TRT1 - 0010789-25.2015.5.01.0246
1ª instância - Niteroi - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 20:28
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 20:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 10:42
Juntada a petição de Manifestação
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70fc180 proferido nos autos.
Indefiro Id 7a223c3 - pesquisa CCS .
Inicialmente, autor sequer justifica o pedido, vez que se trata de medida atípica.
A pesquisa CCS visa precipuamente dar substrato à possível existência de sócio oculto.
Para o Direito do Trabalho, deve-se considerar "sócio oculto" aquele que, muito embora não figure dos atos formais de constituição da empresa, acabe por auferir alguma forma de vantagem econômica da atividade empresarial.
Para tanto, é necessário que a parte requerente junte provas/indícios de que certa pessoa atuava na gestão da empresa como sócio de fato.
A mera alegação da existência de sócio oculto ou ativação da ferramenta por si só não consiste em meio hábil para o fim pretendido.
O que ratificaria tal condição seria a realização de atos de administração de empresa, já que são tendentes a conduzir à efetivação dos resultados econômicos da atividade empresarial, como, por exemplo, existência de procuração em nome do empresário para realizar acordos, ou o envio constante de emails aos empregados, procuração pública para movimentar contas da empresa, dentre outros.
A recente e habitual prática da referida ferramenta por este juízo demonstrou, ao final, que os terceiros apontados movimentando as contas eram meros prepostos/funcionários ou ainda, ex-sócios. Além do mais, nos termos do art. 818 da CLT, cabe à parte autora provar a existência de sócio oculto, por tratar-se de fato constitutivo de seu direito, não podendo a consulta CCS isoladamente bastar para esta finalidade, razão pela qual deve ser robustamente provada, uma vez que sinaliza uma fraude passível de punição em diversas áreas e consequências severas aos que dela se utilizam.
Esse entendimento, aliás, encontra guarida neste E.
Regional, como podemos observar nos seguintes arestos: AGRAVO DE PETIÇÃO.
INCLUSÃO DE SÓCIO OCULTO.
CONVÊNIO BACEN-CCS.
AUSENTE VÍNCULO BANCÁRIO COM A PESSOA JURÍDICA.
NÃO POSSIBILIDADE.
O convênio Bacen- CCS é um importante instrumento para a apuração da confusão patrimonial, em especial, na existência de sócio oculto.
No entanto, a consulta ao CCS, por si só, não é o bastante para comprovar eventual confusão patrimonial, fazendo-se necessária a prova de que o suposto procurador ou representante é, de fato, um sócio oculto, de forma a autorizar a sua inclusão no polo passivo da lide.
Tendo o convênio afastado qualquer vínculo bancário do sócio com a pessoa jurídica, a indicação isolada e limitada temporalmente de vínculo bancário do Agravado com um dos sócios não é suficiente para fundamentar a inclusão no polo passivo.(0100426-68.2017.5.01.0067 (AP) - GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO - 7a TURMA - 08/05/2024) AGRAVO DE PETIÇÃO.
SÓCIO OCULTO.
NÃO COMPROVADO.
A mera consulta ao CCS não constitui prova robusta a justificar o reconhecimento de atuação de suposto sócio oculto.
Necessária a comprovação de efetiva movimentação das contas bancárias em que restou indicado como representante, além de outras provas de relação jurídica com a empresa executada e seus sócios atuais, o que não se verificou na hipótese (0100008-76.2019.5.01.0030 (AP) - CLAUDIO JOSE MONTESSO - 5a TURMA - 31/01/2024). (g.n) Por fim, no caso de se cogitar a eventual responsabilidade subsidiária dos sócios retirantes, na forma do art. 10-A CLT, bastaria uma consulta à JUCERJA ou até mesmo aos contratos sociais juntados para se requerer a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Intime-se o exequente para indicar NOVOS meios de prosseguir com a execução, no prazo de 30 dias, sob pena de sobrestamento, observado o disposto no artigo 11-A da CLT.
NITEROI/RJ, 29 de agosto de 2025.
CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WILLIAN DA SILVA FRANCISCO -
29/08/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAN DA SILVA FRANCISCO
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29/08/2025 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 11:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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18/08/2025 11:06
Juntada a petição de Manifestação
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16/08/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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16/08/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATOrd 0010789-25.2015.5.01.0246 RECLAMANTE: WILLIAN DA SILVA FRANCISCO RECLAMADO: IMPERIAL SERVICOS LTDA E OUTROS (4) DESTINATÁRIO(S): WILLIAN DA SILVA FRANCISCO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do resultado da pesquisa realizada.
