TRT1 - 0100541-41.2021.5.01.0070
1ª instância - Rio de Janeiro - 70ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 13:55
Arquivados os autos definitivamente
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19/02/2025 00:18
Decorrido o prazo de MULTI COMPANY COMERCIO E SERVICOS EIRELI em 18/02/2025
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19/02/2025 00:18
Decorrido o prazo de MARCIA CRISTINA DA SILVA em 18/02/2025
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05/02/2025 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
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05/02/2025 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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05/02/2025 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
-
05/02/2025 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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04/02/2025 08:30
Expedido(a) intimação a(o) MULTI COMPANY COMERCIO E SERVICOS EIRELI
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04/02/2025 08:30
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA CRISTINA DA SILVA
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04/02/2025 08:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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03/02/2025 16:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DENISE MENDONCA VIEITES
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03/02/2025 16:37
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 350,45)
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03/02/2025 16:37
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 222,14)
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03/02/2025 16:37
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 806,20)
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03/02/2025 16:37
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 2.930,71)
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29/01/2025 21:49
Juntada a petição de Manifestação
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10/12/2024 21:09
Juntada a petição de Manifestação
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07/12/2024 00:05
Decorrido o prazo de MARCIA CRISTINA DA SILVA em 06/12/2024
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08/11/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
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08/11/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
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07/11/2024 14:57
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA CRISTINA DA SILVA
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07/11/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 13:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
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29/10/2024 15:12
Juntada a petição de Manifestação
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25/10/2024 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2024
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25/10/2024 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
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24/10/2024 12:12
Expedido(a) intimação a(o) MULTI COMPANY COMERCIO E SERVICOS EIRELI
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24/10/2024 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 09:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
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23/10/2024 11:03
Juntada a petição de Manifestação
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21/10/2024 18:38
Juntada a petição de Manifestação
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20/09/2024 17:09
Juntada a petição de Manifestação
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26/08/2024 14:33
Juntada a petição de Manifestação
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05/08/2024 09:29
Juntada a petição de Manifestação
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01/08/2024 04:30
Decorrido o prazo de MARCIA CRISTINA DA SILVA em 31/07/2024
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27/07/2024 12:49
Juntada a petição de Manifestação
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24/07/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
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24/07/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
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24/07/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
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24/07/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 67701d1 proferido nos autos. 1-O crédito foi homologado em 11/7/2024 no valor total de R$4.309,50.Crédito líquido do autor: R$2.930,71INSS consolidado: R$806,20Honorários devidos ao advogado do autor: R$350,45Custas: R$222,142-A ré comprovou o depósito judicial feito em 22/7/24 no valor de R$984,35, 30% do crédito da autora e honorários.
Requereu o pagamento do restante em 06 parcelas (CPC, art. 916) e, ao final, o recolhimento da cota previdenciária e das custas.Defiro o parcelamento o parcelamento requerido pela ré.3-Notifique-se a parte autora e seu advogado para ciência do depósito e para que informe os dados de sua conta bancária, caso tenha interesse na expedição de alvará de transferência, ficando ciente de que, não informada a conta, será expedido alvará para saque.5-Informada a conta bancária pelo autor, ou decorrido o prazo, expeça-se alvará com o depósito de R$3.799,70.Honorários devidos ao advogado do autor: R$350,45Crédito líquido do autor: R$633,906-Notifique-se a ré a fim de que providencie o depósito das próximas parcelas, na conta bancária indicada pela autora, mês a mês, com vencimento no dia 22 na forma do art. 916 do CPC.7-Ao final do parcelamento, até 30 dias após a última parcela, deverá comprovar o recolhimento da cota previdenciária e das custas. RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de julho de 2024.
ADRIANA PINHEIRO FREITAS Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
23/07/2024 00:50
Decorrido o prazo de MARCIA CRISTINA DA SILVA em 22/07/2024
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22/07/2024 22:47
Expedido(a) intimação a(o) MULTI COMPANY COMERCIO E SERVICOS EIRELI
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22/07/2024 22:47
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA CRISTINA DA SILVA
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22/07/2024 22:46
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 16:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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22/07/2024 16:10
Iniciada a execução
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22/07/2024 14:30
Juntada a petição de Manifestação
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12/07/2024 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7f25e5f proferida nos autos.
