TRT1 - 0100788-20.2024.5.01.0069
1ª instância - Rio de Janeiro - 69ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 08:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FLAVIO ALVES PEREIRA
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23/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de CARLOS MARIO DE SOUZA SANTOS ROSA em 22/09/2025
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23/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de COLEGIO E CURSO MONTE CASTELO LTDA em 22/09/2025
-
23/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de THAIANE SOUSA DE ALMEIDA DA SILVA em 22/09/2025
-
22/09/2025 19:26
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
09/09/2025 06:10
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
-
09/09/2025 06:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
-
09/09/2025 06:10
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
-
09/09/2025 06:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
-
09/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4d4813a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3 - CONCLUSÃO À luz dos fundamentos expostos e por tudo o mais que dos autos deflui, julgo PROCEDENTES, EM PARTE, os pedidos formulados pela Autora THAIANE SOUSA DE ALMEIDA DA SILVA em face dos Réus COLEGIO E CURSO MONTE CASTELO LTDA, COLÉGIO E CURSO CIVICUS e CARLOS MARIO DE SOUZA SANTOS ROSA, nos autos do Processo nº 0100788-20.2024.5.01.0069, da 69ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO - RJ, para condená-los de forma SOLIDÁRIA a, no prazo de 08 dias, PAGAR: > salário relativo ao mês de abril/2024; > 20 dias de salário relativo ao mês de maio/2024; > 06/12 de 13º salário referente ao ano de 2024; > 09/12 de férias com 1/3, relativas ao período aquisitivo 2023/2024; > multa do art. 477, §8º, CLT; > multa de 50% do art. 467, CLT, incidente sobre as parcelas de cunho eminentemente rescisório (saldo de salário, férias proporcionais com 1/3; 13º salário proporcional). > pagamento de diferenças de FGTS relativas ao período contratual, as quais serão depositadas na conta vinculada obreira. > horas extras típicas e seus reflexos; Condeno, ainda, a Reclamada a, após o trânsito em julgado e depois de expressamente intimada, proceder à: > anotação da CTPS digital da Autora com os seguintes dados: saída – 20/06/20024 (já computada a projeção do aviso prévio trabalhado – OJ nº 82, SDI-1/TST); Por economia processual, autorizo a Secretaria do Juízo a, após o trânsito em julgado desta decisão, substituir a Ré na obrigação de fazer acima.
São devidos honorários sucumbenciais na forma acima.
Os valores deferidos serão apurados em execução, por simples cálculos, com o acréscimo de juros e correção monetária, observadas as deduções e os recolhimentos legais cabíveis.
Tudo nos termos da fundamentação retro, que passa a integrar esta conclusão.
A Autora é beneficiário da gratuidade da justiça.
Custas pela Ré, no importe de R$360,00, calculadas sobre R$ 18.000,00, valor arbitrado à condenação.
INTIMEM-SE AS PARTES.
FLAVIO ALVES PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - THAIANE SOUSA DE ALMEIDA DA SILVA -
08/09/2025 13:45
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS MARIO DE SOUZA SANTOS ROSA
-
08/09/2025 13:45
Expedido(a) intimação a(o) COLÉGIO E CURSO CIVICUS
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08/09/2025 13:45
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO E CURSO MONTE CASTELO LTDA
-
08/09/2025 13:45
Expedido(a) intimação a(o) THAIANE SOUSA DE ALMEIDA DA SILVA
-
08/09/2025 13:44
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 360,00
-
08/09/2025 13:44
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de THAIANE SOUSA DE ALMEIDA DA SILVA
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08/09/2025 13:44
Concedida a gratuidade da justiça a THAIANE SOUSA DE ALMEIDA DA SILVA
-
05/06/2025 09:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIO ALVES PEREIRA
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02/06/2025 15:52
Juntada a petição de Razões Finais
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30/05/2025 15:27
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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29/05/2025 15:31
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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20/05/2025 12:45
Audiência de instrução por videoconferência realizada (20/05/2025 10:50 1- Sala Principal - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/05/2025 16:06
Juntada a petição de Manifestação
-
19/05/2025 16:01
Juntada a petição de Manifestação
-
19/05/2025 15:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/02/2025 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 13:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
-
14/02/2025 13:51
Encerrada a conclusão
-
30/01/2025 09:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
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28/01/2025 09:43
Juntada a petição de Manifestação
-
22/01/2025 14:01
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
-
22/01/2025 13:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/12/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
-
11/12/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
-
11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d258986 proferido nos autos.
Vistos.
Cumpra corretamente o patrono da ré o artigo 112 do CPC.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de dezembro de 2024.
