TRT1 - 0100770-65.2024.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 13:33
Conclusos os autos para julgamento (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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11/09/2025 13:33
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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11/09/2025 13:33
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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11/09/2025 13:33
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 7.000,00)
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14/05/2025 22:39
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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14/05/2025 22:39
Iniciada a liquidação
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14/05/2025 22:38
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (02/07/2025 10:00 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de FNH RJ RESTAURANTE LTDA em 06/05/2025
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07/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de CARLOS OTAVIANO DA COSTA JUNIOR em 06/05/2025
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15/04/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c936d2e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO.
Homologo o acordo apresentado e JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO,na forma do art. 487, III, a do CPC/15.
Custas no importe de R$140,00, calculadas sobre R$7.000,00, pro rata, dispensado o recolhimento pelas partes.
Dispensada a intimação da União, em virtude da Portaria Normativa PGF nº 47, de 7 de julho de 2023, da Procuradoria-Geral Federal, que dispensa a remessa dos autos ao INSS quando o valor das contribuições previdenciárias for igual ou inferior a R$ 40.000,00.
O silêncio do reclamante no prazo de 5 dias úteis, contados do vencimento de cada parcela, valerá como quitação.
Descumprido o acordo, execute-se de imediato, considerando-se desde já citada a ré para efeitos do art. 880, caput, da CLT.
Tudo cumprido, ao arquivo com baixa.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS OTAVIANO DA COSTA JUNIOR -
14/04/2025 14:39
Expedido(a) intimação a(o) FNH RJ RESTAURANTE LTDA
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14/04/2025 14:39
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS OTAVIANO DA COSTA JUNIOR
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14/04/2025 14:38
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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14/04/2025 12:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIA NOBREGA
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14/04/2025 12:54
Encerrada a conclusão
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14/04/2025 11:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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28/03/2025 15:22
Juntada a petição de Acordo
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23/01/2025 17:22
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (02/07/2025 10:00 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/01/2025 17:22
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (23/01/2025 13:40 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/01/2025 10:13
Juntada a petição de Contestação
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23/01/2025 10:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/07/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 47ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100770-65.2024.5.01.0047 RECLAMANTE: CARLOS OTAVIANO DA COSTA JUNIOR RECLAMADO: FNH RJ RESTAURANTE LTDA DESTINATÁRIO(S): CARLOS OTAVIANO DA COSTA JUNIOREndereço desconhecidoNOTIFICAÇÃO PJeAUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL - RITO SUMARÍSSIMOFica V.
Sa. citado(a) da presente ação e notificado(a) para comparecer à audiência UNA, no formato telepresencial, na Plataforma ZOOM MEETINGS, que se realizará no dia 23/01/2025 13:40, na sala de audiência virtual desta 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, que pode ser acessada por meio do link https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt47rj (ID da reunião: 446 414 2558 Senha: 959187). 1- O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2- A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: 24070322441855800000204378798. 3- Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 4- Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 5- Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 6- Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 136/2014, com a redação dada pela Resolução nº 154/2015 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 7- A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 8- O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. 9- As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão na forma do art. 455 do CPC. 10- Havendo pedido de equiparação salarial ou de desvio de função, o demandado deverá juntar cópia da norma interna contendo descrição das funções pertinentes aos cargos ocupados pelos comparados ou para o qual tenha sido alegadamente desviado o autor, sob a pena do disposto no CPC, art 400.
A não juntada daqueles documentos implicará em confissão quanto à matéria de fato arguida pelo demandante, no sustento desse pleito.Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronicoNAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de julho de 2024.GABRIEL CARNEIRO DE ASSIS CARVALHOServidorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 11:21
Expedido(a) notificação a(o) CARLOS OTAVIANO DA COSTA JUNIOR
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16/07/2024 11:21
Expedido(a) notificação a(o) FNH RJ RESTAURANTE LTDA
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05/07/2024 16:15
Juntada a petição de Manifestação
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03/07/2024 22:52
Audiência una por videoconferência (rito sumaríssimo) designada (23/01/2025 13:40 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/07/2024 22:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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