TRT1 - 0119962-62.2023.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 35
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2024 11:02
Arquivados os autos definitivamente
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15/08/2024 10:59
Transitado em julgado em 31/07/2024
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01/08/2024 00:15
Decorrido o prazo de SAID - SERVICOS DE ACOMPANHANTE DE IDOSOS DOMICILIAR EIRELI - ME em 31/07/2024
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30/07/2024 15:08
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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19/07/2024 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/07/2024
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19/07/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO MSCiv 0119962-62.2023.5.01.0000 SEDI-2IMPETRANTE: SAID - SERVICOS DE ACOMPANHANTE DE IDOSOS DOMICILIAR EIRELI - MEAUTORIDADE COATORA: JUIZO DA 71ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO DESTINATÁRIO: SAID - SERVICOS DE ACOMPANHANTE DE IDOSOS DOMICILIAR EIRELI - METomar ciência do v. acórdão ID 8aae2fa, cuja ementa e dispositivo ora se transcrevem: "EMENTAMANDADO DE SEGURANÇA.
AGRAVO REGIMENTAL.
ATO COATOR RECONSIDERADO.
PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO.
A reconsideração do ato coator no curso do mandado de segurança pelo Juízo impetrado importa em perda superveniente do objeto, sendo este o caso dos autos.
Preliminar acolhida.DISPOSITIVOACORDAM os Desembargadores que compõem a Subseção Especializada de Dissídios Individuais do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, acolher a preliminar suscitada para cassar a liminar deferida, julgando extinto o processo sem resolução de mérito, na forma do art. 485, inc.
VI, do CPC/2015, nos termos do voto da Desembargadora Relatora.Custas de R$ 20,00, calculadas sobre R$ 1.000,00, valor arbitrado, dispensadas.GLÁUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGADesembargadora do TrabalhoRelatora" RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de julho de 2024.RENATA DE FIGUEIREDO BRASILEIROSecretário da SessãoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
18/07/2024 11:09
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 71A VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
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18/07/2024 11:09
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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18/07/2024 11:09
Expedido(a) intimação a(o) SAID - SERVICOS DE ACOMPANHANTE DE IDOSOS DOMICILIAR EIRELI - ME
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11/07/2024 15:47
Extinto o processo por ausência de legitimidade ou de interesse processual
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11/07/2024 15:47
Prejudicado(s) o(s) Agravo Regimental de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - CNPJ: 26.***.***/0005-36
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04/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/06/2024
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03/06/2024 14:37
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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03/06/2024 14:37
Incluído em pauta o processo para 04/07/2024 13:00 Sessão Presencial ()
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23/05/2024 16:35
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/05/2024 16:10
Conclusos os autos para julgamento do Agravo Regimental a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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10/05/2024 19:30
Recebidos os autos para incluir em pauta
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20/02/2024 16:24
Conclusos os autos para julgamento do Agravo Regimental a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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15/02/2024 13:16
Expedido(a) ofício a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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10/02/2024 00:01
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 09/02/2024
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06/02/2024 00:01
Decorrido o prazo de JUIZO DA 71ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO em 05/02/2024
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02/02/2024 00:03
Decorrido o prazo de SAID - SERVICOS DE ACOMPANHANTE DE IDOSOS DOMICILIAR EIRELI - ME em 01/02/2024
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02/02/2024 00:01
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 01/02/2024
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31/01/2024 18:28
Juntada a petição de Contrarrazões
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24/01/2024 00:03
Decorrido o prazo de SAID - SERVICOS DE ACOMPANHANTE DE IDOSOS DOMICILIAR EIRELI - ME em 23/01/2024
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13/01/2024 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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13/01/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/01/2024
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12/01/2024 12:45
Expedido(a) intimação a(o) SAID - SERVICOS DE ACOMPANHANTE DE IDOSOS DOMICILIAR EIRELI - ME
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12/01/2024 12:44
Proferida decisão
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12/01/2024 09:59
Conclusos os autos para decisão (relatar) a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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19/12/2023 18:32
Juntada a petição de Agravo Regimental (Agravo Regimental pelo MPT)
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08/12/2023 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2023
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08/12/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/12/2023
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07/12/2023 13:19
Expedido(a) ofício a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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07/12/2023 13:18
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 71A VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
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07/12/2023 11:50
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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07/12/2023 11:50
Expedido(a) intimação a(o) SAID - SERVICOS DE ACOMPANHANTE DE IDOSOS DOMICILIAR EIRELI - ME
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07/12/2023 11:49
Concedida a Medida Liminar a SAID - SERVICOS DE ACOMPANHANTE DE IDOSOS DOMICILIAR EIRELI - ME
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07/12/2023 09:58
Conclusos os autos para decisão da Liminar a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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06/12/2023 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2023
Ultima Atualização
15/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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