TRT1 - 0101221-36.2023.5.01.0044
1ª instância - Rio de Janeiro - 44ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 10:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
27/08/2025 00:24
Decorrido o prazo de ANA CLARA DE ALMEIDA MOURA SANTANA em 26/08/2025
-
27/08/2025 00:05
Juntada a petição de Contrarrazões
-
12/08/2025 13:30
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
12/08/2025 13:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1000584 proferida nos autos.
CERTIDÃO CERTIFICO, nesta data, após exame dos autos do processo em referência, e a teor do que dispõe o Provimento nº 01/2014 da Corregedoria Regional, que o recurso ordinário interposto pela Reclamada em id. 6e73e77, encontra-se tempestivo, regular sua representação em id. d17f3ed, tendo procedido ao correto recolhimento das custas (id. b8d4307) e do depósito recursal (id. 57fa93b). Sendo o que me cabia certificar, faço os presentes autos conclusos. Wilk Vaz Saback ASSESSOR DECISÃO PJe Ante os termos da certidão supra, recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), por presentes os requisitos legais. Intimem-se às contrarrazões recíprocas.
Decorrido o prazo, ao E.
TRT. RIO DE JANEIRO/RJ , 09 de agosto de 2025 RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de agosto de 2025.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANA CLARA DE ALMEIDA MOURA SANTANA -
10/08/2025 16:44
Expedido(a) intimação a(o) ANA CLARA DE ALMEIDA MOURA SANTANA
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10/08/2025 16:43
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de HOSPITAL DE CLINICAS DE JACAREPAGUA LTDA sem efeito suspensivo
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22/07/2025 12:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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18/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de ANA CLARA DE ALMEIDA MOURA SANTANA em 17/07/2025
-
17/07/2025 11:24
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
04/07/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
-
04/07/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
-
04/07/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
-
04/07/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 984bcd6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Rejeito a preliminar de incompetência desta Especializada.
Rejeito a arguição de quitação.
Julgo o pedido PROCEDENTE EM PARTE para condenar HOSPITAL DE CLINICAS DE JACAREPAGUA LTDA a pagar à parte autora ANA CLARA DE ALMEIDA MOURA SANTANA, no prazo legal, as parcelas deferidas na fundamentação.
Condeno a ré ao pagamento dos honorários periciais no importe de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais).
O quantum encontra-se apurado na planilha em anexo.
Os recolhimentos previdenciários serão procedidos no prazo legal, autorizada a dedução da cota parte das contribuições previdenciárias que cabe ao reclamante, observando-se o regime de competência, a teor da redação do parágrafo 3° do artigo 43 da Lei n. 8.212, de 24 de julho de 1991, incluído pela Lei n. 11.941, de 27 de maio de 2009.
Deverá o ex-empregador comprovar o cumprimento da obrigação acessória da escrituração dos dados do processo no e-Social e do recolhimento da contribuição previdenciária na forma da Recomendação nº 1/GCGJT, de 16 de maio de 2024, nos seguintes termos: I - Nos períodos de apuração de dezembro de 2008 em diante, as contribuições previdenciárias devidas devem ser escrituradas no e-Social (evento S-2500), confessadas na DCTFWeb - Reclamatória Trabalhista (evento S-2501) e recolhidas mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF gerado pela DCTFWeb; e II - Nos períodos de apuração anteriores a dezembro de 2008, as contribuições previdenciárias devidas devem ser escrituradas no e-Social (evento S-2500) e recolhidas pela Guia da Previdência Social - GPS, de acordo com a Resolução INSS/PR n. 657/1998, acompanhadas da prestação das informações de que trata o art. 32, IV, da Lei n. 8.212/1991, por meio da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - GFIP.
Compete ao empregador calcular, deduzir e recolher o imposto de renda devido por ocasião do efetivo pagamento, se for o caso, autorizada a adoção dos termos do artigo 12-A da Lei n. 7.713/1988 e da Instrução Normativa RFB n. 1.500/2014.
Observar-se-á ainda o teor da Orientação Jurisprudencial n. 400 da SDI-I do C.
TST.
