TRT1 - 0101222-20.2023.5.01.0206
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 53
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/11/2024 09:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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14/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de SULAMITA DA SILVA MELO em 13/11/2024
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05/11/2024 20:49
Juntada a petição de Manifestação
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29/10/2024 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/10/2024
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29/10/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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29/10/2024 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/10/2024
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29/10/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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28/10/2024 13:44
Expedido(a) intimação a(o) ATLAS DE IGUACU DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
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28/10/2024 13:44
Expedido(a) intimação a(o) SULAMITA DA SILVA MELO
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25/10/2024 12:57
Conhecido o recurso de SULAMITA DA SILVA MELO - CPF: *91.***.*89-61 e não provido
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21/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 23/09/2024
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20/09/2024 09:41
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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20/09/2024 09:41
Incluído em pauta o processo para 16/10/2024 10:00 SALA VIRTUAL - MPBPD ()
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21/08/2024 14:57
Recebidos os autos para incluir em pauta
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19/08/2024 22:54
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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08/08/2024 16:12
Distribuído por sorteio
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16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 512e078 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isso posto, defiro a gratuidade de justiça, rejeito as preliminares, julgo RESOLVIDO O MÉRITO em relação às pretensões pecuniárias anteriores a 20/10/2018 (CPC, art. 487, II) e IMPROCEDENTE o pedido formulado por SULAMITA DA SILVA MELO em face de ATLAS DE IGUAÇU DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA, nos termos da fundamentação que esta decisão integra. Honorários sucumbenciais, na forma da fundamentação. Custas pela parte autora, no importe de R$177,03, calculadas sobre o valor arbitrado para a condenação de R$8.851,60, isenta. Intimem-se as partes. Cumpra-se.
Nada mais. ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
MANIFESTAÇÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
MANIFESTAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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