Requerer o que for de seu interesse para prosseguimento da execução, em 30 dias, observado o disposto no artigo 11-A da CLT.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NITEROI/RJ, 12 de agosto de 2025.
NOEMI BAPTISTA OLIVEIRA CAVALCANTI AssessorIntimado(s) / Citado(s) - WILLIAN DA SILVA FRANCISCO -
12/08/2025 15:41
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAN DA SILVA FRANCISCO
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04/12/2024 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 15:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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03/12/2024 10:51
Juntada a petição de Manifestação
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29/11/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
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29/11/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
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28/11/2024 15:17
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAN DA SILVA FRANCISCO
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28/11/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 15:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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26/11/2024 11:01
Juntada a petição de Manifestação
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21/11/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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18/11/2024 23:28
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAN DA SILVA FRANCISCO
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18/11/2024 23:27
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 14:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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13/11/2024 09:50
Juntada a petição de Manifestação
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13/11/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
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13/11/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
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12/11/2024 13:02
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAN DA SILVA FRANCISCO
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12/11/2024 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 12:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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09/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de WILLIAN DA SILVA FRANCISCO em 08/11/2024
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23/10/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
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23/10/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
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21/10/2024 15:21
Juntada a petição de Manifestação
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21/10/2024 09:22
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAN DA SILVA FRANCISCO
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21/10/2024 09:21
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 14:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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17/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de IMPERIAL SERVICOS LTDA em 16/10/2024
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01/10/2024 10:51
Juntada a petição de Manifestação
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01/10/2024 04:40
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
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01/10/2024 04:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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01/10/2024 04:40
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
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01/10/2024 04:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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30/09/2024 15:43
Expedido(a) intimação a(o) IMPERIAL SERVICOS LTDA
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30/09/2024 15:43
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAN DA SILVA FRANCISCO
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30/09/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 12:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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19/09/2024 13:26
Juntada a petição de Manifestação
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17/09/2024 00:04
Decorrido o prazo de SPE IMPERIAL PREVILLEGE - EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA. em 16/09/2024
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17/09/2024 00:04
Decorrido o prazo de SPE PALAZZIO IMPERIAL - EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA. em 16/09/2024
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06/08/2024 04:21
Publicado(a) o(a) edital em 07/08/2024
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06/08/2024 04:21
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
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06/08/2024 04:21
Publicado(a) o(a) edital em 07/08/2024
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06/08/2024 04:21
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
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05/08/2024 14:36
Expedido(a) edital a(o) SPE IMPERIAL PREVILLEGE - EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA.
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05/08/2024 14:36
Expedido(a) edital a(o) SPE PALAZZIO IMPERIAL - EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA.
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01/08/2024 04:04
Decorrido o prazo de ANTONIO JOSE DA COSTA PIRES em 31/07/2024
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01/08/2024 04:04
Decorrido o prazo de FLAVIA CRISTINA SILVA DE OLIVEIRA PIRES em 31/07/2024
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01/08/2024 04:04
Decorrido o prazo de IMPERIAL SERVICOS LTDA em 31/07/2024
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01/08/2024 04:04
Decorrido o prazo de WILLIAN DA SILVA FRANCISCO em 31/07/2024
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19/07/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
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19/07/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
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19/07/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 881ea1b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Considerando todo o exposto, determino:1.
Altere-se o polo passivo para que sejam incluídas as empresas SPE PALAZZIO IMPERIAL - EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA. (14.***.***/0001-11) e SPE IMPERIAL PREVILLEGE - EMPREENDIMENTOIMOBILIARIO LTDA. (14.***.***/0001-57), considerando os dados cadastrados na JUCERJA.2.
Cite(m)-se a(s) empresa(s) aludida(s) para pagamento do débito, sob pena de execução forçada.In albis, execute-se via Sisbajud.Caso negativo, ao autor para ciência e fornecimento de novos meios à execução.
CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 16:44
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO JOSE DA COSTA PIRES
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17/07/2024 16:44
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA CRISTINA SILVA DE OLIVEIRA PIRES
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17/07/2024 16:44
Expedido(a) intimação a(o) IMPERIAL SERVICOS LTDA
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17/07/2024 16:44
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAN DA SILVA FRANCISCO
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17/07/2024 16:43
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de IMPERIAL SERVICOS LTDA
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16/07/2024 14:23
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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13/07/2024 00:02
Decorrido o prazo de SPE IMPERIAL PREVILLEGE - EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA. em 12/07/2024
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13/07/2024 00:02
Decorrido o prazo de SPE PALAZZIO IMPERIAL - EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA. em 12/07/2024
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18/05/2024 02:14
Publicado(a) o(a) edital em 20/05/2024
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18/05/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/05/2024
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18/05/2024 02:14
Publicado(a) o(a) edital em 20/05/2024
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18/05/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/05/2024
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17/05/2024 13:46
Expedido(a) edital a(o) SPE IMPERIAL PREVILLEGE - EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA.
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17/05/2024 13:46
Expedido(a) edital a(o) SPE PALAZZIO IMPERIAL - EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA.
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09/05/2024 10:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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14/03/2024 16:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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07/03/2024 16:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/03/2024 16:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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07/03/2024 16:25
Expedido(a) mandado a(o) SPE IMPERIAL PREVILLEGE - EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA.
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07/03/2024 16:25
Expedido(a) mandado a(o) SPE PALAZZIO IMPERIAL - EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA.
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27/02/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 15:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
27/02/2024 13:56
Juntada a petição de Manifestação
-
27/02/2024 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2024
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27/02/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2024
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26/02/2024 13:38
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAN DA SILVA FRANCISCO
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26/02/2024 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 12:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
26/02/2024 11:54
Juntada a petição de Manifestação
-
22/02/2024 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2024
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22/02/2024 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2024
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21/02/2024 13:53
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAN DA SILVA FRANCISCO
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13/12/2023 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2023 13:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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05/12/2023 16:39
Juntada a petição de Manifestação
-
05/12/2023 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2023
-
05/12/2023 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2023
-
04/12/2023 14:32
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAN DA SILVA FRANCISCO
-
04/12/2023 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 16:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
28/11/2023 13:52
Juntada a petição de Manifestação
-
28/11/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2023
-
28/11/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/11/2023 14:21
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAN DA SILVA FRANCISCO
-
27/11/2023 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 15:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
22/11/2023 14:10
Juntada a petição de Manifestação
-
22/11/2023 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2023
-
22/11/2023 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/11/2023 13:38
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAN DA SILVA FRANCISCO
-
21/11/2023 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 11:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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02/10/2023 15:43
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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29/09/2023 15:00
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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26/09/2023 00:10
Decorrido o prazo de ANTONIO JOSE DA COSTA PIRES em 25/09/2023
-
26/09/2023 00:10
Decorrido o prazo de FLAVIA CRISTINA SILVA DE OLIVEIRA PIRES em 25/09/2023
-
26/09/2023 00:10
Decorrido o prazo de IMPERIAL SERVICOS LTDA em 25/09/2023
-
26/09/2023 00:10
Decorrido o prazo de WILLIAN DA SILVA FRANCISCO em 25/09/2023
-
