TST - 0156700-38.2008.5.01.0012
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Katia Magalhaes Arruda
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4da6229 proferida nos autos.
CERTIDÃO Atendendo à determinação contida no Artigo 22o, do Provimento no 1/2014, da Corregedoria deste Tribunal Regional do Trabalho da 1a Região, publicado em 13/02/2014 no DOERJ, certifico que se encontram presentes os pressupostos objetivos de admissibilidade do recurso interposto (ato recorrível, adequação, tempestividade, regularidade de representação e preparo).
Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM.
Juiz do Trabalho.
Alexandra Pontes, Analista Judiciário Vistos, etc.
Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade dos Agravos de Petição interpostos - Ids 78b962d e 09bb17a, intimem-se as partes para apresentarem contraminutas, no prazo de 08 dias.
Decorrido o prazo supra, remetam-se os presentes autos ao E.
TRT. RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de maio de 2025.
GUSTAVO FARAH CORREA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV -
13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a68dbc5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, decido conhecer dos Embargos de Declaração pelo exequente, porque tempestivos, e, no mérito, julgá-los PROCEDENTES EM PARTE, para corrigir somente o erro material apontado, nos termos da fundamentação supra, cujo decisum se integra e receber os Embargos de Declaração da executada porque tempestivos, mas não os conhecer, por não preencherem os requisitos legais, reportando-me à sentença embargada, nos termos da fundamentação supra que integra o presente decisum.
Custas, no valor de R$ 44,26, nos termos do artigo 789-A, inciso V, da CLT.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo legal, ative-se o SISBAJUD, pelo valor total de R$ 6.956,29.
GUSTAVO FARAH CORREA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV -
28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bdd8c13 proferido nos autos.
Vistos, etc. À parte contrária.
Após, voltem-me conclusos para julgamento dos Embargos de Declaração.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
GUSTAVO FARAH CORREA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VINICIUS FIGUEIREDO DA CONCEICAO -
17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3365b19 proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Vistos, etc.
Da análise dos autos verifica-se que os cálculos complementares foram homologados (id dbe142b), e da decisão foram apresentados embargos à execução, bem como impugnação à sentença de liquidação.
Pois bem, as impugnações das partes foram analisadas na sentença de id f74181c, que julgou improcedente a impugnação do exequente e procedente em parte os embargos da executada, dessa decisão apenas o exequente interpôs recurso, o qual teve o provimento negado.
Sendo assim, tendo em vista que a sentença de id f74181c apenas determinou a alteração do tipo de taxa SELIC utilizada pelo exequente em seus cálculos, considerando a preclusão operada, não há que se falar em rediscussão de qualquer outra matéria.
Portanto, nada a deferir quanto à impugnação da executada, a matéria ora aventada já foi amplamente discutida.
Por fim, considerando que o exequente juntou aos autos nova planilha, observando os termos da sentença de id f74181c, por economia e celeridade processual, homologo os cálculos de id , no valor total de R$ 6.956,29, líquidos ao exequente.
Intimem-se as partes, devendo a ré vir com o pagamento do valor da condenação - devidamente atualizado - em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de penhora.
Inerte a reclamada, diga o reclamante se concorda com a ativação dos convênios Sisbajud e Renajud, valendo o silêncio como concordância tácita.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de março de 2025.
GUSTAVO FARAH CORREA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VINICIUS FIGUEIREDO DA CONCEICAO -
26/09/2012 14:05
Baixa Definitiva
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26/09/2012 14:05
Transitado em Julgado em 26.09.2012
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31/08/2012 07:00
Publicado acórdão em 31.08.2012.
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29/08/2012 09:00
Conhecido o recurso de COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMÉRICAS - AMBEV e provido em parte
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24/08/2012 07:00
Publicado certidão_de_julgamento em 24.08.2012.
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22/08/2012 19:03
Mudança de Classe Processual - classe_nova: Recurso de Revista, classe_anterior: Recurso de Revista com Agravo
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22/08/2012 09:00
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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16/08/2012 07:00
Inclusão em Pauta
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15/08/2012 19:00
Publicado pauta_de_julgamento em 15.08.2012.
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10/08/2012 16:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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25/04/2012 13:31
Conclusos para julgamento
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25/04/2012 12:51
Redistribuído por sorteio em razão de sucessão
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19/04/2012 12:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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02/04/2012 22:57
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
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26/03/2012 19:25
Conclusos para julgamento
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26/03/2012 18:44
Redistribuído por sorteio em razão de sucessão
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23/03/2012 16:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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20/03/2012 18:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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28/11/2011 14:15
Conclusos para julgamento
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28/11/2011 07:00
Distribuído por sorteio
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24/11/2011 11:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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01/09/2011 13:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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31/08/2011 21:35
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/01/1900
Ultima Atualização
31/08/2012
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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