TRT1 - 0100421-87.2021.5.01.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 35
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Partes
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 342b76f proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JTHOMOLOGO os cálculos e fixo o valor bruto da condenação nos valores discriminados nos cálculos do 2º réu de id. eecb37f, o valor principal devido à parte autora, acrescido de juros e correção monetária, já deduzida a contribuição previdenciária, parte empregado.Em havendo dedução de depósito(s) recursal(is) nos cálculos acima mencionados, ficam convolado(s) em penhora, devendo, desde já, nos termos do art. 899, §1º, parte final, da CLT e art. 108, I, da Consolidação de Provimentos do CGJT, ser expedido(s) alvará(s) ao autor, que deverá no prazo de 48 horas, dizer se pretende, na forma do Ato Conjunto nº 03/2020, que no Alvará a ser expedido, conste a determinação de transferência para conta bancária, devendo indicar os dados bancários que deverão constar no alvará (Nome completo do beneficiário, CPF, Banco, agência e conta).O valor das custas deverá ser recolhido em guia GRU (cód. 18.740-2) e a cota previdenciária (parte empregado e parte empregador) a ser recolhida em guia própria (DARF) e comprovada nos autos, no prazo abaixo, sob pena de execução, na forma do artigo 876 da CLT.Em face do Comunicado nº 07/2007 da Corregedoria deste E.
TRT, a intimação ao INSS, se necessária, será feita ao final.Em caso de discordância, a Reclamada deverá, ainda, especificar o valor retido a título de imposto de renda, na forma estabelecida na Súmula 368 do C.
TST e IN RFB 1127/2011.Considerando o teor da decisão da ADI nº 5766/DF, que declarou a inconstitucionalidade do §4º do art. 791-A da CLT, declaro extinta a execução pelos honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela parte autora, beneficiária de gratuidade de justiça.1) Intimem-se as partes, sendo a reclamada para pagamento ou garantia da execução, à disposição deste Juízo mediante guia de depósito judicial, preferencialmente junto à Caixa Econômica Federal, agência nº 2890 - Justiça do Trabalho, no prazo decadencial de 48 horas, nos termos do art. 880 da CLT, pelo que restam desde já indeferidos requerimentos de dilação.
Eventual requerimento nesse sentido será considerado atentatório à dignidade da Justiça, com execução imediata de multa de 10% sobre os valores discriminados na promoção de cálculos, a serem revertidos para o reclamante.
No caso de intimação através de e-Carta, por cautela, intime-se também por edital. 1.a) Garantido o Juízo, intime-se o autor no prazo de 5 dias, devendo no mesmo prazo indicar, acaso não impugne a sentença de liquidação, os dados bancários que deverão constar no alvará com determinação de transferência para conta bancária (Nome completo do beneficiário, CPF, Banco, agência e conta). A ré também deverá ser intimada para indicar os dados bancários que deverão constar no alvará (Nome completo do beneficiário, CPF, Banco, agência e conta), na hipótese de haver saldo a ser devolvido, apurado nos cálculos homologados.1.b) Decorrido in albis, expeçam-se os competentes alvarás, observando-se os cálculos homologados e os dados bancários apresentados.1.c) No silêncio, ativem-se os sistemas de pesquisa disponíveis no Tribunal Regional do Trabalho para identificar a existência de conta bancária ativa ou, ainda, de conta ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, a fim de proceder ao depósito do numerário.1.d) Após, registrem-se as devidas parcelas e arquivem-se os autos definitivamente.2) Após o prazo supra e independentemente de nova intimação, cumpra-se o determinado no Provimento 01/2020 da Corregedoria Regional, ativando-se o convênio SISBAJUD em face da reclamada.2.a) Infrutífera a medida, inclua(m)-se o(s) Executado(s) no Banco Nacional de Débitos Trabalhistas, nos termos do art. 1º, § 4º da Resolução Administrativa 1470/2011 do TST, após o decurso do prazo de 45 dias assinalado no art. 883-A, da CLT.3) Garantido o Juízo, intime-se o autor no prazo de 5 dias, devendo no mesmo prazo indicar, acaso não impugne a sentença de liquidação, os dados bancários que deverão constar no alvará com determinação de transferência para conta bancária (Nome completo do beneficiário, CPF, Banco, agência e conta). 3.a) Decorrido in albis, expeçam-se os competentes alvarás, observando-se os cálculos homologados e os dados bancários apresentados.3.b) No silêncio, ativem-se os sistemas de pesquisa disponíveis no Tribunal Regional do Trabalho para identificar a existência de conta bancária ativa ou, ainda, de conta ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, a fim de proceder ao depósito do numerário.3.c) Após, registrem-se as devidas parcelas e voltem-me conclusos para extinção da execução.4) Não garantido o Juízo, determino a ativação dos convênios JUCERJA/RCPJ.4.a) Cumprido, venham-me conclusos para instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica da Ré em face dos sócios atuais.Cumpra-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2024.
