TRT1 - 0100614-29.2024.5.01.0451
1ª instância - Itaborai - 1ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 12:03
Expedido(a) ofício a(o) MARCELLA DA SILVA NUNES
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04/09/2025 13:24
Remetidos os autos da Contadoria para Vara do Trabalho para prosseguir
-
05/08/2025 20:12
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
-
05/08/2025 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 11:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
05/08/2025 11:02
Encerrada a conclusão
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23/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 22/07/2025
-
20/07/2025 12:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
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16/07/2025 10:15
Juntada a petição de Manifestação
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14/07/2025 15:07
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação - ERJ)
-
04/07/2025 16:58
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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04/07/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 16:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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05/06/2025 17:57
Expedido(a) ofício a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
05/06/2025 05:36
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 16:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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02/06/2025 15:08
Juntada a petição de Manifestação
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02/06/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
-
30/05/2025 15:53
Expedido(a) intimação a(o) MARCELLA DA SILVA NUNES
-
30/05/2025 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 13:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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08/05/2025 10:06
Juntada a petição de Manifestação
-
06/05/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
-
06/05/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITABORAÍ 0100614-29.2024.5.01.0451 : MARCELLA DA SILVA NUNES : SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI DESTINATÁRIO: MARCELLA DA SILVA NUNES NOTIFICAÇÃO - PJE Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência de que restou infrutífera a tentativa de bloqueio de valores em contas bancárias da Executada, para requerer o que entender cabível.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico ITABORAI/RJ, 05 de maio de 2025.
CINTIA FERREIRA DOS SANTOS CAITANO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARCELLA DA SILVA NUNES -
05/05/2025 15:29
Expedido(a) intimação a(o) MARCELLA DA SILVA NUNES
-
05/05/2025 10:24
Registrada a inclusão de dados de SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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02/05/2025 10:56
Iniciada a execução
-
01/05/2025 11:50
Homologada a liquidação
-
01/05/2025 11:41
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CAIO CESAR SOARES GODINHO
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28/04/2025 14:39
Juntada a petição de Manifestação
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18/03/2025 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 11:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
17/03/2025 11:43
Juntada a petição de Manifestação
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10/03/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 11:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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28/02/2025 11:11
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
28/02/2025 11:11
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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27/02/2025 11:15
Juntada a petição de Manifestação
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05/02/2025 14:00
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
01/02/2025 07:59
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 14:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/01/2025 17:44
Juntada a petição de Manifestação
-
30/01/2025 17:39
Juntada a petição de Manifestação
-
29/01/2025 13:06
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
27/01/2025 15:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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27/01/2025 15:29
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
27/01/2025 15:29
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
24/01/2025 15:51
Juntada a petição de Manifestação
-
05/10/2024 09:27
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
05/10/2024 00:37
Decorrido o prazo de MARCELLA DA SILVA NUNES em 04/10/2024
-
28/09/2024 00:18
Decorrido o prazo de MARCELLA DA SILVA NUNES em 27/09/2024
-
26/09/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
-
26/09/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
-
25/09/2024 21:23
Expedido(a) intimação a(o) MARCELLA DA SILVA NUNES
-
25/09/2024 21:22
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 09:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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21/09/2024 11:13
Juntada a petição de Manifestação
-
19/09/2024 05:17
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2024
-
19/09/2024 05:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
-
18/09/2024 04:57
Expedido(a) intimação a(o) MARCELLA DA SILVA NUNES
-
18/09/2024 04:56
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 13:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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16/09/2024 13:37
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
16/09/2024 13:37
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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15/09/2024 18:09
Juntada a petição de Manifestação
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05/09/2024 11:08
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
05/09/2024 11:08
Iniciada a liquidação
-
05/09/2024 11:08
Transitado em julgado em 04/09/2024
-
04/09/2024 20:18
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 190,00
-
04/09/2024 20:18
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARCELLA DA SILVA NUNES
-
04/09/2024 20:18
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
04/09/2024 20:18
Audiência una realizada (04/09/2024 10:40 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
-
03/09/2024 19:55
Juntada a petição de Contestação
-
26/08/2024 21:03
Juntada a petição de Contestação (Contestação do Município)
-
20/08/2024 00:09
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ITABORAI em 19/08/2024
-
15/08/2024 05:10
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
-
15/08/2024 05:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
-
15/08/2024 05:10
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
-
15/08/2024 05:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
-
14/08/2024 12:22
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITABORAI
-
14/08/2024 12:22
Expedido(a) intimação a(o) SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI
-
14/08/2024 12:22
Expedido(a) intimação a(o) MARCELLA DA SILVA NUNES
-
14/08/2024 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 11:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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14/08/2024 11:06
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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14/08/2024 11:05
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
14/08/2024 11:05
Audiência una designada (04/09/2024 10:40 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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14/08/2024 11:04
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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14/08/2024 11:03
Audiência una por videoconferência cancelada (04/09/2024 10:40 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
-
06/08/2024 00:24
Decorrido o prazo de SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI em 05/08/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 154f84f proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vista às rés da Emenda à Inicial de id 9bdcef1.Após, aguarde-se a audiência.
ITABORAI/RJ, 25 de julho de 2024.
BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/07/2024 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2024
-
27/07/2024 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
-
25/07/2024 16:44
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITABORAI
-
25/07/2024 16:44
Expedido(a) intimação a(o) SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI
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25/07/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 10:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
-
19/07/2024 13:56
Juntada a petição de Manifestação
-
17/07/2024 21:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/07/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
-
17/07/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5546ec0 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JTVistos etc...Diante da presença de ente público na relação processual, proceda-se à retificação do rito, passando a ser observado o procedimento ordinário (art. 852-A, parágrafo único, da CLT).Considerando que a atual versão do PJe apresenta falha que impossibilita a retificação da autuação, conforme e-mail recebido da Coordenadoria de Sistemas Judiciários em 1º Grau - CJUD-1/SGJ em 21/06/2024 que deverá ser juntado aos presentes autos, aguarde-se para tanto a atualização do PJe e solução da falha e retifique-se a autuação oportunamente.Considerando-se a constatação de maior produtividade e efetividade nos números obtidos nas audiências presenciais;Considerando-se que o procedimento trabalhista estabelece, como regra, a necessidade de audiência una com oitiva de partes e testemunhas;Considerando-se a dificuldade de realização de audiências unas na modalidade telepresencial e/ou híbrida;Considerando-se que é requisito essencial para validade da prova oral a observância da incomunicabilidade entre os depoentes e que tal situação foge ao controle do juiz na modalidade telepresencial;Considerando-se as dificuldades técnicas enfrentadas por grande parte dos reclamantes e testemunhas, muitas das vezes pessoas até sem acesso a um computador;Considerando que a Recomendação nº 02/GCGJT, de 24 de outubro de 2022, orienta que os magistrados devem se abster de designar audiências na modalidade telepresencial, observando-se que, no caso de requerimento das partes, deverá ser apreciado pelo magistrado segundo critérios de conveniência e viabilidade, em conformidade com o art. 3 da Resolução CNJ nº 354/2020.Considerando que a presente audiência não se encontra nas exceções previstas no §1º do art. 3º da Resolução nº 354 CNJ;Considerando que o §3º do art. 5º da Resolução nº 354 CNJ determina expressamente que é ônus dos requerentes comparecerem na sede do juízo, em caso de indeferimento ou de falta de análise do requerimento de participação por videoconferência.Considerando que a CLT determina, em seu artigo 813, que as audiências dos órgãos da Justiça do Trabalho serão públicas e realizar-se-ão na sede do Juízo ou Tribunal;Considerando que a oitiva de testemunhas e a realização da prova testemunhal deve ser realizada em local totalmente isento, onde o magistrado possa ter absoluto controle do espaço físico, de forma que possa exercer com imparcialidade o poder de polícia (art. 360 NCPC) e zelar pelos princípios da paridade das armas, da incomunicabilidade, da igualdade de tratamento processual, da ampla defesa e do contraditório, da não contaminação das provas, da licitude das provas e da segurança jurídica;Considerando que a necessidade de realização de atos de forma presencial não impede a tramitação do processo pelo Juízo 100% Digital, conforme art. 1º, § 2º, da Resolução CNJ n. 345/2020.Considerando que a realização de audiências telepresenciais, ainda que a requerimento das partes, conforme art. 3º da Resolução CNJ n. 354/2020, demandam a análise pelo juízo de conveniência e viabilidade;Por todos os motivos expostos, considerando os interesses dos jurisdicionados, e, por fim, a experiência insatisfatória da realização de audiências telepresenciais, determino a realização da audiência de forma híbrida a fim de que as partes e testemunhas, se for o caso, sejam ouvidas de forma EXCLUSIVAMENTE PRESENCIAL, a qual será realizada no dia 04/09/2024 às 10:40 horas. Ficam excluídos da obrigatoriedade de comparecimento na Vara para realização da audiência, os Entes Públicos (Estado e Municípios), os advogados (pois possuem condições técnicas de realizar de outro local), além da parte cujo domicílio não seja no Estado do Rio de Janeiro (primando nesta hipótese pela economia), e as testemunhas que residam em outra comarca, cuja oitiva se dará no juízo da localidade onde residir.As partes e advogados os quais se aplica o parágrafo anterior que comparecerem à audiência de forma telepresencial poderão utilizar o link de acesso abaixo, que também estará disponível na Consulta Processual pública do PJe no site do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região sob a opção Consulta de pautas.
Cientes de que não será enviado o mesmo link por e-mail, uma vez que o procedimento definido no art. 4º, §§, do Ato Conjunto nº 6/2020 teve sua aplicação limitada ao contexto da crise do Coronavírus COVID 19, a teor do art. 1º, § 2º, do referido Ato.Link: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01.itb?pwd=5k99nKeVTda4mC8WkmwQucrCJ6511m.1Venha a parte autora, se possível, caso ainda não o tenha feito, com a juntada do arquivo no PJE Calc referente aos seus cálculos, a fim de possibilitar ao Juízo proferir sentença líquida de forma mais célere, se for o caso.1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão.2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Reclamante, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Reclamada pessoa jurídica, poderá se fazer representar por qualquer preposto.3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Reclamada ou de Reclamante, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital.5) Solicita-se ao advogado do Reclamado que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do Pje.6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa.7) O Reclamado deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma.8) A intimação de testemunhas deverá ser efetuada pelo advogado, nos termos do art. 455 do CPC.
ITABORAI/RJ, 16 de julho de 2024.
BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 16:09
Expedido(a) notificação a(o) SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI
-
16/07/2024 11:22
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITABORAI
-
16/07/2024 11:22
Expedido(a) intimação a(o) MARCELLA DA SILVA NUNES
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16/07/2024 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 13:24
Audiência una por videoconferência designada (04/09/2024 10:40 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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15/07/2024 11:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
-
11/07/2024 18:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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