TRT1 - 0100336-85.2024.5.01.0432
1ª instância - Cabo Frio - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 10:04
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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10/09/2025 00:30
Decorrido o prazo de LORRAINE GERMANO DE ANDRADE em 09/09/2025
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01/09/2025 20:24
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 20:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5d3b474 proferida nos autos.
AAN DECISÃO PJe-JT Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamada.
Aos(as) recorridos(as), para contrarrazoar(em), no prazo de 08 dias.
Decorrendo o prazo, remeta-se o processo ao Egrégio Regional, com as nossas homenagens de estilo.
Ficam as partes intimadas/notificadas do inteiro teor deste despacho/decisão com a disponibilização no DEJT.
CABO FRIO/RJ, 29 de agosto de 2025.
LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LORRAINE GERMANO DE ANDRADE -
29/08/2025 16:32
Juntada a petição de Manifestação
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29/08/2025 15:55
Expedido(a) intimação a(o) LORRAINE GERMANO DE ANDRADE
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29/08/2025 15:54
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de L. R. DE FARIAS BAR, RESTAURANTE E PIZZARIA EIRELI sem efeito suspensivo
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29/08/2025 15:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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29/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de LORRAINE GERMANO DE ANDRADE em 28/08/2025
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27/08/2025 17:48
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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16/08/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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16/08/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 10:32
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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14/08/2025 10:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0952948 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Isto posto, julgam-se PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por LORRAINE GERMANO DE ANDRADE em face de L.
R.
DE FARIAS BAR, RESTAURANTE E PIZZARIA EIRELI, para condenar a ré ao pagamento do valor total devido de R$ 5.682,28, relativo às seguintes verbas deferidas, na forma da fundamentação supra, acrescida de correção monetária, juros, custas, e cálculos de IR e INSS, conforme planilha inserida no sistema PJe (consultar em: menu do processo – cálculos do processo), que passa a ser parte integrante do presente dispositivo: 1- verbas rescisórias, observado o valor líquido consignado no TRCT de fls. 86/87 – Id n.º f0f819f; 2- multa prevista no art. 467 da CLT; 3- multa do artigo 477 da CLT; 4- honorários sucumbenciais.
Condena-se LORRAINE GERMANO DE ANDRADE em honorários sucumbenciais no valor de R$3.280,00 ao(s) advogado(s) da(s) ré(s) que atuaram nesses autos, na forma do artigo 791-A da CLT, que fica sob condição suspensiva de exigibilidade, pelo tempo e condições legais, devendo o interessado ajuizar ação própria em caso de levantamento da suspensão.
Prazo de cumprimento de oito dias.
Sentença líquida.
Correção monetária e juros na forma da fundamentação supra.
Observe-se a nova redação do artigo 406 do CC, dada pela Lei n.º 14.905 de 28/06/2024.
Ficam desde já advertidas as partes que a oposição de embargos de declaração para reapreciação da prova, rediscutir pontos sobre os quais houve expresso pronunciamento, ainda que contrário ao interesse das partes, com alegação de prequestionamento, matéria própria e exclusiva das instâncias superiores, impugnação à planilha de cálculo por erro de leitura ou desconhecimento técnico, configurará intuito protelatório.
O recurso de Embargos de Declaração tem por objetivo sanar omissão (questão ou matéria sobre a qual deveria o juiz, ou tribunal, ter se pronunciado e não o fez), esclarecer obscuridade (falta de clareza que impede ou dificulta a correta compreensão do julgado), ou resolver contradição (incoerência ou falta de lógica entre as partes da sentença), o que inclui os cálculos de sentença, eis que integra o presente decisum.
Essa conduta abusiva da parte atenta contra o princípio da celeridade processual previsto no inciso LXXVIII do art. 5º da CR/88 e autoriza a aplicação pedagógica e inafastável sanção prevista no parágrafo segundo do art. 1.026.
Custas de R$ 113,65, pela ré, calculadas sobre o valor total da condenação de R$ 5.682,28.
Intimem-se as partes.