13/09/2023 14:54
Juntada a petição de Manifestação
-
13/09/2023 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2023
-
13/09/2023 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2023 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2023
-
13/09/2023 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/09/2023 09:40
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO JOSE DA COSTA PIRES
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12/09/2023 09:40
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA CRISTINA SILVA DE OLIVEIRA PIRES
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12/09/2023 09:40
Expedido(a) intimação a(o) IMPERIAL SERVICOS LTDA
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12/09/2023 09:40
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAN DA SILVA FRANCISCO
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12/09/2023 09:39
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de WILLIAN DA SILVA FRANCISCO
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11/09/2023 15:21
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a SIMONE BEMFICA BORGES
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07/09/2023 00:02
Decorrido o prazo de ANTONIO JOSE DA COSTA PIRES em 06/09/2023
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07/09/2023 00:02
Decorrido o prazo de FLAVIA CRISTINA SILVA DE OLIVEIRA PIRES em 06/09/2023
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31/07/2023 20:23
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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31/07/2023 20:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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24/07/2023 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/07/2023 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/07/2023 15:57
Expedido(a) mandado a(o) ANTONIO JOSE DA COSTA PIRES
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24/07/2023 15:57
Expedido(a) mandado a(o) FLAVIA CRISTINA SILVA DE OLIVEIRA PIRES
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10/07/2023 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2023 11:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
23/06/2023 13:47
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
23/06/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2023
-
23/06/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2023 13:17
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAN DA SILVA FRANCISCO
-
22/06/2023 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 10:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
01/06/2023 00:12
Decorrido o prazo de FLAVIA CRISTINA SILVA DE OLIVEIRA PIRES em 31/05/2023
-
30/05/2023 00:16
Decorrido o prazo de ANTONIO JOSE DA COSTA PIRES em 29/05/2023
-
30/05/2023 00:16
Decorrido o prazo de FLAVIA CRISTINA SILVA DE OLIVEIRA PIRES em 29/05/2023
-
30/05/2023 00:16
Decorrido o prazo de IMPERIAL SERVICOS LTDA em 29/05/2023
-
25/05/2023 10:55
Juntada a petição de Manifestação
-
25/05/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 25/05/2023
-
25/05/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/05/2023 00:19
Decorrido o prazo de ANTONIO JOSE DA COSTA PIRES em 24/05/2023
-
25/05/2023 00:19
Decorrido o prazo de IMPERIAL SERVICOS LTDA em 24/05/2023
-
24/05/2023 14:14
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAN DA SILVA FRANCISCO
-
24/05/2023 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 14:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
23/05/2023 11:15
Juntada a petição de Manifestação
-
20/05/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2023
-
20/05/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2023
-
20/05/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2023 14:26
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO JOSE DA COSTA PIRES
-
19/05/2023 14:26
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA CRISTINA SILVA DE OLIVEIRA PIRES
-
19/05/2023 14:26
Expedido(a) intimação a(o) IMPERIAL SERVICOS LTDA
-
19/05/2023 14:26
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAN DA SILVA FRANCISCO
-
19/05/2023 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 20:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
18/05/2023 00:12
Decorrido o prazo de ANTONIO JOSE DA COSTA PIRES em 17/05/2023
-
18/05/2023 00:12
Decorrido o prazo de FLAVIA CRISTINA SILVA DE OLIVEIRA PIRES em 17/05/2023
-
18/05/2023 00:12
Decorrido o prazo de IMPERIAL SERVICOS LTDA em 17/05/2023
-
17/05/2023 10:54
Juntada a petição de Manifestação
-
17/05/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2023
-
17/05/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2023
-
17/05/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2023 14:55
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO JOSE DA COSTA PIRES
-
16/05/2023 14:55
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA CRISTINA SILVA DE OLIVEIRA PIRES
-
16/05/2023 14:55
Expedido(a) intimação a(o) IMPERIAL SERVICOS LTDA
-
16/05/2023 14:55
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAN DA SILVA FRANCISCO
-
16/05/2023 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 11:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
11/05/2023 19:00
Juntada a petição de Manifestação
-
10/05/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2023
-
10/05/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2023 13:37
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO JOSE DA COSTA PIRES
-
09/05/2023 13:37
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA CRISTINA SILVA DE OLIVEIRA PIRES
-
09/05/2023 13:37
Expedido(a) intimação a(o) IMPERIAL SERVICOS LTDA
-
09/05/2023 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 13:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
05/05/2023 16:18
Juntada a petição de Manifestação
-
05/05/2023 16:10
Juntada a petição de Manifestação
-
15/03/2023 00:01
Decorrido o prazo de WILLIAN DA SILVA FRANCISCO em 14/03/2023
-
