). No mesmo prazo os interessados deverão apresentar e-mails das partes, advogados e suas eventuais testemunhas nos autos, cientes de que, inertes, será de responsabilidade dos advogados correspondentes o repasse do e-mail convite aos seus assistidos, para depoimentos sob pena de confissão; e testemunhas, sob pena de perda da prova.
Caso não sejam informados os e-mails dos advogados, serão utilizados aqueles já cadastrados no Pje.
Por ora, retire-se a opção do juízo 100% digital.2.
Incluído o processo em pauta de Una - Sala "73VTRJ": 09/10/2024 09:50h (PRESENCIAL), a ser realizada na sede da 73ª VT/RJ do TRT-1ª Região, localizada na Av.
Gomes Freire, 471 - 2ºandar, Centro, Rio de Janeiro/RJ.
CEP 20231-014.
Intime-se a parte autora e cite-se o réu.
As comunicações processuais via postal poderão ser consultadas pelo sistema e-carta no sítio https://www.trt1.jus.br/e-cartaEventuais testemunhas deverão comparecer na forma dos arts 825 e 845 / 852-H da CLT.Ficam as partes cientes de que deverão observar o disposto nos art. 274 c/c 77, VII do CPC.Sugere-se as partes que informem nos autos seus endereços, números de telefones e e-mail disponíveis, facilitando a comunicação, inclusive entre si, para viabilização de eventual composição.Atenção: 1) Para acesso às dependências do Tribunal é obrigatória a apresentação de documentos de identificação válidos com foto. 2) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.fs RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2024.
NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
11/07/2024 14:54
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME CESAR RIBEIRO MARQUES
-
11/07/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 09:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
11/07/2024 09:41
Audiência una por videoconferência designada (09/10/2024 09:50 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/07/2024 18:27
Juntada a petição de Manifestação
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19/06/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
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19/06/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
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18/06/2024 08:12
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME CESAR RIBEIRO MARQUES
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18/06/2024 08:11
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2024 09:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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13/06/2024 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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