TRT1 - 0100612-59.2024.5.01.0451
1ª instância - Itaborai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/09/2025 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/09/2025 10:28
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) L&F SUPERMERCADOS LTDA
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02/09/2025 10:28
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) SUPERMERCADOS DONA FINHA LTDA
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19/08/2025 05:34
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 13:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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08/08/2025 16:48
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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08/08/2025 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 08:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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06/08/2025 08:12
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
09/07/2025 12:53
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/07/2025 09:51
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/07/2025 10:41
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) SUPERMERCADOS DONA FINHA LTDA
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08/07/2025 10:41
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) L&F SUPERMERCADOS LTDA
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30/06/2025 18:37
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 09:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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18/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de SUPERMERCADOS DONA FINHA LTDA em 17/06/2025
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18/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de L&F SUPERMERCADOS LTDA em 17/06/2025
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11/06/2025 22:41
Juntada a petição de Manifestação
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05/06/2025 00:39
Decorrido o prazo de DAVID DE SOUZA VIDAL em 04/06/2025
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27/05/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITABORAÍ ATSum 0100612-59.2024.5.01.0451 RECLAMANTE: DAVID DE SOUZA VIDAL RECLAMADO: L&F SUPERMERCADOS LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO: DAVID DE SOUZA VIDAL NOTIFICAÇÃO - PJE Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência de que foi designado o dia 11/06/2025 às 13:00 horas, na Secretaria da 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí, para que a Reclamada proceda às anotações na CTPS da parte Reclamante.
Na omissão da Reclamada os registros deverão ser efetuados pela Secretaria.
Na mesma data, a Reclamada deverá entregar à parte Reclamante as guias para habilitação ao seguro-desemprego. Fica o autor intimado também para requerer o que entender cabível.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico ITABORAI/RJ, 26 de maio de 2025.
ERIC MACIEL TEIXEIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - DAVID DE SOUZA VIDAL -
26/05/2025 15:50
Expedido(a) intimação a(o) DAVID DE SOUZA VIDAL
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26/05/2025 15:50
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS DONA FINHA LTDA
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26/05/2025 15:50
Expedido(a) intimação a(o) L&F SUPERMERCADOS LTDA
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13/05/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 12:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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13/05/2025 12:15
Transitado em julgado em 08/05/2025
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13/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de SUPERMERCADOS DONA FINHA LTDA em 12/05/2025
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13/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de L&F SUPERMERCADOS LTDA em 12/05/2025
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06/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de DAVID DE SOUZA VIDAL em 05/05/2025
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14/04/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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11/04/2025 10:13
Expedido(a) intimação a(o) DAVID DE SOUZA VIDAL
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11/04/2025 10:12
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS DONA FINHA LTDA
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11/04/2025 10:12
Expedido(a) intimação a(o) L&F SUPERMERCADOS LTDA
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26/03/2025 13:12
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 323,06
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26/03/2025 13:12
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de DAVID DE SOUZA VIDAL
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21/03/2025 09:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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21/03/2025 09:39
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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20/03/2025 15:07
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (20/03/2025 12:40 SEJI - 1ª VT ITB - Serviço de Justiça Itinerante de Rio Bonito SEJI/Rio Bonito)
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19/03/2025 13:37
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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27/02/2025 09:01
Expedido(a) notificação a(o) SUPERMERCADOS DONA FINHA LTDA
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21/02/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef1ee0f proferido nos autos.
DESPACHO PJe Tendo em vista que este Magistrado estará em solenidade no Tribunal para a entrega dos certificados de Excelência na Prestação Jurisdicional no dia 27/02/2025, conforme Edital Conjunto SPR/CR 1/2025, e que a Corregedoria informou que não haverá Juiz substituto para realizar a pauta designada para este dia no SEJI – Rio Bonito, redesigne-se a audiência para o dia 20/03/2025 às 12:40 horas. Notifiquem-se as partes.
Mantidas as determinações anteriores.