13/12/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2022
-
13/12/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/12/2022 13:12
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAN DA SILVA FRANCISCO
-
12/12/2022 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2022 12:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
-
25/10/2022 01:27
Decorrido o prazo de ANTONIO JOSE DA COSTA PIRES em 24/10/2022
-
25/10/2022 01:27
Decorrido o prazo de FLAVIA CRISTINA SILVA DE OLIVEIRA PIRES em 24/10/2022
-
08/10/2022 01:38
Publicado(a) o(a) edital em 10/10/2022
-
08/10/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/10/2022 01:38
Publicado(a) o(a) edital em 10/10/2022
-
08/10/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/10/2022 14:20
Expedido(a) edital a(o) FLAVIA CRISTINA SILVA DE OLIVEIRA PIRES
-
07/10/2022 14:20
Expedido(a) edital a(o) ANTONIO JOSE DA COSTA PIRES
-
12/09/2022 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2022 13:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
11/08/2022 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2022 12:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
14/06/2022 00:24
Decorrido o prazo de IMPERIAL SERVICOS LTDA em 13/06/2022
-
14/06/2022 00:24
Decorrido o prazo de WILLIAN DA SILVA FRANCISCO em 13/06/2022
-
01/06/2022 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 01/06/2022
-
01/06/2022 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2022 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 01/06/2022
-
01/06/2022 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2022 20:55
Expedido(a) intimação a(o) IMPERIAL SERVICOS LTDA
-
30/05/2022 20:55
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAN DA SILVA FRANCISCO
-
30/05/2022 20:54
Acolhidos os Embargos de Declaração de ANTONIO JOSE DA COSTA PIRES
-
30/05/2022 20:54
Acolhidos os Embargos de Declaração de FLAVIA CRISTINA SILVA DE OLIVEIRA PIRES
-
30/05/2022 10:44
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
26/02/2022 00:30
Decorrido o prazo de WILLIAN DA SILVA FRANCISCO em 25/02/2022
-
17/02/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2022
-
17/02/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/02/2022 13:48
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAN DA SILVA FRANCISCO
-
16/02/2022 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2022 17:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
11/02/2022 00:33
Decorrido o prazo de IMPERIAL SERVICOS LTDA em 10/02/2022
-
11/02/2022 00:33
Decorrido o prazo de WILLIAN DA SILVA FRANCISCO em 10/02/2022
-
04/02/2022 14:51
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
13/01/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
13/01/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
13/01/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2022 13:05
Expedido(a) intimação a(o) IMPERIAL SERVICOS LTDA
-
12/01/2022 13:05
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAN DA SILVA FRANCISCO
-
12/01/2022 13:04
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ANTONIO JOSE DA COSTA PIRES
-
12/01/2022 13:04
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de FLAVIA CRISTINA SILVA DE OLIVEIRA PIRES
-
12/01/2022 12:19
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
09/07/2021 00:04
Decorrido o prazo de ANTONIO JOSE DA COSTA PIRES em 08/07/2021
-
09/07/2021 00:04
Decorrido o prazo de FLAVIA CRISTINA SILVA DE OLIVEIRA PIRES em 08/07/2021
-
07/07/2021 15:55
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
-
16/06/2021 01:42
Publicado(a) o(a) edital em 16/06/2021
-
16/06/2021 01:42
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2021 01:42
Publicado(a) o(a) edital em 16/06/2021
-
16/06/2021 01:42
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/06/2021 11:45
Expedido(a) edital a(o) ANTONIO JOSE DA COSTA PIRES
-
15/06/2021 11:45
Expedido(a) edital a(o) FLAVIA CRISTINA SILVA DE OLIVEIRA PIRES
-
10/06/2021 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2021 15:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
26/05/2021 10:18
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
26/05/2021 10:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
21/05/2021 11:35
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/05/2021 11:35
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/05/2021 11:35
Expedido(a) mandado a(o) ANTONIO JOSE DA COSTA PIRES
-
21/05/2021 11:35
Expedido(a) mandado a(o) FLAVIA CRISTINA SILVA DE OLIVEIRA PIRES
-
20/05/2021 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2021 13:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
10/05/2021 15:44
Juntada a petição de Manifestação (IDPJ)
-
08/05/2021 00:07
Decorrido o prazo de IMPERIAL SERVICOS LTDA em 07/05/2021
-
08/05/2021 00:07
Decorrido o prazo de WILLIAN DA SILVA FRANCISCO em 07/05/2021
-
07/05/2021 00:01
Decorrido o prazo de WILLIAN DA SILVA FRANCISCO em 06/05/2021
-
27/04/2021 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 27/04/2021
-
27/04/2021 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/04/2021 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 27/04/2021
-
27/04/2021 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2021 08:40
Expedido(a) intimação a(o) IMPERIAL SERVICOS LTDA
-
26/04/2021 08:40
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAN DA SILVA FRANCISCO
-
26/04/2021 08:39
Extinto sem resolução do mérito o incidente Embargos à Execução de IMPERIAL SERVICOS LTDA
-
23/04/2021 23:45
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a LAIS RIBEIRO DE SOUSA BEZERRA
-
22/04/2021 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
21/04/2021 16:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS RIBEIRO DE SOUSA BEZERRA
-
29/03/2021 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2021 10:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
-
29/03/2021 10:39
Encerrada a conclusão
-
23/03/2021 16:53
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a RAFAEL PAZOS DIAS
-