Vistos.Homologo os cálculos, Id. 96f5412, por estarem corretos e adequados à coisa julgada.
A presente liquidação abrange, inclusive, o cálculo das contribuições previdenciárias devidas, conforme previsto no parágrafo 1º-A do artigo 879 da CLT. Crédito líquido do autor: R$ 2.930,71INSS consolidado: R$ 806,20Honorários sucumbenciais: R$ 350,45Custas: R$ 222,14TOTAL DA CONDENAÇÃO: R$ 4.309,50Notifique-se a ré para que efetue, no prazo de 15 (quinze) dias, o depósito judicial/recolhimentos dos valores discriminados acima, ou indique bens à penhora (obedecendo a gradação legal e a regra do Art. 882 da CLT).Observe-se que o pagamento do crédito trabalhista deverá ser efetuado em guia própria do Banco do Brasil/CEF, e os recolhimentos previdenciários deverão ser realizados, por via de DARF - código 6092, independentemente da natureza do vínculo, sendo o recolhimento das custas em Guia de Recolhimento da União (GRU Judicial).Faculta-se, também, dentro do prazo supra, mediante requerimento do executado, o pagamento do valor da execução nos termos do art. 916 do CPC.
Nesse caso, deverá ser observado que:a) O requerimento do executado deverá ser acompanhado do depósito de 30% do total da execução, bem como do depósito judicial referente aos honorários periciais, se houver.b) O vencimento da primeira parcela ocorrerá após 30 (trinta) dias do depósito inicial e as demais (segunda a sexta parcelas), a cada 30 (trinta) dias.c) O descumprimento injustificado do parcelamento ensejará a aplicação de multa.d) Os pagamentos devem observar os acréscimos legais.e) O deferimento do parcelamento implica em renúncia tácita, por parte do devedor, de oposição de eventuais Embargos à Execução. nos termos do §6º do referido dispositivo legal.
A parte autora no prazo de 5 dias poderá apresentar impugnação à sentença de liquidação, na forma do art. 884 da CLT. f) Os valores das parcelas serão liberados por alvará, tão logo sejam comprovados no processo, observando-se a proporcionalidade da presente decisão homologatória.g) A parte autora poderá indicar conta bancária para liberação do valor do depósito de 30% (alvará de transferência), bem como para que a ré providencie o depósito das parcelas diretamente na conta bancária indicada, observando-se a proporcionalidade da presente decisão homologatória. Decorrido o prazo supra, sem requerimento diverso, prossiga-se conforme etapas abaixo.1 - Decorrido o prazo com a comprovação do depósito pela reclamada, após o prazo para Embargos à Execução:a)Expeçam-se os alvarás conforme a presente decisão, intimando-se o autor e o perito para ciência.
Prazo de 05 (cinco) dias;b)Aguarde-se o comprovante dos recolhimentos;c)Tudo cumprido, arquivem-se os autos, com baixa.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2024.
MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
11/07/2024 14:55
Expedido(a) intimação a(o) MULTI COMPANY COMERCIO E SERVICOS EIRELI
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11/07/2024 14:55
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA CRISTINA DA SILVA
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11/07/2024 14:54
Homologada a liquidação
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11/07/2024 11:09
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO
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05/07/2024 09:39
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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08/05/2024 12:22
Juntada a petição de Manifestação (Exclusão do pólo passivo MRJ)
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27/04/2024 20:33
Juntada a petição de Manifestação
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19/02/2024 16:23
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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09/02/2024 10:13
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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01/02/2024 14:55
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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22/12/2023 15:07
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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08/12/2023 10:19
Juntada a petição de Manifestação
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02/08/2023 21:55
Expedido(a) alvará a(o) MATEUS FONSECA RODRIGUES
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26/07/2023 08:22
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2023 14:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO
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07/07/2023 00:12
Decorrido o prazo de MULTI COMPANY COMERCIO E SERVICOS EIRELI em 06/07/2023
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29/06/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 29/06/2023
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29/06/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/06/2023 14:33
Expedido(a) intimação a(o) MULTI COMPANY COMERCIO E SERVICOS EIRELI
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28/06/2023 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2023 10:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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26/06/2023 21:57
Juntada a petição de Impugnação
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08/06/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2023
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08/06/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/06/2023 13:42
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA CRISTINA DA SILVA
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31/05/2023 21:37
Juntada a petição de Manifestação
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24/05/2023 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2023
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24/05/2023 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2023 15:02
Expedido(a) intimação a(o) MULTI COMPANY COMERCIO E SERVICOS EIRELI
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23/05/2023 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2023 15:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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22/05/2023 15:03
Iniciada a liquidação
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22/05/2023 15:03
Transitado em julgado em 18/05/2023
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19/05/2023 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 18/05/2023
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10/05/2023 00:06
Decorrido o prazo de MULTI COMPANY COMERCIO E SERVICOS EIRELI em 09/05/2023
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10/05/2023 00:06
Decorrido o prazo de MARCIA CRISTINA DA SILVA em 09/05/2023
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26/04/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2023
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26/04/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2023
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26/04/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2023 19:22
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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24/04/2023 19:22
Expedido(a) intimação a(o) MULTI COMPANY COMERCIO E SERVICOS EIRELI
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24/04/2023 19:22
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA CRISTINA DA SILVA
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24/04/2023 19:21
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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24/04/2023 19:21
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARCIA CRISTINA DA SILVA
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24/04/2023 19:21
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARCIA CRISTINA DA SILVA
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15/03/2023 11:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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15/03/2023 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2023 09:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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08/03/2023 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 07/03/2023
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02/02/2023 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 01/02/2023
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29/01/2023 17:29
Juntada a petição de Manifestação
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27/01/2023 17:24
Juntada a petição de Manifestação
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27/01/2023 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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27/01/2023 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2023 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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27/01/2023 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/01/2023 23:11
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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25/01/2023 23:11