E, para constar, lavrei a presente ata, que segue devidamente assinada.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LORRAINE GERMANO DE ANDRADE -
13/08/2025 15:07
Expedido(a) intimação a(o) L. R. DE FARIAS BAR, RESTAURANTE E PIZZARIA EIRELI
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13/08/2025 15:07
Expedido(a) intimação a(o) LORRAINE GERMANO DE ANDRADE
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13/08/2025 15:06
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 113,65
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13/08/2025 15:06
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LORRAINE GERMANO DE ANDRADE
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08/08/2025 12:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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06/08/2025 14:00
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (06/08/2025 09:55 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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05/08/2025 16:50
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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31/07/2025 12:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/05/2025 00:52
Decorrido o prazo de L. R. DE FARIAS BAR, RESTAURANTE E PIZZARIA EIRELI em 14/05/2025
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15/05/2025 00:52
Decorrido o prazo de LORRAINE GERMANO DE ANDRADE em 14/05/2025
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06/05/2025 08:46
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 08:46
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CABO FRIO 0100336-85.2024.5.01.0432 : LORRAINE GERMANO DE ANDRADE : L.
R.
DE FARIAS BAR, RESTAURANTE E PIZZARIA EIRELI DESTINATÁRIO(S): LORRAINE GERMANO DE ANDRADE Ficam os advogados notificados da audiência de instrução, conforme abaixo, devendo dar ciência ao seu constituinte da data e de que deverá prestar depoimento pessoal sob pena de confissão: JUÍZO 100% DIGITAL Instrução por videoconferência (rito sumaríssimo) - Sala "sala02VTCF": 06/08/2025 09:55 horas. 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio A audiência será realizada EXCLUSIVAMENTE na plataforma ZOOM conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*45.***.*82-94?pwd=NGhHREdCNGhYOGR6Mm5uRU5uenEydz09 Número da reunião: 845 654 824 94 Senha: 04322022 Imprescindível o comparecimento das partes, sob as penas do artigo 844 da CLT.
Nos termos do Provimento 07/97 da Corregedoria Regional deverá o advogado dar ciência à parte da data da audiência.
Não se admitirá a presença no Fórum de parte ou advogado nas audiências telepresenciais pelo Juízo 100% digital, salvo, excepcionalmente, em razão dessa transição, de testemunhas já intimadas para modalidade presencial..
Só serão tomados os depoimentos de partes e testemunhas que estejam logadas na Plataforma Zoom, EM TELA INDIVIDUAL. Durante toda a instrução, partes, advogados e testemunhas terão que estar sendo visualizadas, cada um em uma tela individual; As partes e testemunhas, que serão ouvidas em depoimento, ficarão em sala reservada, onde não terão acesso à audiência, mas terão que se manter conectadas até serem chamadas a prestarem depoimentos, SOB PENA DE PERDA DA PROVA.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico CABO FRIO/RJ, 05 de maio de 2025.
GIOVANNA MACHADO RAMON DE ANDRADE ServidorIntimado(s) / Citado(s) - LORRAINE GERMANO DE ANDRADE -
05/05/2025 12:14
Expedido(a) intimação a(o) L. R. DE FARIAS BAR, RESTAURANTE E PIZZARIA EIRELI
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05/05/2025 12:14
Expedido(a) intimação a(o) LORRAINE GERMANO DE ANDRADE
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03/11/2024 11:13
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (06/08/2025 09:55 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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03/11/2024 11:13
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (05/08/2025 09:55 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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03/11/2024 11:07
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (05/08/2025 09:55 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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03/11/2024 11:07
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (26/11/2025 10:40 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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17/10/2024 16:07
Juntada a petição de Manifestação
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14/10/2024 18:13
Juntada a petição de Réplica
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09/10/2024 16:26
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (26/11/2025 10:40 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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09/10/2024 16:26
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (09/10/2024 09:50 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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08/10/2024 16:24
Juntada a petição de Contestação
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08/10/2024 14:45
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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02/10/2024 20:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/08/2024 15:21
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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23/08/2024 10:15
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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23/08/2024 09:52
Expedido(a) mandado a(o) L. R. DE FARIAS BAR, RESTAURANTE E PIZZARIA EIRELI
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13/08/2024 23:52
Juntada a petição de Manifestação
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12/08/2024 04:16
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
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12/08/2024 04:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
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09/08/2024 17:39
Expedido(a) intimação a(o) LORRAINE GERMANO DE ANDRADE
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09/08/2024 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 08:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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06/08/2024 17:31
Juntada a petição de Manifestação
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05/08/2024 04:20
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
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05/08/2024 04:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
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02/08/2024 15:24
Expedido(a) intimação a(o) LORRAINE GERMANO DE ANDRADE
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02/08/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2024 14:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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18/07/2024 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
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18/07/2024 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CABO FRIO ATSum 0100336-85.2024.5.01.0432 RECLAMANTE: LORRAINE GERMANO DE ANDRADE RECLAMADO: L.