FLAVIO ALVES PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COLÉGIO E CURSO CIVICUS - COLEGIO E CURSO MONTE CASTELO LTDA - CARLOS MARIO DE SOUZA SANTOS ROSA -
10/12/2024 14:51
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS MARIO DE SOUZA SANTOS ROSA
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10/12/2024 14:51
Expedido(a) intimação a(o) COLÉGIO E CURSO CIVICUS
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10/12/2024 14:51
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO E CURSO MONTE CASTELO LTDA
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10/12/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 14:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
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06/12/2024 13:16
Juntada a petição de Manifestação
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17/09/2024 21:31
Juntada a petição de Manifestação
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13/09/2024 13:23
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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12/09/2024 14:22
Audiência de instrução por videoconferência designada (20/05/2025 10:50 1- Sala Principal - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/09/2024 11:20
Audiência inicial por videoconferência realizada (12/09/2024 09:15 1- Sala Principal - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/09/2024 13:25
Juntada a petição de Contestação
-
11/09/2024 13:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/09/2024 13:08
Juntada a petição de Contestação
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02/09/2024 13:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
02/09/2024 13:22
Audiência inicial por videoconferência designada (12/09/2024 09:15 1- Sala Principal - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/09/2024 13:04
Audiência inicial por videoconferência realizada (02/09/2024 11:20 1- Sala Principal - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/09/2024 10:00
Juntada a petição de Contestação
-
02/09/2024 09:57
Juntada a petição de Contestação
-
02/09/2024 09:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
02/09/2024 09:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
21/08/2024 18:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/07/2024 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
-
18/07/2024 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 69ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100788-20.2024.5.01.0069 RECLAMANTE: THAIANE SOUSA DE ALMEIDA DA SILVA RECLAMADO: COLEGIO E CURSO MONTE CASTELO LTDA E OUTROS (2) DESTINATÁRIO: THAIANE SOUSA DE ALMEIDA DA SILVANOTIFICAÇÃO PJe - AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL INICIALFica V.
Sa. notificado(a) da audiência que se realizará através da plataforma Zoom, devendo comparecer à audiência telepresencial na data e horário abaixo indicados, observados os termos do Ato Conjunto 6/2020 deste Regional, além das instruções que se seguem:AUDIÊNCIA INICIAL - Inicial por videoconferência - Sala "1- Sala Principal": 02/09/2024 11:20 69ª VT/RJAcesso direto pelo link: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt69rj (a sala de audiências será aberta no horário designado) ID da reunião: 329 188 0515Senha de acesso: 023948OBSERVAÇÃO: Caso a parte autora tenha optado pela tramitação do feito pelo Juízo 100% Digital, a parte ré poderá se opor, no prazo de 5 dias, presumindo-se a sua aceitação em caso de inércia. (No Juízo 100% Digital as partes poderão ser intimadas através de e-mail ou telefone, sendo que os advogados serão intimados através do Diário Oficial, a não ser em caso de urgência, quando também poderão ser intimados por e-mail ou telefone, prevalecendo este comando para todos os atos processuais subsequentes).A ausência da parte autora importará arquivamento e a ausência da parte ré em revelia e aplicação de pena de confissão ficta.O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC.Solicita-se à parte ré que apresente sua defesa/reconvenção e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, observando-se que documentos de áudio e vídeo deverão ser juntados aos autos através da ferramenta própria do sistema PJe, sob pena de não conhecimento dos mesmos.Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas.Os advogados e partes deverão acessar a plataforma através do link para acesso à sala de audiências telepresenciais, inserindo a senha de acesso, usando o navegador de sua preferência ou aplicativo ZOOM.As partes deverão estar assistidas por advogados regularmente habilitados para o exercício profissional.As partes deverão portar documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, sua CTPS, caso seja necessária a sua exibição.
Sendo a Ré pessoa jurídica, poderá se fazer substituir pelo gerente ou qualquer outro preposto, que tenha conhecimento dos fatos e cuja declarações obrigará o proponente, apresentando credencial de preposto bem como juntando aos autos atos constitutivos da empresa.OBSERVAÇÕES GERAIS: A) Infraestrutura para participação - A plataforma a ser utilizada para a audiência por videoconferência é o ZOOM.
Utilizar computador (desktop), com câmara e microfone ou celular, nesse último caso é necessário baixar o aplicativo previamente.
Ao optar pelo celular, utilizá-lo preferencialmente na horizontal, apoiado em uma base fixa para evitar a movimentação;B) Som e imagem - Feche portas e janelas para evitar ruídos; desligue os aparelhos que emitam sons; para evitar situações indesejáveis e até mesmo constrangedoras, desabilite o microfone quando não estiver falando e caso precise se ausentar durante a transmissão, desligue também a câmera.C) Ingresso na audiência por videoconferência - Para ingressar na audiência de videoconferência o interessado deverá acessar o seu e-mail e clicar no “iniciar reunião”;D) Mensagens - Caso haja algum problema com o áudio durante a audiência por videoconferência, é possível enviar mensagem no bate-papo (chat).E) Faculta-se às partes o comparecimento presencial na Secretaria do Juízo para participação na audiência.ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
CABE AO ADVOGADO EFETIVAR, ALÉM DE SEU CADASTRAMENTO NO SISTEMA PJe-JT DE 1º E 2º GRAUS, SUA HABILITAÇÃO EM CADA PROCESSO EM QUE PRETENDA ATUAR.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de julho de 2024.KARIMA HALLACK SARKISAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 14:11
Expedido(a) notificação a(o) THAIANE SOUSA DE ALMEIDA DA SILVA
-
17/07/2024 14:09
Expedido(a) notificação a(o) CARLOS MARIO DE SOUZA SANTOS ROSA
-
17/07/2024 14:09
Expedido(a) notificação a(o) COLEGIO E CURSO CIVICUS
-
17/07/2024 14:09
Expedido(a) notificação a(o) COLEGIO E CURSO MONTE CASTELO LTDA
-
09/07/2024 10:42
Audiência inicial por videoconferência designada (02/09/2024 11:20 - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/07/2024 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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