TRT1 - 0100807-14.2022.5.01.0225
1ª instância - Nova Iguacu - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/11/2024 17:54
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
22/11/2024 17:49
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 1.000,00)
-
22/11/2024 17:48
Comprovado o depósito judicial (R$ 13.133,46)
-
02/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 01/10/2024
-
01/10/2024 17:23
Juntada a petição de Contrarrazões
-
01/10/2024 12:37
Juntada a petição de Contrarrazões
-
18/09/2024 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
-
18/09/2024 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
-
18/09/2024 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
-
18/09/2024 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
-
17/09/2024 15:23
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
17/09/2024 15:23
Expedido(a) intimação a(o) MONIQUE LEAL DE MENEZES BARROS
-
17/09/2024 15:22
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MONIQUE LEAL DE MENEZES BARROS sem efeito suspensivo
-
17/09/2024 15:22
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BANCO BRADESCO S.A. sem efeito suspensivo
-
17/09/2024 10:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
24/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 23/08/2024
-
24/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de MONIQUE LEAL DE MENEZES BARROS em 23/08/2024
-
23/08/2024 15:28
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
23/08/2024 11:04
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
12/08/2024 04:02
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
-
12/08/2024 04:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
-
12/08/2024 04:02
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
-
12/08/2024 04:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
-
09/08/2024 21:19
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
09/08/2024 21:19
Expedido(a) intimação a(o) MONIQUE LEAL DE MENEZES BARROS
-
09/08/2024 21:18
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MONIQUE LEAL DE MENEZES BARROS
-
05/08/2024 08:03
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
31/07/2024 11:59
Juntada a petição de Manifestação
-
25/07/2024 00:16
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 24/07/2024
-
24/07/2024 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
-
24/07/2024 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9611064 proferido nos autos.
CERTIDÃO Certifico que, nesta data, faço os autos conclusos.São João de Meriti 22/07/2024Carla Santana dos SantosSupervisora jurídica DESPACHO Ante a possibilidade de efeito modificativo, nos termos da OJ142da SDI-I do TST, intime-se o embargado para manifestações.
Transcorrido o prazo, venham os autos conclusos.
NOVA IGUACU/RJ, 22 de julho de 2024.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
22/07/2024 20:32
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
22/07/2024 20:31
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 12:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
19/07/2024 18:22
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
12/07/2024 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
-
12/07/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
-
12/07/2024 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
-
12/07/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 51f0530 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, extingo o processo com resolução do mérito em relação às pretensões anteriores a 28/09/2017, pelo acolhimento da prescrição quinquenal; e julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos para condenar a reclamada a satisfazer à reclamante, no prazo legal, os valores a serem apurados em regular liquidação de sentença, observada a fundamentação supra, as seguintes obrigações:a-) pagar, para os dias em que houve a realização de horas extras superiores à 6ª diária (período de 28/09/2017 até 10/11/2017), 01 hora extra pela irregular concessão do intervalo intrajornada, com adicional de 50% e divisor de 180, as quais, por habituais, integram a base de cálculo dos DSRs, férias com um terço, décimos terceiros salários e FGTS.
As horas extras serão calculadas com base nas parcelas remuneratórias pagas ao reclamante, conforme art. 457, §1º, da CLT e súmula 264/TST.*Devem ser observados as folhas de ponto do período supra, a evolução salarial da parte autora.b-) pagar indenização pelo tempo suprimido do intervalo intrajornada (período de 11/11/2017 até outubro de 2020), no importe de 40 minutos diários para os dias com jornada superior a 06 horas, com adicional de 50% e divisor de 180.c-) pagar, com base na antiga redação do art. 384 da CLT, 15 minutos diários a título de horas extras, para os dias em que houve prestação de labor excedente de seis horas diárias (período de 28/09/2017 a 10/11/2017), com adicional de 50% e integração no cálculo dos RSRs, férias com o terço, décimos terceiros salários e FGTS com 40%. As horas extras serão calculadas com base nas parcelas remuneratórias pagas à reclamante, conforme art. 457, §1º, da CLT e súmula 264/TST, observado o divisor de 180.*Devem ser observados os dias efetivamente trabalhados com carga horária acima da 6ª diária (excluídos férias, afastamentos legais e licença maternidade), a evolução salarial da parte autora, não havendo dedução a ser deferida porque nunca houve pagamento referente a horas extras pela prorrogação da jornada.Honorários sucumbenciais arbitrados em 10% sobre o valor dos pedidos julgados procedentes, em favor do advogado da parte reclamante, bem como honorários sucumbenciais de 10% sobre o valor do pedido de natureza pecuniária julgado tolamente improcedente, em favor do advogado da reclamada (art. 791-A, § 3º, da CLT).Juros e correção monetária conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, que decidiu pela aplicação dos mesmos índices vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e a SELIC a partir do ajuizamento da ação (art. 406 do Código Civil), observando que os juros de mora não integram a base de cálculo para o imposto de renda.Recolhimentos previdenciários e fiscais, se cabíveis, incidirão sobre as parcelas de natureza salarial (horas extras, RSRs e décimos terceiros salários) , observados os tetos de recolhimentos, o disposto na Súmula 368 do TST e a Portaria 176/10 do Ministério da Fazenda.Custas de R$ 1.000,00 pela reclamada, calculadas sobre o valor de R$ 50.000,00 arbitrado à condenação para esse efeito específico.Intimem-se as partes para ciência.Considerando a complexidade dos cálculos, os quais envolvem horas extras de extenso período, a liquidação deverá ser realizada por perito contábil, com honorários periciais a serem suportados pela reclamada, sucumbente no pedido.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