Expedido(a) intimação a(o) MULTI COMPANY COMERCIO E SERVICOS EIRELI
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25/01/2023 23:11
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA CRISTINA DA SILVA
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25/01/2023 23:10
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2023 19:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDREA GALVAO ROCHA DETONI
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08/12/2022 00:05
Decorrido o prazo de MARCIA CRISTINA DA SILVA em 07/12/2022
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06/12/2022 17:20
Juntada a petição de Manifestação
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22/11/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2022
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22/11/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2022
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22/11/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/11/2022 10:18
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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21/11/2022 10:18
Expedido(a) intimação a(o) MULTI COMPANY COMERCIO E SERVICOS EIRELI
-
21/11/2022 10:18
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA CRISTINA DA SILVA
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21/10/2022 00:12
Decorrido o prazo de MATEUS FONSECA RODRIGUES em 20/10/2022
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08/10/2022 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 07/10/2022
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05/10/2022 12:01
Expedido(a) intimação a(o) MATEUS FONSECA RODRIGUES
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05/10/2022 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2022 18:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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17/09/2022 00:10
Decorrido o prazo de MULTI COMPANY COMERCIO E SERVICOS EIRELI em 16/09/2022
-
17/09/2022 00:10
Decorrido o prazo de MARCIA CRISTINA DA SILVA em 16/09/2022
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14/09/2022 17:00
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Reclamante)
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12/09/2022 19:45
Juntada a petição de Manifestação (manifestacao)
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12/09/2022 19:45
Juntada a petição de Manifestação (manifestacao)
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01/09/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2022
-
01/09/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2022
-
01/09/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2022 15:02
Expedido(a) intimação a(o) MULTI COMPANY COMERCIO E SERVICOS EIRELI
-
31/08/2022 15:02
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA CRISTINA DA SILVA
-
31/08/2022 15:02
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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17/08/2022 00:08
Decorrido o prazo de MATEUS FONSECA RODRIGUES em 16/08/2022
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17/08/2022 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 16/08/2022
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03/08/2022 00:16
Decorrido o prazo de MULTI COMPANY COMERCIO E SERVICOS EIRELI em 02/08/2022
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03/08/2022 00:16
Decorrido o prazo de MARCIA CRISTINA DA SILVA em 02/08/2022
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26/07/2022 11:27
Expedido(a) intimação a(o) MATEUS FONSECA RODRIGUES
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25/07/2022 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2022 14:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDREA GALVAO ROCHA DETONI
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22/07/2022 14:48
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
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21/07/2022 13:01
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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08/07/2022 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2022
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08/07/2022 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2022 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2022
-
08/07/2022 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/07/2022 18:32
Expedido(a) intimação a(o) MULTI COMPANY COMERCIO E SERVICOS EIRELI
-
06/07/2022 18:32
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA CRISTINA DA SILVA
-
06/07/2022 18:32
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
06/07/2022 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2022 15:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
-
08/06/2022 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 07/06/2022
-
12/05/2022 00:08
Decorrido o prazo de MULTI COMPANY COMERCIO E SERVICOS EIRELI em 11/05/2022
-
12/05/2022 00:08
Decorrido o prazo de MARCIA CRISTINA DA SILVA em 11/05/2022
-
04/05/2022 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 03/05/2022
-
13/04/2022 00:08
Decorrido o prazo de MULTI COMPANY COMERCIO E SERVICOS EIRELI em 12/04/2022
-
13/04/2022 00:08
Decorrido o prazo de MARCIA CRISTINA DA SILVA em 12/04/2022
-
06/04/2022 11:04
Juntada a petição de Manifestação (Ciência Perícia)
-
05/04/2022 17:02
Juntada a petição de Manifestação (ciencia pericia designada)
-
05/04/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2022
-
05/04/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2022
-
05/04/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2022 15:10
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA CRISTINA DA SILVA
-
04/04/2022 15:10
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
04/04/2022 15:10
Expedido(a) intimação a(o) MULTI COMPANY COMERCIO E SERVICOS EIRELI
-
01/04/2022 18:53
Juntada a petição de Manifestação (Concordância)
-
31/03/2022 22:23
Juntada a petição de Manifestação (CONCORDANCIA HONORARIOS PERICIAIS)
-
29/03/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 29/03/2022
-
29/03/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 29/03/2022
-
29/03/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2022 15:19
Expedido(a) intimação a(o) MULTI COMPANY COMERCIO E SERVICOS EIRELI
-
28/03/2022 15:19
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA CRISTINA DA SILVA