22/03/2021 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2021 11:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
-
17/03/2021 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2021
-
17/03/2021 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2021 13:45
Juntada a petição de Manifestação (REQUERIMENTO)
-
15/03/2021 19:32
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAN DA SILVA FRANCISCO
-
15/03/2021 19:31
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2021 22:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
24/09/2020 14:48
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
23/09/2020 16:41
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
23/09/2020 13:39
Encerrada a conclusão
-
23/09/2020 13:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
02/08/2020 00:04
Decorrido o prazo de IMPERIAL SERVICOS LTDA em 31/07/2020
-
02/08/2020 00:04
Decorrido o prazo de WILLIAN DA SILVA FRANCISCO em 31/07/2020
-
24/07/2020 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2020
-
24/07/2020 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/07/2020 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2020
-
24/07/2020 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2020 21:43
Expedido(a) intimação a(o) IMPERIAL SERVICOS LTDA
-
22/07/2020 21:43
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAN DA SILVA FRANCISCO
-
22/07/2020 21:42
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2020 09:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
22/07/2020 09:37
Encerrada a conclusão
-
22/07/2020 09:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
09/06/2020 00:12
Decorrido o prazo de IMPERIAL SERVICOS LTDA em 08/06/2020
-
09/06/2020 00:12
Decorrido o prazo de WILLIAN DA SILVA FRANCISCO em 08/06/2020
-
12/05/2020 21:58
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/05/2020
-
12/05/2020 21:58
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2020 21:58
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/05/2020
-
12/05/2020 21:58
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2020 16:02
Juntada a petição de Manifestação (requerimento)
-
10/05/2020 22:38
Expedido(a) intimação a(o) IMPERIAL SERVICOS LTDA
-
10/05/2020 22:38
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAN DA SILVA FRANCISCO
-
10/05/2020 22:37
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2020 22:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
-
10/05/2020 22:36
Iniciada a execução
-
10/05/2020 22:36
Encerrada a conclusão
-
06/05/2020 12:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
11/03/2020 00:04
Decorrido o prazo de WILLIAN DA SILVA FRANCISCO em 10/03/2020
-
11/03/2020 00:04
Decorrido o prazo de IMPERIAL SERVICOS LTDA em 10/03/2020
-
05/03/2020 16:20
Juntada a petição de Embargos à Execução (Embargos à Execução)
-
13/02/2020 00:11
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/02/2020
-
13/02/2020 00:11
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/02/2020 09:46
Homologada a liquidação
-
10/02/2020 16:03
Homologada a liquidação
-
10/02/2020 15:47
Conclusos os autos para decisão Geral a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
24/05/2019 00:36
Decorrido o prazo de WILLIAN DA SILVA FRANCISCO em 23/05/2019 23:59:59
-
24/05/2019 00:36
Decorrido o prazo de IMPERIAL SERVICOS LTDA em 23/05/2019 23:59:59
-
11/05/2019 01:24
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/05/2019
-
11/05/2019 01:24
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2019 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2019 20:08
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2019 18:29
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
09/05/2019 18:29
Recebidos os autos para prosseguir
-
06/10/2018 00:50
Decorrido o prazo de IMPERIAL SERVICOS LTDA em 05/10/2018 23:59:59
-
06/10/2018 00:50
Decorrido o prazo de WILLIAN DA SILVA FRANCISCO em 05/10/2018 23:59:59
-
04/10/2018 00:49
Decorrido o prazo de LUZIA DE SOUZA COSTA em 03/10/2018 23:59:59
-
04/10/2018 00:49
Decorrido o prazo de IMPERIAL SERVICOS LTDA em 03/10/2018 23:59:59
-
03/10/2018 17:50
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
19/09/2018 17:22
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/09/2018
-
19/09/2018 17:22
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2018 17:22
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/09/2018
-
19/09/2018 17:22
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2018 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2018 16:45
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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20/08/2018 16:44
Iniciada a liquidação
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20/08/2018 16:44
Transitado em julgado em 30/04/2018
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30/07/2018 14:48
Juntada a petição de Manifestação
-
01/05/2018 00:33
Decorrido o prazo de IMPERIAL SERVICOS LTDA em 30/04/2018 23:59:59
-
01/05/2018 00:32
Decorrido o prazo de WILLIAN DA SILVA FRANCISCO em 30/04/2018 23:59:59
-
27/03/2018 00:54
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/03/2018
-
27/03/2018 00:54
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/03/2018 00:54
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/03/2018
-
27/03/2018 00:54
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2018 13:05
Não acolhidos os Embargos de Declaração de WILLIAN DA SILVA FRANCISCO - CPF: *34.***.*37-94
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16/11/2017 13:05
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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06/10/2017 00:11
Decorrido o prazo de WILLIAN DA SILVA FRANCISCO em 05/10/2017 23:59:59
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06/10/2017 00:11
Decorrido o prazo de IMPERIAL SERVICOS LTDA em 05/10/2017 23:59:59
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27/09/2017 00:25
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/09/2017
