TRT1 - 0100521-22.2024.5.01.0401
1ª instância - Angra dos Reis - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 18:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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08/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de IRMANDADE DA SANTA MISERICORDIA DE ANGRA DOS REIS em 07/05/2025
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10/04/2025 16:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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18/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ANGRA DOS REIS em 17/03/2025
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21/02/2025 21:12
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/02/2025 15:41
Expedido(a) mandado a(o) IRMANDADE DA SANTA MISERICORDIA DE ANGRA DOS REIS
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13/02/2025 06:10
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 06:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d0ced36 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE R.O. - PJe-JT Certifico, nos termos ao art. 45 do Provimento nº 01/2023 da Corregedoria deste TRT/RJ, que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário Adesivo interposto pelo(a) RECLAMANTE: VANUSA PEREIRA DE MELO, sendo este tempestivo e apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração ID nº d77bd27 .
Autor isento/dispensado das custas DECISÃO Ante os termos da certidão supra, recebo o(s) recurso(s) ordinário(s).
Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para, querendo, oferecer suas contrarrazões no prazo legal.
Oferecidas as contrarrazões ou decorrido o prazo sem manifestação, conferidos, subam os autos ao Eg.
TRT com as cautelas e formalidades de estilo.
ANGRA DOS REIS/RJ, 12 de fevereiro de 2025.
BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - VANUSA PEREIRA DE MELO -
12/02/2025 08:36
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ANGRA DOS REIS
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12/02/2025 08:36
Expedido(a) intimação a(o) VANUSA PEREIRA DE MELO
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12/02/2025 08:35
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VANUSA PEREIRA DE MELO sem efeito suspensivo
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29/01/2025 12:23
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA
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17/12/2024 15:50
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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17/12/2024 15:49
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/12/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
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04/12/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
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03/12/2024 08:11
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ANGRA DOS REIS
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03/12/2024 08:11
Expedido(a) intimação a(o) VANUSA PEREIRA DE MELO
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03/12/2024 08:10
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE ANGRA DOS REIS sem efeito suspensivo
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14/11/2024 10:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA
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08/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de IRMANDADE DA SANTA MISERICORDIA DE ANGRA DOS REIS em 07/11/2024
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09/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ANGRA DOS REIS em 08/10/2024
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07/10/2024 15:58
Juntada a petição de Manifestação (Recurso Ordinário)
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04/10/2024 21:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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26/09/2024 00:17
Decorrido o prazo de VANUSA PEREIRA DE MELO em 25/09/2024
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18/09/2024 15:03
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/09/2024 10:59
Expedido(a) mandado a(o) IRMANDADE DA SANTA MISERICORDIA DE ANGRA DOS REIS
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11/09/2024 05:51
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
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11/09/2024 05:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
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10/09/2024 07:05
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ANGRA DOS REIS
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10/09/2024 07:05
Expedido(a) intimação a(o) VANUSA PEREIRA DE MELO
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10/09/2024 07:04
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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10/09/2024 07:04
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de VANUSA PEREIRA DE MELO
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15/08/2024 08:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a THIAGO MAFRA DA SILVA
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14/08/2024 21:37
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (14/08/2024 09:30 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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12/08/2024 15:14
Juntada a petição de Manifestação (contestação)
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07/08/2024 13:01
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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01/08/2024 03:15
Decorrido o prazo de TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 31/07/2024
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29/07/2024 09:17
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/07/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
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19/07/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ANGRA DOS REIS ATOrd 0100521-22.2024.5.01.0401 RECLAMANTE: VANUSA PEREIRA DE MELO RECLAMADO: IRMANDADE DA SANTA MISERICORDIA DE ANGRA DOS REIS E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): VANUSA PEREIRA DE MELOComparecer à audiência TELEPRESENCIAL no dia, horário e local abaixo indicados, incumbindo ao patrono dar ciência ao seu cliente, observando as instruções que se seguem, bem como ficam cientes as partes que deverão prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.Tipo: Una por videoconferência (rito sumaríssimo)Data e hora: 14/08/2024 09:30Entrar na reunião Zoomhttps://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01.ar?pwd=RzhlK3YrWDhYZjhkTUFHci9WTHlvQT09 ID da reunião: 986 896 3489Senha de acesso: 01VTAR A audiência será realizada mediante utilização da ferramenta ZOOM CLOUD MEETINGS.
Os patronos e partes deverão encaminhar as informações de acesso à Sala de Audiência Virtual para suas testemunhas, via email ou WhatsApp.
Desde já, fica alertado pelo Juízo que, em qualquer momento do depoimento, poderá ser solicitado que o depoente mostre o espaço físico em que se encontra, inclusive ambiente interno e externo.
Ao acessar o ZOOM, as partes e advogados deverão manter o áudio e o vídeo desligados até o início da audiência designada nos presentes autos.
As defesas e documentos deverão estar disponíveis nos autos, mesmo que em sigilo, na ocasião da realização da audiência. 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão.2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa.3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa.7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma.8) As testemunhas deverão ser trazidas, independentemente de intimação, na forma do art. 455 do CPC. 9) As partes ficam, desde já, cientes, ainda, de que deverão prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje ANGRA DOS REIS/RJ, 17 de julho de 2024.SILVIA COSTA NASCIMENTOAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 16:47
Expedido(a) mandado a(o) IRMANDADE DA SANTA MISERICORDIA DE ANGRA DOS REIS
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17/07/2024 16:47
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ANGRA DOS REIS
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17/07/2024 16:47
Expedido(a) intimação a(o) VANUSA PEREIRA DE MELO
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30/06/2024 16:18
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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07/06/2024 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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07/06/2024 11:37
Expedido(a) mandado a(o) TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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10/05/2024 14:06
Concedida a tutela provisória de evidência de VANUSA PEREIRA DE MELO
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10/05/2024 12:33
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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30/04/2024 10:16
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (14/08/2024 09:30 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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12/04/2024 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
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