-
28/03/2022 15:19
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
28/03/2022 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2022 14:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALVA MACEDO
-
11/03/2022 00:10
Decorrido o prazo de MATEUS FONSECA RODRIGUES em 10/03/2022
-
09/03/2022 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 08/03/2022
-
19/02/2022 02:33
Decorrido o prazo de MULTI COMPANY COMERCIO E SERVICOS EIRELI em 17/02/2022
-
19/02/2022 02:33
Decorrido o prazo de MARCIA CRISTINA DA SILVA em 17/02/2022
-
14/02/2022 19:27
Expedido(a) intimação a(o) MATEUS FONSECA RODRIGUES
-
11/02/2022 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2022 13:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALVA MACEDO
-
10/02/2022 22:09
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTACAO HON PERITO)
-
10/02/2022 22:09
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTACAO HON PERITO)
-
07/02/2022 18:18
Juntada a petição de Manifestação (Apresentação Honorários Periciais)
-
07/02/2022 09:33
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos (Petição MRJ)
-
03/02/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2022
-
03/02/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2022
-
03/02/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/02/2022 14:52
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA CRISTINA DA SILVA
-
02/02/2022 14:52
Expedido(a) intimação a(o) MULTI COMPANY COMERCIO E SERVICOS EIRELI
-
02/02/2022 14:52
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
02/02/2022 00:40
Decorrido o prazo de MATEUS FONSECA RODRIGUES em 31/01/2022
-
11/01/2022 15:23
Expedido(a) notificação a(o) MATEUS FONSECA RODRIGUES
-
10/01/2022 20:37
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2022 17:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALVA MACEDO
-
10/11/2021 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 09/11/2021
-
09/11/2021 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 08/11/2021
-
22/10/2021 00:06
Decorrido o prazo de MULTI COMPANY COMERCIO E SERVICOS EIRELI em 21/10/2021
-
22/10/2021 00:06
Decorrido o prazo de MARCIA CRISTINA DA SILVA em 21/10/2021
-
21/10/2021 10:30
Juntada a petição de Manifestação (Quesitos Técnicos)
-
20/10/2021 01:09
Decorrido o prazo de MULTI COMPANY COMERCIO E SERVICOS EIRELI em 19/10/2021
-
20/10/2021 01:09
Decorrido o prazo de MARCIA CRISTINA DA SILVA em 19/10/2021
-
06/10/2021 18:32
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos (Apresentação de Quesitos)
-
05/10/2021 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2021
-
05/10/2021 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2021 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2021
-
05/10/2021 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/10/2021 08:17
Expedido(a) intimação a(o) MULTI COMPANY COMERCIO E SERVICOS EIRELI
-
02/10/2021 08:17
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA CRISTINA DA SILVA
-
02/10/2021 08:17
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
02/10/2021 08:16
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2021 12:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
01/10/2021 10:51
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação RTE)
-
01/10/2021 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2021
-
01/10/2021 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/10/2021 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2021
-
01/10/2021 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2021 11:08
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
30/09/2021 11:08
Expedido(a) intimação a(o) MULTI COMPANY COMERCIO E SERVICOS EIRELI
-
30/09/2021 11:08
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA CRISTINA DA SILVA
-
30/09/2021 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2021 10:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
30/09/2021 10:40
Encerrada a conclusão
-
30/09/2021 10:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
-
30/09/2021 00:06
Decorrido o prazo de MARCIA CRISTINA DA SILVA em 29/09/2021
-
29/09/2021 22:25
Juntada a petição de Manifestação (Réplica)
-
15/09/2021 15:24
Juntada a petição de Manifestação (JUNTADA)
-
07/09/2021 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2021
-
07/09/2021 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/09/2021 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 03/09/2021
-
04/09/2021 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 03/09/2021
-
03/09/2021 22:32
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA CRISTINA DA SILVA
-
01/09/2021 18:59
Juntada a petição de Contestação (Contestação MRJ ilegitimidade flagrante)
-
01/09/2021 00:09
Decorrido o prazo de MARCIA CRISTINA DA SILVA em 31/08/2021
-
21/08/2021 20:24
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Reclamante)
-
21/08/2021 00:04
Decorrido o prazo de MULTI COMPANY COMERCIO E SERVICOS EIRELI em 20/08/2021
-
19/08/2021 16:22
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
17/08/2021 00:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitacao)
-
07/08/2021 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2021
-
07/08/2021 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2021 15:47
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA CRISTINA DA SILVA
-
06/08/2021 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2021 13:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALVA MACEDO
-
23/07/2021 00:15
Decorrido o prazo de MARCIA CRISTINA DA SILVA em 22/07/2021
-
15/07/2021 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2021
-
15/07/2021 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2021 19:04
Juntada a petição de Emenda à Inicial (Emenda Substitutiva)
-
14/07/2021 15:09
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
14/07/2021 15:09
Expedido(a) notificação a(o) MULTI COMPANY COMERCIO E SERVICOS EIRELI
-
13/07/2021 20:02
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
13/07/2021 20:02
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA CRISTINA DA SILVA
-
13/07/2021 20:01
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2021 15:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALVA MACEDO
-
02/07/2021 20:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2021
Ultima Atualização
24/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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