-
27/09/2017 00:25
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2017 22:27
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 200.00
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19/09/2017 22:27
Concedida a assistência judiciária gratuita a WILLIAN DA SILVA FRANCISCO
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19/09/2017 22:27
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de WILLIAN DA SILVA FRANCISCO
-
22/08/2017 17:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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22/08/2017 15:50
Audiência instrução realizada (22/08/2017 10:10 - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
04/08/2017 00:48
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/08/2017
-
04/08/2017 00:48
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2017 00:48
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/08/2017
-
04/08/2017 00:48
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/08/2017 14:41
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
03/08/2017 14:41
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
03/08/2017 14:41
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
03/08/2017 11:49
Audiência instrução redesignada (22/08/2017 10:10 - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
30/06/2017 00:26
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/06/2017
-
30/06/2017 00:26
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/06/2017 12:43
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
29/06/2017 12:43
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
07/06/2017 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2017 12:46
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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15/02/2017 00:30
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/02/2017
-
15/02/2017 00:30
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/02/2017 00:14
Decorrido o prazo de WILLIAN DA SILVA FRANCISCO em 13/02/2017 23:59:59
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14/02/2017 00:10
Decorrido o prazo de IMPERIAL SERVICOS LTDA em 13/02/2017 23:59:59
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05/02/2017 01:02
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/02/2017
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05/02/2017 01:02
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/01/2017 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2017 15:05
Conclusos os autos para despacho a ROBERTA LIMA CARVALHO
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05/10/2016 00:29
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/10/2016
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05/10/2016 00:29
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2016 16:30
Expedido(a) carta precatória a(o) juízo deprecado da mesma região judiciária trabalhista
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13/09/2016 07:44
Audiência instrução designada (03/08/2017 14:40 - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
31/08/2016 15:09
Audiência instrução realizada (31/08/2016 10:20 - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
30/06/2016 12:32
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
30/06/2016 12:32
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
19/06/2016 19:32
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2016 16:11
Conclusos os autos para despacho a DANIELA COLLOMB MICHETTI
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09/06/2016 00:01
Decorrido o prazo de LUZIA DE SOUZA COSTA em 08/06/2016 23:59:59
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26/05/2016 00:20
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/05/2016
-
26/05/2016 00:20
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2016 22:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
04/05/2016 13:57
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/05/2016 13:57
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
04/05/2016 13:57
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
30/04/2016 00:05
Decorrido o prazo de LUZIA DE SOUZA COSTA em 29/04/2016 23:59:59
-
25/04/2016 23:22
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2016 14:14
Conclusos os autos para despacho a ROBERTA LIMA CARVALHO
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19/04/2016 00:26
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/04/2016
-
19/04/2016 00:26
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/03/2016 00:25
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/03/2016
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08/03/2016 00:25
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2016 08:58
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
07/03/2016 08:58
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
03/03/2016 09:45
Audiência instrução designada (31/08/2016 10:20 - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
03/03/2016 09:39
Audiência instrução cancelada (17/08/2016 11:20 - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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13/11/2015 10:51
Audiência instrução designada (17/08/2016 11:20 - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
10/11/2015 11:11
Audiência inicial realizada (05/11/2015 10:55 - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
28/10/2015 12:12
Audiência inicial designada (05/11/2015 10:55 - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
28/10/2015 11:28
Audiência inicial realizada (27/10/2015 09:50 - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
15/06/2015 11:51
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
11/06/2015 15:24
Audiência inicial designada (27/10/2015 09:50 - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
11/06/2015 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2015
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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