Para fins de liquidação do julgado, nos exatos termos da decisão no RR – 713-03.2010.5.04.0029, adotar-se-ão os seguintes parâmetros para fins de correção monetária das parcelas deferidas: a) o IPCA-E na fase pré-judicial acrescido dos juros de mora (artigo 39, caput, da Lei 8.177, de 1991); b) a partir do ajuizamento da ação até 29/08/2024, a taxa SELIC, ressalvados os valores eventualmente pagos, nos termos da primeira parte do item "i" da modulação do STF, vedada a dedução ou compensação de eventuais diferenças pelo critério de cálculo anterior; c) a partir de 30/08/2024, no cálculo da atualização monetária, será utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil); os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA (art. 406, parágrafo único, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do artigo 406.
Autorizo a dedução de verbas pagas a idêntico título.
Para os efeitos do artigo 832, parágrafo 3°, da CLT, a natureza das parcelas observa o disposto no artigo 28, parágrafo 9°, da Lei n. 8.212/91.
Defiro à parte autora o benefício da gratuidade de justiça.
Honorários de sucumbência na forma da fundamentação.
Custas pela reclamada, no importe de R$ 551,74 (quinhentos e cinquenta e um reais e setenta e quatro centavos), calculadas sobre R$ 27.586,88 (vinte e sete mil, quinhentos e oitenta e seis reais e oitenta e oito centavos).
Intimem-se as partes da publicação da presente decisão.
Nada mais.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL DE CLINICAS DE JACAREPAGUA LTDA -
02/07/2025 13:15
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL DE CLINICAS DE JACAREPAGUA LTDA
-
02/07/2025 13:15
Expedido(a) intimação a(o) ANA CLARA DE ALMEIDA MOURA SANTANA
-
02/07/2025 13:14
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 551,74
-
02/07/2025 13:14
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANA CLARA DE ALMEIDA MOURA SANTANA
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02/07/2025 13:14
Concedida a gratuidade da justiça a ANA CLARA DE ALMEIDA MOURA SANTANA
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02/07/2025 06:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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01/07/2025 20:35
Juntada a petição de Razões Finais
-
24/06/2025 13:01
Audiência de instrução realizada (24/06/2025 09:30 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/05/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
-
09/05/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
-
09/05/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
-
09/05/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
-
09/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 44ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101221-36.2023.5.01.0044 : ANA CLARA DE ALMEIDA MOURA SANTANA : HOSPITAL DE CLINICAS DE JACAREPAGUA LTDA DESTINATÁRIO(S): HOSPITAL DE CLINICAS DE JACAREPAGUA LTDA Comparecer à audiência PRESENCIAL no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Instrução - Sala "44 VT RJ": 24/06/2025 09:30 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 7º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 Fica V.
Sª. ciente de que deverá prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.
As partes deverão intimar as testemunhas, caso queiram ouvi-las, na forma do art. 455 do CPC.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de maio de 2025.
LARISSA VIANNA DA SILVA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL DE CLINICAS DE JACAREPAGUA LTDA -
08/05/2025 11:00
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL DE CLINICAS DE JACAREPAGUA LTDA
-
08/05/2025 11:00
Expedido(a) intimação a(o) ANA CLARA DE ALMEIDA MOURA SANTANA
-
06/03/2025 12:36
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
06/03/2025 12:35
Audiência de instrução designada (24/06/2025 09:30 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/03/2025 12:35
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
18/02/2025 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 10:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
11/02/2025 03:53
Decorrido o prazo de ANA CLARA DE ALMEIDA MOURA SANTANA em 10/02/2025
-
10/02/2025 18:13
Juntada a petição de Manifestação
-
31/01/2025 05:27
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
-
31/01/2025 05:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
-
31/01/2025 05:27
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
-
31/01/2025 05:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
-
30/01/2025 10:34
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL DE CLINICAS DE JACAREPAGUA LTDA
-
30/01/2025 10:34
Expedido(a) intimação a(o) ANA CLARA DE ALMEIDA MOURA SANTANA
-
17/01/2025 09:51
Expedido(a) notificação a(o) FELIPE VAZ COSTA
-
17/12/2024 00:08
Decorrido o prazo de ANA CLARA DE ALMEIDA MOURA SANTANA em 16/12/2024
-
11/12/2024 22:38
Juntada a petição de Impugnação
-
27/11/2024 05:40
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
-
27/11/2024 05:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
-
27/11/2024 05:40
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
-
27/11/2024 05:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
-
