TRT1 - 0100815-74.2024.5.01.0013
1ª instância - Rio de Janeiro - 13ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de JOAO ROBERTO CURY KAIUCA em 05/09/2025
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07/08/2025 11:05
Expedido(a) notificação a(o) JOAO ROBERTO CURY KAIUCA
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25/07/2025 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 09:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
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12/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de JOAO ROBERTO CURY KAIUCA em 11/07/2025
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26/06/2025 15:23
Encerrada a conclusão
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26/06/2025 10:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
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25/06/2025 11:15
Expedido(a) notificação a(o) JOAO ROBERTO CURY KAIUCA
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25/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de JOAO ROBERTO CURY KAIUCA em 24/06/2025
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03/06/2025 10:14
Expedido(a) notificação a(o) JOAO ROBERTO CURY KAIUCA
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23/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de JOAO ROBERTO CURY KAIUCA em 22/05/2025
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21/05/2025 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 17:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
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20/05/2025 17:47
Juntada a petição de Manifestação
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14/05/2025 13:47
Juntada a petição de Manifestação
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06/05/2025 08:30
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 08:30
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3eda6cd proferido nos autos.
Intimem-se as partes para ciência da estimativa dos honorários, cuja responsabilidade será da parte sucumbente no objeto da perícia, observando-se, entretanto, a Súmula 457 do C.TST, que determina o pagamento dos referidos honorários com recursos da União na hipótese do sucumbente ser beneficiário da gratuidade de justiça. 10 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de maio de 2025.
RAFAEL SILVA PERES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LIDIANE ROCHA PINHEIRO DA SILVA -
05/05/2025 16:10
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
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05/05/2025 16:10
Expedido(a) intimação a(o) LIDIANE ROCHA PINHEIRO DA SILVA
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05/05/2025 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 14:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
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29/04/2025 11:57
Expedido(a) notificação a(o) JOAO ROBERTO CURY KAIUCA
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09/04/2025 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 18:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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26/03/2025 13:35
Expedido(a) notificação a(o) FABIANO DE MELLO NEMI
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09/03/2025 21:06
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 13:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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20/02/2025 18:06
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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19/02/2025 17:00
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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19/02/2025 16:59
Juntada a petição de Réplica
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06/02/2025 17:48
Juntada a petição de Manifestação
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30/01/2025 13:14
Audiência una por videoconferência realizada (30/01/2025 09:20 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/01/2025 14:19
Juntada a petição de Contestação
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29/01/2025 14:03
Juntada a petição de Manifestação
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27/01/2025 17:22
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2024 10:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/07/2024 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
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18/07/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100815-74.2024.5.01.0013 RECLAMANTE: LIDIANE ROCHA PINHEIRO DA SILVA RECLAMADO: DROGARIAS PACHECO S/A DESTINATÁRIO(S): LIDIANE ROCHA PINHEIRO DA SILVA AUDIÊNCIA UNA Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una por videoconferência - Sala "13 VT RJ": 30/01/2025 09:20 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro Atenção Advogados: O patrono deverá dar ciência à parte da data de designação da audiência.Por determinação do MM.
Juiz Titular desta Vara do Trabalho, ficar ciente que A AUDIÊNCIA SERÁ UNA realizada de forma TELEPRESENCIAL, devendo ser acessada pelo seguinte endereço virtual:https://trt1-jus-br.zoom.us/j/2130132021?pwd=bXQ3bW9EaHJLYS9CczR6elQ3Q3RDUT09ID da reunião: 213 013 2021 Senha de acesso: 13vtrj1) O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação da pena de confissão.2) Advogados, partes e testemunhas deverão ingressar na sala virtual 10 minutos antes do horário de suas audiências a fim de testar vídeo e áudio.3) Preponderantemente as partes deverão trazer suas testemunhas independentes de intimação, conforme art. 825 da CLT, acarretando a ausência na preclusão da oitiva.
Caso a parte deseje a intimação das suas testemunhas deverá apresentar o rol até 20 dias antes da audiência.Fica facultado às partes trazer suas testemunhas a audiência na forma do art. 455 do CPC, devendo comprovar o convite no prazo de lei, para efeito de adiamento em caso de ausência da testemunha.4) Ressalto que este Juízo não tem qualquer objeção de que, respeitadas as cautelas sanitárias de praxe, partes e testemunhas estejam no mesmo ambiente físico dos seus respectivos advogados e, no momento da audiência, sejam separadas para a colheita dos depoimentos, tudo na mesma conformidade das audiências presenciais (físicas).5) As partes deverão oferecer toda a prova relativa à demanda em audiência, na forma do art. 845 da CLT, SENDO CERTO QUE A SESSÃO SERÁ UNA.6) Ficam cientes, desde já, os patronos de que deverão controlar a possível devolução da notificação do reclamante, conforme o disposto no Provimento 07/97 da D.
Corregedoria do TRT, de 05/09/1997, bem como controlar o indeferimento e devolução de notificação das testemunhas das partes, requerendo o que for necessário, tempestivamente, sob pena de preclusão.7) AS PARTES DEVERÃO DILIGENCIAR EVENTUAIS DEVOLUÇÕES DE NOTIFICAÇÕES TANTO CITATÓRIAS, QUANTO INTIMATÓRIAS, BEM COMO MANDADOS, SE FOR O CASO, CIENTES DE QUE, SILENTES, NO PRAZO DE 15 DIAS E OU NO CASO DE NOVA DEVOLUÇÃO O PROCESSO SERÁ EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.DescriçãoTipo de documentoChave de acesso**DespachoDespacho2407161021210360000020533591206.CONSELHO REGIONAL DE FARMACIALDocumento Diverso2407151857007820000020530451505.TESTE DE HEMOGLOBINADocumento Diverso2407151857006060000020530451404.LAUDOSAtestado Médico2407151857003000000020530451304.CTPS FÍSICACarteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)2407151856598900000020530451203.CTPS DIGITALCarteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)2407151856592750000020530451102.IDENTIDADECarteira de Identidade/Registro Geral (RG)2407151856583600000020530450901.PROCURACAO-DECLARACAO-LIDIANE-ROCHA-PINHEIRO-DA-SILVAProcuração24071518565748500000205304505Petição InicialPetição Inicial24071518561448800000205304444 RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de julho de 2024.NELMA UCHOA COSTAAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 14:20
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
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17/07/2024 14:20
Expedido(a) intimação a(o) LIDIANE ROCHA PINHEIRO DA SILVA
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17/07/2024 13:05
Audiência una por videoconferência designada (30/01/2025 09:20 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/07/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 10:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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15/07/2024 19:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Despacho • Arquivo
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