VALESKA FACURE PEREIRA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
07/06/2024 16:47
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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07/06/2024 00:04
Decorrido o prazo de CLEAR JET SERVICOS PROFISSIONAIS LTDA em 06/06/2024
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07/06/2024 00:04
Decorrido o prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 06/06/2024
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07/06/2024 00:04
Decorrido o prazo de WASHINGTON BISPO DE JESUS MATIAS em 06/06/2024
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07/06/2024 00:04
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 06/06/2024
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23/05/2024 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/05/2024
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23/05/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2024
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23/05/2024 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/05/2024
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23/05/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2024
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23/05/2024 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/05/2024
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23/05/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2024
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23/05/2024 01:28
Publicado(a) o(a) edital em 23/05/2024
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23/05/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2024
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22/05/2024 11:52
Expedido(a) edital a(o) CLEAR JET SERVICOS PROFISSIONAIS LTDA
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22/05/2024 11:52
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
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22/05/2024 11:52
Expedido(a) intimação a(o) WASHINGTON BISPO DE JESUS MATIAS
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22/05/2024 11:52
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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15/05/2024 11:23
Não acolhidos os Embargos de Declaração de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO - CNPJ: 47.***.***/0001-56
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18/04/2024 22:17
Incluído em pauta o processo para 08/05/2024 09:00 EM MESA GZFB ()
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27/03/2024 17:59
Recebidos os autos para incluir em pauta
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30/01/2024 15:19
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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30/01/2024 00:08
Decorrido o prazo de CLEAR JET SERVICOS PROFISSIONAIS LTDA em 29/01/2024
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30/01/2024 00:07
Decorrido o prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 29/01/2024
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30/01/2024 00:07
Decorrido o prazo de WASHINGTON BISPO DE JESUS MATIAS em 29/01/2024
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17/01/2024 01:26
Publicado(a) o(a) edital em 22/01/2024
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17/01/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2024
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16/01/2024 10:18
Expedido(a) edital a(o) CLEAR JET SERVICOS PROFISSIONAIS LTDA
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10/01/2024 12:33
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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10/01/2024 12:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/01/2024
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31/12/2023 00:03
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
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31/12/2023 00:03
Expedido(a) intimação a(o) WASHINGTON BISPO DE JESUS MATIAS
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31/12/2023 00:02
Proferido despacho de mero expediente
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20/12/2023 20:36
Conclusos os autos para despacho a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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12/12/2023 00:06
Decorrido o prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 11/12/2023
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12/12/2023 00:06
Decorrido o prazo de CLEAR JET SERVICOS PROFISSIONAIS LTDA em 11/12/2023
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12/12/2023 00:06
Decorrido o prazo de WASHINGTON BISPO DE JESUS MATIAS em 11/12/2023
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11/12/2023 19:35
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO - CNPJ: 47.***.***/0001-56 / null
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29/11/2023 10:35
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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28/11/2023 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/11/2023
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28/11/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2023 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/11/2023
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28/11/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2023 01:22
Publicado(a) o(a) edital em 28/11/2023
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28/11/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2023 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/11/2023
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28/11/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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27/11/2023 15:01
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
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27/11/2023 15:01
Expedido(a) edital a(o) CLEAR JET SERVICOS PROFISSIONAIS LTDA
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27/11/2023 15:01
Expedido(a) intimação a(o) WASHINGTON BISPO DE JESUS MATIAS
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27/11/2023 15:01
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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10/11/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 10/11/2023
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09/11/2023 10:54
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2023 10:54
Incluído em pauta o processo para 22/11/2023 09:00 PRESENCIAL.9H ()
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27/09/2023 17:35
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/09/2023 17:35
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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22/09/2023 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2023
Ultima Atualização
15/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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