ITABORAI/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
ANDRE CORREA FIGUEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DAVID DE SOUZA VIDAL -
20/02/2025 12:56
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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20/02/2025 12:50
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (20/03/2025 12:40 SEJI - 1ª VT ITB - Serviço de Justiça Itinerante de Rio Bonito SEJI/Rio Bonito)
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20/02/2025 10:43
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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20/02/2025 10:43
Expedido(a) notificação a(o) L&F SUPERMERCADOS LTDA
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20/02/2025 10:43
Expedido(a) notificação a(o) SUPERMERCADOS DONA FINHA LTDA
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20/02/2025 10:31
Expedido(a) intimação a(o) DAVID DE SOUZA VIDAL
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20/02/2025 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 10:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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20/02/2025 09:15
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (27/02/2025 10:15 SEJI - 1ª VT ITB - Serviço de Justiça Itinerante de Rio Bonito SEJI/Rio Bonito)
-
04/02/2025 13:21
Expedido(a) notificação a(o) L&F SUPERMERCADOS LTDA
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04/02/2025 06:02
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 15:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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31/01/2025 14:55
Juntada a petição de Manifestação
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20/12/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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20/12/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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19/12/2024 15:42
Expedido(a) intimação a(o) DAVID DE SOUZA VIDAL
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19/12/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 07:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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18/12/2024 16:13
Juntada a petição de Manifestação
-
10/12/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
-
10/12/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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09/12/2024 17:03
Expedido(a) intimação a(o) DAVID DE SOUZA VIDAL
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09/12/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 15:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
11/11/2024 10:50
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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11/11/2024 10:50
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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11/11/2024 10:50
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (27/02/2025 10:15 SEJI - 1ª VT ITB - Serviço de Justiça Itinerante de Rio Bonito SEJI/Rio Bonito)
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11/11/2024 10:49
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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11/11/2024 10:34
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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11/11/2024 10:34
Expedido(a) notificação a(o) L&F SUPERMERCADOS LTDA
-
11/11/2024 10:34
Expedido(a) notificação a(o) SUPERMERCADOS DONA FINHA LTDA
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11/11/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
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11/11/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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09/11/2024 06:50
Expedido(a) intimação a(o) DAVID DE SOUZA VIDAL
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09/11/2024 06:49
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 15:14
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (28/11/2024 10:05 SEJI - 1ª VT ITB - Serviço de Justiça Itinerante de Rio Bonito SEJI/Rio Bonito)
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08/11/2024 05:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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07/11/2024 20:38
Juntada a petição de Manifestação
-
30/10/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
-
30/10/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
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29/10/2024 16:33
Expedido(a) intimação a(o) DAVID DE SOUZA VIDAL
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29/10/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 15:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
24/10/2024 09:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
30/09/2024 15:09
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/09/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
-
23/09/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
-
20/09/2024 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/09/2024 15:45
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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20/09/2024 15:45
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
20/09/2024 15:45
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (28/11/2024 10:05 SEJI - 1ª VT ITB - Serviço de Justiça Itinerante de Rio Bonito SEJI/Rio Bonito)
-
20/09/2024 15:44
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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20/09/2024 15:44
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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20/09/2024 15:43
Expedido(a) mandado a(o) L&F SUPERMERCADOS LTDA
-
20/09/2024 15:43
Expedido(a) intimação a(o) DAVID DE SOUZA VIDAL
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20/09/2024 15:39
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (14/11/2024 13:45 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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20/09/2024 15:33
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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20/09/2024 15:33
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (14/11/2024 13:45 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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20/09/2024 15:26
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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18/09/2024 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 10:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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13/09/2024 12:40
Juntada a petição de Manifestação
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05/09/2024 06:13
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2024
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05/09/2024 06:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
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04/09/2024 15:43
Expedido(a) intimação a(o) DAVID DE SOUZA VIDAL
-
04/09/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 11:19
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (26/09/2024 10:05 SEJI - 1ª VT ITB - Serviço de Justiça Itinerante de Rio Bonito SEJI/Rio Bonito)
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04/09/2024 11:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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28/08/2024 13:15
Expedido(a) notificação a(o) L&F SUPERMERCADOS LTDA
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13/08/2024 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
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13/08/2024 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
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12/08/2024 10:04
Expedido(a) intimação a(o) DAVID DE SOUZA VIDAL
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12/08/2024 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2024 08:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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02/08/2024 15:05
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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18/07/2024 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
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18/07/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e09ac18 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT A soma dos valores dos pedidos na planilha de id 52fcd7d não corresponde ao valor da causa indicado na petição inicial de id 5e63aec.Ao Reclamante para emendar a inicial, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
ITABORAI/RJ, 17 de julho de 2024.
BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 14:46
Expedido(a) intimação a(o) DAVID DE SOUZA VIDAL
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17/07/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 13:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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17/07/2024 10:54
Juntada a petição de Manifestação
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17/07/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8787a8 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JTVistos etc...Considerando a instalação do Serviço da Justiça Itinerante (SEJI) de Rio Bonito, conforme Resoluções Administrativas nº 5/2019 e 40/2023, bem como, o Ato Conjunto nº 10/2023 deste E.
Regional.Considerando que a parte Reclamante, ao distribuir a ação, NÃO OPTOU pelo "Juízo 100% Digital" previsto na Resolução nº 345/2020 do CNJ, inclua-se o feito em pauta UNA, notificando-se as partes para comparecimento em audiência no dia 26/09/2024 às 10:05 horas, exclusivamente de forma presencial.Venha a parte autora, se possível, caso ainda não o tenha feito, com a juntada do arquivo no PJE Calc referente aos seus cálculos, a fim de possibilitar ao Juízo proferir sentença líquida de forma mais célere, se for o caso.Ficam as partes advertidas de que, caso seja protocolado eletronicamente documento com solicitação de sigilo fora das hipóteses legais ou sem fundamentação, apta a ensejar o sigilo, no corpo da petição o mesmo será tido como inexistente, inclusive aditamento à inicial e defesa.
Cabe ao advogado efetivar , além do seu cadastramento no sistema PJE-JT de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.1) O não comparecimento do(a) Reclamante à audiência importará no arquivamento da ação e, da Reclamada, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão.2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Reclamante, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, poderá se fazer representar por qualquer preposto.3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Reclamada ou de Reclamante, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital.5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do Pje.6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa.7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma.8) A intimação de testemunhas deverá ser efetuada pelo advogado, nos termos do art. 455 do CPC.
ITABORAI/RJ, 16 de julho de 2024.
BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 13:59
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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16/07/2024 13:59
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (26/09/2024 10:05 SEJI - 1ª VT ITB - Serviço de Justiça Itinerante de Rio Bonito SEJI/Rio Bonito)
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16/07/2024 13:57
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
-
16/07/2024 13:57
Expedido(a) notificação a(o) L&F SUPERMERCADOS LTDA
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16/07/2024 11:22
Expedido(a) intimação a(o) DAVID DE SOUZA VIDAL
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16/07/2024 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 13:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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11/07/2024 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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