11/07/2024 14:58
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
11/07/2024 14:58
Expedido(a) intimação a(o) MONIQUE LEAL DE MENEZES BARROS
-
11/07/2024 14:57
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
-
11/07/2024 14:57
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MONIQUE LEAL DE MENEZES BARROS
-
11/07/2024 14:57
Concedida a assistência judiciária gratuita a MONIQUE LEAL DE MENEZES BARROS
-
05/07/2024 17:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
03/07/2024 19:49
Juntada a petição de Razões Finais
-
01/07/2024 18:34
Juntada a petição de Razões Finais
-
22/06/2024 00:17
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/06/2024
-
22/06/2024 00:17
Decorrido o prazo de MONIQUE LEAL DE MENEZES BARROS em 21/06/2024
-
19/06/2024 15:34
Audiência de instrução por videoconferência realizada (19/06/2024 11:15 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
19/06/2024 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
-
19/06/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
-
19/06/2024 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
-
19/06/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
-
18/06/2024 14:20
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
14/06/2024 10:21
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
14/06/2024 10:21
Expedido(a) intimação a(o) MONIQUE LEAL DE MENEZES BARROS
-
14/06/2024 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 09:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
30/11/2023 16:15
Audiência de instrução por videoconferência designada (19/06/2024 11:15 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
30/11/2023 16:15
Audiência de instrução por videoconferência realizada (30/11/2023 14:30 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
29/11/2023 11:16
Juntada a petição de Manifestação
-
29/11/2023 11:15
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
25/10/2023 12:59
Juntada a petição de Manifestação
-
30/05/2023 00:13
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 29/05/2023
-
30/05/2023 00:13
Decorrido o prazo de MONIQUE LEAL DE MENEZES BARROS em 29/05/2023
-
20/05/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2023
-
20/05/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2023
-
20/05/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2023 07:30
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
19/05/2023 07:30
Expedido(a) intimação a(o) MONIQUE LEAL DE MENEZES BARROS
-
19/05/2023 07:29
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 11:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO IVO TENORIO DE BRITO TOLEDO ARRUDA
-
15/05/2023 13:37
Audiência de instrução por videoconferência designada (30/11/2023 14:30 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
29/03/2023 00:11
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 28/03/2023
-
29/03/2023 00:11
Decorrido o prazo de MONIQUE LEAL DE MENEZES BARROS em 28/03/2023
-
21/03/2023 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2023
-
21/03/2023 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2023 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2023
-
21/03/2023 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2023 21:13
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
19/03/2023 21:13
Expedido(a) intimação a(o) MONIQUE LEAL DE MENEZES BARROS
-
19/03/2023 21:12
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2023 21:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
15/03/2023 17:08
Juntada a petição de Manifestação
-
13/03/2023 15:34
Juntada a petição de Manifestação
-
08/03/2023 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2023
-
08/03/2023 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2023 21:48
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
06/03/2023 21:47
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 17:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
08/02/2023 11:54
Juntada a petição de Manifestação
-
08/02/2023 11:51
Juntada a petição de Manifestação
-
31/01/2023 00:08
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 30/01/2023
-
13/12/2022 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2022
-
13/12/2022 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2022 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2022
-
13/12/2022 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/12/2022 19:45
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
08/12/2022 19:45
Expedido(a) intimação a(o) MONIQUE LEAL DE MENEZES BARROS
-
08/12/2022 19:44
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2022 11:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
08/12/2022 11:14
Audiência una por videoconferência cancelada (07/06/2023 14:00 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
25/11/2022 12:05
Juntada a petição de Contestação
-
18/11/2022 13:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/11/2022 09:54
Audiência una por videoconferência designada (07/06/2023 14:00 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
28/10/2022 11:48
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
13/10/2022 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2022 15:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
-
28/09/2022 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2022
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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