27/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de HOSPITAL DE CLINICAS DE JACAREPAGUA LTDA em 26/11/2024
-
27/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de ANA CLARA DE ALMEIDA MOURA SANTANA em 26/11/2024
-
26/11/2024 07:42
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL DE CLINICAS DE JACAREPAGUA LTDA
-
26/11/2024 07:42
Expedido(a) intimação a(o) ANA CLARA DE ALMEIDA MOURA SANTANA
-
26/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de ANA CLARA DE ALMEIDA MOURA SANTANA em 25/10/2024
-
24/10/2024 02:59
Decorrido o prazo de ANA CLARA DE ALMEIDA MOURA SANTANA em 23/10/2024
-
04/10/2024 05:18
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
-
04/10/2024 05:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
-
04/10/2024 05:18
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
-
04/10/2024 05:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
-
03/10/2024 08:39
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL DE CLINICAS DE JACAREPAGUA LTDA
-
03/10/2024 08:39
Expedido(a) intimação a(o) ANA CLARA DE ALMEIDA MOURA SANTANA
-
02/10/2024 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 00:12
Decorrido o prazo de FELIPE VAZ COSTA em 01/10/2024
-
01/10/2024 18:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a INGRID CONTI DE ALMEIDA
-
01/10/2024 16:13
Juntada a petição de Manifestação
-
23/09/2024 08:28
Expedido(a) notificação a(o) FELIPE VAZ COSTA
-
22/09/2024 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 19:17
Juntada a petição de Manifestação
-
13/09/2024 10:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
12/09/2024 14:05
Juntada a petição de Manifestação
-
12/09/2024 05:40
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
-
12/09/2024 05:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
-
12/09/2024 05:40
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
-
12/09/2024 05:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
-
11/09/2024 07:34
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL DE CLINICAS DE JACAREPAGUA LTDA
-
11/09/2024 07:34
Expedido(a) intimação a(o) ANA CLARA DE ALMEIDA MOURA SANTANA
-
11/09/2024 07:33
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 13:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
10/09/2024 06:01
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
-
10/09/2024 06:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
-
10/09/2024 06:01
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
-
10/09/2024 06:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
-
09/09/2024 07:01
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL DE CLINICAS DE JACAREPAGUA LTDA
-
09/09/2024 07:01
Expedido(a) intimação a(o) ANA CLARA DE ALMEIDA MOURA SANTANA
-
09/09/2024 07:00
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 12:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
29/08/2024 00:10
Decorrido o prazo de FELIPE VAZ COSTA em 28/08/2024
-
13/08/2024 11:13
Expedido(a) notificação a(o) FELIPE VAZ COSTA
-
29/07/2024 11:14
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
23/07/2024 11:04
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
19/07/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
-
19/07/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
-
19/07/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
-
19/07/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 44ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101221-36.2023.5.01.0044 RECLAMANTE: ANA CLARA DE ALMEIDA MOURA SANTANA RECLAMADO: HOSPITAL DE CLINICAS DE JACAREPAGUA LTDA DESTINATÁRIO(S):ANA CLARA DE ALMEIDA MOURA SANTANA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para juntada de quesitos e indicação de assistentes técnicos no prazo de 15 (quinze) dias.Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de julho de 2024.WANESSA BARROS DIASAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 16:43
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL DE CLINICAS DE JACAREPAGUA LTDA
-
17/07/2024 16:43
Expedido(a) intimação a(o) ANA CLARA DE ALMEIDA MOURA SANTANA
-
16/07/2024 14:36
Audiência una realizada (16/07/2024 13:50 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/07/2024 15:31
Juntada a petição de Contestação
-
14/06/2024 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2024
-
14/06/2024 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/06/2024
-
13/06/2024 10:35
Expedido(a) notificação a(o) HOSPITAL DE CLINICAS DE JACAREPAGUA LTDA
-
13/06/2024 10:35
Expedido(a) intimação a(o) ANA CLARA DE ALMEIDA MOURA SANTANA
-
31/05/2024 23:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/05/2024 10:41
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
07/05/2024 10:41
Audiência una designada (16/07/2024 13:50 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/05/2024 10:41
Audiência una cancelada (31/07/2024 14:20 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/05/2024 10:40
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
22/12/2023 00:11
Audiência una designada (31/07/2024 14:20 - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/12/2023 00:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2023
Ultima Atualização
10/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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