TRT1 - 0100608-22.2024.5.01.0451
1ª instância - Itaborai - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 16:25
Registrada a inclusão de dados de B MAIA VAREJO LTDA. no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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11/09/2025 20:08
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2025 15:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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28/08/2025 10:45
Iniciada a execução
-
27/08/2025 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 10:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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18/08/2025 15:09
Juntada a petição de Manifestação
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15/08/2025 09:26
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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01/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de B MAIA VAREJO LTDA. em 31/07/2025
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01/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de LUANN VIANA ARAUJO DA SILVA em 31/07/2025
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18/07/2025 08:36
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 08:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
-
18/07/2025 08:36
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
-
18/07/2025 08:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
-
17/07/2025 16:49
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/07/2025 10:28
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) B MAIA VAREJO LTDA.
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17/07/2025 10:28
Expedido(a) intimação a(o) B MAIA VAREJO LTDA.
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17/07/2025 10:28
Expedido(a) intimação a(o) LUANN VIANA ARAUJO DA SILVA
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04/07/2025 16:57
Homologada a liquidação
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04/07/2025 11:28
Remetidos os autos da Contadoria para Vara do Trabalho para prosseguir
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04/07/2025 11:26
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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03/07/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 13:41
Remetidos os autos da Contadoria para Vara do Trabalho para prosseguir
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03/07/2025 13:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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28/05/2025 10:04
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
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27/05/2025 20:13
Juntada a petição de Manifestação
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26/05/2025 08:25
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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16/05/2025 06:18
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 06:18
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITABORAÍ 0100608-22.2024.5.01.0451 : LUANN VIANA ARAUJO DA SILVA : B MAIA VAREJO LTDA.
DESTINATÁRIO: LUANN VIANA ARAUJO DA SILVA NOTIFICAÇÃO - PJE Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para manifestar-se sobre os cálculos de liquidação.
Em caso de impugnação, deverá apresentar demonstrativo do valor que entende devido.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico ITABORAI/RJ, 15 de maio de 2025.
ERIC MACIEL TEIXEIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LUANN VIANA ARAUJO DA SILVA -
15/05/2025 11:39
Expedido(a) intimação a(o) B MAIA VAREJO LTDA.
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15/05/2025 11:39
Expedido(a) intimação a(o) LUANN VIANA ARAUJO DA SILVA
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29/04/2025 08:58
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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24/04/2025 15:09
Juntada a petição de Manifestação
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14/04/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
-
14/04/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
-
11/04/2025 13:51
Expedido(a) intimação a(o) B MAIA VAREJO LTDA.
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11/04/2025 13:51
Expedido(a) intimação a(o) LUANN VIANA ARAUJO DA SILVA
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11/04/2025 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 12:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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11/04/2025 12:00
Iniciada a liquidação
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11/04/2025 12:00
Transitado em julgado em 07/04/2025
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08/04/2025 20:20
Recebidos os autos para prosseguir
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09/10/2024 11:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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08/10/2024 12:54
Juntada a petição de Contrarrazões
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01/10/2024 04:50
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
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01/10/2024 04:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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01/10/2024 03:48
Decorrido o prazo de B MAIA VAREJO LTDA. em 30/09/2024
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30/09/2024 15:15
Expedido(a) intimação a(o) B MAIA VAREJO LTDA.
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27/09/2024 15:04
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LUANN VIANA ARAUJO DA SILVA sem efeito suspensivo
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27/09/2024 15:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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24/09/2024 18:02
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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20/09/2024 00:16
Decorrido o prazo de B MAIA VAREJO LTDA. em 19/09/2024
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17/09/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
-
17/09/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
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17/09/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
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17/09/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
-
16/09/2024 17:36
Expedido(a) intimação a(o) B MAIA VAREJO LTDA.
-
16/09/2024 17:36
Expedido(a) intimação a(o) LUANN VIANA ARAUJO DA SILVA
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16/09/2024 17:35
Não acolhidos os Embargos de Declaração de LUANN VIANA ARAUJO DA SILVA
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16/09/2024 11:38
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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13/09/2024 21:26
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
06/09/2024 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
-
06/09/2024 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
-
06/09/2024 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
-
06/09/2024 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
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05/09/2024 06:51
Expedido(a) intimação a(o) B MAIA VAREJO LTDA.
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05/09/2024 06:51
Expedido(a) intimação a(o) LUANN VIANA ARAUJO DA SILVA
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05/09/2024 06:50
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 195,79
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05/09/2024 06:50
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LUANN VIANA ARAUJO DA SILVA
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04/09/2024 22:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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04/09/2024 20:18
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (04/09/2024 13:50 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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28/08/2024 11:40
Juntada a petição de Manifestação
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26/08/2024 16:00
Juntada a petição de Contestação
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26/08/2024 15:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/08/2024 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
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15/08/2024 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
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14/08/2024 12:54
Expedido(a) notificação a(o) B MAIA VAREJO LTDA.
