TRT1 - 0100367-07.2024.5.01.0012
1ª instância - Rio de Janeiro - 12ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/03/2025 19:33
Suspenso o processo por expedição de precatório
-
17/03/2025 17:41
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a GUSTAVO FARAH CORREA
-
17/03/2025 17:40
Encerrada a conclusão
-
17/03/2025 12:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
07/03/2025 04:16
Decorrido o prazo de COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS em 06/03/2025
-
07/03/2025 04:16
Decorrido o prazo de MARIA HELENA SALLES BELLO em 06/03/2025
-
20/02/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
-
20/02/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
-
20/02/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
-
20/02/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
-
20/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100367-07.2024.5.01.0012 : MARIA HELENA SALLES BELLO : COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS E OUTROS (1) Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do precatório, na forma do art. 7º, parágrafo 5º da Resolução 303/2019 do CNJ. RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
RAPHAEL FELIPPE PEREIRA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARIA HELENA SALLES BELLO -
19/02/2025 15:55
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS
-
19/02/2025 15:55
Expedido(a) intimação a(o) MARIA HELENA SALLES BELLO
-
18/02/2025 13:50
Expedido(a) ofício precatório a(o) PRESIDENTE DO TRBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1A. REGIAO
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03/02/2025 10:36
Juntada a petição de Manifestação
-
27/01/2025 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
-
27/01/2025 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
-
24/01/2025 13:49
Expedido(a) intimação a(o) MARIA HELENA SALLES BELLO
-
24/01/2025 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 11:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
24/01/2025 11:55
Iniciada a execução
-
20/12/2024 01:00
Decorrido o prazo de COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS em 19/12/2024
-
20/12/2024 01:00
Decorrido o prazo de MARIA HELENA SALLES BELLO em 19/12/2024
-
11/12/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
-
11/12/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
-
11/12/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
-
11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 12efeab proferida nos autos.
DECISÃO
I - RELATÓRIO Trata-se de Exceção de Pré-Executividade oposta pela executada COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS pelas razões expostas na petição de ID 05a7ace.
Manifestação da excepta na petição de ID fdda61f, pela improcedência. É O RELATÓRIO.
PASSO A DECIDIR: II - FUNDAMENTAÇÃO Insurgiu-se a excipiente contra a decisão do Juízo que rejeitou a aplicação da tese de ver reconhecida sua equiparação à Fazenda pública, devendo a execução seguir por meio do regime de RPV/Precatório, nos termos dos artigos. 534/535 do CPC.
Pois bem.
A exceção de pré-executividade é uma medida processual por meio do qual a executada, por manifestação de simples petição e sem a necessidade legal de garantia do juízo, alega vícios e nulidades existentes no processo e só se aplica em casos excepcionais Pode ser utilizada como meio de defesa disponibilizando ao devedor o objetivo de evitar o pagamento da dívida e a penhora de bens em execução trabalhista em reclamatória trabalhista indevida. A Súmula nº 397 do Colendo TST, “Por força do disposto na Súmula n. 397 do C.
TST, a exceção de pré-executividade é utilizada no processo do trabalho para atender situações excepcionais nas quais se discutam questões relativas ao processo de execução, não se exigindo garantia do juízo quando da sua interposição". A Exceção de pré executividade necessita demonstrar ao Juiz do Trabalho erros e vícios em matéria de ordem pública — que comprovem a possibilidade de anulação da execução (quitação, novação, coisa julgada, prescrição, prescrição intercorrente, decadência e cumprimento da obrigação) e que não necessitam de dilação probatória, o que não ocorreu no presente caso.
Independentemente da questão supra, passo a análise do requerimento.
Verifica-se que a excipiente é sociedade de economia mista integrante da Administração Pública Indireta da Estado, que, nos termos do artigo 173,§ 1°, inciso II, da Constituição Federal, em princípio, estaria sujeita ao regime jurídico das empresas privadas e, por tal motivo, não lhe seriam aplicáveis as prerrogativas e privilégios da Fazenda Pública.
O entendimento do Supremo Tribunal Federal quando do julgamento da matéria reconhecida como de Repercussão Geral (Tema 253) foi de que empresas estatais, não concorrenciais e que não auferem lucros, como é o caso da excipiente, podem ser equiparadas à Fazenda Pública.
Ademais, nos autos do RE 1.067.478 RJ, abaixo transcrito, o STF aplicou à RioTrilhos, os privilégios dos quais desfrutam os entes públicos, em destaque,o pagamento por precatório ou Requisição de Pequeno Valor – RPV, considerando que a Companhia não está inserida em ambiente concorrencial e não aufere lucro: Agravo regimental no recurso extraordinário.
Constitucional e Administrativo.