R.
DE FARIAS BAR, RESTAURANTE E PIZZARIA EIRELI DESTINATÁRIO(S): LORRAINE GERMANO DE ANDRADEComparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: JUÍZO 100% DIGITALInicial por videoconferência (rito sumaríssimo) - Sala "sala02VTCF": 09/10/2024 09:50 horas.2ª Vara do Trabalho de Cabo FrioA audiência será realizada EXCLUSIVAMENTE na plataforma ZOOM conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 54/2020.Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*45.***.*82-94?pwd=NGhHREdCNGhYOGR6Mm5uRU5uenEydz09Número da reunião: 845 654 824 94 Senha: 04322022Imprescindível o comparecimento das partes, sob as penas do artigo 844 da CLT.Nos termos do artigo 7° do Ato Conjunto 15/2021 do TRT 1ª Região, deverá a ré apresentar oposição, no prazo de 5 dias, ao procedimento de Juízo 100% Digital, cujo, o silêncio será interpretado como anuência, na forma do parágrafo 2° do referido dispositivo, sendo certo que as intimações eletrônicas nessa modalidade continuarão a ser realizadas por DEJT, pois é o meio eletrônico de intimações disponível nesse Regional.Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, até a data da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.ATENÇÃO!Tendo em vista que o PJe permite que o advogado se habilite nos autos, deverá a parte interessada proceder às habilitações que entender necessárias, inclusive aquelas referentes aos requerimentos de intimação/notificação.
Caso não sejam tomadas as medidas necessárias, as intimações/notificações sairão em nome do patrono que estiver habilitado.NÃO SERÁ PRODUZIDA PROVA TESTEMUNHAL NESTA AUDIÊNCIA, NÃO HAVENDO NECESSIDADE DE AS PARTES TRAZEREM SUAS TESTEMUNHAS.Nos termos do Provimento 07/97 da Corregedoria Regional deverá o advogado dar ciência à parte da data da audiência.ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.DescriçãoTipo de documentoChave de acesso**Manifestação endereco.docxManifestação24040412213655900000197308155IntimaçãoIntimação24040207584997000000197063884DespachoDespacho2404011210236580000019698280706.
Planilha - LorrainePlanilha de Cálculos24040109571868000000196954874CNPJCadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ)2404010957184460000019695487305 COMPROVANTE DE VINCULODocumento Diverso2404010957182210000019695487004 CTPS_unlockedCarteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)2404010957178830000019695486903 DOC PESSOAISDocumento de Identificação2404010957176470000019695486802 PROCURAÇÃO-LORRAINE GERMANOProcuração24040109571730300000196954866Petição InicialPetição Inicial24040109543644300000196954476Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na páginahttp://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seamATENÇÃO:1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico CABO FRIO/RJ, 17 de julho de 2024.GIOVANNA MACHADO RAMON DE ANDRADEServidorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 14:10
Expedido(a) notificação a(o) L. R. DE FARIAS BAR, RESTAURANTE E PIZZARIA EIRELI
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17/07/2024 14:10
Expedido(a) notificação a(o) LORRAINE GERMANO DE ANDRADE
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19/04/2024 09:29
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (09/10/2024 09:50 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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04/04/2024 12:22
Juntada a petição de Manifestação
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03/04/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2024
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03/04/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2024
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02/04/2024 07:59
Expedido(a) intimação a(o) LORRAINE GERMANO DE ANDRADE
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02/04/2024 07:58
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 12:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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01/04/2024 09:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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