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14/08/2024 09:34
Expedido(a) intimação a(o) LUANN VIANA ARAUJO DA SILVA
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14/08/2024 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 09:09
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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14/08/2024 09:09
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (04/09/2024 13:50 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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14/08/2024 09:09
Audiência una por videoconferência cancelada (04/09/2024 13:50 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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14/08/2024 09:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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14/08/2024 09:08
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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17/07/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
-
17/07/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 310c6fb proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JTVistos etc...Considerando-se a constatação de maior produtividade e efetividade nos números obtidos nas audiências presenciais;Considerando-se que o procedimento trabalhista estabelece, como regra, a necessidade de audiência una com oitiva de partes e testemunhas;Considerando-se a dificuldade de realização de audiências unas na modalidade telepresencial e/ou híbrida;Considerando-se que é requisito essencial para validade da prova oral a observância da incomunicabilidade entre os depoentes e que tal situação foge ao controle do juiz na modalidade telepresencial;Considerando-se as dificuldades técnicas enfrentadas por grande parte dos reclamantes e testemunhas, muitas das vezes pessoas até sem acesso a um computador;Considerando que a Recomendação nº 02/GCGJT, de 24 de outubro de 2022, orienta que os magistrados devem se abster de designar audiências na modalidade telepresencial, observando-se que, no caso de requerimento das partes, deverá ser apreciado pelo magistrado segundo critérios de conveniência e viabilidade, em conformidade com o art. 3 da Resolução CNJ nº 354/2020.Considerando que a presente audiência não se encontra nas exceções previstas no §1º do art. 3º da Resolução nº 354 CNJ;Considerando que o §3º do art. 5º da Resolução nº 354 CNJ determina expressamente que é ônus dos requerentes comparecerem na sede do juízo, em caso de indeferimento ou de falta de análise do requerimento de participação por videoconferência.Considerando que a CLT determina, em seu artigo 813, que as audiências dos órgãos da Justiça do Trabalho serão públicas e realizar-se-ão na sede do Juízo ou Tribunal;Considerando que a oitiva de testemunhas e a realização da prova testemunhal deve ser realizada em local totalmente isento, onde o magistrado possa ter absoluto controle do espaço físico, de forma que possa exercer com imparcialidade o poder de polícia (art. 360 NCPC) e zelar pelos princípios da paridade das armas, da incomunicabilidade, da igualdade de tratamento processual, da ampla defesa e do contraditório, da não contaminação das provas, da licitude das provas e da segurança jurídica;Considerando que a necessidade de realização de atos de forma presencial não impede a tramitação do processo pelo Juízo 100% Digital, conforme art. 1º, § 2º, da Resolução CNJ n. 345/2020.Considerando que a realização de audiências telepresenciais, ainda que a requerimento das partes, conforme art. 3º da Resolução CNJ n. 354/2020, demandam a análise pelo juízo de conveniência e viabilidade;Por todos os motivos expostos, considerando os interesses dos jurisdicionados, e, por fim, a experiência insatisfatória da realização de audiências telepresenciais, determino a realização da audiência de forma híbrida a fim de que as partes e testemunhas, se for o caso, sejam ouvidas de forma EXCLUSIVAMENTE PRESENCIAL, a qual será realizada no dia 04/09/2024 às 13:50 horas. Ficam excluídos da obrigatoriedade de comparecimento na Vara para realização da audiência, os Entes Públicos (Estado e Municípios), os advogados (pois possuem condições técnicas de realizar de outro local), além da parte cujo domicílio não seja no Estado do Rio de Janeiro (primando nesta hipótese pela economia), e as testemunhas que residam em outra comarca, cuja oitiva se dará no juízo da localidade onde residir.As partes e advogados os quais se aplica o parágrafo anterior que comparecerem à audiência de forma telepresencial poderão utilizar o link de acesso abaixo, que também estará disponível na Consulta Processual pública do PJe no site do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região sob a opção Consulta de pautas.
Cientes de que não será enviado o mesmo link por e-mail, uma vez que o procedimento definido no art. 4º, §§, do Ato Conjunto nº 6/2020 teve sua aplicação limitada ao contexto da crise do Coronavírus COVID 19, a teor do art. 1º, § 2º, do referido Ato.Link: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01.itb?pwd=5k99nKeVTda4mC8WkmwQucrCJ6511m.1Venha a parte autora, se possível, caso ainda não o tenha feito, com a juntada do arquivo no PJE Calc referente aos seus cálculos, a fim de possibilitar ao Juízo proferir sentença líquida de forma mais célere, se for o caso.1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão.2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Reclamante, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Reclamada pessoa jurídica, poderá se fazer representar por qualquer preposto.3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Reclamada ou de Reclamante, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital.5) Solicita-se ao advogado do Reclamado que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do Pje.6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa.7) O Reclamado deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma.8) A intimação de testemunhas deverá ser efetuada pelo advogado, nos termos do art. 455 do CPC.
ITABORAI/RJ, 16 de julho de 2024.
BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 15:56
Expedido(a) notificação a(o) B MAIA VAREJO LTDA.
-
16/07/2024 11:22
Expedido(a) intimação a(o) LUANN VIANA ARAUJO DA SILVA
-
16/07/2024 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 13:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
-
15/07/2024 12:40
Audiência una por videoconferência designada (04/09/2024 13:50 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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11/07/2024 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Certidão • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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