Companhia estadual de transporte sobre trilhos.
Sociedade de economia mista prestadora de serviço público.
Atuação em regime não concorrencial.
Execução pelo regime de precatórios.
Possibilidade.
Precedentes. 1.
A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que os privilégios da Fazenda Pública são inextensíveis às sociedades de economia mista que executam atividades em regime de concorrência ou que tenham como objetivo distribuir lucros a seus acionistas. 2.
In casu, o acórdão recorrido consignou,expressamente, a atividade da ora agravada, a qual,indubitavelmente, não a desempenha em regime de concorrência. 3.
Agravo regimental não provido. 4.
Não se aplica o art. 85, § 11,do novo Código de Processo Civil, pois não houve o arbitramento de honorários advocatícios pela Corte de origem. (RE 1067478 AgR,Relator (a): Min.
DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 17/09/2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-257 DIVULG 30-11-2018 PUBLIC03-12-2018).
Conforme se observa, o Supremo Tribunal Federal reconheceu que a COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO- RIOTRILHOS se equipara à Fazenda Pública para fins de execução e, sendo assim, revendo entendimento anterior, determino que a execução prossiga com a expedição de RPV/Precatório.
Defere-se.
III- Dispositivo PELO EXPOSTO, ACOLHO A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se as partes.
Transcorrido, in albis, expeça-se RPV/PRECATÓRIO.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de dezembro de 2024.
MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS -
10/12/2024 14:52
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS
-
10/12/2024 14:52
Expedido(a) intimação a(o) MARIA HELENA SALLES BELLO
-
10/12/2024 14:51
Acolhida a exceção de pré-executividade de COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS
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10/12/2024 10:51
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO
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10/12/2024 00:04
Decorrido o prazo de COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS em 09/12/2024
-
09/12/2024 13:29
Encerrada a conclusão
-
09/12/2024 13:22
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO
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09/12/2024 12:18
Juntada a petição de Manifestação
-
26/11/2024 04:59
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
-
26/11/2024 04:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
-
26/11/2024 04:59
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
-
26/11/2024 04:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
-
25/11/2024 09:00
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS
-
25/11/2024 09:00
Expedido(a) intimação a(o) MARIA HELENA SALLES BELLO
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25/11/2024 08:59
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MARIA HELENA SALLES BELLO
-
24/11/2024 09:03
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO
-
22/11/2024 15:59
Juntada a petição de Manifestação
-
08/11/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
-
08/11/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
-
07/11/2024 11:47
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS
-
07/11/2024 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 11:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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06/11/2024 17:09
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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31/10/2024 11:44
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
30/10/2024 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
-
30/10/2024 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
-
30/10/2024 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
-
30/10/2024 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
-
29/10/2024 11:46
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS
-
29/10/2024 11:46
Expedido(a) intimação a(o) MARIA HELENA SALLES BELLO
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29/10/2024 11:45
Homologada a liquidação
-
29/10/2024 11:34
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
24/10/2024 04:09
Decorrido o prazo de COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS em 23/10/2024
-
24/10/2024 04:09
Decorrido o prazo de MARIA HELENA SALLES BELLO em 23/10/2024
-
08/10/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
-
08/10/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
-
08/10/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
-
08/10/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
-
07/10/2024 16:30
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS
-
07/10/2024 16:30
Expedido(a) intimação a(o) MARIA HELENA SALLES BELLO
-
07/10/2024 16:29
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de MARIA HELENA SALLES BELLO
-
04/10/2024 07:43
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GUSTAVO FARAH CORREA
-
03/10/2024 16:39
Juntada a petição de Manifestação
-
03/10/2024 00:45
Decorrido o prazo de COMPANHIA DO METROPOLITANO DO RIO DE JANEIRO METRO EM LIQUIDACAO em 02/10/2024
-
01/10/2024 03:39
Decorrido o prazo de COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS em 30/09/2024
-
30/09/2024 13:59
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
25/09/2024 04:31
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
-
25/09/2024 04:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
-
24/09/2024 12:52
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS
-
24/09/2024 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 12:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
18/09/2024 19:05
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
17/09/2024 05:13
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
-
17/09/2024 05:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
-
17/09/2024 05:13
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
-
17/09/2024 05:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
-
16/09/2024 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/09/2024 10:48
Expedido(a) mandado a(o) COMPANHIA DO METROPOLITANO DO RIO DE JANEIRO METRO EM LIQUIDACAO
-
16/09/2024 10:38
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS
-
16/09/2024 10:38
Expedido(a) intimação a(o) MARIA HELENA SALLES BELLO
-
16/09/2024 10:37
Acolhidos os Embargos de Declaração de COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS
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13/09/2024 07:27
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GUSTAVO FARAH CORREA
-
12/09/2024 16:41
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
10/09/2024 19:45
Juntada a petição de Impugnação
-
10/09/2024 19:44
Juntada a petição de Impugnação
-
10/09/2024 17:14
Juntada a petição de Manifestação
-
04/09/2024 05:58
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
-
04/09/2024 05:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
-
04/09/2024 05:58
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
-
04/09/2024 05:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
-
03/09/2024 11:13
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS
-
03/09/2024 11:13
Expedido(a) intimação a(o) MARIA HELENA SALLES BELLO
-
03/09/2024 11:12
Homologada a liquidação
-
03/09/2024 11:10
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
02/09/2024 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 11:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
21/08/2024 17:41
Juntada a petição de Manifestação
-
08/08/2024 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
-
08/08/2024 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
-
07/08/2024 14:21
Expedido(a) intimação a(o) MARIA HELENA SALLES BELLO
-
07/08/2024 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 12:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
06/08/2024 12:52
Juntada a petição de Manifestação
-
02/08/2024 04:37
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
-
02/08/2024 04:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
-
01/08/2024 12:22
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 544f034) para Manifestação
-
01/08/2024 12:22
Expedido(a) intimação a(o) MARIA HELENA SALLES BELLO
-
01/08/2024 06:23
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 06:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
01/08/2024 03:48
Decorrido o prazo de COMPANHIA DO METROPOLITANO DO RIO DE JANEIRO METRO EM LIQUIDACAO em 31/07/2024
-
29/07/2024 16:14
Juntada a petição de Manifestação
-
17/07/2024 20:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
17/07/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
-
17/07/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO CumSen 0100367-07.2024.5.01.0012 EXEQUENTE: MARIA HELENA SALLES BELLO EXECUTADO: COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOSFica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para manifestação, em 8 dias, devendo apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
Em caso de discordância, deverão apresentar planilha com os valores que entenderem devidos.Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de julho de 2024.NILTON BAPTISTA COELHOAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/07/2024 15:25
Expedido(a) mandado a(o) COMPANHIA DO METROPOLITANO DO RIO DE JANEIRO METRO EM LIQUIDACAO
-
16/07/2024 15:25
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS
-
15/07/2024 15:43
Juntada a petição de Manifestação
-
12/07/2024 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
-
12/07/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 951545f proferido nos autos.
DESPACHO - PJeVistos, etc.Intime-se a reclamante para juntar aos autos sua planilha de cálculos, prazo de 08 dias.Após, à reclamada para manifestações, no mesmo prazo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2024.
MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
11/07/2024 15:00
Expedido(a) intimação a(o) MARIA HELENA SALLES BELLO
-
11/07/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 00:01
Decorrido o prazo de COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS em 10/07/2024
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10/07/2024 14:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
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05/07/2024 15:41
Juntada a petição de Manifestação
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02/07/2024 23:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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01/07/2024 16:47
Juntada a petição de Manifestação
-
07/06/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2024
-
07/06/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2024
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06/06/2024 11:07
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS
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06/06/2024 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 08:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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05/06/2024 16:47
Juntada a petição de Manifestação
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04/06/2024 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
-
04/06/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
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03/06/2024 14:38
Expedido(a) intimação a(o) MARIA HELENA SALLES BELLO
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28/05/2024 17:46
Juntada a petição de Manifestação
-
21/05/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2024
-
21/05/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
-
20/05/2024 12:57
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS
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20/05/2024 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2024 12:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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13/05/2024 11:45
Juntada a petição de Manifestação
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13/05/2024 07:34
Baixado o incidente/ recurso (Tutela Antecipada Antecedente / ) sem decisão
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09/05/2024 05:14
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2024
-
09/05/2024 05:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2024
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08/05/2024 09:25
Expedido(a) intimação a(o) MARIA HELENA SALLES BELLO
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08/05/2024 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2024 11:36
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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06/05/2024 09:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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02/05/2024 18:44
Juntada a petição de Manifestação
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30/04/2024 17:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/04/2024 11:24
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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18/04/2024 14:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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16/04/2024 13:51
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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15/04/2024 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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15/04/2024 13:53
Expedido(a) mandado a(o) COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS
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11/04/2024 16:26
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2024 09:42
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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05/04/2024 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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05/04/2024 13:53
Expedido(a) mandado a(o) COMPANHIA DO METROPOLITANO DO RIO DE JANEIRO METRO EM LIQUIDACAO
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05/04/2024 13:53
Expedido(a) mandado a(o) COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS
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05/04/2024 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2024 10:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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05/04/2024 10:10
Iniciada a liquidação
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04/04/2024 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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